Vinculada à Secretaria-Geral da Presidência da República, a Secretaria Nacional de Juventude (SNJ) foi criada por Medida Provisória assinada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em fevereiro de 2005, transformada na Lei 11.129 de 30 de junho de 2005. A SNJ é responsável por articular os programas e projetos, em âmbito federal, destinados aos jovens na faixa etária entre 15 e 29 anos; fomentar a elaboração de políticas públicas para o segmento juvenil municipal, estadual e federal; interagir com os poderes Judiciário e Legislativo na construção de políticas amplas; e promover espaços para que a juventude participe da construção dessas políticas. A Secretaria também coordena o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem).
A SNJ é resultado do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pelo presidente da República em 2004, que reuniu 19 ministérios, realizou um diagnóstico da juventude brasileira e levantou os programas federais voltados para a população jovem. O grupo, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, recomendou a criação da Secretaria, com a missão de articular as políticas e ações existentes, a implantação do Conselho Nacional de Juventude e o desenvolvimento do ProJovem.
As competências da SNJ foram definidas pelo Decreto nº 5.364, de 1º de fevereiro de 2005, com as alterações determinadas pelo Decreto 5.849 de 18 de julho de 2006.
Fonte:http://www.secretariageral.gov.br/Juventude
A SNJ é resultado do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pelo presidente da República em 2004, que reuniu 19 ministérios, realizou um diagnóstico da juventude brasileira e levantou os programas federais voltados para a população jovem. O grupo, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, recomendou a criação da Secretaria, com a missão de articular as políticas e ações existentes, a implantação do Conselho Nacional de Juventude e o desenvolvimento do ProJovem.
As competências da SNJ foram definidas pelo Decreto nº 5.364, de 1º de fevereiro de 2005, com as alterações determinadas pelo Decreto 5.849 de 18 de julho de 2006.
Fonte:http://www.secretariageral.gov.br/Juventude
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua participação é importante para nosso aperfeiçoamento e avaliação das demandas necessárias dos Agentes de Segurança Socioeducativos, contamos com a educação, o bom senso a o união de todos na construção de um sistema melhor e verdadeiramente eficiente.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.