

O texto aprovado pela Câmara em 2009 garantia o pagamento do adicional a trabalhadores envolvidos em atividades ou operações que implicassem o contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica; roubos ou outras espécies de violência física; acidentes de trânsito; e acidentes de trabalho em condições de risco acentuado.
A emenda do Senado restringiu o adicional de periculosidade, em virtude de exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física, às atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Além disso, suprimiu a possibilidade de concessão do adicional de periculosidade em virtude de exposição permanente do trabalhador a acidentes de trânsito e trabalho.
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