"Agentes de Segurança Socioeducativo ajudem ao SINDSISEMG a melhorar as condições do Sistema Socioeducativo, filiem-se, acessem e participem dessa conquista.

quinta-feira, julho 29, 2010

Poder Público poderá indenizar filhos de mulheres vítimas de violência

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7441/10, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), que obriga o Poder Público a indenizar os dependentes das pessoas que morrerem em decorrência de violência sexual e doméstica, nos casos de omissão ou negligência do Estado, comprovada por processo administrativo.

Segundo o projeto, os filhos menores de 18 anos ou incapazes das vítimas receberão indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, acrescida de pensão mensal de R$ 510, corrigidos anualmente, para cobertura de danos materiais. Também poderão receber o pagamento o enteado e o menor de idade tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.

A pensão será paga até o beneficiário completar 18 anos. Para receber o benefício, o dependente, por meio de seu responsável, deverá entrar na Justiça e conseguir uma decisão que comprove a omissão do Estado.

A deputada Jô Moraes explica que a omissão pode ocorrer, por exemplo, quando o Estado não toma nenhuma providência diante de denúncias de ameaças recebidas por uma mulher de seu companheiro ou ex-companheiro. "Nesses casos, o Estado pode decretar a prisão preventiva do agressor ou recolher sua arma", diz.

Jô Moraes acredita que a medida fará justiça às famílias "destruídas pela morte de um de seus entes queridos". Segundo ela, o pagamento de indenização e pensão é mais um instrumento legal no combate à violência contra a mulher no Brasil, além da Lei Maria da Penha (11.340/06) e da Lei 10.778/03, que estabelece a notificação compulsória dos casos de violência contra a mulher atendida em serviços públicos ou privados de saúde.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua participação é importante para nosso aperfeiçoamento e avaliação das demandas necessárias dos Agentes de Segurança Socioeducativos, contamos com a educação, o bom senso a o união de todos na construção de um sistema melhor e verdadeiramente eficiente.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.


LEI DO PORTE DE ARMA PARA AGENTE

Vamos participar desta campanha para que nossa categoria tenha o porte de arma estabelecido em lei, não perca tempo.

Clik na imagem para participar


Os Agentes precisam dê seu voto

Os Agentes precisam dê seu voto
Participe da Petição Pública, clik na imagem acima.