
As Forças Armadas vinham solicitando essas informações às varas de menores infratores em todo o país, com o intuito de evitar a infiltração dos menores envolvidos em atos infracionais dentro dos quartéis, a exemplo do que vinha ocorrendo no estado do Rio de Janeiro.
Entretanto, o acesso aos antecedentes dos menores infratores pelo Exército Brasileiro foi questionado pelo Ministério Público do Estado do Paraná, por entender que a divulgação dessas informações estaria ferindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em sustentação oral, o advogado da União que atuou na causa, Carison Venicios Manfio, argumentou a necessidade de as organizações militares evitarem que menores envolvidos com o narcotráfico ou em atos tipificados como latrocínios, assaltos a mão armada e homicídios dolosos recebessem o preparo para a guerra, decorrente dos treinamentos militares, oferecendo riscos não apenas à sociedade como, também, a si mesmos.
O advogado explicou que muitos destes menores acabando sendo aliciados por narcotraficantes e outras organizações criminosas, após o preparo bélico oferecido pelos quartéis. Outro ponto argumentado foi a necessidade de impedir o repasse de informações estratégicas a respeito da localização e estoque de armamentos e táticas referentes a operações militares, para organizações criminosas ligadas ao narcotráfico.
O processo foi analisado pela Justiça Estadual devido a competência desta para julgar situações relacionadas ao ECA. O advogado Carison Manfio explicou que esta é a primeira vez que se tem notícia de um ganho de causa da União em favor do Exército numa Corte de Justiça Estadual. "Trata-se de um grande marco na história da AGU, uma vez que tal decisão abriu um importante precedente nacional em favor do Exército Brasileiro, envolvendo uma questão considerada de Segurança Nacional", salientou.
Fonte:noticiasmilitares.blogspot.com
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