
De acordo com o texto, os agentes públicos ficam proibidos de ceder ou usar, em benefício de qualquer candidato ou partido político, bens pertencentes à União, Estados ou municípios, com exceção para a realização das convenções partidárias. Não podem também usar materiais ou serviços custeados pela administração pública a favor de candidatos ou partidos ou ceder servidores públicos para comitês de campanha, durante o horário de expediente, a não ser que o servidor esteja licenciado. Os agentes públicos também não podem fazer a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados pelo Poder Público, para promover candidatos ou partidos.
A resolução também trata de normas no âmbito do funcionalismo público e reitera disposição da legislação federal com validade em todo o país que veda, de abril de 2010 até a posse dos eleitos, a revisão geral da remuneração dos servidores, que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
A partir de 3 de julho, os agentes públicos também ficam proibidos de nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, transferir ou exonerar servidor público, a não ser os casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão, designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos do Governo Estadual; nomeação dos aprovados em concursos públicos; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
Fonte:www.viacomercial.com.br
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