O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) é um projeto de lei aprovado por resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O Sinase prevê normas para padronizar os procedimentos jurídicos envolvendo menores de idade, que vão desde a apuração do ato infracional até a aplicação das medidas socioeducativas. Entre as mudanças estabelecidas está a exigência de que cada unidade de atendimento em regime fechado (medidas socioeducativas de privação de liberdade) atenda, no máximo, a 90 adolescentes por vez, sendo que os quartos deverão ser ocupados por apenas três jovens. Também está prevista a mudança na arquitetura dessas unidades, que deverá privilegiar as construções horizontais e espaços para atividades físicas. Serviços de educação, saúde, lazer, cultura, esporte e profissionalização são prioridades no Sistema. O projeto especifica ainda as responsabilidades dos governos federal, estadual e municipal em relação à aplicação das medidas e a reinserção social dos adolescentes em conflito com a lei. Outra exigência, por exemplo, é que os municípios com mais de 100 mil habitantes elaborem e ponham em prática planos para o cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, como a prestação de serviços comunitários. Municípios menores poderão fazer consórcios entre si e elaborar planos regionais.
Fonte:redeandibrasil.org
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Nota dos Administradores: Será que realmente o SINASE é respeitado quando os direitos dos Agentes de Segurança Socioeducativo são desrepeitados?
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