Projeto autoriza serviços de empresas privadas em presídios femininos
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7317/10, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que autoriza o poder público a contratar empresas privadas para prestar assistência de diversas naturezas a detentas mulheres.
A proposta muda a Lei de Execução Penal (7.210/84). Conforme essa lei, é dever do Estado prestar assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa a todos os detentos e egressos do sistema.
Quando o apenado for mulher, o projeto permite que essa assistência seja executada por empresas privadas, que estabelecerão contrato de parceria com o poder público. A seleção dessas empresas será feita por meio de licitação, conforme legislação específica.
"Ao contrário das prisões masculinas, a maioria das prisões femininas não conta com áreas destinadas a exercício físico e banho de sol", destaca o autor da proposta. "Surge então, desse contexto, a possibilidade de se adequar o sistema prisional feminino a modelos de terceirização já adotados em outros setores, que culminaram com o sucesso e a garantia de um atendimento eficaz ao cidadão na prestação do serviço público repassado à iniciativa privada.”
Orientação técnicaA direção, supervisão e coordenação dos presídios femininos serão realizadas por pessoas nomeadas pelo poder público, que se responsabilizará pela orientação técnica das atividades a serem prestadas pelas empresas.
As empresas contratadas deverão enviar ao juízo de execuções penais relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, detalhando, entre outras informações, o comportamento apresentado pelas detentas.
Os poderes estaduais deverão editar norma complementar regulamentando a gestão dos estabelecimentos penais que vierem a ser administrados por empresa privada.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7317/10, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que autoriza o poder público a contratar empresas privadas para prestar assistência de diversas naturezas a detentas mulheres.
A proposta muda a Lei de Execução Penal (7.210/84). Conforme essa lei, é dever do Estado prestar assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa a todos os detentos e egressos do sistema.
Quando o apenado for mulher, o projeto permite que essa assistência seja executada por empresas privadas, que estabelecerão contrato de parceria com o poder público. A seleção dessas empresas será feita por meio de licitação, conforme legislação específica.
"Ao contrário das prisões masculinas, a maioria das prisões femininas não conta com áreas destinadas a exercício físico e banho de sol", destaca o autor da proposta. "Surge então, desse contexto, a possibilidade de se adequar o sistema prisional feminino a modelos de terceirização já adotados em outros setores, que culminaram com o sucesso e a garantia de um atendimento eficaz ao cidadão na prestação do serviço público repassado à iniciativa privada.”
Orientação técnicaA direção, supervisão e coordenação dos presídios femininos serão realizadas por pessoas nomeadas pelo poder público, que se responsabilizará pela orientação técnica das atividades a serem prestadas pelas empresas.
As empresas contratadas deverão enviar ao juízo de execuções penais relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, detalhando, entre outras informações, o comportamento apresentado pelas detentas.
Os poderes estaduais deverão editar norma complementar regulamentando a gestão dos estabelecimentos penais que vierem a ser administrados por empresa privada.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
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