


Infelizmente preciso medir o que vou escrever aqui sob pena de poluir o texto. Mas estou me segurando.Eu realmente não sei que tipo de pai ou mãe permite a vandalização de seus filhos, principalmente de crianças que quase ainda são bebês!Depois que o indivíduo está barbado e vacinado tem todo o direito de fazer o que quiser com seu corpo. Ele estará ciente do que isso irá representar e refletir em sua vida. Mas até mesmo adultos se arrependem de ter feito alguma tatoo ou piercing, o que dizer então de uma criança que não tem o menor discernimento das consequências.
A lei que proíbe essa prática em menores é muito vaga. Enquanto de um lado diz ser permitido tatuagens entre 16 e 18 anos – não menciona nada sobre infantes talvez por concluírem ser desnecessário – desde que autorizado pelos pais, de outro lado algumas leis estaduais determinam a proibição total para menores de 18, independente da autorização do responsável.
Mas havendo disposição legal ou não, tal ato infringe o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE em seu Art. 17:
O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Portanto se houver denúncia, os responsáveis responderão pelo crime de lesão corporal previsto no Art. 129 do Código Penal.
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