Qui, 18 de Novembro de 2010
Durante o período de estágio probatório, ou seja, nos três primeiros anos após a posse, o servidor da administração direta, de autarquias e fundações deve passar por um processo de avaliação especial de desempenho, com base nas responsabilidades, atividades e tarefas que executa.
O processo é conduzido por uma Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, constituída no próprio órgão ou entidade, da qual faz parte a chefia direta do servidor. A avaliação é dividida em três etapas: do 1º ao 10º mês, do 11º ao 20º e do 21º ao 30º mês. Inclui o preenchimento, no primeiro mês de cada etapa, pela chefia direta e pelo servidor, do Plano de Gestão do Desempenho Individual (PGDI), no qual são traçadas as metas e as atividades previstas para o período de avaliação. Ao final de cada etapa, será preenchido outro formulário, o Termo de Avaliação Especial, pela comissão indicada. A frequência do servidor também é monitorada em cada etapa. Depois de concluídas as três etapas de avaliação, o processo termina com o parecer conclusivo dessa mesma comissão, considerando o servidor apto ou inapto.
Em cada etapa, o servidor é comunicado do resultado de sua avaliação e, caso discorde, há duas instâncias de recurso. Os resultados das avaliações, cujo objetivo é verificar e identificar a aptidão do servidor para o cargo ou função que exerce, podem ser conhecidos pela internet.
Para isso, basta acessar o SISAD – Sistema de Avaliação de Desempenho – e preencher os campos MASP e Senha, a mesma utilizada no Portal do Servidor.
Documentos necessários:
Não é necessário nenhum documento.
Durante o período de estágio probatório, ou seja, nos três primeiros anos após a posse, o servidor da administração direta, de autarquias e fundações deve passar por um processo de avaliação especial de desempenho, com base nas responsabilidades, atividades e tarefas que executa.
O processo é conduzido por uma Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, constituída no próprio órgão ou entidade, da qual faz parte a chefia direta do servidor. A avaliação é dividida em três etapas: do 1º ao 10º mês, do 11º ao 20º e do 21º ao 30º mês. Inclui o preenchimento, no primeiro mês de cada etapa, pela chefia direta e pelo servidor, do Plano de Gestão do Desempenho Individual (PGDI), no qual são traçadas as metas e as atividades previstas para o período de avaliação. Ao final de cada etapa, será preenchido outro formulário, o Termo de Avaliação Especial, pela comissão indicada. A frequência do servidor também é monitorada em cada etapa. Depois de concluídas as três etapas de avaliação, o processo termina com o parecer conclusivo dessa mesma comissão, considerando o servidor apto ou inapto.
Em cada etapa, o servidor é comunicado do resultado de sua avaliação e, caso discorde, há duas instâncias de recurso. Os resultados das avaliações, cujo objetivo é verificar e identificar a aptidão do servidor para o cargo ou função que exerce, podem ser conhecidos pela internet.
Para isso, basta acessar o SISAD – Sistema de Avaliação de Desempenho – e preencher os campos MASP e Senha, a mesma utilizada no Portal do Servidor.
Documentos necessários:
Não é necessário nenhum documento.
Órgão responsável:
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