Por motivos alheios a nossa vontade, o blog dos Agentes Segurança Socioeducativo de Minas Gerais foi obrigado a está fora do ar.
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Constituição Federal Artigo 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; (...)