
Primeiramente é importante que você saiba que muito do que escrevo hoje são frutos de minha visão do profissional do direito, da vivência como estagiário da Defensoria Pública e da experiência como advogado. Desta forma, não me considero “dono da verdade” e creio que o importante - neste momento - é abrir o campo para o debate.
Muito me preocupa esta questão de se querer diminuir a maioridade penal. Infelizmente, as pessoas acham que a solução do problema está em modificar as leis. Eu, ao contrário, penso que se deve sim aplicá-las de acordo com o art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, ou seja atendendo “às exigências do bem comum”.
Não há que se falar em Reforma de Leis se não há estrutura para cumpri-las. Por exemplo, o art. 100 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que: “Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.” Pergunto, isto é feito?
Olha, sinceramente, canso de ver nos fins de semana patamos de polícia lotados de adolescentes infratores levados ao juiz. Questiono: onde estão os pais? Cadê o acompanhamento tão recomendado?
Você pode diminuir para 16, 14 ou 12 anos a menoridade penal. O fato é que se não houver participação da sociedade, do governo e mais ainda da família do menor de nada adiantará. É necessária política pública para impedir que o adolescente vire infrator. E mais ainda para que ele deixe de ser transgressor e passe a ser membro da sociedade!
E esta política pública inclui o pai dando-lhe trabalho digno, a mãe concedendo-a lugares públicos (creches, escolas) onde ela possa no fim do dia poderá buscar sua prole e o filho fornecendo não só educação de qualidade mas esporte, saúde e um acompanhamento profissional (cursos técnicos).
Diversos países europeus que atentaram para esta realidade conseguiram reverter o quadro de violência com a simples criação de programas voltados para os menores carentes. A solução é por aí e não na aplicação de penas mais severas.
Reinaldo Gallo (Advogado)
Fonte:www.direitonet.com.br
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