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quarta-feira, junho 08, 2011

DECRETO DA PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JÁ FOI PUBLICADO.

Confira na íntegra o Decreto que dispõe sobre a promoção por
escolaridade adicional, que saiu com as regras que foram impostas pelo
governo em reunião com a SEPLAG, em 21 de fevereiro de 2008.

Esse decreto não é o que queríamos e o que havíamos negociado
anteriormente, e mesmo que tenha sido publicado, ainda trataremos do
assunto em uma reunião que será realizada, no final de abril, com o
Vice-governador.

Queremos que o Governador Anastasia retome as negociações com os
servidores, nos respeitando, e cumprindo o que havia sido prometido
quando estabelecemos juntos, governo e Sindicatos, as regras que
disporiam sobre a promoção, e que beneficiariam, concretamente,
milhares de servidores.

Observação: as leis citadas neste decreto estão descritas ao final,
para facilitar o entendimento de nossos filiados.



DECRETO Nº 44.769, DE 7 DE ABRIL DE 2008.

Dispõe sobre a promoção por escolaridade adicional do servidor das
carreiras dos Grupos de Atividades do Poder Executivo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a promoção por escolaridade
adicional do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das
seguintes carreiras do Poder Executivo:

I - carreira de Agente de Segurança Penitenciário, conforme previsto
no SS 3º do art. 11 da Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003;

II - carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social a que se
referem os incisos I a VI e XIV a XVI do art. 1º da Lei nº 15.301, de
10 de agosto de 2004, conforme previsto no art. 17 do mesmo diploma
legal;

III - carreira de Agente de Segurança Socioeducativo, conforme
previsto no art. 17 da Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004;

IV - carreiras do Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária,
conforme previsto no art. 19 da Lei nº 15.303, de 10 de agosto de
2004;

V - carreiras de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, de
Analista Fazendário de Administração e Finanças e do Grupo de
Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, conforme
previsto no art. 19 da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005;

VI - carreiras do Grupo de Atividades da Seguridade Social, conforme
previsto no art. 20 da Lei nº 15.465, de 13 de janeiro de 2005;

VII - carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia,
conforme previsto no art. 22 da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de
2005;

VIII - carreiras do Grupo de Atividades de Cultura, conforme previsto
no art. 22 da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005;

IX - carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e
Social, conforme previsto no art. 20 da Lei nº 15.468, de 13 de
janeiro de 2005;

X - carreiras do Grupo de Atividades de Transporte e Obras Públicas,
conforme previsto no art. 20 da Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de
2005;

XI - carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento,
Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, conforme previsto no
art. 20 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005; e

XII - carreira de Advogado Autárquico do Grupo de Atividades
Jurídicas, conforme previsto no art. 38 da Lei Complementar nº 81, de
10 de agosto de 2004.

Art. 2º Terá direito à promoção por escolaridade adicional o servidor
ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que trata o
art. 1º que, até 31 de dezembro de 2007, houver concluído curso que
constitua formação superior àquela exigida para o nível em que estiver
posicionado na respectiva carreira, observados os demais requisitos
estabelecidos neste regulamento.

SS 1º Para fins de promoção por escolaridade adicional, será exigida a
conclusão de cursos de nível fundamental, médio e educação superior em
instituições devidamente credenciadas e reconhecidas, observados os
requisitos de escolaridade exigidos para promoção, nos termos das leis
a que se refere o art. 1º, devendo ser comprovada:

I - conclusão do ensino fundamental, que atenda ao disposto no art. 32
da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e alterações
posteriores;

II - conclusão do ensino médio, que atenda ao disposto nos arts. 35 e
36 da Lei Federal nº 9.394, de 1996, e alterações posteriores;

III - conclusão do curso superior:

a) curso de graduação, oferecido nas modalidades de bacharelado,
licenciatura ou formação profissional, na forma da Lei Federal nº
9.394, de 1996, e alterações posteriores;

b) curso seqüencial por campos de saber, definido como o conjunto de
atividades sistemáticas de formação, alternativas ou complementares
aos cursos de graduação, abertos aos candidatos que atendam aos
requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino e que sejam
portadores de certificados de nível médio, observado o disposto na
Resolução Federal do Conselho Nacional de Educação - CNE/Câmara de
Educação Superior - CES Nº 1, de 3 de abril de 2001, e alterações
posteriores;

IV - conclusão de pós-graduação lato sensu, com duração mínima de 360
(trezentos e sessenta) horas, que atenda ao disposto na Resolução
Federal do Conselho Nacional de Educação - CNE/Câmara de Educação
Superior - CES Nº 1, 8 de junho de 2007, e alterações posteriores;

V - conclusão de pós-graduação stricto sensu, compreendendo programas
de mestrado e doutorado, que atendam ao disposto na Resolução Federal
do Conselho Nacional de Educação - CNE/Câmara de Educação Superior -
CES Nº 1, de 3 de abril de 2001, e alterações posteriores.

SS 2deg. Poderá ser utilizado, para fins de comprovação de formação em
nível fundamental ou médio, certificado decorrente da aprovação em
exames supletivos, observado o disposto no art. 38 da Lei Federal nº
9.394, de 1996, e alterações posteriores.

SS 3º Poderá ser utilizado, para fins de comprovação de formação em
nível superior, diploma de graduação decorrente da conclusão de curso
superior de tecnologia, observado o disposto na alínea "a" do inciso
III do SS 1º.

SS 4º Os diplomas de cursos superiores, de pós-graduação lato sensu e
de pós-graduação stricto sensu obtidos no exterior somente serão
aceitos se revalidados por instituição brasileira, observado o
disposto nos SSSS 2º e 3º do art. 48 da Lei Federal nº 9.394, de 1996,
e na Resolução Federal do Conselho Nacional de Educação - CNE/Câmara
de Educação Superior - CES Nº 1, de 28 de janeiro de 2002, e
alterações posteriores.

SS 5º Para efeito de promoção, de que trata este Decreto, na carreira
de Técnico de Indústria Gráfica, quinze anos de experiência comprovada
em tecnologia gráfica equivalem à escolaridade de nível superior
exigida como requisito para promoção ao nível IV, nos termos do SS 3º
do art. 17 sensu para efeito de promoção por escolaridade adicional
dos servidores pertencentes às seguintes carreiras:

I - carreira de Gestor Governamental, de que trata a Lei nº 15.470, de
2005, no desempenho da função de Médico Perito;

II - carreiras de Analista Executivo de Defesa Social e de Analista da
Polícia Civil, de que trata a Lei nº 15.301, de 2004, no desempenho da
função de Médico; e

III - carreira de Analista de Seguridade Social, de que trata a Lei nº
15.465, de 2005, no desempenho da função de Médico.

SS 7º Para fins de análise da validade de diplomas e certificados
emitidos antes das datas de início da vigência das normas mencionadas
neste artigo, consideram-se os requisitos legais vigentes à época da
emissão dos referidos documentos.

Art. 3º A promoção por escolaridade adicional prevista no art. 2º
dar-se-á nos seguintes termos:

I - a primeira promoção do servidor na respectiva carreira fica
antecipada para o dia 1º de janeiro de 2008 e dar-se-á com o seu
posicionamento no nível subseqüente àquele em que estiver posicionado;

II - caso o servidor apresente, para fins do disposto no inciso I,
título que comprove escolaridade superior à exigida para o nível da
carreira em que for posicionado em virtude da primeira promoção, serão
concedidas novas promoções a cada 4 (quatro) anos de efetivo exercício
no mesmo nível, até que o servidor seja promovido ao nível da carreira
cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao do referido título.

SS 1º Serão exigidas duas avaliações de desempenho satisfatórias,
concluídas até 31 de dezembro de 2007, para a primeira promoção de que
trata o inciso I do caput e quatro avaliações de desempenho
satisfatórias para cada promoção decorrente da aplicação do inciso II
do caput, nos termos da legislação vigente e observado o disposto no
SS 3º.

SS 2º Para os fins do disposto neste Decreto, considera-se avaliação
de desempenho satisfatória:

I - a Avaliação Individual de Desempenho que tiver como resultado nota
igual ou superior a 70 (setenta); e

II - a Avaliação Especial de Desempenho que tiver como resultado,
registrado no Parecer Conclusivo, média somatório das notas iguais ou
superiores a 70 (setenta).

SS 3º Para os fins do disposto neste Decreto, serão considerados os
resultados obtidos pelo servidor nas últimas avaliações de desempenho
concluídas até a data prevista para a promoção por escolaridade
adicional.

SS 4º O posicionamento do servidor no nível para o qual for promovido
dar-se-á no primeiro grau cujo vencimento básico seja superior ao
percebido pelo servidor no momento da promoção.

Art. 4º A promoção por escolaridade adicional de que trata o art. 2º
fica condicionada aos seguintes requisitos:

I - conclusão do estágio probatório, com comprovação da aptidão do
servidor para o desempenho do cargo;

II - efetivo exercício do cargo;

III - avaliação de desempenho satisfatória, nos termos dos SSSS 1º a
3º do art. 3º e no SS 2º do art. 6º;

IV - publicação de resolução conjunta do dirigente de órgão ou
entidade pertencente aos Grupos de Atividades de que trata o art. 1º
com o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, até 60 (sessenta)
dias após a data de publicação deste Decreto, definindo:

a) critérios e procedimentos para comprovação da escolaridade e
análise da documentação de que trata o inciso III; e

b) modalidades de cursos, bem como áreas de conhecimento e de formação
aceitas para fins de promoção por escolaridade adicional em cada
carreira, tendo em vista o disposto no art. 2º e no SS 1º deste
artigo;

V - requerimento, preenchido pelo servidor, da promoção junto à
unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação do
servidor até 60 (sessenta) dias após a data de publicação da resolução
conjunta de que trata o inciso IV, mediante apresentação de documentos
que comprovem:

a) conclusão do curso até o dia 31 de dezembro de 2007, para fazer jus
à promoção por escolaridade adicional com vigência a partir de 1º de
janeiro de 2008; e

b) matrícula no curso até o dia 31 de dezembro de 2007, para fazer jus
à promoção por escolaridade adicional com vigência a partir de 30 de
junho de 2009 ou 30 de junho de 2010, nos termos do art. 6º;

VI - encaminhamento, pelo dirigente de órgão ou entidade pertencente
aos Grupos de Atividades de que trata o art. 1º, de relatório para a
Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, contendo
as seguintes informações:

a) impacto financeiro decorrente da promoção por escolaridade
adicional dos servidores lotados no respectivo órgão ou entidade; e

b) relação nominal de servidores aptos para obtenção da promoção por
escolaridade adicional no respectivo órgão ou entidade, com a
identificação, para cada servidor, do nível de escolaridade
correspondente ao título apresentado;

VII - aprovação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e
Finanças; e

VIII - formalização da promoção por escolaridade adicional, após a
aprovação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e
Finanças, por meio de ato do dirigente de órgão ou entidade
pertencente aos Grupos de Atividades de que trata o art. 1º.

SS 1º Os títulos apresentados para fins de promoção por escolaridade
adicional deverão estar relacionados com a natureza e a complexidade
das atribuições da respectiva carreira.

SS 2º O diploma ou certificado de conclusão do curso poderá ser
substituído, provisoriamente, por declaração emitida pela instituição
de ensino responsável pelo curso, constando que o candidato cumpriu
todos os requisitos para a conclusão do curso e, se for o caso, para
outorga do grau.

SS 3º Na hipótese de aplicação do disposto no SS 2deg., o diploma ou
certificado deverá ser apresentado à unidade setorial de recursos
humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor no prazo máximo de
um ano após a data de apresentação da declaração da instituição de
ensino.

SS 4deg. Os efeitos financeiros dos atos a que se refere o inciso
VIII, decorrentes da aplicação do disposto no inciso I do caput do
art. 3º, ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2008.

Art. 5º A progressão e a promoção em carreira do Poder Executivo não
se acumulam quando os requisitos legais para ambas forem completados
simultaneamente, prevalecendo, neste caso, a promoção, conforme
disposto no art. 79 da Lei nº 16.192, de 23 de junho de 2006.

Art. 6º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das
carreiras dos Grupos de Atividades de que trata o art. 1º que, em 31
de dezembro de 2007, estava regularmente matriculado ou freqüentando
curso que constitua formação superior àquela exigida para o nível em
que estiver posicionado na respectiva carreira, terá promoção por
escolaridade adicional após a conclusão do referido curso, nos
seguintes termos:

I - fica antecipada para 30 de junho de 2009 a primeira promoção do
servidor que comprovar, até essa data, a conclusão do curso; e

II - fica antecipada para 30 de junho de 2010 a primeira promoção do
servidor que comprovar, até essa data, a conclusão do curso.

SS 1º Aplica-se ao servidor de que trata o caput:

I - o disposto nos SSSS 1º a 4º do art. 2º;

II - o disposto no inciso II do caput deste artigo e nos SSSS 2º a 4º
do art. 3º;e

III - o disposto no art. 4º, com exceção do SS 4º.

SS 2º Será exigido o seguinte quantitativo de avaliações de desempenho
satisfatórias para as promoções de que trata o caput, nos termos da
legislação vigente:

I - três avaliações de desempenho satisfatórias, até 30 de junho de
2009, para a promoção de que trata o inciso I do caput;

II - quatro avaliações de desempenho satisfatórias, até 30 de junho de
2010, para a promoção de que trata o inciso II do caput.

SS 3 O servidor que obtiver a promoção por escolaridade adicional com
vigência a partir de 1º de janeiro de 2008, nos termos dos arts. 2º e
3º, não terá direito à promoção de que trata o caput deste artigo.

Art. 7º Em decorrência da antecipação da primeira promoção dos
servidores das carreiras dos Grupos de Atividades relacionados no art.
ldeg., prevista no inciso I do art. 3º e no art. 6º, serão deduzidos
do tempo de efetivo exercício a ser utilizado para os fins do disposto
no art. 20 da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005:

I - três anos, para os servidores que tiverem a primeira promoção
antecipada para 1º de janeiro de 2008;

II - um ano e seis meses, para os servidores que tiverem a primeira
promoção antecipada para 30 de junho de 2009; e

III - seis meses, para os servidores que tiverem a primeira promoção
antecipada para 30 de junho de 2010.

Art. 8º A promoção por escolaridade adicional não é aplicável ao
servidor que fizer a opção de que tratam o art. 21 da Lei nº 15.961,
de 2005, e o art. 10 da Lei nº 16.190, de 22 de junho de 2006.

Art. 9º Aplica-se o disposto nos SSSS 1º a 7º do art. 2º e no art. 5º
à promoção por escolaridade adicional dos servidores ocupantes de
cargos de provimento efetivo das carreiras dos Grupos de Atividades de
Educação Básica, de que trata a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004,
de Educação Superior, de que trata a Lei nº 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de que trata
a Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, de Saúde, de que trata a
Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, bem como nas carreiras do
Grupo de Atividades de Defesa Social a que se referem os incisos VII a
XI do art. 1deg. da Lei nº 15.301, de 2004, e de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental, de que trata a Lei nº
15.304, de 11 de agosto de 2004, observado o disposto nos regulamentos
que dispõem sobre a matéria.

Art. 10. O art. 2º, respectivamente, dos Decretos nº 44.291, de 8 de
maio de 2006, nº 44.306, de 2 de junho de 2006, nº 44.307, de 2 de
junho de 2006, nº 44.308, de 2 de junho de 2006, nº 44.333, de 26 de
junho de 2006, e nº 44.334, de 26 de junho de 2006, passa a vigorar
com a seguinte redação:

"Art. 2º A promoção por escolaridade adicional de que trata o art. 1º
fica condicionada aos seguintes requisitos:

I - conclusão de estágio probatório, com comprovação da aptidão do
servidor para o desempenho do cargo;

II - efetivo exercício do cargo;

III - apresentação de documentos comprobatórios da conclusão de curso
que configure escolaridade adicional, concluído até a data de
publicação deste Decreto;

IV - avaliação de desempenho satisfatória, nos termos dos SSSS 1º a 4º
do art. 1º;

V - encaminhamento, pelo dirigente de órgão ou entidade pertencente
aos Grupos de Atividades de que trata o art. 1º, de relatório para a
Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, contendo
as seguintes informações:

a) impacto financeiro decorrente da promoção por escolaridade
adicional dos servidores lotados no respectivo órgão ou entidade; e

b) relação nominal de servidores aptos para obtenção da promoção por
escolaridade adicional no respectivo órgão ou entidade, com a
identificação, para cada servidor, do nível de escolaridade
correspondente ao título apresentado;

VI - publicação de resolução ou portaria do dirigente do órgão ou
entidade, definindo:

a) critérios, prazos e procedimentos para comprovação da escolaridade
e análise da documentação de que trata o inciso II do caput;

b) modalidades de curso, bem como áreas de conhecimento e de formação
aceitas para fins de promoção por escolaridade adicional em cada
carreira, tendo em vista o disposto no art. 1º e no SS 2º deste
artigo;

VII - aprovação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e
Finanças; e

VIII - formalização da promoção por escolaridade adicional, após a
aprovação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e
Finanças, por meio de ato do dirigente de órgão ou entidade.

SS 1º Os títulos apresentados para fins de promoção por escolaridade
adicional deverão estar relacionados com a natureza e a complexidade
das atribuições da respectiva carreira.

SS 2º O diploma ou certificado de conclusão do curso poderá ser
substituído provisoriamente, por declaração emitida pela instituição
de ensino responsável pelo curso, constando que o candidato cumpriu
todos os requisitos para a conclusão do curso e, se for o caso, para
outorga do grau.

SS 3º Na hipótese de aplicação do disposto no SS 2º, o diploma ou
certificado deverá ser apresentado à unidade setorial de recursos
humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor no prazo máximo de
um ano a partir da data de apresentação da declaração da instituição
de ensino.

SS 4º Os efeitos financeiros decorrentes dos atos a que se refere o
inciso VIII do caput deste artigo ocorrerão a partir de 30 de junho de
2006." (nr)

Art. 11. O inciso V do caput do art. 3º do Decreto nº 44.291, de 8 de
maio de 2006, passa a vigorar com a redação que se segue:

"Art. 3º ............................................................................................................................

.........................................................................................................................................

V - aplica-se ao servidor de que trata o caput o disposto na alínea
"b" do inciso I, no inciso II e no SS 2º, do art. 1deg.." (nr)

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 7 de abril de 2008; 220º
da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena



Leis e artigos citados no decreto 44.769/2008:

Lei 15.470/2005

Art. 17 - Promoção é a passagem do servidor do nível em que se
encontra para o nível subseqüente, na carreira a que pertence.

§ 3º - Para fins de promoção nas carreiras de Técnico de Indústria
Gráfica, quinze anos de experiência comprovada em tecnologia gráfica,
na forma de regulamento, equivalem à escolaridade de nível superior
exigida como requisito para promoção ao nível IV.

Lei 16.192/2006

Art. 79. A progressão e a promoção em carreira do Poder Executivo não
se acumulam quando os requisitos de tempo e avaliação de desempenho
forem completados simultaneamente para ambas, prevalecendo, neste
caso, a promoção.

Lei 15.961/2005

Art. 20. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao
reposicionamento dos servidores nas respectivas carreiras, na forma de
decreto, observado o disposto no art. 19, com base no tempo de serviço
anterior ao posicionamento de que trata o art. 11 e posterior ao
último ato de posicionamento na classe, de progressão ou promoção,
anterior ao posicionamento de que trata o art. 11.

Lei 15.961/2005



Art. 21. Ao servidor lotado em órgão ou entidade de lotação dos cargos
das carreiras a que se refere o art. 1º. será assegurado o direito de
optar por permanecer no cargo ou na função pública ocupados
anteriormente ao posicionamento de que trata o art. 11 desta Lei.



Lei 16.190/2006

Art. 10. Ao servidor lotado no órgão de lotação dos cargos das
carreiras a que se refere o art. 1º será assegurado o direito de optar
por permanecer no cargo ou na função pública ocupados anteriormente ao
posicionamento de que trata o art. 3º desta Lei.

Primeira reunião do fórum sobre segurança nas escolas será em JF

O Fórum Técnico sobre segurança nas Escolas, que está sendo organizado pelas Comissões de Segurança Pública e de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa já tem marcada a primeira reunião no interior do Estado. Será no dia 21 de junho, em Juiz de Fora, a partir das 8h30, no Instituto Metodista Granbery, no Centro da cidade. As outras reuniões, ainda sem datas definidas, deverão ser realizadas em Januária ou Janaúba (Norte de Minas), Araxá (Alto Paranaiba), Varginha (Sul de Minas) e Contagem (Região Metropolitana de Belo Horizonte). A etapa final do fórum está marcada para os dias 5, 6 e 7 de outubro, em Belo Horizonte.
O fórum é um evento preparado com a ajuda de dezenas de entidades da sociedade civil e de setores públicos, envolvidos direta ou indiretamente com a questão da segurança nas escolas. A organização começou há cerca de dois meses, com reuniões preparatórias semanais, entre deputados, servidores da Assembleia Legislativa e representantes das entidades.
Interiorização - Nas reuniões do interior do Estado, os organizadores pretendem levantar os problemas enfrentados pelos alunos e profissionais da educação daquela região, decorrentes da violência dentro e fora do ambiente escolar. Também vão discutir propostas de integração de órgãos e políticas públicas relacionadas à questão da violência no ambiente escolar e buscar subsídios para a formulação de políticas públicas visando à prevenção e ao combate à violência nas escolas.
Como resultado das discussões feitas na etapa de interiorização, elabora-se uma série de propostas, que depois serão votadas na Plenária final, em Belo Horizonte. O documento final de um fórum técnico é encaminhado com sugestões de ações aos diversos órgãos competentes.

Fonte:ALMG

Projeto exige orientação vocacional para adolescente infrator

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 232/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que torna obrigatória a orientação vocacional nos processos de escolarização e profissionalização de adolescentes em regime de semiliberdade.
A proposta é idêntica ao PL 1436/07, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi aprovada pela Comissão de Educação e Cultura e rejeitada pela Comissão de Seguridade Social e Família, mas foi arquivada com o fim da legislatura passada por não ter concluído sua tramitação.
Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), os processos educacionais devem ser precedidos de procedimentos como testes de interesse, de aptidão e de habilidades.
Na opinião do deputado, a escolarização e a profissionalização dos adolescentes em semiliberdade não atende às suas necessidades nem são adequadas às exigências do mercado de trabalho. "Isso se deve à falta de realização de testes vocacionais, para descobrir a verdadeira vocação daqueles que recebem essa formação", defende.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
• PL-232/2011
Reportagem - Maria Neves e Tiago Miranda
Edição - Daniella Cronemberger

Fonte:Agência Câmara de Notícias

Projeto: agentes públicos eleitos matricularem seus filhos em escolas públicas

Abaixo segue texto e justificação do Projeto de Lei nº 480 de 2007 de autoria do Senador Cristovam Buarque sobre a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
Como o projeto circula pela Internet e muitos tem dúvida de sua existência checamos e colocamos a disposição, inclusive com o endereço eletrônico para confirmação.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 480, DE 2007
Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de educação básica.
Art. 2º Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no máximo, 1º de janeiro de 2014.
Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades respectivas.

JUSTIFICAÇÃO
No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má qualidade da escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para com o ensino público.
Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação das crianças do povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo raras exceções, estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas nacionais, busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios.
Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se ampararem nas escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a possibilidade de se beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para financiar os custos da educação privada de seus filhos.
Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais - vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores e seus suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente e Vice-Presidente da República - deduzam um valor total de mais de 150 milhões de reais nas suas respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de financiar a escola privada de seus filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84 inclusive no exterior. Considerando apenas um dependente por ocupante de cargo eleitoral.
O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros, os seguintes objetivos:
a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende ao povo;
b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades para com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade dessas escolas.
c) financeiro: evitará a "evasão legal" de mais de 12 milhões de reais por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à disposição do setor público, inclusive para a educação;
d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de, em sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil.
Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da Proclamação da República, como um gesto republicano, a realidade social brasileira seria hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118 anos de uma República que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a outra com privilégios, não permite a implementação imediata desta decisão.
Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República estará completando 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo desde 1889, mas suficiente para que as escolas públicas brasileiras tenham a qualidade que a elite dirigente exige para a escola de seus filhos.
Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda tivesse duas educações - uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os filhos do povo -, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a educação era reservada para os nobres.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas para a aprovação deste projeto.
Sala das Sessões, 16 de maio de 2007
Senador CRISTOVAM BUARQUE

Publicado no Diário do Senado federal de 17/08/2007
Esta materia foi postada devido a participação de Laura V. Machado/Bauru - São Paulo. É necessario que todos venhamos a entrar em contato com o Senado Federal para termos informações sobre o andamento deste importante projeto.


Segurança Pública rejeita mudanças no ECA

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou na quarta-feira (1) o Projeto de Lei 5673/09, do deputado Gláuber Braga (PSB-RJ), que prevê que o regime de semiliberdade e a medida de internação não serão aplicados ao adolescente que praticar ato infracional sob efeito de droga ou em razão de dependência.
A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), estabelece ainda que os benefícios de anistia, graça e indulto, previstos na legislação penal, também valerão para o menor infrator. Além disso, a medida de internação só poderá ser aplicada após o trânsito em julgadoExpressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou. da sentença, o mesmo que ocorre hoje com os maiores de idade.
O relator, deputado Major Fábio (DEM-PB), afirma que o erro da proposta é dar tratamento penal ao adolescente. Ele argumenta que o ECA não tem foco penal, mas protetivo.
Major Fábio também discorda da não aplicação de medida de internação ou semiliberdade aos adolescentes usuários de drogas e dependentes. Ele afirma que seria dar tratamentos diferentes para situações semelhantes.
Tramitação
A proposta, sujeita a votação do Plenário, também será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se manifestará quanto ao mérito.

Íntegra da proposta:
• PL-5673/2009
Reportagem - Vania Alves
Edição – Daniella Cronemberger

Fonte:Agência Câmara de Notícias

terça-feira, junho 07, 2011

CONVOCAÇÃO GERAL

AOS AGENTES DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO,
EM VIRTUDE DO ANUNCIO DO REAJUSTE PARCELADO COM INICIO SOMENTE NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2011, PARA OS SERVIDORES DA SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS, HAVERÁ UMA MANISFETAÇÃO DE TODOS OS SERVIDORES DA AREA DE SEGURANÇA DO ESTADO ÁS 14:00 HORAS NA PRAÇA DA LIBERDADE, NESTA 4ª FEIRA DIA 08/06/2011.
ALEM DO FATO QUE ESTE INDICE NÃO SER O QUE O QUEREMOS E O QUE O ESTADO PODE PAGAR SEM COMPROMETER AS CONTAS PÚBLICAS, UMA VEZ QUE O PROPRIO GOVERNADOR DECLAROU QUE O ESTADO ESTÁ COM AS CONTAS EM DIA E COM RECORDE DE ARRECADAÇÃO.

CONVOCAMOS TODOS OS COLEGAS QUE VÁ MOSTRAR AO GOVERNADOR SUA INDIGNAÇÃO COM RELAÇÃO A ESTA GRANDE FALTA DE COMPROMETIMENTO E RESPEITO PARA OS A CATEGORIA.

NÃO FIQUE NA MOITA, VAMOS A LUTA PELOS NOSSOS DIREITOS.


Revisão de Sindicância ou Processo

O servidor que for punido em razão de Sindicância ou Processo Administrativo poderá, a qualquer tempo, se insurgir contra a decisão, por meio de pedido de revisão escrito e fundamentado, dirigido ao Governador, acompanhado de cópia dos autos e protocolado na Secretaria de Estado da Casa Civil, obedecendo às disposições do art. 235 da lei 869/52.

Fonte:http://www.planejamento.mg.gov.br/servidor/beneficios/revisao_sindicancia/revisao_sindicancia_processo.asp



Mãe acusa segurança de engravidar adolescente

Autor: Redação Bocão News
Um homem de 38 anos é acusado de engravidar uma adolescente de 13 anos em Porto Seguro, a 720 km de Salvador. O caso foi registrado na Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam), no dia 20 de abril e nesta terça-feira (10), os envolvidos foram novamente ouvidos na unidade.

De acordo com a delegada titular da Deam, Viviane Scosild Amaral, o acusado Ronilson Fonte Bisp, 38, mantinha relacionamento com a menor há dois anos. Mas como não houve o flagrante, ele assumiu o “crime”, tem trabalho e residência fixa e não fugiu, Ronilson Fonte responderá em liberdade por estupro de vulnerável. Ainda segundo a delegada, mesmo a jovem concedendo a relação, segundo a lei ela é imatura.

A menina que está no quinto mês de gravidez ainda não fez exames que atestasse a gestação, mas o acusado teria induzida a menor a cometer o aborto, relatou agentes.

A mãe da menina descobriu a gravidez da filha por ter violado uma carta escrita pela adolescente para o namorado, o que também se configura crime. No texto, a menina conta sobre a gravidez, fruto do relacionamento mantido com o segurança que também é amigo da família.

Ela denunciou o relacionamento dos dois na Deam, já que não há uma Delegacia Especializada em Crime Contra Criança Adolescente (Derca) na região.

De acordo com a delegada Viviane Amaral, crimes contra o menor têm sido constantes em Porto Seguro e infelizmente quase todos os dias ela registra denúncias semelhantes a esta.

E, apesar de ser especializada em crime contra a mulher, casos desta natureza são responsabilidade da Deam, onde não há o devido acompanhamento ao menor, a exemplo de um psicólogo. Complementou a delegada.
Fonte: http://bocaonews.com.br

Polícia Civil apreende adolescente infrator que cavou buraco para tentar fugir de delegacia

Adolescente aproveitou as precárias condições do prédio e tentou fuga, retirando um azulejo da parede

Agentes da Polícia Civil do município de Capixaba, distante de Rio Branco, 77 km apreenderam na tarde de quinta-feira, 27, um adolescente de 17 anos, foragido do Centro de Reeducação de Rio Branco (Pousada do menor), que cumpria medidas sócio-educativas naquela unidade por envolvimento em infrações de furto e roubo (assalto a mão armada).

O menor estaria escondido em uma residência localizada no bairro Brasil/Bolívia e teria reagido a apreensão após a chegada dos agentes de polícia.

Encaminhado à Delegacia daquele município, o adolescente aproveitou as precárias condições físicas do prédio e tentou fuga retirando um azulejo da parede, iniciando a escavação de um buraco na parede de alvenaria.

Por medida de segurança o menor foi imediatamente transferido para Rio Branco e apresentado a autoridade judicial que determinou a apreensão dele.
Foto:
Menor conseguiu cavar buraco em parede de alvenaria da Pousada do Menor
Fonte:http://www.agazeta.net

Senado avaliará demissão de funcionário público por assédio moral

Proposta que prevê demissão do funcionário público que praticar assédio moral contra seus subordinados está na pauta de nove itens da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (18), em reunião com início a partir das 10h.
O projeto (PLS 121/09) inclui o assédio moral entre as condutas vedadas aos servidores públicos, listadas no artigo 117 da lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112/90). No artigo 132 desta lei, o projeto inclui a penalidade de demissão ao servidor que infringir a regra de vedação à prática do assédio moral.

Pelo texto, que será votado terminativamente, fica proibido "coagir moralmente subordinado, através de atos ou expressões reiteradas que tenham por objetivo atingir a sua dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica".

Para o autor do projeto, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), o assédio ou coação moral, "além de constranger, desestabiliza o empregado durante sua permanência no ambiente de trabalho e fora dele, forçando-o muitas vezes a desistir do emprego, acarretando prejuízos para o trabalhador e para a organização". A proposição tem relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (PSol-AP).

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, junho 06, 2011

Secretário anuncia reajuste de salário para os Servidores de Segurança

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, Lafayette Andrade, convocou o Presidente do SINDSISEMG, Alexandre Paulo Canella (foto com a farda), as 14:30 horas, juntamente com os colegas do Sistema Prisional para anunciar os INDICES DE SALARIO DA CATEGORIA ATÉ 2015, divididos da seguinte forma:


DEZEMBRO DE 2011 - 7 %
OUTUBRO DE 2012 - 10%
AGOSTO DE 2013 - 13%
JUNHO DE 2014 - 15%
DEZEMBRO DE 2014 - 12%
ABRIL DE 2015 - 15%

Estes valores ainda não é o que estamos discutindo para a categoria, assim reuniremos com colegas para verificarmos quais ações tomaremos, uma vez que verificamos que o atual Governo anunciou que o Estado teve o maior crescimento econômico das ultimas decadas, assim conceder este rejuste dividido em "prestações" a perder de vista não traduz a realidade dos fatos.
Queremos é dignidade e a real valorização dos Servidores de Segurança Pública do Estado.
Diretoria do SINDSISEMG

Estradas da prostituição infantil...

Em mais de 50% dos pontos de prostituição nas estradas brasileiras, há crianças se prostituindo. Especialmente meninas, em 53% dos casos. Mas há também meninos (27%). A intensidade da atividade de prostituição infanto-juvenil aumenta na direção Sul-Norte, superando 70% dos casos na região Norte e 60% no Nordeste.
Esses números são informados pelos caminhoneiros. Trabalhadores nas rodovias brasileiras, eles foram escolhidos para um levantamento sobre o tamanho da exploração sexual de crianças no país por serem um dos públicos mais relacionados com o problema.
A pesquisa foi aplicada pela Foco, empresa de análise de opinião e mercado de Florianópolis, por encomenda da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e seus braços social (Sest) e de aprendizagem (Senat).
Há quase dez anos, a instituição promove o combate ao crime nas estradas por meio do seu Programa de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes/Esca.
Dar um salto de qualidade na formulação e planejamento de metas e projetos para o programa de enfrentamento foi o objetivo da pesquisa. Paralelamente, os pesquisadores aferiram cinco instituições especializadas no tema.
O conjunto de informações deu origem a dados inéditos, que poderão enriquecer a elaboração de políticas públicas –, embora suas conclusões sejam, em maior ou menor grau, visíveis aos observadores da temática.
Fonte:edvaldoreporter.blogspot

Estatuto do Servidor público de MG/Estágio probatório

SEÇÃO IV
Do Estágio Probatório
(Vide art. 35 da Constituição do Estado de Minas Gerais.)

Art. 23 - Estágio probatório é o período de dois anos de
efetivo exercício do funcionário nomeado em virtude de concurso, e
de cinco anos para os demais casos.
§ 1º - No período de estágio apurar-se-ão os seguintes
requisitos:
I - idoneidade moral;
II - assiduidade;
III - disciplina;
IV - eficiência.
§ 2º - Não ficará sujeito a novo estágio probatório o
funcionário que, nomeado para outro cargo público, já houver
adquirido estabilidade em virtude de qualquer prescrição legal.
§ 3º - Sem prejuízo da remessa periódica do boletim de
merecimento ao Serviço de Pessoal, o diretor da repartição ou
serviço em que sirva o funcionário, sujeito ao estágio probatório,
quatro meses antes da terminação deste, informará reservadamente
ao Órgão de Pessoal sobre o funcionário, tendo em vista os
requisitos enumerados nos itens I a IV deste artigo.
§ 4º - Em seguida, o Órgão de Pessoal formulará parecer
escrito, opinando sobre o merecimento do estagiário em relação a
cada um dos requisitos e concluindo a favor ou contra a
confirmação.
§ 5º - Desse parecer, se contrário à confirmação, será dada
vista ao estagiário pelo prazo de cinco dias.
§ 6º - Se o despacho do Governador do Estado for favorável à
permanência do funcionário, a confirmação não dependerá de
qualquer novo ato.
§ 7º - A apuração dos requisitos de que trata este artigo
deverá processar-se de modo que a exoneração do funcionário possa
ser feita antes de findo o período de estágio.
(Vide art. 104 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.)

Menores voltam a cometer crimes

Vi­ni­ci­us Ma­me­de

A mãe que era aten­di­da na sa­la da as­sis­tên­cia so­ci­al, em mes­mo pré­dio da De­le­ga­cia de Po­lí­cia de Apu­ra­ção de Atos In­fra­ci­o­nais (De­pai), pa­re­cia ten­tar trans­fe­rir a res­pon­sa­bi­li­da­de so­bre o fi­lho de 16 anos ao Es­ta­do. A mu­lher ain­da de­nun­ci­a­va o uso cons­tan­te de dro­gas pe­lo ado­les­cen­te – en­tre oi­to e dez pe­dras de crack to­dos os di­as – e as ame­a­ças feitas por ele à fa­mí­lia. Ain­da pro­cu­rou dei­xar bem cla­ro às aten­den­tes que da­vam plan­tão na­que­la sa­la que es­ta­va “la­van­do as mãos”.

“Não pos­so mais fal­tar ao ser­vi­ço pa­ra comparecer às au­diên­cias de­le. Se uma de vo­cês pu­der ir, bem. Se­não, dei­xem que ele vá so­zi­nho”, ale­gou a di­a­ris­ta de pou­co mais de 40 anos. “Ele não es­tu­da e nem quer sa­ber de tra­ba­lhar”, com­ple­tou. O fi­lho de­la, iden­ti­fi­ca­do co­mo Mar­cos – no­me fic­tí­cio –, se­ria en­vi­a­do ao Mi­nis­té­rio Pú­bli­co na­que­la mes­ma sex­ta-fei­ra (8) por con­ta de uma ter­cei­ra in­fra­ção nos úl­ti­mos dois me­­s­es.

Mar­cos faz par­te de uma tris­te es­ta­tís­ti­ca for­mu­la­da pe­la as­sis­ten­te so­ci­al Eu­ni­ce de Sou­sa Sil­va, nos qua­se dez anos de tra­ba­lho co­mo co­or­de­na­do­ra da Equi­pe de As­sis­tên­cia So­ci­al jun­to a De­pai. De acor­do com ela, até 40% dos ado­les­cen­tes in­fra­to­res vol­tam a co­me­ter cri­mes. Nú­me­ros que es­tão ex­plí­ci­tos na es­ta­tís­ti­ca já fi­na­li­za­da de mar­ço, on­de dos 225 ado­les­cen­tes de­ti­dos, 84 eram rein­ci­den­tes. O nú­me­ro referente ao mês de fe­ve­rei­ro tam­bém não fo­ge a re­gra com 79 dos 203 de­ti­dos com ou­tras pas­sa­gens.

Pa­ra a de­le­ga­da ti­tu­lar da De­pai, Na­dir Cor­dei­ro, a rein­ci­dên­cia é ain­da mai­or. De acor­do com ela até 70% dos ado­les­cen­tes in­fra­to­res em Go­i­â­nia vol­tam a trans­gre­dir a lei. Fru­to da in­su­fi­ci­ên­cia de me­di­das só­cio-edu­ca­ti­vas ofe­re­ci­das no Es­ta­do. “Há ape­nas três lo­ca­is on­de os ado­les­cen­tes po­dem ser in­ter­na­dos e que não ofe­re­cem va­gas pa­ra me­ta­de dos que são de­ti­dos nes­sa de­le­ga­cia”, apon­ta. Cer­ca de dois mil ado­les­cen­tes pas­sam anual­men­te por aque­la de­le­ga­cia.
Fonte:http://www.ohoje.com.br

domingo, junho 05, 2011

Agentes penitenciários serão autuados por tráfico, corrupção e formação de quadrilha

Glória Tupinambás -Cristiane Silva
Publicação: 18/02/2011

Cinco agentes penitenciários foram presos na manhã desta sexta-feira durante a Operação Alcatraz, desencadeada pela Polícia Civil e o setor de inteligência da Subsecretaria de Administração do Sistema Prisional (Suapi), vinculada à Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds).

Segundo o órgão, as investigações começaram em 24 de janeiro, quando dois homens em uma moto entregaram uma caixa de bombons na Penitenciária de Santa Luzia, endereçada ao agente Márcio Marques. A Polícia Civil conseguiu rastrear a caixa, onde estavam escondidos um celular, um carregador e uma porção de maconha.

As investigações continuaram e levaram aos nomes de outros sete agentes penitenciários. Nesta sexta, foram expedidos oito mandados de busca e apreensão. Na casa de um dos suspeitos, a polícia encontrou um quilo de pasta base de cocaína, diversos celulares, carregadores e munições de uso restrito à polícia.

Foram presos Vander Lúcio Ferreira, Júnio de Almeida Menezes, Wellington Santos Ferreira, Marcos Pereira e Presley Fabiano Mendes Cerqueira, que prestam depoimento na 1ª Delegacia do Bairro Palmital. Estão foragidos Antonio Marcos Pinto dos Santos, Márcio Marques e Marcelo Pereira.

Dos agentes, apenas Vander é concursado, sendo que os outros sete são contratados. Os cinco presos vão ser autuados por tráfico de drogas, corrupção ativa e formação de quadrilha. Todos serão exonerados ou demitidos dos cargos.
Foto:Os suspeitos foram encaminhados para o presídio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves
Fonte:http://www.em.com.br

Adolescente infrator é apreendido monitorando frequência da Polícia Militar em Passos-MG

Um adolescente de 17 anos foi apreendido pela Polícia Militar após denúncia anônima de que o menor estava em uma residência na rua Rio Doce, bairro Recanto da Harmonia com um rádio comunicador tipo Walkie Talkie monitorando a frequência da Polícia Militar enquanto ocorria intenso tráfico de drogas no local.

Com as informações, policiais militares não se comunicaram por rádio e enviaram uma viatura até o local, onde surpreenderam o menor infrator com o rádio na frequência da Polícia. Com ele os militares ainda encontraram duas baterias reservas e dois carregadores de baterias, duas buchas de maconha embaladas prontas para o comércio e a quantia de R$ 276,00 em cédulas de diversos valores.

O adolescente juntamente com o material foi apreendido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil

Fonte:http://blogbocadesapo.blogspot.com

sábado, junho 04, 2011

Progressão só para alguns privilegiados da SUASE

RESOLUÇÃO N° 1163, DE 13 DE MAIO DE 2011.

Dispõe sobre progressão fornecida aos servidores ocupantes do cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da SEDS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, §1º, do art. 93, da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeiro de 2011 e nº180, de 20 de janeiro de 2011, o Decreto Estadual nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011; e CONSIDERANDO o disposto no art.10, da Lei 14.695 de 30 de julho de 2003,com as alterações produzidas pelo art. 2º, da Lei 15.788, de 27 de outubro de 2005, CONSIDERANDO o disposto no art.16 da Lei 15.301, de 10 de agosto de 2004,

RESOLVE:

Art.1º - Fica concedida a progressão, após estágio probatório, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de carreira de AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO(Observe que há varios Agentes de Segurança Socioeducativo que foram contemplados com esta resolução)
, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Defesa Social do Estado de Minas Gerais, relacionados no Anexo I, na forma indicada por este.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de maio de 2011.

LAFAYETTE DE ANDRADA

Secretario de Estado de Defesa Social de Minas Gerais

ANEXO

MASP NOME GRAU ATUAL NOVO GRAU
1190902 5 ALANdELoN CRISTIAN dA SILVA A B
1195875 8 ALFREdo CARLoS MENdES MELO A B
1183649 1 ALyNNE oLIMPIA NUNES SILVA A B
1190919 9 AMANdA STAACKS BRAVO A B
1191021 3 ARISTIdES CASENdEy dE ABREU A B
1191079 1 BRUNo dE MENdoNCA RIBEIRO A B
1196024 2 CAIo CESAR dA SILVA GoNTIJO A B
1095601 9 CARLoS ALBERTo dA SILVA A B
1195558 0 CARLoS EdUARdo SILVA A B
1191046 0 CARLoS HENRIQUE SARANdy A B
1195572 1 CELSo RoSA dE AZEVEdo Junior A B
1195563 0 CESAR ELIAS dE Oliveira A B
1195159 7 CLAUdIo MARCoS dA SILVA A B
1191085 8 CRISTIANo PINTo CoELHo A B
1195046 6 dAIANNy dE KACIA SILVA A B
1190933 0 dANIEL TEIXEIRA SANToS A B
1191152 6 dAVId ALVES RIBEIRo A B
1190989 2 dENIS ALMEIdA PRUCoLI A B
1195073 0 dIEGo GoMES dA SILVA A B
1195854 3 EdILSoN LUIZ dA CoSTA Junior A B
1191064 3 EdINILSoN MAIA Miranda A B
1191023 9 EdMAR BASToS dA Fonseca A B
1195562 2 EdUARdo SILVA dE CARVALHo A B
1191172 4 EMERSoN RoCHA FERREIRA A B
1132557 8 ERNESTo FERREIRA dA SILVA Junior A B
1097852 6 EVANdo PEREIRA dA SILVA A B
1195612 5 EVERToN CESAR dA CUNHA MIGUEL A B
1191016 3 FABIANo SILVERIo dA SILVA A B
1173472 0 FABIo VIANA dAS VIRGENS A B
1195820 4 FLAVIo HENRIQUE Resende A B
1178683 7 GILSoN GoNCALVES Rodrigues A B
1160090 5 GISELE dA SILVA BRITo A B
1047707 3 GLAUCIA dA S. MENdoNCA Queiroz Gouvêa A B
1171585 1 GLEIdE MAR MATILdES MARRA dE Souza A B
1190976 9 GUILHERME GRIZoNE dE Oliveira A B
1195581 2 GUSTAVo SILVA GUIMARAES A B
1195778 4 HERoS RIBEIRo dE Queiroz A B
1056877 2 JANNER RANGEL CoRTES A B
1082676 6 JEAN CARLoS dA SILVA A B
1195072 2 JEFFERSoN dE dEUS VIEIRA A B
1195674 5 JoSIANE GABRIELA dA Fonseca A B
1079681 1 L XAVIER LEoLINo A B
1195690 1 LARISSE dE CASTRo TAVARES CARVALHo A B
1194579 7 LEoNARdo CAPUTo dE CASTRo A B
1191145 0 LUCIANo RoLA LINHARES A B
1101691 2 LUIZ EdUARdo dE MAToS A B
1199098 3 MARCELo BARRoSo FARIA A B
1191008 0 MARCo ANToNIo GUIMARAES dE ALMEIdA A B
1190903 3 MARIA ALICE NUNES MENDONÇA A B
1194427 9 MARIA CLAUdIA MACHAdo dE ASSIS A B
1062035 9 MARIA HELENA dA SILVA A B
1191166 6 MATHEUS dA RoCHA BARBoSA NETo A B
1190984 3 MAURo CEZAR VIEIRA Bernardo A B
1195825 3 MICHELE dIAS Dutra A B
1196040 8 MILToN FRANCISCo dE JESUS A B
1195008 6 MoACIR ToMAZ PEREIRA A B
1195139 9 MURILo dE oLIVEIRA MELo A B
1195730 5 NEBIA FABIANA GUIMARAES SILVA A B
1128069 0 NUBER MARTINS Cardoso A B
1197560 4 PAULo RICARdo PEREIRA SILVA A B
1191068 4 PEdRo HENRIQUE CoSTA Andrade A B
1171641 2 PEdRo SoARES NETTo IRIAS A B
1191004 9 PHILIPE GoMES PEREIRA A B
1191125 2 REGINA CELIA do NASCIMENTo A B
1195877 4 REINALdo dUARTE GUERRA A B
1190978 5 REMILdo SoARES dA CoSTA A B
1195097 9 RENATo GABRIEL PIRES A B
1195084 7 RENATo NARCISo LoBATo A B
1195095 3 RoGERIo dIAS dE oLIVEIRA A B
1135295 2 RoMULLo dIAS oLIVEIRA A B
1195039 1 RoSIMAR HoNoRIo dA SILVA A B
1195005 2 SALMo ALVES SANToS A B
1195511 9 SALMo dAVId ARRUdA RIBEIRo A B
1195183 7 SILANo doS SANToS A B
1195146 4 SILAS SoARES doS SANToS A B
1103385 9 SILVANA ELIAS doS SANToS A B
1195790 9 SILVIo SoUZA doS REIS A B
1194988 0 SIMENE Moreira A B
1079751 2 VIRGILIo PAULo doS SANToS A B
1172414 3 WANToNy LEoNARdo E. dA CRUZ A B
1195057 3 WESLEy ANdRAdE dE Sousa A B
1133005 7 WESLLEy PEdRoSA NoGUEIRA A B

Crime contra Agente Socioeducativo que tomou posse em 2008

Nota dos Administradores do Blog.

É lamentável a decisão da SUASE em conceder a progressão somente para alguns poucos Agentes de Segurança Socieoducativo que tomaram posse no ano de 2008. Perguntamos por que a SUASE não concedeu esta progressão para todos que já passaram pelo estagio probatório e obteve a classificação como apto para o serviço. É do conhecimento de todos que o Administrador público é obrigado a seguir a lei em todos seus atos administrativos e a Constituição Brasileira reza que todos somos iguais perante a lei, ao conceder algo para um servidor negando para os demais pares que estão na mesma condição funcional, constitui um flagrante desrespeito a lei e é passivo de ser enquadrado no mínimo no crime de improbidade administrativa.
Irmãos de farda, não sabemos qual foi o critério que o pessoal das salas de ar condicionado da Cidade Administrativa usou para cometer esta discriminação contra nós que estamos dentro das Unidades enfrentando as mais terríveis condições de trabalho sem nenhum reconhecimento e também não sabemos porque foi concedido esta progressão para aqueles que estão em desvio de função trabalhando do lado do advogado (que tem sua carteira da OAB ativa enquanto muitos colegas formados em Direito são impedidos) e como auxiliar do Secretário adjunto da SEDS.
O certo é, se pode para um pode para todos, se pode para o grande também pode para o pequeno. Se temos este direito, então queremos o que é nosso.
Colegas agora o que temos que fazer é o seguinte:

1) Todos os Agentes de Segurança Socioeducativo que já estão na condição de obter a progressão deverão fazer uma petição relatando este “crime” cometido pelo SEDS contra sua pessoa, solicitando reparação deste grave erro administrativo.
2) Nesta petição você relatará sua condição de apto para tal direito, deverá ter copias dos documentos de sua posse e da Resolução 1163 de 14/05/2011.
3) Protocole na sua Unidade ou na Cidade Administrativa.

Também você deverá pedir na sua Unidade explicações sobre se já encaminharam o resultado da Avaliação de desempenho do estágio probatório.
Nesta história toda vemos que a SUASE está nem ai para nossos direitos, e alguns colegas, por estarem em desvio de função numa condição boa sem precisar bater chave dentro dos Núcleos, estão ficando na “MOITA”, calados, bem quietinhos porque que se não os chefinhos mandarão eles e elas para as Unidades.
Colegas não sejam TRAIRAS a nossa categoria só vai ser valorizada somente quando todos trabalharem juntos e não como agora onde um está querendo furar o olho do outro, desta forma vocês esta dando um tiro no pé.

Bloco “Minas sem Censura” formaliza denúncia de improbidade administrativa à Procuradoria Geral de Justiça de MG

Nessa quinta-feira, 5, às 11 horas, os líderes do bloco “Minas sem Censura”, deputado Rogério Correia (PT), e da Minoria, deputado Antônio Júlio (PMDB), acompanhados de demais deputados de oposição na ALMG, terão um encontro oficial com o procurador-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Alceu José Torres Marques, quando será formalizado à Procuradoria, denúncia de improbidade administrativa no caso da Rádio-Arco Iris (Jovem Pan em Minas Gerais), pertencente à família da presidente do SERVAS, senhora Andreia Neves e seu irmão, senador Aécio Neves.

Fundamentos

A lei de improbidade administrativa (Lei 8.429) define quais são os atos de improbidade administrativa, dividindo-se em três tipos: os que importam em enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que, embora não necessariamente causem enriquecimento ilícito nem causem prejuízo ao erário, atentem contra os princípios da administração pública. Os últimos, são aqueles que violam os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

No caso concreto da Rádio Arco-Íris, empresa de propriedade da família Neves há pelo menos 15 anos, constata-se, e o próprio governo admite, que houveram repasses financeiros do Estado àquela empresa, seja através de empresas estatais, seja através da administração direta estadual, a título de pagamento por publicidade.

É de conhecimento público e geral, que a Sra. Andrea Neves da Cunha exerceu, durante todo o mandato de seu irmão, Aécio Neves, a função de Coordenadora do Núcleo Gestor de Comunicação Social, responsável pela elaboração da política de comunicação não só da subsecretaria de Comunicação Social bem como de todas as demais secretarias, autarquias, empresas públicas e fundações estaduais.

O pagamento de publicidade à empresa de propriedade da família Neves, com o inegável conhecimento de sua administradora, Sra. Andrea Neves, põe dos dois lados da relação comercial a mesma pessoa : quem determina o quanto, quando e como vai ser pago é a mesma pessoa que presta o serviço e que recebe o pagamento. Tal relação não seria promíscua e improba caso se tratasse de uma relação comercial entre particulares. Mas trata-se de recursos públicos pagos a uma empresa particular de propriedade do gestor daqueles recursos.

Quanto ao Senador Aécio Neves, responsável maior pela gestão dos recursos do Estado de Minas Gerais nos últimos oito anos e recém integrado como sócio da empresa em questão, outra não pode ser a conclusão de que também houve a prática de atos de improbidade administrativa. Além de autorizar o pagamento a empresa de propriedade de sua família, o que atenta contra o princípio da moralidade pública, utiliza-se dos bens adquiridos por esta empresa, conforme confessa a própria assessoria do ex-governador, ao admitir que o Sr. Aécio Neves há muito faz uso dos veículos de propriedade da rádio para seus deslocamentos no estado do Rio de Janeiro.

Local
Procuraadoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais

Fonte: Assessoria de Comunicação Dep. Antônio Júlio

Aécio Neves (PSDB/MG) acusado por improbidade administrativa. Desvio de R$ 3,5 bilhões

17/04/2011

A Promotoria de Justiça da Saúde entrou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-governador de Minas Gerais e senadoreleito Aécio Neves e a ex-contadora geral do estado, Maria da Conceição Barros.Na ação é questionado o destino de R$ 3,5 bilhões que teriam sido declarados nalei orçamentária como dinheiro repassado à Companhia de Saneamento de MinasGerais (Copasa) para investimentos em obras de saneamento básico. De acordo com a promotora Joseli Ramos Pontes, o repasse do dinheiro não foi comprovado.

Gestão Pública Interativa

sexta-feira, junho 03, 2011

Case-Salvador tem dificuldade para recuperar jovens infratores

A Comunidade de Atendimento Socioeducativo da capital (Case-Salvador), local de assistência e aprendizagem, está distante do cenário ideal para a ressocialização de meninos e meninas em conflito com a lei. Com 120% de jovens a mais do que a capacidade permitida, a instituição mantém estrutura prisional e já foi reprovada por gestores e especialistas.

Ao todo, 287 jovens estão submetidos à internação. O número excede 219% da quantidade máxima de adolescentes prevista pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que é de 90 jovens por unidade.

De acordo com relatório da Comissão de Direitos Humanos, que está em fase de conclusão e será apresentado na próxima semana, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALB), 70% deles estão internados por tráfico de drogas, 20% por furto e 10% por homicídios. Todos dividem o mesmo espaço, independentemente do ato infracional cometido.

Na opinião do titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Salvador, o juiz Nelson Santana do Amaral, a falta de estrutura pode ser avaliada como “descaso”. Para o juiz, “a superlotação eu traduzo como super má-vontade. Se você tem a sua casa e, constantemente, recebe um monte de gente para morar, você vai ampliar, construir mais um quarto, mais banheiro, mais espaço”.

Arquitetura - A superlotação não é o único problema enfrentado pela Case-Salvador. Para o gerente de atendimento socioeducativo da unidade, Marcus Vinícius Magalhães, o modelo arquitetônico é outro grande obstáculo. “A Case segue um modelo repressivo assistencialista. Foi construída como carceramento de jovens, em 1978, quando se acreditava na recuperação por meio do afastamento da sociedade. Ela é presidial”, reconhece.

Para o coordenador do Fórum Estadual de Defesa do Direito da Criança e do Adolescente, Edmundo Kroger, a solução é a desativação do espaço. “Nós, do fórum, defendemos a imediata implosão da unidade. É preciso construir outras, em outros locais”, defende.

“Já existe um projeto de demolição. A melhoria na qualidade prevê a demolição e a construção de uma nova casa”, afirma Adriana Melo, diretora da unidade.

Interno - A arquitetura mantém padrões que não permitem a garantia total dos direitos de adolescentes como Francisco (nome fictício), 18 anos, que divide o quarto do alojamento com outros sete garotos. De acordo com as determinações do Sinase, cada quarto nas unidades deve abrigar, no máximo, três jovens.

Natural de Irecê (a 478 km de Salvador), Francisco chegou à unidade da capital há 11 meses, para cumprir a medida por conta de um homicídio. “Não acho que aqui seja igual a um presídio, mas já ouvi falar que a Case-CIA é bem melhor. Tem até piscina”, anima-se o rapaz.
Foto:Ferrnando Amorim/Agência A TARDE/Inaugurada em 1978, a Casa-Salvador tem 120% a mais de internos que o ideal

Fonte:http://www.atarde.com.br

Adolescentes usuários de drogas subestimam o risco da AIDS

“A pesquisa foi uma forma da gente conhecer melhor a população com a qual estava lidando”, explica Thiago Fidalgo, estudante do 5º ano de medicina da Universidade Federal de São Paulo - Unifesp, sobre a motivação para a realização da pesquisa. Thiago, ele próprio recém-saído da adolescência, trabalha no Programa de Orientação e Atendimento a Dependentes - Proad, serviço ligado ao Departamento de Psiquiatria da Unifesp que trata de dependentes de substâncias lícitas ou ilícitas. O estudo, que contou com o apoio dos pesquisadores Evelyn Doering da Silveira e Dartiu Xavier da Silveira, é “parte” do seu “projeto de iniciação científica”.
Outro dado importante da pesquisa, segundo Thiago, é o fato de que os usuários de drogas psicotrópicas têm quatro vezes mais parceiros e relações sexuais. “Apesar do índice de uso de camisinhas não diferenciar muito entre os grupos, 55% contra 58%, respectivamente, os usuários estão mais expostos às doenças sexualmente transmissíveis justamente por apresentarem maior número médio de parceiros e de relações e, assim, menor uso proporcional do preservativo”, conclui Fidalgo. Nos dois grupos pesquisados, usuários e não-usuários, apenas 15% dos entrevistados já realizaram teste de HIV após o início da vida sexual.
O estudo, apresentado no Congresso Mundial de Psiquiatria (realizado no Cairo, capital do Egito) do ano passado, analisou 84 adolescentes com idades médias entre 15 e 18 anos (na época da pesquisa). Desses, 43 jovens eram de não-usuários, enquanto o restante era de dependentes químicos em tratamento no próprio Proad. “A gente entregou diversos questionários em escolas. A nossa preocupação era de sempre fazer essa separação entre usuários e não-usuários”, explica o ainda estudante de medicina Thiago. Entre os não usuários, todos alunos de escolas da região da Vila Mariana (zona sul de São Paulo), o início da vida sexual foi entre 14,5 e 15,5 anos. Os dependentes químicos começam a vida sexual mais cedo: entre 13 e 14 anos.
Dentre os pesquisados, 52% dos não-usuários do sexo masculino já tiveram relações sexuais. No caso dos usuários de drogas psicotrópicas, esse percentual alcança 97%. Entre as mulheres, apenas 20% das não-usuárias já tinham iniciado a vida sexual (na época do levantamento), contra 80% das usuárias. “O sexo preenche uma lacuna entre os usuários. Eles procuram o autoconhecimento e uma imagem do que desejam ser. O torpor causado pela substância e pelo desejo de atingir a plenitude pode levá-los a uma vida sexual extremamente ativa e, conseqüentemente, a desenvolver comportamentos de risco”, explica Thiago. Ele ressalta que, “nos outros parâmetros”, os dois grupos pesquisados “são bem parecidos”. “A questão da sexualidade é uma questão da adolescência”.


Fonte: www.einstein.br/alcooledrogas

Adolescente mata criança filho de sua amásia com 23 facadas no Paraná

Criança é morta a facadas pelo namorado da mãe após discussão. Vítima tinha 12 anos. Autor do homicídio foi preso e confessou a autoria do crime

Califórnia/PR – Um crime bárbaro, na madrugada do último domingo (20), revoltou os moradores de Califórnia, com cerca de 7,9 mil habitantes, a cerca de 70 quilômetros de Londrina. Uma criança de 12 anos foi assassinada com 23 facadas após um desentendimento entre a mãe e o namorado dela, de 17 anos.

O crime aconteceu no bairro Beira Rio, onde a vítima, de 12 anos, morava com a mãe e duas irmãs. O autor do homicídio foi preso e confessou a autoria do crime. Segundo o policial militar Sergio Roberto Braga, a mãe de Jonathan estava amasiada há seis meses, e no último domingo, após um desentendimento com o companheiro, saiu para buscar as duas filhas, que estavam em uma festa de aniversário, deixando Jonathan em companhia do amásio.

“Ela saiu de casa para buscar as outras duas filhas, retornou meia hora depois, colocou as filhas para dormir no mesmo quarto onde estava o filho e ficou conversando com o amásio até as 4 horas, quando ele pegou alguns pertences e foi embora”.

De acordo com o policial militar, a mãe só descobriu que o filho estava morto no final da manhã de domingo. “Ela procurava o carregador do celular que estava com o filho e, ao tentar acordá-lo, encontrou o filho morto debaixo das cobertas”.

A criança foi morta com várias facadas no pescoço e na barriga. “Como não foi encontrado sinais de luta na cama, acreditamos que a criança foi morta enquanto dormia”, disse Braga.

Na residência, os policiais encontraram a arma do crime, em cima de geladeira; e uma peça de roupa do amásio, suja de sangue, no cesto da lavanderia.

O adolescente foi apreendido enquanto caminhando em uma rodovia próxima à saída da cidade. “Ele confessou o crime com frieza e contou que matou a criança por conta do desentendimento que teve com a mãe de Jonathan”. O adolescente foi encaminhado para a delegacia de Apucarana.

“Estamos investigando outro crime que ele diz ter cometido no distrito de Ivailândia, próximo a Engenheiro Beltrão”, disse Braga. “Os moradores ficaram revoltados com a frieza do adolescente e com a futilidade do crime”, comentou o policial. (Gazeta do Povo com adaptações)

Fonte: http://routenews.com.br

Gangue de menores infratores atacam viatura policial a tiros na zona Leste

Sábado , 26 de Junho de 2010
O ataque aconteceu por volta das 21h de sexta-feira (25) na rua Benedito Inocêncio bairro três Marias zona Leste da capital.Conforme foi apurado junto ao boletim de ocorrência nj° 5021/2010 a guarnição composta por quatro policias militares que estava fazendo ronda de rotina no local,ao avistar quatro elementos em quatro bicicletas foram direção aos mesmos para fazer uma abordagem mais de cara foram recebidos por inúmeros tiros disparados pelos mesmos, que logo fugiram correndo para um terreno baldio.
Com medo de morrer os PMs revidaram as injustas agressões e conseguiram atingir um dos infratores no pulso direto e na seqüência capturaram três dos jovens. O quarto integrante do bando conseguiu fugir sem deixar nenhuma pista de seu paradeiro. Depois de presos nos jovens não quizeram informar o porquê dos disparos.
Diante dos fatos todos receberam voz de apreensão e foram conduzidos até a Central de Policia onde foram enquadrados no delito de tentativa de homicídio e aguardam detidos as medidas que a lei tomara sobre o caso.
Fonte: http://www.rondoniaovivo.com

quinta-feira, junho 02, 2011

Benefícios do servidor público/MG

Licenças

Esses são os principais tipos de licença a que o servidor tem direito:

- Gala
O servidor tem direito a oito dias de afastamento por motivo de casamento, a partir da data do evento, comprovada em certidão.Para usufruir do benefício basta apresentar requerimento ao órgão de pessoal, acompanhado da certidão de casamento.
- Nojo

Direito a oito dias de afastamento por motivo de falecimento de parente próximo (pai, mãe, cônjuge, irmão, filho), bastando encaminhar ao órgão onde trabalha o requerimento e a certidão de óbito.
- Gestação

Compreende 120 dias de afastamento da gestante por motivo de nascimento do filho. Para obter o benefício, a servidora deve preencher requerimento e anexar atestado médico ou a certidão de nascimento.
- Paternidade

Concedida ao servidor que se torna pai, corresponde a cinco dias de afastamento a partir da data de nascimento do filho. O servidor deve encaminhar ao Departamento de Pessoal do órgão onde trabalha requerimento e certidão de nascimento do filho.
- Interesse particular

Trata-se de licença não remunerada, concedida por um período de até dois anos, podendo ser renovada. Para obtê-la, o servidor deverá encaminhar ao Departamento Pessoal de seu órgão de origem requerimento, certidão negativa de débito junto ao Ipsemg, certidão negativa do órgão onde trabalha e justificativa do afastamento. A concessão não é automática.
- Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família:

Trata-se de uma licença não remunerada e superior a 30 dias para acompanhar pai, mãe, filho, filha, companheiro ou cônjuge - do qual não seja legalmente separado - ou ainda menor que esteja sob tutela ou curatela do interessado no benefício.
- Licença para Tratamento de Saúde - LTS:

O servidor que ficar incapacitado para o trabalho pode requerer licença para tratamento de saúde. A incapacidade para o trabalho deverá ser comprovada em perí­cia médica.
Fonte: www.planejamento.mg.gov.br

Polícia prende quadrilha de adolescentes em Guarapuava

A Polícia Civil de Guarapuava prendeu na sexta-feira (27) uma quadrilha de adolescentes em Guarapuava. A quadrilha era composta por dois meninos e duas meninas, os quais também agiam como traficantes de drogas. A quadrilha morava numa casa no bairro Xarquinho, periferia da cidade.
Segundo a Polícia Civil, os dois meninos, ambos de 18 anos, já vinham sendo investigados por terem matado um homem de 25 anos no início deste mês. Ainda de acordo com a polícia, este homem era cliente dos traficantes.
Com a investigação sobre o assassinato, a polícia acabou descobrindo o envolvimento das duas meninas, ambas de 17 anos, com o esquema de tráfico da quadrilha.
Foi apreendido uma grande quantidade de crack, cocaína, maconha e haxixe. Também havia uma grande quantidade de dinheiro, duas armas de fogo e balanças de precisão.


RPC TV - Paraná TV 2a edição

NOVA LEI SOBRE PRISÃO

Nada é tão ruim que não possa piorar...
(desculpe Tiririca, mas vou contrariar o seu lema)

Assunto: NOVA LEI SOBRE PRISÃO


Caros colegas, após 15 anos de atuação na área criminal estou pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI 12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO.

Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc.. A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública,arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico).

Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9 MEDIDAS CAUTELARES acima previstas. Portanto, nos próximos meses nãose assuste se voce encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc.

Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado: o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo! Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando 1 tonelada de produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes, etc.

Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htmTambém para comprovar o que disse, leiam o artigo do Desembargador FAUSTO DE SANCTIS sobre a nova lei, o qual diz textualmente que "com a vigência da norma, a prisão estará praticamente inviabilizada no país"



GIOVANI FERRI,

Promotor de Justiça de Toledo-PR.

Colaboração: Pedrosa



quarta-feira, junho 01, 2011

MP vai apurar motivos de rebelião na Fundação Casa em Ribeirão

O Ministério Público instaurou inquérito para apurar o que pode ter motivado 30 internos do módulo Z da Fundação Casa em Ribeirão Preto a fazerem uma rebelião na noite desta quarta-feira (4). A corregedoria da unidade abriu sindicância para apurar se houve má conduta dos funcionários, como acusam os jovens.
Na ocasião, cinco agentes de apoio sócio-educativo foram feitos reféns por duas horas e meia, das 20h às 22h30. Dois deles, que não tiveram os nomes divulgados por questão de segurança, ficaram feridos, um com uma das costelas quebrada e outro com um corte profundo na cabeça. Um terceiro sofreu escoriações e os outros dois não tiveram ferimentos.
De acordo com o diretor regional da Fundação Casa, Roberto Damásio, os internos, com idades entre 17 e 21 anos, quebraram mesas e cadeiras de plástico e usaram os pedaços dos móveis como armas. Ele também afirmou que o pavilhão tem 33 internos e que somente três não teriam participado da ação. Na noite do motim, havia sido divulgado um número menor, 20 envolvidos, que foi corrigido nesta quarta-feira.
Os jovens que fizeram a rebelião alegam sofrer agressões físicas e verbais, denúncia que o juiz da Vara da Infância e Juventude, Paulo César Gentile, prometeu investigar.


Foto: Samir Baptista / Especial

Fonte:http://www.jornalacidade.com.br

Preso menor suspeito de assassinar cobrador na zona leste

Na tarde desta quarta-feira (26/01), policiais do 11° Distrito apreenderam o menor de iniciais B.N.A., acusado de assassinar o cobrador de uma van que fazia a linha Promorar/Satélite. O jovem teria assaltado a van antes de disparar contra a vítima. O latrocínio ocorreu na noite da última segunda-feira.

O adolescente possui 17 anos e já tinha passagem na polícia por roubo. Ele participava há mais de seis meses do Programa de Egressos, da Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania (Sasc), destinado ao acompanhamento de menores infratores que já cumpriram pena em centros sócio-educativos.


O adolescente B.N.A. estava indo muito bem no programa, conforme informou Cícera Andrade, diretora da Unidade de Proteção Social Especial da secretaria. Ele realizava atividades no setor de serviços gerais da Sasc, e recebia uma bolsa no valor de R$ 150. "Nós temos conquistado resultados muito positivos. O êxito do nosso trabalho com os adolescentes é grande".

O menor foi apreendido por volta do meio-dia de hoje, sendo encaminhado para a Delegacia do Menor Infrator, onde prestou depoimento ao delegado Armandino Pinto de Moura. Também na tarde dessa quarta foi ouvido o motorista da van assaltada pelo menor.

De acordo com o policial Igor Mendes, do 11º DP, na noite da última segunda-feira, por volta das 22 horas, o cobrador Francisco das Chagas foi atingido no peito por um disparo efetuado pelo adolescente. A vítima teria tentado reagir ao assalto.
Repórter: Cícero Portela e Josiel Martins

Fonte:http://www.portalodia.com/noticias

Preso e apreendido acusados de roubo a posto

26/04/2011
Policiais militares apreenderam, na noite de ontem, 22, um menor infrator, de 17 anos, acusado de roubo a mão armada a um posto combustível no bairro Parque Granada, e prendeu com ele o autor João Paulo, 22, pelo mesmo motivo. Os dois foram pegos logo após o roubo, durante a tentativa de fuga sentido ao bairro São Jorge.
Com o menor foram encontrados um revólver Taurus, calibre 38, com capacidade para cinco cartuchos, municiado com quatro intactos, e o dinheiro levado. Os dois chegaram armados e em uma motocicleta ao posto e levaram o dinheiro que estava no jaleco do frentista, cerca de R$ 225,00.
Autor: 9ª RPM/PMMG

Agente penitenciário é preso em MG por suspeita de tráfico de drogas


Do G1 MG

Um agente penitenciário de 29 anos foi preso, na manhã desta quinta-feira (31), suspeito de envolvimento no tráfico de drogas, em Governador Valadares, na Região do Vale do Rio Doce, em Minas Gerais. De acordo com a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), a prisão fez parte de uma ação conjunta da Subsecretaria de Assuntos Prisionais (Suapi) e da Polícia Civil.
Segundo a Seds, o homem é funcionário da unidade prisional desde 2006. Na manhã desta quinta-feira (31), quando se dirigia à unidade, ele foi flagrado transportando 100 gramas de substância semelhante à maconha. De acordo com a secretaria, a suspeita é de que o homem levava drogas para os detentos.
A Seds informou que a prisão foi parte da operação “Tolerância Zero”, que tem como objetivo identificar funcionários que não agem de acordo com a conduta exigida dos profissionais ligados a segurança prisional. O agente penitenciário foi encaminhado à Delegacia Regional de Governador Valadares onde será ouvido.
Segundo a secretaria, ela vai responder a um processo administrativo e ser demitido do sistema prisional.

Preso jovem que assaltou pelotão militar em Raposos

Rapaz de 19 anos confessou que roubou munições para pagar uma dívida a um traficante da região

Pedro Rotterdan - Repórter -

A Polícia Militar prendeu nesta terça-feira (31) um homem suspeito de roubar munições e um colete a prova de bala de dentro de uma unidade policial em Raposos, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A prisão ocorreu em Belo Horizonte e o rapaz foi levado para Nova Lima.
Segundo a PM, Gleisson Marques Rodrigues, 19 anos, invadiu o Pelotão da PM de Raposos após arrombar uma janela, na noite desta segunda-feira (30). De acordo com o tenente Jorge Antônio da Costa, comandante da unidade, o jovem entrou pelo segundo andar. Ele estava sendo procurado desde a madrugada, conforme o comandante. “Além dele, o mandante do crime que seria traficante também foi preso", disse.
Gleisson teria roubado o pelotão para para pagar um dívida a Hermes Natanael da Cunha, 27 anos, que teria obrigado o suspeito a cometer o assalto. O jovem de 19 anos foi o primeiro suspeito indicado pela polícia, já que há cerca de dois meses o rapaz arrombou uma escola da cidade, de onde levou um DVD, câmera digital, entre outras coisas. “Ele chegou a ser preso e o material recuperado”.
Na noite passada, Gleisson conseguiu levar dois carregadores com 14 cartuchos calibre 40 em cada, uma luva e um colete à prova de balas que pertenciam a um policial. “Ele confessou o crime, entregou o mandante e afirmou que tinha uma dívida de R$ 5.200 por causa de tráfico de drogas”.
Na casa de Gleisson a PM também encontrou um revólver calibre 22. A mãe dele teria dito que toda a família estava sendo ameaçada. Os suspeitos foram levados para a Delegacia Regional de Nova Lima.
Fonte: http://www.hojeemdia.com.br

LIVROS EM PDF - ISSO NINGUEM DIVULGA


A REDE GLOBO NÃO DIVULGA NUNCA ! ! !

Uma bela biblioteca digital, desenvolvida em software livre, mas que está prestes a ser desativada por falta de acessos. Imaginem um lugar onde você pode gratuitamente:

· Ver as grandes pinturas de Leonardo Da Vinci ;

· escutar músicas em MP3 de alta qualidade;

· Ler obras de Machado de Assis Ou a Divina Comédia;

· ter acesso às melhores historinhas infantis e vídeos da TV ESCOLA

· e muito mais....


Esse lugar existe!

O Ministério da Educação disponibiliza tudo isso,basta acessar o site: www.dominiopublico.gov.br Só de literatura portuguesa são 732 obras! Estamos em vias de perder tudo isso, pois vão desativar o projeto por desuso, já que o número de acesso é muito pequeno. Vamos tentar reverter esta situação, divulgando e incentivando amigos, parentes e conhecidos, a utilizarem essa fantástica ferramenta de disseminação da cultura e do gosto pela leitura.

Divulgue para o máximo de pessoas!

"É MELHOR FAZER PROPAGANDA DOS BBBs E DAS NOVELAS, POIS, POVO ASSISTE E FICA BURRO, E ASSIM É MAIS FÁCIL DE SER ENGANADO! "

Greve no dia 08/06/2011

Professores mandam um aviso GREVE NO DIA 08/06/2011. Governo de Minas se não negociar todos os Servidores vão parar.

Segurança Pública recebe documento com sugestões para a área

Reformulação do Conselho de Defesa Social, financiamento de instituições que acolhem pessoas em situação de risco e ampliação do atendimento médico aos agentes socioeducativos. Essas foram algumas das sugestões entregues à Comissão de Segurança Pública nesta terça-feira (31/5/11) e que fazem parte do documento elaborado pela Comissão de Representação constituída para dar encaminhamento às propostas aprovadas durante o Fórum Técnico Segurança Pública: drogas, criminalidade e violência", realizado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em agosto de 2010.
De acordo com a coordenadora da Comissão de Representação, Sandra Mara Albuquerque Bossio, as sugestões contempladas no documento se dividem em propostas de emenda à Constituição, projetos de lei, emendas a projetos de lei, sugestões de debates públicos, acompanhamento de projetos em tramitação, emendas ao Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2010-2015 e ofícios direcionados a autoridades.
Uma das propostas enfatizadas por Sandra foi a reformulação do Conselho de Defesa Social, tornando-o um órgão consultivo, normativo e fiscalizador das iniciativas voltadas para a defesa social, com o intuito de possibilitar uma maior integração e participação da sociedade civil e dos movimentos sociais nas discussões do tema.
A coordenadora da comissão também destacou a sugestão de inserção das guardas municipais como órgãos de segurança pública, além da criação e ampliação de locais de tratamento destinados às pessoas vítimas da dependência química.
Outras propostas contempladas pelo documento são a criação de um novo programa estruturador do PPAG sobre o combate às drogas, de suporte social e atenção ao dependente químico e de redução de danos; a obrigatoriedade da presença de equipe interdisciplinar, composta por psicólogos, assistentes sociais, defensores públicos, dentre outros, nas delegacias de atendimento especializado do Estado, com o objetivo de proporcionar um atendimento técnico e humanizado ao cidadão; a iniciativa para que o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais assuma a coordenação e execução das atividades de defesa civil do Estado; extensão da permissão de uso da moradia funcional aos agentes de segurança socioeducativos do Estado.
No documento também foram propostos cinco debates públicos, que tratariam dos temas de combate ao crime organizado e modernização das forças de segurança; análise da situação das guardas municipais de Minas Gerais; valorização dos profissionais de defesa social; unificação das polícias do Estado; e reestruturação dos conselhos comunitários de segurança pública.
De acordo com Sandra, o trabalho concreto da comissão de representação vai começar agora, após a análise das propostas pela Comissão de Segurança Pública, e os encaminhamentos para colocar as ações em prática. "A sociedade tem que fazer isso tudo acontecer", argumentou a coordenadora, ao defender a importância da mobilização e do engajamento da população para que a realidade da segurança pública no Estado comece a mudar.
Drogas - Outra sugestão que faz parte do documento apresentado pela Comissão de Representação é a criação de uma Secretaria de Estado de Políticas sobre drogas. Para o representante da Associação Mineira de Comunidades Terapêuticas e Instituições Afins, Zilton Alves da Silva, uma secretaria traria maior qualificação e objetividade aos trabalhos de enfrentamento às drogas, em especial ao crack, que, nas palavras do representante, tornou-se uma epidemia no Estado.
Já a representante da Superintendência Regional de Ensino Metropolitana A/Belo Horizonte, Arlete Gonçalve Lages, defendeu a mudança do currículo da educação básica, com a inserção da obrigatoriedade do ensino e educação na prevenção ao uso de drogas e às violências. Para Arlete, a proposta, ao se preocupar em definir um profissional especializado para tratar do tema, mostra uma visão diferenciada para um assunto polêmico. "O aluno deve ter o conhecimento do que são as drogas e dos malefícios que elas trazem para a saúde", afirmou. Arlete também defendeu a adoção de políticas que não sejam focadas na repressão, mas sim no suporte e no acompanhamento do adolescente.
Desafios - Os deputados João Leite (PSDB) e Sargento Rodrigues (PDT) e a deputada Maria Tereza Lara (PT) parabenizaram a comissão representativa, composta por 35 entidades e dois cidadãos, pelo trabalho minucioso que foi realizado. "A comissão é a continuidade do esforço do Fórum Técnico e do trabalho da Comissão de Segurança Pública", afirmou o deputado João Leite.
O presidente da Comissão apontou o combate ao tráfico de drogas como um dos principais desafios do Estado. Para o deputado Sargento Rodrigues, a falta de fiscalização das fronteiras é um grave problema, já que facilita a formação de rotas de tráfico de drogas, que chegam em Minas Gerais. A deputada Maria Tereza Lara, por sua vez, destacou como desafio a questão do desarmamento no Estado.
Requerimentos - Foram aprovados ainda dois requerimentos do deputado Sargento Rodrigues. O primeiro, solicitando a realização de audiência pública para discutir os desdobramentos da criação do Plantão Regionalizado da Polícia Civil de Minas Gerais; o segundo, enviando manifestação de aplauso aos policiais militares, por prenderem um adolescente que portava um tablete de maconha e que resultou na localização de 40 quilos da droga no bairro Aarão Reis, região Norte de Belo Horizonte.
Presenças - Deputados João Leite (PSDB), presidente; Sargento Rodrigues (PDT); e Maria Tereza Lara (PT).


Fonte: ALMG

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