O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vai recomendar ao governador do Amazonas, Omar Aziz, melhorias na atenção prestada aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas no Estado. Entre as medidas, está a construção de novas unidades de atendimento ao menor infrator. O CNJ também vai propor ao Judiciário local a capacitação de magistrados e servidores para aprimorar a condução dos processos e o reforço da fiscalização do sistema socioeducativo. As recomendações foram baseadas em relatório elaborado pela equipe do programa Medida Justa, do CNJ, que percorre o país para diagnosticar a situação processual dos adolescentes privados de liberdade e as condições das unidades de internação. O programa, elaborado para que jovens tenham tratamento diferenciado dos adultos, busca acelerar a implantação das diretrizes do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e do Sinase (Sistema Nacional de Medidas Socioeducativas). A equipe do Medida Justa visitou o Amazonas de 19 a 24 de setembro, acompanhada dos responsáveis pelas quatro unidades de internação do estado situadas em Manaus e de magistrados e servidores da Vara da Infância e da Juventude da capital amazonense. A equipe constatou que o governo do Amazonas ainda não apresentou projeto pedagógico ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manaus e nem ao correspondente estadual do órgão. Sem a aprovação do projeto por pelo menos um dos conselhos, as unidades de internação permanecem em situação irregular. A equipe do CNJ considerou que as unidades de internação são insuficientes para atender à demanda e que a concentração delas na capital dificulta o contato dos internos com seus parentes. De acordo com o CNJ, essa concentração prejudica o processo de ressocialização e acarreta na permanência de adolescentes em distritos policiais por períodos superiores a cinco dias, que é o máximo permitido por lei, de acordo com o estatuto. O Medida Justa constatou ainda problemas de violência contra os internos e entre eles, verificou que a comida servida a eles é de má qualidade e que as unidades de internação têm uma arquitetura prisional. A equipe do CNJ considerou que a unidade de internação Senador Raimundo Parente é a única oferece tratamento adequado aos internos. Fonte:http://noticias.r7.com
Constituição Federal Artigo 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; (...)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua participação é importante para nosso aperfeiçoamento e avaliação das demandas necessárias dos Agentes de Segurança Socioeducativos, contamos com a educação, o bom senso a o união de todos na construção de um sistema melhor e verdadeiramente eficiente.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.