Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7391/10, do deputado Odair Cunha (PT-MG), que prevê a reserva de vagas para adolescentes infratores nas contratações de mão de obra terceirizada feitas pela Administração Pública. A proposta, que engloba os governos federal, estadual e municipal, não fixa os percentuais a serem respeitados.
O autor explica que o texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), foi encaminhado à Câmara pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O parlamentar subscreveu o projeto porque o Judiciário não tem competência para esse tipo de iniciativa.
Pela proposta, as condições de trabalho dos jovens em conflito com a lei deverão ser as mesmas previstas para os presos. A Lei de Execução Penal (7.210/84) determina que o pagamento pelo trabalho dos presos deve ser usado para manutenção da família, pequenas despesas pessoais, investimento em poupança e eventuais indenizações a vítimas de seus atos.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:Câmara dos Deputados
Fonte:Câmara dos Deputados
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