
Foi sepultada no Cemitério Municipal de São Joaquim da Barra, na tarde de 27, quarta-feira, a senhora Maria Bardão Cavalari, 80. Ela morreu após duas semanas internada na Santa Casa, vítima da ação de três indivíduos suspeitos de tê-la agredido. A Polícia Civil de São Joaquim da Barra identificou e prendeu três elementos, dois deles menores, que praticaram o crime. A vítima residia na rua Ceará nº 1.346, Centro de São Joaquim da Barra.
O crime ocorreu no dia 17/04/2011, por volta das 21h30. A vítima estava sozinha quando teve sua residência invadida por indivíduos desconhecidos, os quais lhe agrediram e subtraíram uma espingarda, dois canos, cabo de madeira com trabalho artesanal, sem marca ou numeração, velha, de enfeite, que estava pendurada na parede. A idosa sofreu ferimentos na cabeça, no braço e rosto.
Consta que Maria telefonou para sua “filha de criação” (Elioandri), dizendo que “havia ladrão dentro de casa”. Elioandri retornou imediatamente para casa e encontrou Maria desacordada, providenciando em seguida seu encaminhamento à Santa Casa local, onde permaneceu internada em estado grave até vir a óbito no dia 27.
Os autores do delito foram presos antes de a vítima vir a óbito, e a identificação do adolescente M.O.M., 17, foi o primeiro passo para se chegar aos demais criminosos. A partir da identificação do menor, os investigadores conseguiram identificar os outros dois: A.C. da S.V., 18 anos, conhecido por “Pretinho”, e o menor G.F.R., 17 anos, conhecido por “Guila”.
Ficou apurado que os três combinaram o assalto, sendo que “Pretinho” e “Marcinho” invadiram a casa, enquanto “Guila” permaneceu de vigia na porta.
Diante da gravidade do fato e da inequívoca identificação dos autores, a Polícia Civil representou pela internação provisória dos adolescentes e prisão temporária do maior imputável. O Ministério Público apoiou a representação e a MM Juíza da 2ª Vara Judicial da Comarca local, ainda na data de ontem, decidiu, acatando a representação, determinando o encarceramento dos envolvidos.
A..C..da S.V., vulgo “Pretinho”, foi indiciado pelo crime previsto no artigo 157, parágrafo 3, segunda parte do Código Penal, podendo receber pena de 20 a 30 anos, e os adolescentes G.F.R., vulgo “Guila” e M.O.M., vulgo “Marcinho”, responderão por ato infracional consistente na conduta prevista no mesmo artigo.
O inquérito policial será concluído até sexta-feira, 29, quando a Polícia Civil representará novamente, desta vez pela manutenção da prisão preventiva de “Pretinho” e pela manutenção da internação provisória dos adolescentes.
Fonte:http://www.jornalvoz.com
O crime ocorreu no dia 17/04/2011, por volta das 21h30. A vítima estava sozinha quando teve sua residência invadida por indivíduos desconhecidos, os quais lhe agrediram e subtraíram uma espingarda, dois canos, cabo de madeira com trabalho artesanal, sem marca ou numeração, velha, de enfeite, que estava pendurada na parede. A idosa sofreu ferimentos na cabeça, no braço e rosto.
Consta que Maria telefonou para sua “filha de criação” (Elioandri), dizendo que “havia ladrão dentro de casa”. Elioandri retornou imediatamente para casa e encontrou Maria desacordada, providenciando em seguida seu encaminhamento à Santa Casa local, onde permaneceu internada em estado grave até vir a óbito no dia 27.
Os autores do delito foram presos antes de a vítima vir a óbito, e a identificação do adolescente M.O.M., 17, foi o primeiro passo para se chegar aos demais criminosos. A partir da identificação do menor, os investigadores conseguiram identificar os outros dois: A.C. da S.V., 18 anos, conhecido por “Pretinho”, e o menor G.F.R., 17 anos, conhecido por “Guila”.
Ficou apurado que os três combinaram o assalto, sendo que “Pretinho” e “Marcinho” invadiram a casa, enquanto “Guila” permaneceu de vigia na porta.
Diante da gravidade do fato e da inequívoca identificação dos autores, a Polícia Civil representou pela internação provisória dos adolescentes e prisão temporária do maior imputável. O Ministério Público apoiou a representação e a MM Juíza da 2ª Vara Judicial da Comarca local, ainda na data de ontem, decidiu, acatando a representação, determinando o encarceramento dos envolvidos.
A..C..da S.V., vulgo “Pretinho”, foi indiciado pelo crime previsto no artigo 157, parágrafo 3, segunda parte do Código Penal, podendo receber pena de 20 a 30 anos, e os adolescentes G.F.R., vulgo “Guila” e M.O.M., vulgo “Marcinho”, responderão por ato infracional consistente na conduta prevista no mesmo artigo.
O inquérito policial será concluído até sexta-feira, 29, quando a Polícia Civil representará novamente, desta vez pela manutenção da prisão preventiva de “Pretinho” e pela manutenção da internação provisória dos adolescentes.
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