"Agentes de Segurança Socioeducativo ajudem ao SINDSISEMG a melhorar as condições do Sistema Socioeducativo, filiem-se, acessem e participem dessa conquista.

terça-feira, junho 29, 2010

Preconceito contra ex-detentos impede sua reabilitação

A maior dificuldade que um ex-detento encontra ao tentar se reintegrar ao convívio social é arranjar um emprego. Sem ter a oportunidade de ter um trabalho e poder se sustentar de modo digno, muitos voltam para o crime.


Uma pesquisa publicada em fevereiro, pela Fundação Perseu Abramo, para 21% dos brasileiros, os ex-presidiários são o grupo que as pessoas menos gostariam de encontrar ou ver. Os ex-presidiários despertam repulsa ou ódio em 5% dos brasileiros, antipatia em 16% e recebem a indiferença de 56% dos entrevistados.

De acordo com a promotora da Vara de Execuções Penais (VEP), Valéria Seyr, depois de cumprir pena em presídios, dificilmente a pessoa consegue entrar no mercado de trabalho. Além do fato de os presidiários não terem preparação, não recebem qualificação enquanto estão presos.

Esse preconceito faz com que a própria sociedade acabe estimulando a criminalidade.


Para que os ex-detentos tenha uma maior chance de se realibitar, o governador José Serra (atualmente deixou o cargo) lançou o programa de inserção de egressos do sistema penitenciário e adolescentes que cumprem medida sócio-educativa no mercado de trabalho Pró-Egresso/Pró-Egresso Jovem.

Os órgãos estaduais poderão agora exigir 5% do número total de vagas aos ex-detentos das empresas vencedoras das licitações de obras e serviços. Durante a cerimônia, o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (SEAC) já anunciou a abertura de 1 mil vagas para estes egressos. "O programa parte de uma premissa fundamental: a crença na possibilidade de recuperação das pessoas", ressaltou o governador durante evento. "A gente tem que acreditar na possibilidade de recuperação deles. Esse é um bem que a gente faz para as pessoas e um bem para sociedade, porque nós vamos diminuir a taxa de reincidência das pessoas no crime", completou.

"Vamos facilitar a qualificação profissional e a reinserção dos egressos no mercado de trabalho e, conseqüentemente, na sociedade - numa escala que nos permita demonstrar à sociedade e aos empresários em geral que o preconceito contra essas pessoas é injusto, pois o grau de recuperação é de 85 a 90% quando é lhes dada oportunidade", ressalta o secretário do Emprego e Relações do Trabalho, Guilherme Afif Domingos.


Fazendo a Diferença


O projeto Empregabilidade, do Grupo Cultural AfroReggae, em um ano, conseguiu inserir no mercado de trabalho formal mais de 180 egressos do sistema penitenciário. O resultado deve-se a parcerias com cerca de 10 empresas do setor de serviços localizadas na cidade do Rio de Janeiro (RJ).A iniciativa faz parte da missão do AfroReggae. Criada em 1993, a instituição tem como principal objetivo desviar jovens do caminho do narcotráfico e do subemprego. A organização está presente em quatro comunidades cariocas – Vigário Geral, Parada de Lucas, Cantagalo e Complexo do Alemão – e em Nova Era, na cidade de Nova Iguaçu, baixada fluminense.

Eu também entendo que é necessário oferecer uma capacitação para os detentos enquanto estiverem presos. Creio que dessa forma as chances de conseguirem uma colocação no mercado de trabalho aumentaram, ainda mais o apoio desse programa criado pelo Serra. Se não dermos uma segunda chance para essas pessoas, com certeza as empurraremos de volta para a criminalidade.

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Nota dos Administradores:Postamos esta materia com o intuito de observarmos o que é positivo para o sistema, não estamos promovendo nomes de politicos. Queremos que as medidas administrativas, bem elaboradas e aplicadas de maneiras correta, para melhorar o trabalho dos Agentes, sejam tambem efetivadas em Minas Gerais e em todo País. Não nos importamos que chegue ao governo A ou B, homem ou mulher, negro e branco, do partido tal ou da ala y, queremos que o sistema prisional e Socioeducativo não seja administrado por amadores e que a secretária de Estado seja eficiente e não um cabide de empregos para familiares de politicos.

segunda-feira, junho 28, 2010

Benefícios

Licenças

Esses são os principais tipos de licença a que o servidor tem direito:

Gala




O servidor tem direito a oito dias de afastamento por motivo de casamento, a partir da data do evento, comprovada em certidão.Para usufruir do benefício basta apresentar requerimento ao órgão de pessoal, acompanhado da certidão de casamento.



Nojo




Direito a oito dias de afastamento por motivo de falecimento de parente próximo (pai, mãe, cônjuge, irmão, filho), bastando encaminhar ao órgão onde trabalha o requerimento e a certidão de óbito.



Gestação




Compreende 120 dias de afastamento da gestante por motivo de nascimento do filho. Para obter o benefício, a servidora deve preencher requerimento e anexar atestado médico ou a certidão de nascimento.



Paternidade




Concedida ao servidor que se torna pai, corresponde a cinco dias de afastamento a partir da data de nascimento do filho. O servidor deve encaminhar ao Departamento de Pessoal do órgão onde trabalha requerimento e certidão de nascimento do filho.



Interesse particular




Trata-se de licença não remunerada, concedida por um período de até dois anos, podendo ser renovada. Para obtê-la, o servidor deverá encaminhar ao Departamento Pessoal de seu órgão de origem requerimento, certidão negativa de débito junto ao Ipsemg, certidão negativa do órgão onde trabalha e justificativa do afastamento. A concessão não é automática.



Acompanhamento de pessoa doente na família




É uma licença não remunerada e para efetivá-la exige-se requerimento e laudo do médico que presta assistência ao paciente.
Fonte:Site da Seplag

Governo de Minas regulamenta normas para servidores públicos durante período eleitoral

O Governo de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Governo e da Advocacia Geral do Estado, publicou, nesta terça-feira (04/05), no Minas Gerais, órgão oficial do Estado, resolução conjunta que normatiza as ações dos agentes públicos, da administração direta e indireta, durante o período das eleições deste ano. A resolução tem como objetivo sistematizar normas eleitorais federais já em vigor, de modo a assegurar que as ações de Governo sejam realizadas em conformidade com os princípios democráticos.

De acordo com o texto, os agentes públicos ficam proibidos de ceder ou usar, em benefício de qualquer candidato ou partido político, bens pertencentes à União, Estados ou municípios, com exceção para a realização das convenções partidárias. Não podem também usar materiais ou serviços custeados pela administração pública a favor de candidatos ou partidos ou ceder servidores públicos para comitês de campanha, durante o horário de expediente, a não ser que o servidor esteja licenciado. Os agentes públicos também não podem fazer a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados pelo Poder Público, para promover candidatos ou partidos.

A resolução também trata de normas no âmbito do funcionalismo público e reitera disposição da legislação federal com validade em todo o país que veda, de abril de 2010 até a posse dos eleitos, a revisão geral da remuneração dos servidores, que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

A partir de 3 de julho, os agentes públicos também ficam proibidos de nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, transferir ou exonerar servidor público, a não ser os casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão, designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos do Governo Estadual; nomeação dos aprovados em concursos públicos; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.

Fonte:www.viacomercial.com.br

domingo, junho 27, 2010

A busca pelos direitos

"O fim do direito é a paz, o meio de que se serve para consegui-lo é a luta”. (Rudolf Von Ihering)

A palavra “direito” tem sua origem no vocábulo latim: directum ou rectum, que significa “direito” ou “reto”. A nossa Constituição Federal garante a todos os cidadãos, igualdade de direitos, e que todos sejam também, igualmente tratados em quaisquer circunstâncias. Contudo, o direito não consiste puramente em uma teoria, mas uma força viva. Para que obtenhamos algo, é necessário que haja uma busca, uma luta. E é somente através dessa luta que se dá vida ao direito.

A palavra direito deve ser lida com duplo sentido. O direito, em seu sentido objetivo, é classificado como um conjunto de normas jurídicas criadas e aplicadas pelo Estado à sociedade. Já do seu ponto de vista subjetivo, o direito é uma característica inerente ou adquirida por cada indivíduo. Todo aquele que vê seu direito ameaçado, deverá buscar o auxílio da justiça, daí nasce à luta que só cessará com o objetivo alcançado.

Não é preciso ser letrado, muito menos possuidor de uma cultura elevada, qualquer pessoa conhece o seu direito quando ele é agredido, porque o direito está incutido em cada um de nós. Cada indivíduo deve lutar, deve buscar os seus direitos, sem se deixar desanimar, desacreditar ou mesmo acomodar-se com os variados exemplos de injustiça.

A busca pelo direito deve ser uma luta incessante, onde todos na sociedade devem participar, por tratar-se de uma conquista de interesse coletivo, que beneficiará a todos.
Tacyanna Flávia Cunha de Castro Azevedo

sábado, junho 26, 2010

O Que É Lutar Pelos Seus Direitos?

As pessoas geralmente me dizem: sabe, eu adoraria viver sem trabalhar, mas eu preciso de dinheiro, porque sem dinheiro não há como viver. As pessoas que se revoltam com o trabalho não chegarão a lugar algum.
Bem, eu concordo com isso, mas há o que discutir aí. A pergunta não é se você quer sobreviver ou não, e é óbvio que se é preciso dinheiro para sobreviver nessa sociedade, então não podemos ser contra o dinheiro sem ser contra nossa própria sobrevivência. A questão é se você é contra a subordinação da vida ao dinheiro.


Pois se você é contra, o que você faz sobre isso? Você continua comprando coisas que não precisa, continua gastando dinheiro em coisas que não usa, jogando fora grande parte do que ganha com futilidades, desperdiçando comida, energia, água e vidas.


Mas quando alguém te agride, te rouba, te prejudica de alguma forma, você fala em lutar pelos seus direitos. Você diz isso porque sabe que alguém te apoiará nisso, seja a polícia, um advogado, um agente qualquer. Você não luta simplesmente porque reconhece que uma injustiça foi cometida, você luta porque estes direitos são reconhecidos por alguém com algum poder, porque você tem alguma chance de ganhar alguma coisa para si, no presente. Mas se não há nenhuma organização ou instituição que considere que você tenha aquele direito, você não luta por ele, porque se não há uma lei ou algo parecido, então você prefere ficar calado, não é?


Você conclui que não temos o direito de nos livrar desse sistema, por mais injusto que ele seja, porque ninguém vai te apoiar se você sair na rua protestando por isso. Eles podem te humilhar, te agredir e te prender, e ninguém vai ficar do seu lado. Logo, você não chama isso de luta pelos direitos, você chama isso de revolta. Você não vai ganhar nada em vida, só vai perder, por isso a coisa não vale, não funciona. Só funciona se você puder ganhar alguma coisa no período da sua vida mortal.


Se lutamos por algo sabendo que não ganharemos nada em vida, mas que semearemos a mudança para as futuras gerações, somos ridicularizados. Se você faz algo que não visa seu próprio benefício, você é um sonhador, você é está louco, você não está pensando direito.


As pessoas também me dizem: Acho que você devia prosperar nessa sociedade, e quando estivesse lá em cima, você poderia fazer algo mais efetivo pela mudança.


Parece um bom plano, visto desta perspectiva. Mas ele é absurdo, por motivos que eu esclareço agora:




1 - Muitas pessoas tentaram isso. É possível encontrar muitas pessoas que dizem: é, eu tinha essas idéias quando eu era mais novo, eu tentei derrubar o sistema por dentro, ganhar algum dinheiro e aí ajudar alguém. Se isso realmente mudasse o mundo, ele já seria diferente. O problema é que por mais que você prospere num sistema injusto, no momento em que você se opor à ele, você perderá todos os seus privilégios. Isso ocorreu milhares de vezes. É ingenuidade demais achar que os corruptos deixarão que um simples homem honesto estrague a brincadeira deles assim tão fácil, não importa qual seja a sua posição. Ele pode ser até o presidente dos EUA. As pessoas não governam nossa sociedade, é o próprio acúmulo que a governa.


2 - Esta sociedade está fundamentada na maximização do acúmulo. Isto quer dizer que é muito mais fácil ganhar dinheiro com exploração do que com cooperação. Se você dedica metade de sua vida ao acúmulo, os danos que você causa provavelmente serão maiores do que a restituição que você será capaz de fazer, mesmo que você viva mais 3 ou 4 vidas. Pois o dinheiro investido em exploração cresce sozinho, mas o dinheiro usado para ajudar os outros some, ele não gera mais dinheiro. Não importa quanto dinheiro você use para "ajudar a causa", qualquer um com bem menos dinheiro que você pode facilmente explorar o espaço que você deixou vago no sistema, e quanto mais dinheiro ele investe nisso mais dinheiro ele ganhará para investir ainda mais, enquanto seu dinheiro apenas some, pois o sistema está todo a favor dele e contra você.


3 - Por último: Quem é que disse que a mudança precisa de dinheiro? O dinheiro não compra mudança de visão. Você poderia até mesmo ter todo o dinheiro do mundo e ser a pessoa mais influente do mundo, e por mais que você queimasse todo dinheiro e dissesse que as pessoas deveriam viver sem ele, elas ainda criariam uma forma de acumular e expandir, porque é a única forma que elas sabem viver. Sendo influente, você pode fazer as pessoas seguirem outra moda, mas não pode mudar a visão delas assim tão fácil.




Derrick Jensen comentou certa vez que se sua experiência é que a água vem de uma torneira e a comida vem do supermercado, você vai lutar até a morte por essas coisas, porque depende delas para sobreviver. Nossa experiência diz que cooperar com este sistema, por mais injusto que ele seja, nos mantém vivos enquanto indivíduos. Então lutamos para permanecer nele. Nossa experiência diz que lutar por outro modo de vida nos prejudica enquanto indivíduos, então consideramos isso algo insano. O tempo todo, estamos pensando em como isso nos afeta enquanto indivíduos, não enquanto seres humanos. O ponto central do medo de lutar por um outro modo de vida é que você perderá algo enquanto indivíduo. Não importa que este modo de vida nos faça perder enquanto seres humanos. Contanto que ele me faça ganhar enquanto indivíduo, eu não luto contra ele. Lutar seria colocar o benefício de outros acima do seu próprio benefício, e ninguém julga que isto seja algo correto. Até mesmo anarquistas consideram isso algo incorreto, e quando lutam contra o sistema, afirmam estar lutando por seus próprios interesses pessoais e individuais.


Não creio que algo possa ser mudado sem sacrificar alguns benefícios individuais. E isto porque para chegar até aqui nós tivemos que causar um enorme dano à natureza e às culturas nativas. Não podemos reverter esse dano sem algum sacrifício. Mas a palavra sacrifício é temida pelos anarquistas e libertários. Ela é vista como algo doente, porque relacionam o sacrifício com a aceitação da exploração. Eu diria que a cultura civilizada modificou o conceito de sacrifício para que ele represente realmente isto: a simples conformação a um estado doente: "sacrifique-se pelo trabalho". Esta é a acepção negativa de sacrifício. Auto-sacrifício significa perder tudo em troca de algo maior, não apenas algo que transcende o indivíduo em tamanho, mas em significado.


Como esta sociedade é fundada em acúmulo, tudo que é "negativo" é algo que devemos evitar: perda, diminuição, esvaziamento, falta, etc... Tudo que é "positivo" é algo que devemos buscar: ganho, aumento, crescimento, implementação, etc... Por isso quando eu ando com uma camiseta com a frase "Você tem que desistir", as pessoas interpretam como algo depressivo, maléfico, desesperador. O que está em suas mentes é o que temos que ganhar, e não o que temos a perder. Elas são ensinadas que toda conversa, por exemplo, deve somar algo, deve ser edificante. Toda educação deve nos dar mais conhecimento. Toda relação deve ser produtiva. Uma pessoa empreendedora deve andar "para frente". Ser criativo é criar, adicionar coisas. Estar bem é estar "para cima". Sonhar com algo bom é "sonhar alto". Se tornar melhor é se elevar. E assim por diante.


Se alguém diz que falta algo, entendemos que aquela coisa deveria ser buscada, porque não admitimos que algo falte. Quando alguém diz que sobra algo, isso pode ser visto como uma coisa muito boa, "melhor sobrar que faltar".


Por isso a frase "Você tem que desistir" é lida como "Você tem que desistir de algo bom". Quando pensamos em perder ou ganhar, pensamos primeiramente em algo benéfico, que gostamos, precisamos ou queremos. Por isso ninguém quer perder e todos querem ganhar. Mas isso revela algo: se pensamos primeiro no que é benéfico, é exatamente porque isso nos falta. Se estivéssemos satisfeitos com o que temos, ganhar mais coisas não seria algo tão desejado. Somos carentes.


Nós nos focamos nas coisas que podem ser adicionadas, e não nas que devem ser subtraídas. Não pensamos nas milhares de coisas que temos e que nos fazem mal. Pensamos nas milhares de coisas que poderíamos ter e ainda não temos. Pensamos que lutar por direitos é lutar para ter o que os outros têm. Lutamos para cumprir nossos desejos. Não lutamos para garantir algo para um futuro longínquo, quando não mais estaremos vivos.


Se as pessoas se opusessem ao sistema com tanta determinação, garra, paixão e fúria quanto elas se opõem ao caixa de supermercado que cobrou o preço errado, ou ao motorista de ônibus que não parou no ponto certo, ou ao faxineiro que estragou a pintura do seu apartamento, certamente nós não teríamos tanta sede de justiça, porque essa sede seria saciada, pelo menos parcialmente...


Então antes de se estressar e de lutar fervorosamente por seus direitos de cidadão, pense em quanto esforço você fez pelos direitos de todos os seres vivos que vivem ou viverão neste planeta.


Janos Biro

sexta-feira, junho 25, 2010

Internos do Ciam começam uma rebelião e fogem

Os adolescentes detidos no Centro de Internamento de Adolescente Masculino (Ciam), no Conjunto Jardim Sideral, em Belém, mais uma vez iniciaram uma rebelião na noite de domingo e nove tentaram fugir, sendo que apenas um conseguiu. Os infratores quebraram muros, vasos sanitários, dois quartos, celas, e rasgaram vários colchões. Policiais da Ronda Tática Metropolitana (Rotam) e da Companhia Especial de Polícia Assistencial (Ciepas) foram acionados para contornar os ânimos no local.Tudo começou às 19h30, na Ala “A”. Os detentos começaram a gritar e a bater na parede dos quartos. Mas, como sempre fazem isso, os funcionários, a princípio, acharam que não fosse algo mais grave. Mas, logo a seguir, perceberam que algo estava estranho, já que o barulho aumentava e eles passaram a quebrar as celas. Eles, então, imediatamente entraram em contato com a direção do Ciam para que a polícia fosse acionada.Enquanto isso, os adolescentes quebravam as camas de dois quartos da Ala A. A seguir, quebraram as paredes dos quartos para escapar e saíram em direção ao muro, que dá acesso ao quintal. Nove foram recapturados e apenas um infrator conseguiu fugir.Um funcionário, que preferiu não ser identificado, afirmou que eles são frequentemente ameaçados pelos infratores.“Eles sempre nos ameaçam. Falam que vão nos matar”, contou um funcionário que preferiu não ser identificado. O coordenador que estava de plantão no Ciam preferiu não falar com a imprensa sobre o fato.
SEXTA-FEIRA
A outra tentativa de fuga, foi na última sexta-feira, quando cerca de dez adolescentes conseguiram fugir. A confusão teria ocorrido na mesma ala e os infratores fizeram vários buracos na parede para escapar. Após revista da Polícia Militar, vários estoques foram encontrados.Os adolescentes responsáveis pelo tumulto, foram transferidos para o Centro de Internação Jovem-Adulto Masculino (Cijam), na BR-316, em Ananindeua.
RESGATE
Ontem à tarde dois adolescentes foram resgatados por bandidos armados quando retornavam ao Centro de Internação do Adolescente Masculino (Ciam). Eles chegavam de uma audiência no Juizado da Infância e Juventude de Belém, quando o carro em que estavam foi interceptado por um veículo Eco Sport, de cor preta.O fato ocorreu por volta das 14h. Segundo informações do sargento Lino Ribeiro, da Companhia Independente de Policiamento Assistencial (Ciepas), os dois menores infratores, um de 16 e outro de 17 anos, retornavam de uma audiência, em uma Kombi, acompanhados por um monitor e um assistente social da Fundação da Criança e do Adolescente do Pará (Funcap).Na ação os homens também levaram a chave da Kombi que estava a serviço da Fundação, e dois pares de algemas. Ninguém saiu ferido.Segundo um morador, que preferiu não ser identificado, um gol prata também ajudou na ação de resgate dos adolescentes. Duas pessoas que estariam neste veículo deram apoio aos outros criminosos. A ação dos criminosos preocupa a população local.“A gente fica preocupado principalmente com as crianças, que sempre brincam por aqui, de repente pode ocorrer algum tiroteio”, disse o sargento Álvares, que mora às proximidades do Ciam.Segundo ele, o órgão tem ficado cada vez mais perigoso e as fugas têm sido cada vez mais comuns. “Acredito que só neste ano já ocorreram umas 14 fugas de adolescentes”, contou. No Ciam, ninguém quis se pronunciar sobre o fato. (Diário do Pará)
Fonte:www.diariodopara.com.br Publicado em 08/06/2010.

quinta-feira, junho 24, 2010

Rebelião em Centro Socioeducativo acaba com morte de adolescente

Uma rebelião promovida em uma das alas do Centro Socioeducativo de Cuiabá, Complexo Pomeri, resultou na morte de um adolescente de 15 anos, na tarde deste último domingo (20). Donizete Tolentino dos Santos, vítima de graves queimaduras, estava internado há cerca de 10 dias em uma ala isolada da unidade, com mais três menores.



Os quatro são acusados de homicídio triplamente qualificado contra outro menor, interno do abrigo Ser Menino, ocorrido em abril deste ano. Eles não estavam sendo aceitos por um outro grupo formado por cinco adolescentes que já estavam na ala. Reivindicando transferência, dois internos utilizaram fio desencapado em atrito com a grade da cela para promover o fogo. Imediatamente as chamas atingiram os colchões, onde estavam os outros dois adolescentes, que também tiveram queimaduras graves. Um deles ainda está internado no Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá (PSMC). Já Donizete não resistiu aos ferimentos.



De acordo com a mãe dele, Maria Montana de Campos, o adolescente foi transferido para o Pomeri injustamente. Ele estava internado no lar Ser Menino para tratamento de dependência química e foi acusado da morte do menor Érick Bruno de Lima, 14, executado com pauladas na cabeça e mais de 10 facadas. Ele chegou a ter um pedaço de pau enfiado na boca, que atravessou a garganta.



Dona Maria denunciou o descaso dos orientadores do Pomeri. Segundo ela, os responsáveis não "vigiam" os internos e eles ficam "jogados". A mãe de Donizete afirmou ainda que quer Justiça, já que seu filho estava sob a guarda do Estado.



A Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sejusp) informou que abriu Procedimento Administrativo para apurar se houve falha dos funcionários. Alguns jovens chegaram a ter queimaduras leves ao tentar socorrer os menores.



Os outros dois adolescentes que causaram o incêndio, conseguiram escapar no momento em que as chamas atingiram os colchões e não sofreram lesões. Eles já estão separados dos demais e vão responder criminalmente pelo ato. Além disso, sofrerão sanções disciplinares. Uma delas é o isolamento.



Ainda na sexta-feira (18), dia da rebelião, um delegado da Delegacia Especializada do Adolescente (DEA) ouviu os dois envolvidos para dar andamento ao procedimento criminal. Os quatro adolescentes não tinham direito à convivência por serem acusados da prática de crime hediondo. Eles tinham entre 15 e 17 anos.
Fonte:www.folhabnet.com.br Publicado em 21/06/2010
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Nota dos Administradores do Blog:Morre um adolescente e então todos querem saber quem culpar. Logico sobra para os Agentes Socioeducativo,monitores, orientadores (os termos variam de Estado para Estado). Nos culpam dizendo que não cumpriramos com a obrigação de "cuidar" do menores. Mas e os matérias e equipamentos de segurança que tanto reclamamos? e os alojamentos especiais para estes criminosos de alta periculosidade que ainda tem menos de 18 anos de idade, mas com uma ficha criminal maior que muitos presos adultos? E os cursos de aperfeiçoamento? Tudo isto sem falar nos salários, nos concurso público para a carreira, atribuindo meritos para aqueles que já trabalham no sistema.
Culpar um Agente que passa 12 horas por dia em pé sem nenhuma proteção, tendo que vigiar 30 ladrões, estrupadores, traficantes, assassinos sozinho é muito facil, o certo que é corrigir os erros, mudar as estruturas fisicas, contratar mais servidores por meio de concurso público, respeitar os direitos estabelicido em lei, como por exemplo a identificação funcional, isto não é falado mas punir aqueles que não criaram esta situação tragica é a primeira atitude tomada.

terça-feira, junho 22, 2010

Está tudo resolvido…

Hoje li no diário oficial do estado do MS, em que anunciava providências importantes tomadas pela Secretaria de Segurança Pública em relação à execução das “medidas socioeducativas” no nosso estado (você não leu errado, é Secretaria de Segurança mesmo). O anúncio relatava a criação de três comissões que têm como objetivo a elaboração de uma “identidade” para a superintendência que coordena a execução das “medidas”. Fiquei intrigado com essa palavra IDENTIDADE, resolvi ler e verificar o assunto motivador das comissões. são elas:
1- Logomarca e Identidade Funcional
2- Hino e Medalha de Honra ao Mérito
3- Uniforme

Quando vejo algo assim fico me perguntando: será que o resto já está tudo resolvido? Será que não seria necessária uma comissão para elaboração de um plano de atendimento, ou melhorias nas condições físicas das unidades ou algo parecido, mas vamos falar disto depois…
Quando temos a execução das “medidas” sendo exercida pela segurança publica vejo sendo proposto esse tipo de comissão, me vem uma palavra na cabeça “militarização”. Veja se não tem sentido… a execução das Medidas Sócio-Educativas no Mato Grosso do Sul está a cargo da Secretaria de Segurança, mais precisamente uma superintendência desta secretaria, administrada por um Coronel da PM, coronel que tem como última ocupação a direção da Agência do Sistema Penitenciário do Estado, subordinada a mesma Secretaria de Segurança, em resumo, a execução das “medidas” está em um ambiente de Segurança Pública, mais precisamente um ambiente militar, de polícia militar. Meu conhecimento sobre a medidas socioeducativas é pequeno, mas não me lembro de ler no ECA ou no SINASE alguma coisa sobre militarizar os funcionários que trabalham com adolescente infrator. Talvez este governo faça uma interpretação própria da lei, ou talvez apenas ignore a lei e as instituições que a fiscalizam. Tenho a impressão que agentes deste governo que entendem o ECA não tiveram e não tem a coragem de executá-lo, seja lá o que for, vejo um futuro carcerário aos adolescentes infratores do MS.

Voltando a primeira impressão, aquela de que este tudo resolvido, em uma rápida pesquisa na internet e jornais descobri que aparentemente não está tudo resolvido. Li em alguns jornais que o CDDH, no mês passado, fez visitas em algumas unidades de internação do Estado e constataram condições desumanas, visitas que foram fartamente ilustradas com fotografias e depoimentos. Constatei também que o MPE esta propondo ação de interdição de Uneis, a fim de melhorar as condições de atendimento nas unidades, que na sua quase totalidade estão superlotadas, inclusive tornando comum o fato de adolescentes ficarem presos em cadeias públicas de cidades menores.
E daí, o que você acha? O Mato Grosso do Sul está avançando ou retrocedendo no que diz
respeito à execução das medidas sócio-educativas? Onde vamos estar daqui a 5 ou 10 anos?
Foto feita pela visita do CDDH, Publicadas pelo CampoGrande.news.com.br
Fonte:www.criançaeadolescente.blog.terra.com.br Postado em 26 de agosto de 2009

segunda-feira, junho 21, 2010

CNJ confirma menores em contêineres no ES

Adolescentes alojados em contêineres (celas metálicas), expostos a elevadas temperaturas e à chuva, além de péssimas condições de salubridade.
Foi esse o quadro encontrado pelo juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Erivaldo Ribeiro dos Santos durante inspeção realizada nesta quarta-feira (20/05) em duas unidades de internação na Grande Vitória (ES) que abrigam adolescentes infratores.

“Também encontramos muitos menores com prazos de permanência no abrigo extrapolados em 90 ou 120 dias e sem a menor condição de habitabilidade”, destacou o juiz, que classificou como grave a situação a que são submetidos os menores.

O CNJ poderá interditar as celas-contêineres encontradas.

O juiz descreveu as celas metálicas onde encontrou os adolescentes como contêineres, com frestas no teto, sem banheiro ou água encanada.

“Nos dias de sol teremos temperatura imprópria para a convivência e habitação humana”, declarou.

O juiz disse ainda que muitos internos reclamam que seus pedidos de progressão de pena não são apreciados e que a promotoria não realiza inspeções na unidade.

“Constatamos uma ausência completa da Defensoria Pública”, criticou.Diante do quadro verificado, a inspeção do CNJ nos presídios do Espírito Santo será estendida às unidades de internação de adolescentes em conflito com a Lei.

“Tudo isso é muito sério e precisa ser tratado nos mutirões para resolver essas pendências e acabar com as irregularidades”, concluiu.

A inspeção do Conselho Nacional de Justiça nos presídios do Espírito Santo começou na última segunda-feira (18/05), por determinação do presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes e do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp.

O trabalho está sendo conduzido pelos juízes auxiliares da Presidência, Erivaldo Ribeiro e Paulo Tamburini, que já inspecionaram a Unidade de Internação Sócio-Educativa, a Casa de Custódia de Viana e a Unidade de Internação Feminina.

Segundo Erivaldo Ribeiro, a inspeção na Casa de Custódia de Viana deixou claro que o Estado tem dificuldade de impor disciplina aos presos que “circulam livremente entre os pavilhões, porque as celas foram quebradas”. “Não existe separação entre presos provisórios e condenados”, enfatizou.

C/Informações do site do CNJ.

Fonte:www.maurafraga.blogspot.com Postado:20 de maio de 2009.

domingo, junho 20, 2010

Menores infratores são medicados ilegalmente

Estudo do Conselho Federal de Psicologia mostra que unidades de internação usam psicotrópicos para “controlar” infratores.
Um relatório do Conselho Federal de Psicologia mostrou que em pelo menos quatro estados do país medicamentos psicotrópicos são usados como forma de controle de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas. Estão na lista o Paraná, Minas Gerais, Piauí e o Rio Grande do Sul. Agora, a As­­sociação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Ado­­lescente (Anced) está realizando um estudo aprofundado sobre a questão para o Comitê dos Di­­reitos da Criança das Nações Unidas. Os pesquisadores detectaram que no Rio Grande do Sul cerca de 80% dos internos são medicados e que tanto os diagnósticos quanto os medicamentos receitados são idênticos, o que comprovaria o uso abusivo das substâncias por parte das instituições.O Conselho Federal de Psico­­logia fez visitas às unidades de cumprimento de medidas socioeducativas em 22 estados há três anos. Entre as principais irregularidades estavam o uso indevido de medicamentos. A Anced decidiu montar um grupo de trabalho para investigar o assunto com mais precisão, já que o relatório não aponta a frequência do uso dos medicamentos nem a quantidade de jovens submetidos a esses procedimentos. O estado piloto é o Rio Grande do Sul, onde informações preliminares fornecidas pelas instituições confirmam a medicalização excessiva. O estudo completo será apresentado em conjunto com outros casos de violações de direitos, como o da menina paraense que ficou presa em uma cela com vários homens.A Secretaria de Estado da Criança e da Juventude do Paraná refuta as informações do relatório. O relatório do Conselho de Psicologia foi elaborado a partir de uma visita que entidades da sociedade civil fizeram a dois locais no estado. O primeiro foi o Centro de Socioeducação (Cense) São Francisco e o segundo, o antigo Ciaadi, hoje chamado de Cense Curitiba. O relatório aponta casos de medicalização no Cense Curitiba. Mas não especifica quais seriam as substâncias, nem a frequência com que os medicamentos são usados, nem o número de jovens medicados. O coordenador de socioeducação da secretaria, Roberto Bassan, argumenta que todos os procedimentos realizados dentro das instituições têm a supervisão de médicos responsáveis. Depois da prescrição, um educador fica responsável por acompanhar os horários de tomada dos remédios.Quando há indicação médica de que um jovem precisa de um tratamento específico, seja por problemas relacionados à saúde mental ou por uso de drogas, ele é encaminhado para a rede do Sistema Único de Saúde. Além disso, Bassan afirma que, em grande parte das unidades, também há médicos contratados pelo estado.Apesar de o Paraná ser apontado no estudo como um dos locais onde ocorre o uso de medicamentos para controle dos jovens, a presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil seção Paraná, Márcia Caldas, afirma que o estado está avançando nessa área. Hoje, as unidades socioeducativas paranaenses estão entre as poucas no país de acordo com as novas regras do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que preveem, por exemplo, mudança na arquitetura e um número máximo de jovens por instituição.“Concordamos que o uso da medicação seja feito, desde que recomendado por um médico. Há casos em que isso é necessário. Se ocorrer de forma indiscriminada, é considerado uma violação de direitos”, explica. “O Paraná é um estado de ponta quando se fala em medidas socioeducativas. Ainda há muito pela frente, mas já temos avanços”.


Exemplo de São Paulo preocupa


Outra situação que preocupa os integrantes da Anced é a criação da Unidade Experi­­mental de Saúde (UES), localizada em São Paulo. O local foi inaugurado há três anos pelo governo do estado com o objetivo de atender adolescentes e jovens com problemas relacionados à saúde mental. Todos os seis rapazes que vivem lá hoje são egressos da Fundação Casa (antiga Febem) e têm mais de 18 anos.


Método fere estatuto


Advogado especialista em Direi­­tos Humanos e presidente do Con­­selho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro, Carlos Nicodemos diz que há três categorias principais de uso da medicação de forma irregular. A primeira é quando os educadores usam os medicamentos por decisão própria.


Relatório aponta mais violações


O relatório do Conselho Federal de Psicologia aponta ainda outras graves violações de direitos humanos. Em quase 60% das unidades visitadas os jovens relataram espancamentos. Alguns tinham ainda hematomas e cortes no corpo. No Paraná não houve esse tipo de denúncia. Apesar disso, o estado aparece no documento como um dos que não incentiva a escolarização e a profissionalização dos adolescentes.A inspeção constatou também superlotação, falta de condições adequadas de higiene e uma espécie de “solitária” para os mal comportados. Quase todas as unidades se assemelham a prisões. Em relação à saúde, são relatados casos em que os jovens ficam quase 10 dias sem tomar banho e sem trocar de roupas. O relatório faz uma série de recomendações aos governos estaduais e federal e pede que o Ministério Público aja com mais eficácia no combate a essas violações. (PC)

Fonte:anjoseguerreiros.blogspot.com

Postado em 20 de outubro de 2009

sexta-feira, junho 18, 2010

OEA determina que Brasil garanta a vida e a integridade física de adolescentes privados de liberdade no ES

Entre abril e julho deste ano, pelo menos três assassinatos foram registrados dentro da Unidade de Internação Socio-educativa (UNIS) no Espírito Santo. São inúmeras as denúncias de tortura praticadas por agentes.
Cerca de 290 adolescentes estão encarcerados em espaço destinado a 110 vagas, sujeitos a condições desumanas e sem direito a assistência médica ou jurídica. Autoridades chegaram a alojar adolescentes em contêineres. A situação da unidade é crítica e chama a atenção pelo descaso com que o governo do ES trata o caso.


A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA exigiu do governo brasileiro a adoção de medidas cautelares que protejam a vida e a integridade física dos adolescentes internados na UNIS, unidade de internação de menores infratores, no município de Cariacica, Espírito Santo. O documento divulgado nesta quinta-feira, dia 26 de novembro, determina que o Estado brasileiro “adote as medidas necessárias para assegurar efetivamente a vida e a integridade fisica dos adolescentes internos na UNIS, não permitindo que homicídios e atos de tortura ocorram no estabelecimento”. O Governo tem 20 dias para se pronunciar. A determinação da OEA acontece no momento em que a Procuradoria Geral da República aprecia um pedido de intervenção federal no Espírito Santo justamente pelas condições das pessoas privadas de liberdade no estado.
Organizações da sociedade civil capixaba já vêm há tempos denunciando a situação caótica da UNIS de Cariacica, onde o governo do Espírito Santo está submetendo a condições degradantes e desumanas cerca de 290 adolescentes. São muitas as denúncias de prática sistemática de tortura física e psicológica por parte dos agentes de disciplina da unidade. Em visitas à unidade, foram observadas as condições de insalubridade no local e inúmeras evidências de agressões e espancamentos sofridos pelos adolescentes, que afirmam sofrer constantes ameaças. Em menos de um mês, entre abril e maio deste ano, dois meninos foram mortos. Em julho, outro adolescente foi assassinado no interior da unidade.


Localizada a cerca de 10 quilômetros do centro de Vitória, a unidade tem capacidade para não mais que 110 pessoas, mas o número de internos continua aumentando e autoridades chegaram a alojar adolescentes em contêineres. A superlotação, a ausência de ventilação externa, a inexistência de luz natural e as condições precárias de higiene prejudicam a saúde dos adolescentes, que não têm qualquer acesso a assistência médica. Além disso, há total falta de assistência jurídica aos internos: há casos de rapazes com mais de 18 anos esperando decisão judicial. No mesmo ambiente, convivem adolescentes com medidas de internação já determinada e adolescentes que esperam apreciação do juiz. No último dia 17, cerca de 30 adolescentes de uma ala da unidade se rebelaram contra as condições desumanas do local.
A solicitação de medidas cautelares foi feita à OEA pela Justiça Global e pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Serra, organizações que acompanham o caso junto com a Pastoral do Menor do Espírito Santo.


Fonte:www.global.org.br Publicado em:26 de novembro de 2009.
Foto: Justiça Global

quinta-feira, junho 17, 2010

Como estão as Unidades Socioeducativas do País?

Como está a Unidade Socioeducativa que você esta lotado (a)? Você crê que com os recursos disponíveis é possível realizar um trabalho eficiente? Os adolescentes que estão acautelados pelo Estado sairão melhores após o período de internação?
Os melhores profissionais para falar sobre a situação das Unidades de Internação de adolescente em conflito com lei são os Agentes de Segurança Socioeducativos. Trabalhamos em media 12 horas diária dentro dos “núcleos” (pavilhão). Sabemos quantos menores são colocados dentro de um “alojamento” (cela) que foi feito para somente três mas coloca-se 10. Sentimos como o lugar é mal cheiroso. Vemos a falta de segurança.
Abordaremos agora “A situação das Unidades Socioeducativas e como tem que ser o ideal”.
Mande sua contribuição falando de sua Unidade, se é boa ou ruim, se tem condições ideais para trabalho ou não. Mande fotos e relate o que é o ideal para ter um bom trabalho com segurança.
Participe nos somos os Agentes de mudanças.

Uma análise crítica contra a pretensão de diminuir dos 18 para 16 anos a maioridade penal.

Gostaria de refletir com você sobre a questão do ECA e a maioridade penal.

Primeiramente é importante que você saiba que muito do que escrevo hoje são frutos de minha visão do profissional do direito, da vivência como estagiário da Defensoria Pública e da experiência como advogado. Desta forma, não me considero “dono da verdade” e creio que o importante - neste momento - é abrir o campo para o debate.

Muito me preocupa esta questão de se querer diminuir a maioridade penal. Infelizmente, as pessoas acham que a solução do problema está em modificar as leis. Eu, ao contrário, penso que se deve sim aplicá-las de acordo com o art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, ou seja atendendo “às exigências do bem comum”.

Não há que se falar em Reforma de Leis se não há estrutura para cumpri-las. Por exemplo, o art. 100 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que: “Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.” Pergunto, isto é feito?

Olha, sinceramente, canso de ver nos fins de semana patamos de polícia lotados de adolescentes infratores levados ao juiz. Questiono: onde estão os pais? Cadê o acompanhamento tão recomendado?

Você pode diminuir para 16, 14 ou 12 anos a menoridade penal. O fato é que se não houver participação da sociedade, do governo e mais ainda da família do menor de nada adiantará. É necessária política pública para impedir que o adolescente vire infrator. E mais ainda para que ele deixe de ser transgressor e passe a ser membro da sociedade!

E esta política pública inclui o pai dando-lhe trabalho digno, a mãe concedendo-a lugares públicos (creches, escolas) onde ela possa no fim do dia poderá buscar sua prole e o filho fornecendo não só educação de qualidade mas esporte, saúde e um acompanhamento profissional (cursos técnicos).

Diversos países europeus que atentaram para esta realidade conseguiram reverter o quadro de violência com a simples criação de programas voltados para os menores carentes. A solução é por aí e não na aplicação de penas mais severas.


Reinaldo Gallo (Advogado)



Fonte:www.direitonet.com.br

Redução da maioridade penal: por que não?

"Com a nossa capacidade de fazer maluquices em nome de boas intenções, criamos uma legislação de menores que é um tremendo estímulo à perversão e ao crime, ao fazê-los inimputáveis até os 18 anos." (Roberto Campos)

Dispõe a Constituição Federal, no seu artigo 228, que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, que ficam sujeitos às normas da legislação especial. De idêntico teor é o artigo 27 do Código Penal. Em curto mais profícuo artigo, Dyanndra Lisita Célico1 traz relevantes informações sobre como a legislação brasileira, ao longo do tempo, tratou da questão etária quanto à imputabilidade penal, além de nos referir como outros países do mundo atualmente enfrentam o tema.


"O Brasil adotou no Código Penal de 1890 os limites de 09 a 14 anos. Até os 09 anos, o infrator era considerado inimputável. Entre 09 e 14, o juiz verificava se o infrator havia agido com discernimento, podendo ser considerado criminoso. O Código de Menores de 1927 consignava 3 limites de idade: com 14 anos de idade o infrator era inimputável; de 14 até 16 anos de idade ainda era considerado irresponsável, mas instaurava-se um processo para apurar o fato com possibilidade de cerceamento de liberdade; finalmente entre 16 e 18 anos de idade, o menor poderia ser considerado responsável, sofrendo pena. A Lei Federal 6.691 de 1979, o chamado Código de Menores, reafirmou o teor do C.P.B quando classificou o menor de 18 anos como absolutamente inimputável.
"Em outros países a idade mínima para a responsabilidade criminal é variável, sendo de 07 anos na Austrália, Egito, Kuwait, Suíça e Trinidad e Tobago; 08 anos na Líbia; 09 anos no Iraque; 10 anos na Malásia; 12 anos no Equador, Israel e Líbano; 13 na Espanha, 14 na Armênia, Áustria, China, Alemanha, Itália, Japão e Coréia do Sul; 15 na Dinamarca, Finlândia e Noruega; 16 anos na Argentina, Chile e Cuba; 17 anos na Polônia e 18 na Colômbia e em Luxemburgo."
Os legisladores constituintes e ordinários brasileiros, utilizando-se do critério biológico, consideraram que os menores de 18 anos de idade não possuem plena capacidade de entendimento para entender o caráter criminoso de atos que praticam.
No entanto, no mundo moderno e globalizado em que vivemos, tal postura resta totalmente superada pelos fatos, sendo urgente que se faça uma Emenda à Constituição para que a maioridade penal seja reduzida para os 16 anos. Frise-se que os posicionamentos a favor da redução da maioridade penal para 16 anos não são recentes, pois alguns doutrinadores defendiam isso mesmo antes da entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Oportuno fazer referência à opinião do insuspeito e saudoso Miguel Reale: "Tendo o agente ciência de sua impunidade, está dando justo motivo à imperiosa mudança na idade limite da imputabilidade penal, que deve efetivamente começar aos dezesseis anos, inclusive, devido à precocidade da consciência delitual resultante dos acelerados processos de comunicação que caracterizam nosso tempo."
Na mesma linha é o pensamento de Leon Frejda Szklarowski , no seu excelente artigo "O menor delinqüente" "...não se justifica que o menor de dezoito anos e maior de quatorze anos possa cometer os delitos mais hediondos e graves, nada lhe acontecendo senão a simples sujeição às normas da legislação especial. Vale dizer: punição zero".
É de se mencionar, também, que a maioria dos juízes brasileiros é a favor da redução da maioridade penal, conforme aponta pesquisa realizada em 2006 pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). Nessa pesquisa, realizada com quase três mil juízes de todo o país, 38,2% mostraram-se totalmente favoráveis à redução da menoridade penal; 22,8% disseram-se apenas favoráveis, 2,3% indiferentes, 21,1% contrários e apenas 14,5% totalmente contrários.
A presunção de que ao adolescente de 16 anos faltava o entendimento pleno da ilicitude da conduta que praticava podia encontrar alguma justificativa décadas atrás, quando o Brasil era uma sociedade agrária e atrasada socialmente. Hoje, com a densificação populacional, o incremento dos meios de comunicação e o acesso facilitado à educação, o adolescente não é mais ingênuo e tolo.
Atualmente, o legislador entende que o jovem de 16 anos já possui maturidade para votar. Ora, quem tem capacidade de escolher Presidentes da República, Senadores, Deputados, Prefeitos e Vereadores, interferindo, assim, diretamente na escolha dos destinos da Nação, não terá discernimento para saber que matar, roubar e furtar é errado?
Refira-se, por importante, que o novel Código Civil brasileiro, atento ao fato de que o jovem amadurece mais cedo, permitiu, no seu artigo 5º, parágrafo único, inciso I, a emancipação aos 16 anos de idade.
Emancipado – o que pode ocorrer por intermédio de escritura pública outorgada pelos genitores -, o jovem poderá constituir família, com os pesados encargos daí decorrentes, com manutenção de um lar e a criação e educação da prole; poderá constituir uma empresa e gerenciá-la, respondendo, sem interferência de terceiros, por todas as obrigações inerentes ao exercício do comércio.




No entanto, na órbita penal, surrealisticamente, o jovem, apto a assumir as obrigações retro-referidas, continuará sendo submetido às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ou seja, o legislador penal continua a entender que o jovem entre 16 e 18 anos possui desenvolvimento mental incompleto.


É fato notório – só não enxerga quem não quer ver por cegueira ideológica – que os adolescentes, além de possuírem plena ciência da ilicitude da conduta que praticam, valem-se conscientemente da menoridade para praticarem ilícitos infracionais, sabendo o quanto são brandas as medidas passíveis de serem aplicadas a eles. Não é gratuito o sentimento popular de que para o menor infrator nada – ou quase nada – acontece em termos de reprimenda estatal.
Assim, é altamente improvável – senão impossível - que o adolescente sinta-se dissuadido de praticar um ato infracional por temor da aplicação de uma medida socioeducativa, especialmente se esse ato lhe trazer ganhos pecuniários.




Punição insignificante é sinônimo de impunidade. Ao adolescente, o sistema de justiça passa a idéia de que o crime compensa, pois: a) muitas vezes a hipótese de ser descoberto o ato infracional é pequena; b) quando descoberto o ato, freqüentemente as provas são insuficientes para a procedência da representação; c) a demora no tramitar do procedimento faz com que o sistema de justiça não veja mais a utilidade social em uma punição, pois comumente há várias audiências, realização de estudo social, oitiva de testemunhas, recursos em caso de condenação, o que às vezes consome o tempo que leva para o infrator atingir os 21 anos, quando, então, a medida socioeducativa não mais poderá lhe ser imposta. Quando a medida socioeducativa aplicada torna-se irrecorrível, vêm os percalços de praxe: dificuldade de encontrar o infrator; cumprimento irregular da medida, o que gera audiências de advertência somente após um razoável prazo de tempo face às pautas congestionadas dos julgadores; falta de vagas caso a medida menos gravosa imposta tenha de ser convertida em medida de internação, etc.
É incontestável que o Estatuto da Criança e do Adolescente é leniente demais com a delinqüência juvenil, não atingindo uma das suas finalidades que é a intimidação dos jovens que cogitam de praticar atos infracionais. A solução a curto e médio prazos para conter o aumento da delinqüência juvenil passa pela adoção de medidas mais repressivas, especialmente a redução da maioridade penal.
Os partidários da não-redução da maioridade penal para 16 anos escudam-se em argumentos frágeis. Dentre eles, que com a referida redução em breve estaríamos colocando crianças na cadeia.
Ora, tal afirmativa não passa de um artifício de retórica, conhecido com ‘rampa escorregadia’, em que um simples ‘empurrão’ basta para que se chegue a conclusões logicamente inaceitáveis.
Quem se utiliza desse golpe de retórica parte da premissa de que um fato específico ‘X’ inexoravelmente vai conduzir a outro fato Y, sem razões aparentes ou sem possibilidade de qualquer graduação, como uma bola de neve que se avoluma montanha abaixo.
O argumento dos opositores da redução da maioridade penal peca pela ingenuidade. Parte-se da falsa premissa de que a grande maioria dos adolescentes que são encaminhados para as unidades de internação são de baixa periculosidade, e que lá se tornam piores ao entrar em contato com os internos perigosos (estupradores, autores de vários homicídios e roubos, etc).




Esclareça-se, então, como faz VOLNEY CORRÊA JÚNIOR, que esses truculentos internos da FEBEM (ou FASE, ou outra designação, conforme o Estado da Federação) não se tornaram bandidos porque lá foram ter, mas lá foram ter justamente porque são bandidos.




Sabe-se que somente os jovens que cometeram atos infracionais graves (como homicídios e roubos) são encaminhados para internação, enquanto aos demais são aplicadas medidas tais como prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, etc.
Ademais, a legislação poderia perfeitamente prever estabelecimentos diferenciados para cumprimento de pena para o jovem entre 16 anos completos e 18 anos incompletos de idade, não segregando-o com presos de maior periculosidade.
Então é mais do que chegada a hora de alguns ‘operadores do direito’ perderem a visão romântica de que o adolescente infrator é a reencarnação de Oliver Twist, jovem que furta dos ricos malvados apenas para saciar a sua fome.
Não há qualquer cientificidade nos argumentos dos defensores da não-redução da maioridade penal. Infelizmente, os garantistas menoristas querem alçar à condição de argumento científico seus chavões e preconceitos. Para operar-se a redução da maioridade penal é necessária Emenda à Constituição, pois como referido, o artigo 228 da Carta Magna prescreve serem inimputáveis os menores de 18 anos.
O eminente jurista GUILHERME DE SOUZA NUCCI defende a possibilidade de emenda constitucional para redução da maioridade penal, afirmando que há '‘uma tendência mundial na redução da maioridade penal, pois não mais é crível que os menores de 16 ou 17 anos, por exemplo, não tenham condições de compreender o caráter ilícito do que praticam, tendo em vista que o desenvolvimento mental acompanha, como é natural, a evolução dos tempos, tornando a pessoa mais precocemente preparada para a compreensão integral dos fatos da vida’, finalizando com a afirmação de que não podemos concordar com a tese de que há direitos e garantias fundamentais do homem soltos em outros trechos da Carta, por isso também cláusulas pétreas, inseridas na impossibilidade de emenda prevista no artigo 60, § 4º, IV, CF... (Código Penal Comentado, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, p. 109).


Não há se falar em cláusula pétrea, pois na apreciação do resultado da interpretação, como adverte CARLOS MAXIMILIANO: "Deve o Direito ser interpretado inteligentemente: não de modo que a ordem legal envolva um absurdo, prescreve inconveniências, vá ter a conclusões inconsistentes ou impossíveis" (Interpretação e aplicação do Direito, Forense, 19ª edição, 1995, p. 136).


Ora, não se mostra minimamente razoável afirmar que o legislador constituinte quisesse ‘petrificar’ a idade de 18 anos como o marco inicial para a imputabilidade penal, já que estaria desconsiderando a evolução dos tempos em todos os aspectos sociais. Assim como a maioridade civil foi alterada em razão dos avanços sociais e tecnológicos da sociedade, a maioridade penal o pode ser.
E mesmo que a garantia da maioridade penal aos 18 anos fosse cláusula pétrea – o que se diz ad argumentadum tantum -, poderia ser alterada, pois essa espécie de cláusula não pode vincular indefinidamente as gerações futuras.
Felizmente, os constitucionalistas começaram a perceber que não é correto uma Constituição, por meio das cláusulas pétreas, bloquear a capacidade de autodeterminação jurídica das gerações futuras, o que seria autêntico ato de abuso de poder constituinte. As cláusulas pétreas não podem ser instrumento de tirania de uma determinada geração sobre as gerações posteriores.
O passado não pode engessar o presente e o futuro. A vontade da maioria, em um dado momento histórico, não pode ter a pretensão de guiar eternamente o agir das gerações seguintes. Note-se que as minorias de ontem podem tornar-se as maiorias do amanhã; inobstante, suas escolhas jamais poderiam prevalecer por terem sido barradas pelas cláusulas pétreas.
A preservação a todo custo das cláusulas pétreas é opção antidemocrática, pois impede que o povo (titular da soberania), diretamente ou por seus representantes, faça periodicamente as correções legislativas tão necessárias para a construção de uma sociedade mais justa. Ainda, há o perigo das cláusulas pétreas induzirem à abstração de outros valores protegidos constitucionalmente que, em determinado momento histórico, devem ter prevalência.
O jurista Vanossi refere que as cláusulas pétreas são inúteis e até contraproducentes. A função essencial do poder reformador é a de evitar o surgimento de um poder constituinte revolucionário, mas, paradoxalmente, as cláusulas pétreas fazem desaparecer essa função. Isto porque transmutam-se em fatores de instabilização do sistema constitucional, passando a condensar os anseios pela ruptura da ordem jurídica, que se torna a ser a única alternativa para a derrubada de obstáculos normativos.
A Constituição portuguesa de 1976 sofreu várias revisões, sendo despojada ao longo dos anos de muitos dos seus princípios socialistas, à exceção das cláusulas pétreas. No entanto, em certo momento, mesmo estas se tornaram incompatíveis com o momento histórico vivido e com o tratado de Maastrich.
O constitucionalista Jorge Miranda forjou, então, a teoria da dupla revisão, pela qual podia alterar-se a cláusula que determina quais são as cláusulas pétreas, mas não a matéria. Dessa forma, primeiro muda-se a redação das cláusulas que estipulam as cláusulas pétreas (‘despetrificação’) e numa segunda revisão altera-se a matéria. Foi a solução que o evoluir dos tempos e a realidade dos fatos impuseram a
Portugal. Sob outro enfoque, argumenta-se que as cláusulas pétreas não poderiam impedir a alteração de disposições específicas concernentes aos direitos e garantias individuais. Com efeito, a tutela constitucional é das instituições e não de determinadas disposições casuisticamente referidas pelo poder constituinte originário, as quais poderiam ser suprimidas e alteradas desde que se mantivesse intocável o princípio que justificou sua criação.
A Constituição, no artigo 60, § 4º, inciso IV, dispõe que ‘não será objeto de deliberação proposta tendente a abolir os direitos e garantias individuais. A expressão ‘tendente a abolir’ deixa implícita a idéia de um conteúdo mínimo inalterável, o que, evidentemente, não se confunde com a eliminação completa dos direitos e garantias individuais.
No entanto, reitere-se o óbvio: a maioridade penal é estabelecida por uma determinada política criminal, não se tratando de garantia individual, já que é fixada em atendimento às circunstâncias de tempo em que vivemos e dos valores reinantes na sociedade.
De outra forma, teríamos que sustentar a sandice de que temos um jovem de 16 anos maduro, que pode casar, assumir encargos familiares, constituir e dirigir empresas transnacionais, contratar, assumir obrigações fiscais e trabalhistas e demais atos de exercício de mercancia, influir na vida política de seu país por meio do voto, mas que, coitado, não tem maturidade para saber que matar, roubar, furtar e estuprar é errado. Quem em sã consciência poderá sustentar isso?
Não se ignora que uma das causas da delinqüência juvenil é a falta de políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente. Só que a sociedade não pode esperar indefinidamente que sejam implementadas as políticas públicas de emprego, educação, etc, que o país necessita. Ninguém duvida que tal implementação levaria décadas, e que os resultados positivos só seriam atingidos depois de mais outras décadas. Nesse interregno – de décadas -, a sociedade pacata e ordeira necessita de proteção contra os menores delinqüentes, especialmente em relação àqueles que praticam assassinatos, estupros e roubos.
O problema deve ser enfrentado de duas formas: criando políticas sociais de trabalho, educação e emprego, sim, mas simultaneamente fazendo os jovens entre 16 e 18 anos responderem penalmente pelos seus atos.


A sociedade não pode presenciar pacatamente o incremento da violência por parte de adolescentes entre 16 e 18 anos, que praticam os crimes mais perversos e violentos e são submetidos apenas às debilitadas e tíbias normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, Diploma Legal que tem servido apenas de fomento à delinqüência juvenil no que pertine ao trato das práticas infracionais.
O povo brasileiro exige de suas autoridades uma reação forte contra adolescentes que praticam atos infracionais graves.
Quando o Estado não impõe punição impessoal proporcional à conduta ilícita e aos danos causados às vítimas, estimula-se a vingança privada. É uma agressão para o cidadão pacato e ordeiro que as normas do ECA sejam tão benevolentes com os menores infratores, tratando-os como pobres vítimas de um sistema social injusto, ao invés de puni-los como predadores que são. Essa situação apenas corrói a legitimidade das autoridades e fomenta a criminalidade.



Infelizmente, o cidadão de bem se vê forçado a concordar com o afirmado por VOLNEY CORRÊA JÚNIOR: "No Brasil, o adolescente é equivalente ao ‘007’ no Reino Unido – tem licença para matar’.




NOTA
1. A maioridade penal e suas implicações. Jus Vigilantibus, Vitória, 4 mar. 2005. Disponível em: < http://jusvi.com/doutrinas_e_pecas/ver/14101>. Acesso em: 30 nov. 2006.

Cláudio da Silva Leiria
claudioleiria@hotmail.com
Fonte:www.monografias.com

quarta-feira, junho 16, 2010

Perguntas & Respostas

O que é maioridade penal?

A maioridade penal fixada em 18 anos é definida pelo artigo 228 da Constituição. É a idade em que, diante da lei, um jovem passa a responder inteiramente por seus atos, como cidadão adulto. É a idade-limite para que alguém responda na Justiça de acordo com o Código Penal. Um menor é julgado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O que diz a legislação brasileira sobre infrações de quem não atingiu a maioridade penal?

Pela legislação brasileira, um menor infrator não pode ficar mais de três anos internado em instituição de reeducação, como a Febem. É uma das questões mais polêmicas a respeito da maioridade penal. As penalidades previstas são chamadas de “medidas socioeducativas”. Apenas crianças até 12 anos são inimputáveis, ou seja, não podem ser julgadas ou punidas pelo Estado. De 12 a 17 anos, o jovem infrator será levado a julgamento numa Vara da Infância e da Juventude e poderá receber punições como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional. Não poderá ser encaminhado ao sistema penitenciário.
Como é a legislação brasileira em relação a outros países?

A legislação brasileira sobre a maioridade penal entende que o menor deve receber tratamento diferenciado daquele aplicado ao adulto. Estabelece que o menor de 18 anos não possui desenvolvimento mental completo para compreender o caráter ilícito de seus atos. Adota o sistema biológico, em que é considerada somente a idade do jovem, independentemente de sua capacidade psíquica. Em países como Estados Unidos e Inglaterra não existe idade mínima para a aplicação de penas. Nesses países são levadas em conta a índole do criminoso, tenha a idade que tiver, e sua consciência a respeito da gravidade do ato que cometeu. Em Portugal e na Argentina, o jovem atinge a maioridade penal aos 16 anos. Na Alemanha, a idade-limite é 14 anos e na Índia, 7 anos.
Quais os argumentos para reduzir a maioridade penal?

Os que defendem a redução da maioridade penal acreditam que os adolescentes infratores não recebem a punição devida. Para eles, o Estatuto da Criança e do Adolescente é muito tolerante com os infratores e não intimida os que pretendem transgredir a lei. Eles argumentam que se a legislação eleitoral considera que jovem de 16 anos com discernimento para votar, ele deve ter também tem idade suficiente para responder diante da Justiça por seus crimes.
Quais mudanças são as propostas em relação à maioridade penal?

Discute-se a redução da idade da responsabilidade criminal para o jovem. A maioria fala em 16 anos, mas há quem proponha até 12 anos como idade-limite. Propõe-se também punições mais severas aos infratores, que só poderiam deixar as instituições onde estão internados quando estivessem realmente “ressocializados”. O tempo máximo de permanência de menores infratores em instituições não seria três anos, como determina hoje a legislação, mas até dez anos. Fala-se em reduzir a maioridade penal somente quando o caso envolver crime hediondo e também em imputabilidade penal quando o menor apresentar "idade psicológica" igual ou superior a 18 anos.

O que dizem os que são contra a redução da maioridade penal?

Os que combatem as mudanças na legislação para reduzir a maioridade penal acreditam que ela não traria resultados na diminuição da violência e só acentuaria a exclusão de parte da população. Como alternativa, eles propõem melhorar o sistema socioeducativo dos infratores, investir em educação de uma forma ampla e também mudar a forma de julgamento de menores muito violentos. Alguns defendem mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer regras mais rígidas. Outros dizem que já faria diferença a aplicação adequada da legislação vigente.

Quem é contra a redução da maioridade penal?

Representantes da Igreja Católica e do Poder Judiciário combatem a redução da maioridade penal. Para a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, a melhor solução seria ter uma “justiça penal mais ágil e rápida”. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva diz que o Estado “não pode agir emocionalmente”, pressionado pela indignação provocada por crimes bárbaros. Karina Sposato, diretora do Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção e Tratamento da Delinqüência (Ilanud), diz que o país não deveria “neutralizar” parte da população e sim procurar “gerir um sistema onde as pessoas possam superar a delinqüência”. Tanto o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, como o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, afirmam que reduzir a maioridade penal não seria uma solução para a violência.
Quem se manifestou a favor da redução da maioridade penal?

Os quatro governadores da região Sudeste - José Serra (PSDB-SP), Sérgio Cabral Filho (PMDB-RJ), Aécio Neves (PSDB-MG) e Paulo Hartung (PMDB-ES) propõem ao Congresso Nacional alterar a legislação para reduzir a maioridade penal. Eles querem também aumentar o prazo de detenção do infrator para até dez anos. Além dos governadores, vários deputados e senadores querem colocar em votação propostas de redução da maioridade.
Quais são os trâmites legais para reduzir a maioridade penal?

Depois de ser discutida pelo Senado, a proposta de emenda constitucional (PEC) deve ir a plenário para votação em dois turnos. Na seqüência, a proposta tem de ser votada pela Câmara dos Deputados para transformar-se em lei.
Que propostas sobre maioridade penal serão avaliadas pelo Congresso Nacional?

Das seis propostas de redução da maioridade penal que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado avalia, quatro reduzem a maioridade de 18 para 16 anos, e uma para 13 anos, em caso de crimes hediondos. Há ainda uma proposta de emenda constitucional (PEC), do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) que determina a imputabilidade penal quando o menor apresentar "idade psicológica" igual ou superior a 18 anos.
Quando a Câmara dos Deputados votará as propostas de redução de maioridade penal?

Não há prazo definido. O presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), não quis incluir o assunto entre as primeiras medidas do chamado “pacote da segurança”. O que tem ocorrido é que em períodos de comoção e mobilização da opinião pública o assunto ganha visibilidade e várias propostas chegam ao Congresso. Passada a motivação inicial, os projetos caem no esquecimento. A proposta para redução da maioridade está parada no Congresso desde 1999. Desde 2000, esta é a quarta vez que um “pacote de segurança” é proposto. O último “esforço concentrado” foi em junho de 2006, após os ataques do PCC em São Paulo, quando o Senado aprovou 13 projetos de endurecimento da legislação penal, que não incluíam a discussão sobre a maioridade. Em 2003, após a morte de dois juízes, houve uma “semana da segurança”. Em 2000, depois de um sequestrador de um ônibus ser morto ao lado de uma refém, a Câmara e o Senado criaram uma comissão mista para discutir o endurecimento das leis. Não houve votação originada desta comissão.
Fonte:www.veja.abril.com.br
Publicado em Fevereiro de 2007
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Nota dos Administradores do Blog: Observem o comentário enviado pelo Agente Gouveia, sobre este tão importante assunto.

segunda-feira, junho 14, 2010

Mas reduzir a maioridade penal, jamais!

Entendo que é uma forma do Estado "lavar as mãos" e "dar às costas" para um problema social de tamanha relevância. Não é a redução da maioridade penal que nos levará a solução desse problema que tem a sua origem em fatores sociais. Devemos sempre buscar a solução na causa e não nos seus efeitos.
Entendo também que o próprio estado deveria dar assistência aos menores infratores, bem como possibilitar a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, vez que o nosso sistema é precário e não permite a recuperação destes, tampouco a punição por atos infracionais. Um exemplo clássico é aplicação da medida de liberdade assistida, aplicada, na maioria das vezes, àqueles adolescentes que estão em situação de risco. Ocorre que nestes casos, percebe-se que quando aplicada tal medida corretamente, há grandes progressos. Mas o Estado não dispõe de recurso suficiente para a aplicação dessa medida, tendo em vista que há poucos assistentes sociais dentro das comarcas, para que as mesmas possam fazer um acompanhamento a longo e médio prazo.
Os adolescentes, nesta fase, estão em desenvolvimento físico e psicológico. E com o tempo, se houver uma orientação nesse sentido, alguns desvios de conduta podem ser corrigidos, se houver um trabalho neste sentido. Acredito também que a prevenção é a melhor cura para alguns males.
Colocar um adolescente de 13 (treze) anos em um presídio com certeza ele sairá "doutor" em criminalidade. Não se pode olvidar, é claro, que há adolescentes frios e cruéis. Nestes casos, não há recuperação e quando há o processo é muito lento. Mas trata-se de uma minoria. Sou a favor também, que os adolescentes que cometem infrações do tipo perturbação do sossego, entre outros, devam cumprir medidas sócio-educativas em locais como o hospital do câncer, onde há sofrimento de pessoas, que muitas vezes estão com a vida por um fio. Uma lição de vida, quem sabe... Entendo que para cada infração cometida, além da medida adequada, tem que haver um local apropriado a ser cumprido, o que não ocorre na maioria das vezes. Só assim poderemos corrigir tais desvios.
QUANTO A MEDIDA DE INTERNAÇÃO penso que esta deveria ser revista no sentido de esticar o prazo, para os adolescentes que praticarem atos infracionais com violência ou grave ameaça à pessoa. Ressalta-se que não seria inconstitucional, como no caso da redução da maioridade penal.
É importante que tenhamos adolescentes ressocializados e acabemos com aquela sensação de que o Estatuto da Criança e do Adolescente homenageia a impunidade.

Mas reduzir a maioridade penal, jamais!

Toda forma de extremismo deve ser evitada.


Dados da autora:

Ana Clara Cabral de Sousa, acadêmica do 10º período do curso de Direito pela Universidade Federal de Rondônia, servidora pública, ex-estagiária do Ministério Público do Estado de Rondônia.


Fonte:www.kplus.com.br
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Nota dos Administradores do Blog: Estamos trazendo as opiniões de varios profissionais socioeducatores sobre o tema "Redução da maioridade penal" que é um assunto que envolve diretamente aos Agentes de Segurança Socioeducativo. Haverá pontos de vista contraditorios, uns são a favor de reduzir a idade penal, passando para 15 ou 16 anos, outros são totalmente contra, pois com isto não resolverá o problema com o envolvimento de menores com o crime.
Qual é a sua opinião? Você concorda em reduzir a maioridade penal?

sábado, junho 12, 2010

Projeto de redução da maioridade penal é inconstitucional, segundo especialistas

Brasília – A redução da maioridade penal foi classificada como inconstitucional pelos participantes de audiência pública realizada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. Segundo eles, a condenação de crianças e adolescentes infratores fere um direito individual garantido pela Constituição, além de desrespeitar tratados internacionais assinados pelo Brasil.
A audiência pública serviu para discutir o projeto que autoriza a realização de plebiscito para definir o limite de idade para punir o menor infrator. O autor da proposta, o deputado Carlos Humberto Mannato (PDT-ES), defende a diminuição de 18 para 16 anos da maioridade penal.
Para o promotor de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude do Distrito Federal, Anderson Pereira de Andrade, existe um “mito da impunidade”, que é uma impressão da sociedade de que os menores infratores não são punidos. “Há um equívoco na ideia de que o Estatuto da Criança e do Adolescente não pune, mas, às vezes, o adolescente infrator é tratado de maneira mais grave do que um adulto.”
Ainda segundo o promotor, hoje existem 17 mil menores detidos no país, o que representa 0,05% da população com até 18 anos. De acordo com ele, a redução da maioridade penal não reduziria esse número. “Não é o tamanho da pena que inibe a criminalidade, como mostra a Lei do Crime Hediondo, que endureceu a legislação e não resolveu o problema. O que inibe é a certeza da punição”, avalia.
A representante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Miriam Santos, também pediu maior rigor na aplicação da legislação. “Vemos que quando o Estatuto da Criança e do Adolescente é respeitado e as unidades de correção funcionam corretamente, acontece a reinserção social.”
Único defensor da convocação do plebiscito, o deputado Mannato foi irônico ao comentar a escolha dos debatedores – todos contra a redução da maioridade penal – convidados pelo deputado Paulo Cesar (PR-RJ). “Não podia ter nenhum favorável para aguçar o debate, não?”, perguntou.
Em entrevista à Agência Brasil, Mannato se defendeu das críticas de inconstitucionalidade do projeto ao afirmar que o plebiscito representa um desejo da sociedade. Isso, afirma o parlamentar, legitima qualquer mudança na legislação. “A população está muito revoltada porque o tráfico usa os adolescentes sistematicamente com a certeza de que quem é menor vai ficar no máximo três anos preso”, disse o deputado. Durante a audiência, ele não fez nenhuma manifestação em defesa de sua proposta. Preferiu apenas ouvir os participantes.

Fonte:www.brasilalerta.com.br


Edição: João Carlos Rodrigues

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Nota dos Administradores do Blog: Qual sua opinião sobre a redução da maioridade penal? Reduzindo a idade para enquadrar o jovem criminoso em penitenciaria será a solução dos problemas com adolescentes infratores? Mande sua opinião e sugestão.

quarta-feira, junho 09, 2010

Uma análise da jornada de trabalho de 12 x 36 horas.

1 . Considerações prefaciais
Faz algum tempo vem sendo adotada no Brasil a jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso. Inicialmente, tal jornada era aplicada apenas aos trabalhadores de hospitais, sendo posteriormente estendida a diversas outras categorias, como é o caso de vigilantes, de porteiros de condomínios etc. A adoção da citada jornada, instituída por convenções e acordos coletivos, vem sendo reconhecida pelos tribunais trabalhistas, inclusive o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho. São muitos os argumentos favoráveis à adoção da jornada em comento, que traz benefícios para ambas as partes. Todavia muitas são as repercussões advindas da jornada sob comento.Analisemos, então, alguns desses reflexos.




2. A não revogação das disposições legais



Muitas Convenções e Acordos Coletivos estabelecem a possibilidade de adoção da prefalada jornada, sem entretanto, disciplinar seus efeitos. Vários são os casos em que ocorre o silêncio quanto ao descanso intrajornada, quanto aos domingos e feriados trabalhados etc.Uma convenção coletiva, por exemplo, poderia dispor que adotando-se a jornada de 12 x 36 horas estar-se-iam sendo compensados os feriados em que os empregados porventura estivessem trabalhando, não sendo devido, por conseguinte, qualquer pagamento a título de domingos e feriados trabalhados.
Haveria, diga-se de passagem, uma discussão sobre a legalidade de tal cláusula, haja vista que, em tese, estariam sendo feridos direitos dos trabalhadores, cabendo ao Ministério Público do Trabalho a competência para, se fosse o caso, ajuizar ação com o intuito de ver declarada nula tal cláusula.
Caso fosse afastada a vigência da citada cláusula, voltaríamos a aplicar as disposições legais atinentes à matéria (CLT e demais legislações extravagantes).
E nos casos em que os instrumentos coletivos não disciplinam os efeitos da adoção da escala? Outra não poderia ser a resposta senão a de que as disposições legais estariam em plena vigência. No caso em comento, havendo o trabalho em feriados seria devida a remuneração em dobro.
O fato é que, no silêncio do instrumento normativo, há que se aplicar o disposto na legislação trabalhista. Não há razões para assim não se fazer.
Uma cláusula de uma convenção ou acordo que vise, por exemplo, instituir a jornada de trabalho de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso estará, na verdade estabelecendo o regime de compensação de jornada, ampliando a jornada de trabalho em um dia, com a redução em outro . A norma legal foi alterada, por força do instrumento coletivo, nesse particular, permanecendo inalterados os demais artigos da CLT e da legislação extravagante. Há um princípio no direito que sustenta que não tendo o legislador feito qualquer restrição não cabe ao intérprete fazê-lo. É o caso que ora apreciamos. O legislador, nesse caso, as partes convenentes, ao não fazerem qualquer menção à revogação ou a não aplicação de determinados artigos da CLT não nos autoriza a afastarmos a aplicação desses.



3. Intervalo intra-jornada – repercussão



Na jornada em estudo, o empregado trabalha 12 horas contínuas. O art. 71 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho estabalece que nos trabalhos contínuos, cuja duração exceder de 6 horas é obrigatória a concessão de um intervalo de, no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. O parágrafo 4º do mesmo artigo prevê que a não concessão do referido descanso implica na obrigação de remunerar o período correspondente com uma acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
É bem verdade que, do ponto de vista prático, não nos parece razoável que uma pessoa consiga trabalhar durante 12 horas seguidas sem se alimentar. Mas há casos em que o trabalhador submetido a esse regime não goza do intervalo para descanso e alimentação, sendo devido, assim, o pagamento de 1 (uma) hora extra por dia trabalhado.



4 . A questão do horário noturno



Para os que trabalham no horário noturno aplica-se o instituto da redução da duração da hora naquele horário. O horário noturno é o prestado das 22:00 horas até as 05:00 horas do dia seguinte . Nesse período a duração de uma hora não é de 60 minutos, como normalmente ocorre. A lei criou uma ficção jurídica e estabeleceu em 52 minutos e 30 segundos a duração de uma hora no horário noturno.
No horário noturno, quando o empregado labora por 7 horas “contadas no relógio” na verdade já tem trabalhado 8 horas.
Assim, o empregado que trabalha das 18:00 horas às 06:00 horas, por exemplo, perfaz, na verdade, 13 horas laboradas, sendo, portanto, devida uma hora extra por cada noite trabalhada já que só era obrigado a trabalhar 12 horas. O empregado trabalhou uma hora a mais do que o devido.




5 . A problemática dos domingos e feriados trabalhados



Passemos agora a analisar um outro ponto de dúvida que existe dentre empregados e empregadores quanto à adoção da jornada de 12 x 36 horas: a obrigação do pagamento dos domingos e feriados trabalhados, estando o empregado submetido ao regime de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso.
Em que pese a existência de posicionamentos contrários, inclusive jurisprudenciais, os quais respeitamos, entendemos que os empregados têm o direito a receberem a remuneração em dobro dos feriados trabalhados, estando submetidos ao regime da escala de 12 horas trabalhadas por 36 horas de folga. Em relação aos repousos semanais remunerados, estes são compensados com a adoção da jornada 12 x 36 horas, conforme vasta doutrina e jurisprudência.A Lei nº 605, de 05/01/49, que dispõe sobre repouso semanal remunerado e feriados, em seu artigo 9º, prevê, in verbis:
“Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”
Ora, como podemos ver, o empregado tem o direito de não trabalhar nos dias feriados, mas se pelas exigências técnicas da empresa, for obrigado a laborar naquele dia, não sendo concedida a folga em outro dia, deverá ser paga a remuneração em dobro.Como dissemos, as convenções coletivas, em sua maioria, ao estabelecerem a adoção da jornada de 12 x 36 não disciplinam os efeitos de sua adoção. Se assim o fizessem, a solução seria simples. Teremos que, mais uma vez, aplicarmos as disposições legais pertinentes ao caso.
Os que defendem a não obrigatoriedade do pagamento dos feriados, embasam suas alegações no fato de a jornada de 12 x 36 ser benéfica ao empregado e a sua adoção acaba por compensar os repousos semanais remunerados e os feriados.Não há como se sustentar essa tese, já que ao se adotar a jornada de 12 x 36 horas, que nada mais é que a junção de 2 jornadas de 6 horas corridas, não se pode suprimir o direito ao pagamento pelos feriados trabalhados. Uma coisa independe da outra.Tomemos como exemplo uma empresa que necessitasse manter um posto de vigilância por 24 horas diárias. Se contratasse 4 empregados, sob o regime de 6 horas de trabalho diárias, o posto seria plenamente atendido, sendo que nos dias de folgas semanais dos obreiros, haveria necessidade de um quinto trabalhador, para “cobrir” a lacuna deixada. Na jornada de 12 x 36 horas, tal necessidade desaparece. A empresa com os mesmos 4 trabalhadores consegue manter em atividade seu posto de trabalho, sendo dispensada a vinda de um outro trabalhador para o posto. Tal exemplo denota que a jornada traz benefícios, também, ao empregador.Para corroborar nosso entendimento, trazemos alguns arestos jurisprudenciais de nossos tribunais trabalhistas:
“404822 – JORNADA DE 12 X 36 – FERIADOS TRABALHADOS – PAGAMENTO EM DOBRO – O gozo dos feriados visa permitir que o trabalhador e sua família participem das comemorações de acontecimentos e datas de grande significação universal, nacional ou religiosa – o que não será possível quando as 12 horas de trabalho com eles coincidem – pelo que são devidos em dobro. (TRT 3ª R. – RO 18.871/96 – 5ª T. – Rel. Juiz Paulo Sifuentes Costa – DJMG 24.05.1997).
406196 – ESCALA DE JORNADA – 12 X 36 – DOBRA DOS FERIADOS – Empregado (vigia) que trabalha na escala de plantão 12 x 36 encontra, na própria escala de trabalho, a folga compensatória do domingo trabalhado. O mesmo não ocorre, entretanto, com os feriados, os quais traduzem ocorrência excepcional e que não poderia por conseguinte, estar prevista e compensada na carga semanal de trabalho. (TRT 3ª R. – RO 7.369/97 – 4ª T. – Rel. Juiz Maurício Pinheiro de Assis – DJMG 17.01.1998).
Por todo o exposto, somos pela obrigatoriedade do pagamento dos feriados trabalhados aos empregados, mesmo submetidos ao regime de 12 x 36 horas, a não ser que o empregador conceda outra folga na semana em que tenha havido o feriado.



6 . Forma de pagamento da dobra



Existem controvérsias quanto à forma de pagamento dos feriados trabalhados: a primeira corrente defende que, impondo a lei que o pagamento seja em dobro e percebendo o empregado o salário mensal, já encontra-se remunerado o dia feriado, devendo ser pago, assim, complementarmente só o valor de mais um dia. Tal entendimento encontra guarida, segundo seus seguidores, no Enunciado 146, do Colendo TST, que dispõe que é em dobro e não em triplo o pagamento dos feriados trabalhados. Como observa Martins , “Se o empregado já recebe o repouso semanal no seu salário, por ter remuneração mensal, terá o empregador de pagar mais uma vez o repouso trabalhado sem folga compensatória, para atingir o pagamento em dobro”. Tal posicionamento é defendido por autores como: A segunda corrente, à qual nos filiamos, sustenta que o pagamento imbutido no salário mensal, refere-se à folga a que o empregado tem direito. Trabalhando em dia feriado, deverá receber a paga pelo seu trabalho, em dobro. Desta forma, devido é o pagamento do salário mensal, onde já encontra-se remunerado o dia feriado, mais o pagamento do dia trabalhado em dobro, sob pena de se configurar o pagamento dos feriados trabalhados de forma inferior ao pagamento de horas extras trabalhadas.
A prevalecer a tese defendida pela primeira corrente, teríamos uma situação de que seria mais vantajoso, por exemplo, para um empregador manter empregados trabalhando em domingos e feriados do que em regime de horas extras, durante a semana. No regime de horas extras, o empregador paga, além do valor da hora normal, um adicional de, no mínimo, 50%, enquanto que nos domingos e feriados, o empregador pagaria só o valor da hora normal trabalhada, o que levaríanos a uma situação onde a expressão “em dobro, do artigo 9º, da Lei 605/49, não teria nenhuma aplicação, o que não é aceito em nosso ordenamento jurídico, onde não existe “letra morta” na lei.
O Colendo Tribunal Superior do Trabalho, em sua Orientação Jurisprudencial nº 93, ao interpretar o Enunciado 146, dispôs:
“Domingos e feriados trabalhados e não compensados. Aplicação do En. n. 146. O trabalho prestado em domingos e feriados não compensados deve ser pago em dobro sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal (Orientação Jurisprudencial 93 SDI). TST - DJU - 20/11/1997” Neste mesmo sentido, transcrevemos alguns acórdãos, inclusive do próprio TST, posteriores ao Enunciado 146, que vêm consubstanciar o nosso entendimento aqui esposado: “- Independentemente da percepção da salário mensal, o empregado faz jus ao pagamento, em dobro, dos domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória. O pagamento de salário fixo mensal não implica pagamento em triplo do dia de repouso. (E-RR 238.951/96.1, Ac. SBDI-1). José Carlos Perret Schlte - TST - DJU - Pg.125 - 18/9/1998. - 0 domingo ou feriado trabalhado, sem a respectiva folga compensatória em outro dia da semana, deve ser remunerado em dobro, ainda que seja mensalista o obreiro. A expressão "é pago em dobro", inserida no texto do Enunciado 146/TST, significa o pagamento em dobro do dia trabalhado, sem prejuízo do valor remuneratório contido no salário mensal. Logo, o trabalho em dia de domingo e feriado deve ser pago em dobro, independentemente do direito ao repouso remunerado, já assegurado na Lei 605/49, desde que inexistente a compensação. (RR-238.951/96.1, Ac. 5ª T-5064/97) Antonio Maria Thaumaturgo Cortizo - TST - DJU - 29/8/1997.” Nos acórdãos citados, resta o entendimento de que o pagamento do salário mensal mais o pagamento do feriado em dobro, não configura o pagamento em triplo, afastado pelo enunciado 146.
Assim, os feriados trabalhados devem ser pagos de forma dobrada, independentemente da remuneração mensal do empregado. No caso dos que trabalham no regime de 12 x 36 horas, teremos alguns empregados percebendo a remuneração correspondente a 12 horas trabalhadas em dobro (os do turno diurno), enquanto que os que laborarem no turno noturno, receberão a remuneração correspondente ao número de horas trabalhadas no feriado. Por exemplo, um empregado que labora das 18:00 horas às 06:00 horas do dia seguinte (feriado), deverá receber a remuneração do feriado correspondente a 6 horas (das 00:00 às 06:00 horas), e o outro empregado que iniciou sua jornada às 18:00 horas do dia feriado, trabalhando até as 06:00 horas do dia seguinte, também receberá a remuneração em cima de 6 horas (das 18:00 às 00:00 horas), todas estas em dobro, conforme acima explicitado.



7 . Conclusão



Em síntese, abordamos aspectos relativos à escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, constatando sua larga adoção em convenções coletivas de trabalho de diversas categorias e sua aceitação perante os tribunais trabalhistas, até mesmo em sentenças normativas, enaltecendo as vantagens de sua adoção para empregados e empregadores.Destacamos, ainda, a obrigatoriedade do pagamento do intervalo intra-jornada não concedido e de uma hora extra diária, em função da redução da duração da hora no período noturno. Expusemos que no caso de feriados trabalhados, esses devem ser pagos ao empregado, de forma dobrada, além do pagamento do salário mensal.
Eram essas as ponderações que considero importantes sobre a adoção da jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
Por fim, vale lembrar que muitos desses questionamentos seriam eliminados se os instrumentos coletivos que estabelecem tal jornada tratassem de disciplinar todos os reflexos de sua adoção.



Luiz Antonio Medeiros de Araujo, aluno do 4º ano – Universidade Potiguar-UnP.




BIBLIOGRAFIA




MARTINS. Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. São Paulo, Malheiros, 1995, 2ª edição, revista e ampliada.
SUSSEKIND. Arnaldo Lopes, MARANHÃO, Délio, VIANNA, Segadas e TEIXEIRA FILHO, José de Lima. Instituições de Direito do Trabalho. 19a ed. São Paulo, LTr, 2000.
LIMA, Francisco Meton Marques de. Elementos de direito do trabalho e processo trabalhista. 6a ed. São Paulo, LTr, 1994.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho. 10a ed. São Paulo, Saraiva, 1992.

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