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quinta-feira, agosto 19, 2010

Infrator é gerado em família desestruturada

A desestrutura familiar é responsável por 99% dos atos infracionais de menores, segundo o juiz da Vara da Infância e Juventude de Araçatuba, Wellington José Prates.
A delinqüência é um dos temas tratados pelo juiz nesta entrevista que encerra a série Meninos e Meninas, publicada às quartas-feiras pela Folha da Região desde 27 de fevereiro. A série abordou trabalho infantil, violência doméstica, prostituição de menores, educação, saúde e comportamento de crianças e adolescentes, temas que continuarão na pauta da Folha da Região. Leia a seguir, os principais trechos da entrevista.
Folha da Região - Em sua opinião, faltam políticas públicas voltadas à infância em Araçatuba?

Wellington José Prates - Não só em Araçatuba como no país todo falta uma política pública própria para a criança e o adolescente. Mas, na medida do possível, o município está se adequando a essa necessidade. Essa adequação é necessária a cada quatro anos, quando troca o governo municipal. Quem entra vai se adequar à política existente ou, então, fazer com que aquela política se adeque ao seu orçamento. Não podemos nunca dizer que estamos cem por cento atendidos em questões de política pública quanto à criança e ao adolescente. Araçatuba tem uma política pública um pouco acima da média nacional. Poucas cidades têm uma casa abrigo municipal como Araçatuba. Temos recebido do poder público municipal tudo aquilo que pretendemos em relação à infância. É lógico que isso nunca satisfaz. Na medida do possível, estamos tendo uma política adequada às necessidade prementes da cidade.

FR - Faltam no município programas culturais e de lazer para adolescentes?

Prates - Isso falta em todo lugar. Não é privilégio de Araçatuba faltar um tipo de programa para ocupação diária do menor. Logicamente que essa ociosidade do dia-a-dia é que faz o menor ir para a rua, onde encontra outros menores que têm uma vida desregrada. E daí por diantecria-se uma bola de neve que vai sempre aumentando. Falta em Araçatuba e no Brasil inteiro um programa em que o menor saia da escola e quando não tem uma ocupação para o restante do dia, receba do poder público essa ocupação.

FR - A desestrutura familiar é um dos fatores da delinqüência?

Prates - A falta de estrutura familiar é responsável por 99% dos atos infracionais. Afirmamos sem medo de errar que 99% dos menores infratores vêm de famílias desregradas. Quando se fala em família desregrada, não é somente aquela de pais separados e sim aquela de pais alcoólatras, toxicômanos, em que os pais não têm autoridade sobre o menor, que sai para a rua e volta para casa quando quer. A desestrutura familiar ou a falta de autoridade sobre o menor acontece em todas as camadas sociais. O menor sai de casa para pedir dinheiro no sinaleiro ou cuidar de carro, quando a gente sabe que a grande maioria deles está esperando uma brecha para furtar um toca-fitas. Existe a mesma desestrutura naquele pai que deixa o filho ir para a boate e voltar embriagado para casa.

FR - Qual é o índice de criminalidade na adolescência?

Prates - Existem dois aspectos que precisam ser analisados. Primeiro, tem uma estatística dos atos infracionais que tem procedimento perante o juiz da Vara da Infância e Juventude, porque muitos atos não chegam ao conhecimento do juiz. Em muitos atos, por se tratar de bagatela, ocorre uma remissão acumulada com uma medida socioeducativa no Ministério Público. Em andamento na Vara da Infância e Juventude hoje, temos cerca de 220 procedimentos relativos a atos infracionais em Araçatuba este ano.

FR - Quais são os principais atos infracionais cometidos por adolescentes?

Prates - Normalmente são os atos infracionais de cunho patrimonial: furto, roubo e tóxicos. Essas três espécies de atos infracionais predominam na infância e juventude como também no juízo comum. Muitos menores alegam que furtaram para comprar drogas e outras vezes que fizeram porque estavam drogados. Não dá para dizer que isso é regra porque às vezes é desvio de personalidade mesmo.

FR - Quais são os resultados da internação de menores infratores na Febem (Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor)?

Prates - Sabemos que tanto a internação quanto a cadeia não são institutos capazes de ressocializar totalmente o infrator ou criminoso. O que podemos falar é que a partir da reestruturação da Febem, há três anos, o índice de reincidência é quase zero. Temos aqui a unidade Araçás, que está funcionando há dois anos, onde passaram cerca de 140 menores infratores. Desses, quatro ou cinco reincidiram. Aqui é feito um trabalho diferenciado, de base, com a família do infrator. Isso ajuda que o menor não volte a infracionar após deixar a unidade. A unidade procura trilhar um caminho para o menor seguir quando ele sai de lá. Ele continua freqüentando cursos e tendo atividades. Se o menor não tiver um trabalho, ele continua com os cursos de computação e aula de música, por exemplo

FR - Há medidas alternativas à internação?

Prates - Temos a liberdade assistida, que funciona bem em Araçatuba, porque ela visa dar uma estrutura ao menor em regime aberto. Ele e a sua família são monitorados por uma equipe da Febem. O trabalho que é feito com o menor dentro da Febem também pode ser feito com aquele que está fora em liberdade assistida. Em muitos casos, a medida cabível é a liberdade assistida. Infelizmente, em alguns lugares não há essa estrutura de acompanhamento e aí indica-se a internação. Temos internação aqui, feita por outras comarcas, por furto de doce. A internação não tem período fixo, apenas o máximo de três anos. O dia que o menor for declarado apto a voltar ao convívio social ele vai voltar, independente do tempo de internação.

FR - No estado de São Paulo, ainda há 152 mil crianças trabalhando, de acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O que o poder público pode fazer para reverter isso?

Prates - Essa questão do trabalho infantil precisa ser analisada sob dois aspectos. Aquele trabalho informal do menor ficar na rua precisa ser combatido na origem, na família. O poder público tem que dar sustentação para essa família para que ela não precise da renda que o menor leva para casa todo os dias. Tem também a questão do trabalho infantil formalizado com vínculo empregatício. O trabalho com vínculo empregatício é permitido somente após os 16 anos. Excepcionalmente, temos autorizado trabalho de menores acima de 14 anos, mas isso depende do trabalho, do horário em que vai trabalhar e se ele vai aprender uma função. O trabalho de rua, que é o que preocupa, tem que ser combatido na família. Sai muito mais barato para o poder público dar estrutura à família do que correr atrás para tentar salvar cada menor infrator. Um menor internado, por exemplo, custa três vezes mais do que custaria um trabalho de base na sua família, que pode ter até quatro ou cinco menores. O poder público deveria combater a causa.

FR - Como o senhor analisa o trabalho do Conselho Tutelar em Araçatuba?

Prates - Infelizmente, há apenas um Conselho Tutelar no município. Parece que atualmente está sendo evidenciada a necessidade da criação de um segundo conselho. Isso até foi idéia nossa, que colocamos numa sentença que anulou a eleição do Conselho Tutelar no início deste ano por defeitos nos editais. É difícil exigir de um órgão que tem cinco funcionários que atenda eficazmente mil casos por mês. O conselho tem uma gama de atribuição muito grande, dada pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O Conselho Tutelar atua desde um menor que está passando fome até um infrator. Pelo número de habitantes, Araçatuba comporta três conselhos, já indo para o quarto

Fonte:folhadaregiao.com.br

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