Robson Luquêsi
Um levantamento do Departamento da Criança e do Adolescente do Ministério da Justiça mostra o crescimento do número de menores de idade retidos pela prática de crimes graves. As estatísticas se baseiam na quantidade de prisões efetuadas em 1999 e entre janeiro e junho de 2000 (veja quadro). No ano passado inteiro, 2.400 jovens de 12 a 18 anos viram-se detidos, acusados de homicídio. Cifra que bateu em 3.000 apenas no primeiro semestre deste ano. No capítulo dos assaltos a mão armada, o aumento é ainda maior: 300 adolescentes foram presos em 1999 e 1.500 nos primeiros seis meses de 2000. Seqüestro? Um menor detido no ano passado, contra 22 de janeiro a junho últimos. O salto no número de prisões, infelizmente, não indica que a polícia brasileira ganhou em eficiência. Que teria passado a capturar os criminosos que antes escapavam de suas mãos. Significa, isso sim, que os bandidos adolescentes formam uma horda em expansão acelerada.
A razão mais forte para o fenômeno é a relativa impunidade de que gozam os menores no Brasil, graças a uma legislação que contempla mais a sociologia do que a criminologia – o Estatuto da Criança e do Adolescente. Quando um jovem desses é preso por ter cometido um delito pesado, já sabe que dificilmente permanecerá mais do que três anos detido. Aliás, o termo "preso" a rigor nem poderia ser utilizado. Menores infratores são julgados em cortes especiais e internados em instituições como a Febem, das quais é facílimo fugir. Essa perspectiva de uma pena branda representa um estímulo e tanto para que eles ousem cada vez mais. A maioria desses adolescentes não age de forma autônoma, mas a mando de bandidos adultos, que os usam para fazer o trabalho mais sujo. Afinal de contas, ao contrário dos marmanjos, a molecada está praticamente acima da lei. É o estatuto da malandragem.
A verdade é que a legislação atual é uma peça para inglês ver, sueco colocar em prática e brasileiro ignorar. Ela prevê que menores infratores tenham atendimento personalizado, sejam separados por faixa etária, compleição física e grau de delito cometido. As internações devem ser feitas em estabelecimentos com capacidade para quarenta pessoas, no máximo. Além disso, o trabalho de reabilitação precisa contar com a participação das respectivas famílias. As salvaguardas garantidas pelo estatuto só têm sentido se acompanhadas por tais providências. Não é o que acontece. Como não dá para virar uma Suécia em curto prazo, a saída mais rápida para atenuar o problema seria a redução da maioridade penal para 16 anos. Ou seja, a partir dessa idade, os menores infratores deixariam de contar com regalias. Passariam a ser julgados como adultos e a estar sujeitos às mesmas penas. Os defensores da medida acreditam que a sua simples aprovação levaria a uma queda brusca dos casos de criminalidade juvenil, já que a legislação não funcionaria mais como escudo para o bandido adolescente e o adulto que o arregimenta. No que se refere especificamente ao novo limite de idade que querem ver estabelecido, eles brandem um número em seu favor: cerca de 65% dos menores que cometem delitos graves têm entre 16 e 17 anos.
Tramitam hoje na Câmara Federal catorze projetos de emenda constitucional para reduzir a maioridade penal. Eles foram agrupados em um só texto que deverá ser votado em plenário no ano que vem. Quem é contra a idéia costuma utilizar o argumento da "questão social". Responsabilizar criminalmente menores de idade seria uma medida retrógrada que não atacaria a causa principal do problema – a falta de amparo, o abandono a que está submetida boa parte das crianças e dos jovens brasileiros. É um ponto de vista desfocado e que mistura alhos e bugalhos. Que os desajustes socioeconômicos são grandes e devem ser combatidos, ninguém discute. Mas eles não podem servir de justificativa para a impunidade. Os mesmos que acham ser a pobreza uma atenuante indignam-se quando a riqueza é invocada para privilegiar um criminoso. Não percebem que se trata também de uma "questão social".
Um levantamento do Departamento da Criança e do Adolescente do Ministério da Justiça mostra o crescimento do número de menores de idade retidos pela prática de crimes graves. As estatísticas se baseiam na quantidade de prisões efetuadas em 1999 e entre janeiro e junho de 2000 (veja quadro). No ano passado inteiro, 2.400 jovens de 12 a 18 anos viram-se detidos, acusados de homicídio. Cifra que bateu em 3.000 apenas no primeiro semestre deste ano. No capítulo dos assaltos a mão armada, o aumento é ainda maior: 300 adolescentes foram presos em 1999 e 1.500 nos primeiros seis meses de 2000. Seqüestro? Um menor detido no ano passado, contra 22 de janeiro a junho últimos. O salto no número de prisões, infelizmente, não indica que a polícia brasileira ganhou em eficiência. Que teria passado a capturar os criminosos que antes escapavam de suas mãos. Significa, isso sim, que os bandidos adolescentes formam uma horda em expansão acelerada.
A razão mais forte para o fenômeno é a relativa impunidade de que gozam os menores no Brasil, graças a uma legislação que contempla mais a sociologia do que a criminologia – o Estatuto da Criança e do Adolescente. Quando um jovem desses é preso por ter cometido um delito pesado, já sabe que dificilmente permanecerá mais do que três anos detido. Aliás, o termo "preso" a rigor nem poderia ser utilizado. Menores infratores são julgados em cortes especiais e internados em instituições como a Febem, das quais é facílimo fugir. Essa perspectiva de uma pena branda representa um estímulo e tanto para que eles ousem cada vez mais. A maioria desses adolescentes não age de forma autônoma, mas a mando de bandidos adultos, que os usam para fazer o trabalho mais sujo. Afinal de contas, ao contrário dos marmanjos, a molecada está praticamente acima da lei. É o estatuto da malandragem.
A verdade é que a legislação atual é uma peça para inglês ver, sueco colocar em prática e brasileiro ignorar. Ela prevê que menores infratores tenham atendimento personalizado, sejam separados por faixa etária, compleição física e grau de delito cometido. As internações devem ser feitas em estabelecimentos com capacidade para quarenta pessoas, no máximo. Além disso, o trabalho de reabilitação precisa contar com a participação das respectivas famílias. As salvaguardas garantidas pelo estatuto só têm sentido se acompanhadas por tais providências. Não é o que acontece. Como não dá para virar uma Suécia em curto prazo, a saída mais rápida para atenuar o problema seria a redução da maioridade penal para 16 anos. Ou seja, a partir dessa idade, os menores infratores deixariam de contar com regalias. Passariam a ser julgados como adultos e a estar sujeitos às mesmas penas. Os defensores da medida acreditam que a sua simples aprovação levaria a uma queda brusca dos casos de criminalidade juvenil, já que a legislação não funcionaria mais como escudo para o bandido adolescente e o adulto que o arregimenta. No que se refere especificamente ao novo limite de idade que querem ver estabelecido, eles brandem um número em seu favor: cerca de 65% dos menores que cometem delitos graves têm entre 16 e 17 anos.
Tramitam hoje na Câmara Federal catorze projetos de emenda constitucional para reduzir a maioridade penal. Eles foram agrupados em um só texto que deverá ser votado em plenário no ano que vem. Quem é contra a idéia costuma utilizar o argumento da "questão social". Responsabilizar criminalmente menores de idade seria uma medida retrógrada que não atacaria a causa principal do problema – a falta de amparo, o abandono a que está submetida boa parte das crianças e dos jovens brasileiros. É um ponto de vista desfocado e que mistura alhos e bugalhos. Que os desajustes socioeconômicos são grandes e devem ser combatidos, ninguém discute. Mas eles não podem servir de justificativa para a impunidade. Os mesmos que acham ser a pobreza uma atenuante indignam-se quando a riqueza é invocada para privilegiar um criminoso. Não percebem que se trata também de uma "questão social".
Foto:Ormuzd Alves/Em menos de um ano, quatro vezes mais assaltos a mão armada
Fonte:http://veja.abril.com.br/081100/p_098.html
Fonte:http://veja.abril.com.br/081100/p_098.html
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