"Agentes de Segurança Socioeducativo ajudem ao SINDSISEMG a melhorar as condições do Sistema Socioeducativo, filiem-se, acessem e participem dessa conquista.

segunda-feira, maio 31, 2010

Ilustríssimo Sr. Representante do Ministério Público


Agente de Segurança Socioeducativo, Lotado no Centro de Internação Provisório Dom Bosco, vem, respeitosamente perante a Vossa Senhoria,
Apresentar pedido de adequação dos procedimentos de rotina do CEIP-Dom Bosco, ao que está estabelecido no Procedimento Operacional Padrão (POP) e SINASE e Estatuto da Criança e Adolescente.

pelos fatos e fundamentos que passa a expor:


Dos Fatos:

1. Das atividades noturnas:
As atividades dos adolescentes no horário noturno, estendem-se até às 00:00 horas. Isso ocorre tanto no meio da semana, como nos fins de semana. Com isso, os adolescentes acabam dormindo por volta de 00:30 a 01:00. Muitos adolescentes até desejam dormir cedo, mas devido à movimentação dos outros não conseguem. Para ser mais específico, cito aqui as atividades:
1.1. O horário de TV para os adolescentes das Casinhas é até 00:00 horas.
1.2. O Aparelho de Som fica ligado nos núcleos até às 23:00 horas
1.3. O Culto religioso vai até umas 23:00 horas
1.4. O horário de apagar as Luzes dos alojamentos para poder ser cobrado o momento de silêncio na Unidade é às 00:00 horas.
1.5. Quando se tem que conduzir algum adolescente para atendimento externo, como IML e atendimento médico por exemplo, só podemos fazê-lo depois de 00:00 horas, haja vista que o Efetivo de Agentes é muito pequeno. Sendo assim, enquanto não forem concluídas todas as atividades, não há como realizar a atividade externa.

2. Da higienização e Limpeza:
Há somente uma lixeira grande no corredor de cada alojamento. Os adolescentes jogam o lixo no corredor dos núcleos ou pela janela dos alojamentos e os Agentes é que têm que varrer e recolher o lixo. Como conseqüência, a quantidade de ratos e baratas que aparecem na Unidade aumenta muito. E como os alojamentos estão superlotados, não há camas para todos, e os colchões que ficam no chão do alojamento, ficam em situação de dar “nojo”, sem falar nos ratos e baratas que ficam passeando por dentro dos alojamentos.


3. Da Iluminação da Unidade
3.1. O pátio interno da Unidade tem pouca iluminação, o que impede a visibilidade dos Agentes e a Segurança fica fragilizada.
3.2. Os banheiros dos alojamentos não têm energia.
3.3. A fiação de alguns alojamentos precisam de manutenção, pois em alguns casos, temos um único interruptor para ligar e desligar a luzes de vários alojamentos. Com isso todos os dias temos problemas, pois os adolescentes de um alojamento querem desligar a luz, mas os outros não querem. Creio que é um problema simples de ser resolvido, mas já foi colocado em relatório diversas vezes e até p momento, nada de ser resolvido.
3.4. A fiação que colocaram nos refletores da Muralha, agüenta o “peso de um boi” e fica bem exposta.
3.5. Temos somente duas lanternas. Uma nova que chegou recentemente e uma das antigas. As baterias sempre estão descarregadas. É preciso fazer um melhor controle, ter uma pessoa responsável para fazer as trocas quando as baterias tiverem descarregadas.
3.6. Quando falta energia, a Unidade vira um “caos”.




4. Da Estrutura Arquitetônica em tempos de chuva:
4.1. Há 12 ou 12 capas de chuva na Unidade, mas basicamente não servem para nada. Além de muito pequenas e não protegerem nem a cabeça, ficam suadas e fedorentas.
4.2. Quando chove, o pátio interno fica cheio de poças de água. Temos que fazer o trânsito interno correndo, nos ariscando a cairmos. Além do mais somos obrigados a usar os sapatos do uniforme que encharcados.




Dos fundamentos:


1. Do SINASE:
1.1 Incolumidade, integridade física e segurança:

§ “A figura central na garantia do direito à segurança e a integridade física e mental do adolescente privado de liberdade é o Poder Público, que tem a responsabilidade de adotar todas as medidas para que de fato tais garantias sejam respeitadas. Esse dever do Poder Público, decorre, também, da própria responsabilidade objetiva do Estado, isto é, o dever de reparar qualquer dano causado ao adolescente sob sua custódia. Incolumidade, integridade física e segurança abrangem aspectos variados e alguns exemplos podem ser extraídos dos Artigos 94 e 124 do ECA.” ( SINASE - pag. 29 e 30 )

1.2 Muros e alambrados:

§ 1.2.1 Obedecer a uma altura mínima de 5,00m para sua edificação;
§ 1.2.2 Incluir (opcional) nos muros, mirantes e passarelas de observação equipamentos de iluminação, comunicação e alarme, posicionados em locais estratégicos. Recomenda-se que os mirantes possuam instalações sanitárias e acesso vertical individual e que o acesso seja único e externo.se forem utilizados pela polícia militar. (SINASE - pag. 116)

1.3. Gerador de energia lâmpadas de emergência.

§ Prever iluminação artificial em todas as dependências da Unidade, bem como gerador de emergência que entrará em funcionamento caso ocorra pane na subestação principal ou falta de energia. (SINASE – pag. 80)
§

2. DO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (Lei 8.069 / 1990):
2.1 . Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
2.1.1. IV - preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente;
2.1.2.VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;

2.2.Art. 124 – São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
2.1.2 V – Ser tratado com respeito e dignidade;
2.1.3 IX – Ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;
2.1.4 X – Habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;
2.1.5 XII – Realizar atividades culturais, esportivas e de lazer;



3. DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP

6.1.1. Todos os funcionários da SUASE e das unidades socioeducativas devem cumprir e fazer cumprir o ECA, o SINASE e outras normas relacionadas, tornando-se responsáveis por incorporar seus pressupostos às práticas cotidianas.( POP – pag. 67)

6.2.2.5. No período das 22:00 (vinte e duas) horas às 06:00 (seis horas), deverá ser obedecido e mantido pelos adolescentes o horário de silêncio no centro, podendo este horário ser estendido até as 00:00 (zero hora) nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, desde que haja uma atividade devidamente programada pela equipe técnica e segurança, validada pela Direção da Unidade. ( POP – pag. 72)




Do Pedido:

Diante do exposto, pede-se que seja feita as adequações devidas dos procedimentos de atividades e de reparações de manutenção do espaço arquitetônico da Unidade, de acordo com as determinações e orientações legais citadas anteriormente.



Do Requerimento:

1.Requer-se que No período das 22:00 (vinte e duas) horas às 06:00 (seis horas), deverá deva ser obedecido e mantido pelos adolescentes o horário de silêncio no centro, podendo este horário ser estendido até as 00:00 (zero hora) nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, desde que haja uma atividade devidamente programada pela equipe técnica e segurança, validada pela Direção da Unidade.
2. Requer-se que as atividades dos adolescentes no período noturno sejam encerradas pelo menos às 22:30 horas.
3. Requer-se que às luzes dos alojamentos sejam desligadas às 22:30 horas
4. Requer-se que seja providenciada uma lixeira para cada alojamento.
5. Requer-se que seja providenciada iluminação para o pátio interno da Unidade
6. Requer-se que cada alojamento tenha um interruptor próprio para ligar e desligar as lâmpadas.
7. Requer-se que seja pensado a viabilidade de mudar a fiação dos refletores da muralha ou que ela seja embutida.
8. Requer-se que seja pensado com priorização, uma forma de que nos tempos de chuva, os Agentes desempenhem suas atividades sem transtornos de ficarem todos molhados e correndo o risco adoecerem ou se machucarem em caso de quedas.
9. Requer-se que as baterias das lanternas quando estiverem descarregadas, sejam substituídas com mais agilidade.






Nestes termos, aguarda a devidas adequações,
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2009
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Nota dos Administradores do Blog: Este documento foi encaminhado ao Ministério Públuco na data acima. Até a presente data nada foi resolvido.


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A luta pela saúde


IRREGULARIDADES NA ADMINISTAÇÃO E PRESCRIÇÃO DE MEDICAÇÃO NO CEIP DOM BOSCO

1. A ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAÇÃO


“A administração de medicamentos é uma das atividades mais sérias e de maior responsabilidade da enfermagem e para sua execução é necessária a aplicação de vários princípios científicos que fundamentam a ação do enfermeiro, de forma a prover a segurança necessária.
Para administrar o medicamento com segurança, eficiência e responsabilidade o enfermeiro deve compreender os efeitos das drogas, administrá-las corretamente e monitorar as respostas do cliente (ARCURI, 1991). O conhecimento do cliente, obtido através da entrevista e exame físico, é também requisito para a administração segura.
Administrar medicamentos é um processo multidisciplinar que envolve três áreas: a medicina, a farmácia e a enfermagem. Inicia-se no momento da prescrição médica, continua com a provisão do medicamento pelo farmacêutico e termina com o seu preparo e administração aos clientes.
O enfermeiro, embora não sendo responsável pela prescrição dos medicamentos, deve conhecer todos os aspectos e fases envolvidas no processo, a fim de evitar erros e enganos, com prejuízos ao paciente. Está implícito, na relação entre o paciente e enfermeiro, o princípio de que esse está sempre trabalhando para o bem estar e benefício daquele e, quando ocorrem erros, há uma violação deste princípio, causando ao paciente um prejuízo, abalando a confiança que esse tinha no enfermeiro ou pessoal da enfermagem (GLADSTONE, 1995).
Embora pretenda-se que a administração de medicamentos resulte em benefícios potenciais para os clientes, os medicamentos administrados erroneamente podem ter efeitos deletérios, se não letais. Os erros podem acontecer ao se ministrar medicamento para uma pessoa para a qual esse não havia sido prescrito, em dose ou horário incorreto, em via de administração não indicada ou utilizando-se de um procedimento técnico incorreto.” (
http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-11691999000500009&script=sci_arttext)

No tocante aos riscos de se consumir medicamentos sem prescrição médica podemos citar: Intoxicação, reações de hipersensibilidade ou alergia manifestada por pequena irritação e morte. Além disso, pode acontecer o agravamento da doença. O medicamento pode esconder alguns sintomas e algum tempo depois a doença volta a se manifestar de forma mais grave. Quando não se toma o medicamento receitado, durante o tempo e na dose determinada, pode-se ter o aparecimento de outras doenças devido ao agravamento da primeira. Um simples resfriado, por exemplo, pode transformar-se em pneumonia.

1. DECRETO N 94.406/87 - REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 7.498/86


Art. 8º - Ao enfermeiro incumbe: II - como integrante da equipe de saúde:
c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
Art. 11 - O Auxiliar de Enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe: III - executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de Enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos;

2. DA PENALIDADE SEGUNDO O CÓDIGO PENAL


Art. 280 CP - Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa.

3. DA ADMINISTRAÇÃO E PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTO NO PERÍODO NOTURNO NO CENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIO DOM BOSCO EM BELO HORIZONTE


Atualmente, os Agentes de Segurança Socioeducativo do plantão noturno estão sendo responsáveis para administrar a medicação prescrita para os adolescentes que tomam remédio regularmente. Haja vista que não há enfermeiros ou técnicos de enfermagem à noite na Unidade. Desde quando entramos em exercício em abril de 2008 até ontem, nunca teve enfermeiro nem auxiliar de enfermagem na unidade no período noturno.
Além de administrar a medicação prescrita, a equipe de enfermagem deixa Dipirona e Sorine para ser entregue aos adolescentes caso qualquer deles diga que está sentindo alguma tipo de dor ou mal estar, assim como se tiverem com congestionamento no nariz.
Muitos adolescentes simulam tomar a medicação para negociarem o remédio com outros adolescentes. O remédio se torna moeda de troca. Os adolescentes que se encontram no espaço da reflexão já nem ligam para mais dias ou menos dias de medida disciplinar que recebem por simular tomar a medicação.
É inúmero o número de adolescentes que faz uso de Dipirona à noite. Se o Adolescente diz que está sentindo alguma dor, o Agente entrega a Dipirona. Pois seguimos as orientações que nos é passada. Isso independente de ser dor de cabeça, dor na barriga, no dente, nas costas, no dedo, na perna...

4. O PROBLEMA E CONSEQUÊNCIA DA ADMINISTAÇÃO DA MEDICAÇÃO PELOS AGENTES DO PALNTÃO NOTURNO NO CENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIO DOM BOSCO EM BELO HORIZONTE


O Agente de Segurança Sócioeducativo não tem nenhuma formação para administrar qualquer tipo de medicação e não tem conhecimento de todos os aspectos e fases envolvidas no processo, a fim de evitar erros e enganos, com prejuízos ao adolescente. Além disso, não compreende os efeitos da droga, sendo assim, não pode prover a segurança necessária a administração de medicação.
Se o adolescente vier a passar mal pelo uso da medicação indevida ou não prescrita, os Agentes com certeza serão responsabilizados. E nem vai adiantar alegar que está apenas seguindo as orientações e determinações que lhe são passadas pela direção de segurança da Unidade. A Lei é clara e específica quando diz que só os médicos podem prescrever e que é privativo da equipe de enfermagem fazer a administração da medicamentos, conforme regulamentação jurídica já citada anteriormente.
Nas atribuições gerais do Agente de Segurança Socioeducativo conforme o Art. 4º da Lei 15302 / 2004 e conforme atribuições específica regulamentadas no Art. 2º do Decreto 44371/2006, não é atribuição do Agente fazer a administração de medicamentos. Com isso não é dever do Agente administra a medicação.



5. CONSIDERAÇÕES FINAIS


Sabendo que não é dever do Agente fazer administração de medicamentos na Unidade e que se continuarmos a fazê-lo e algum adolescente venha a ter problemas devido a medicação, não poderemos nos escusar da responsabilidades advindas de tal procedimento, nos manifestamos através desse documento para pedir que seja tomada as medidas adequadas para mudar o procedimento de administração de medicação no período noturno.


Apelo:


AGENTES DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, NÃO FAÇAM A ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAÇÃO. NÃO É FUNÇÃO NOSSA E PODEMOS SER RESPONSABILIZADOS POR ISSO !!!

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Nota dos Administradores do Blog: Este documento foi elaborado pelos Agentes de Segurança Socioeducativo lotados no Ceip Dom Bosco em Belo Horizonte, no intuito que preservar a saúde dos adolescentes, ali acautelados. Uma vez que os Agentes não possuem nenhum conhecimento técnico sobre medicamentos, nunca eles podem ministrar qualquer remédio a quem quer que seja. Os menores do Ceip Dom Bosco estão sob responsabilidade dos Agentes e qualquer episodio negativo na saúde dos mesmos, provocados por atos imprudentes dos Agentes, pode ocasionar a morte deles. Sendo assim nós Administradores do blog estamos apoiando os Agentes lotados no Ceip Dom Bosco a lutarem pela saúde destes que estamos sob suas responsabilidades, se um menor morrer, você é quem vai para cadeia.





quinta-feira, maio 27, 2010

Mudamos o layout



Colegas e amigos visitantes,

Atendendo aos pedidos para melhor visualização das mensagens do blog, fizemos algumas modificações no layout.
Administradores do Blog.

quarta-feira, maio 26, 2010

Estagio probatório e avaliações


Colegas que entraram em exercício em 17/04/2008,
Esta é a resposta dada pela SEDS, sobre o estagio probatório, caso você tiver mais duvidas, favor enviar sua pergunta para email
rhdrh@defesasocial.mg.gov.br , o nome da servidora responsavel está abaixo.


Pergunta:


Quanto termina o estagio probatório dos servidores que entraram em exercício em 17/04/2008?


Resposta:


Em atenção ao seu questionamento informo que o Decreto 43.764 de 16.03.04, que regulamenta a Avaliação de Desempenho dos servidores em período de estágio probatório e que prevê que o mesmo é constituído de 3 anos de efetivo exercício, é a Legislação que mais atual e que deverá subsidiá-lo em seu período de estágio probatório.Portanto, a Emenda constitucional 19 do ano de 1998, está desatualizadaassim como a Lei 869 de 1952 (Estatuto do Servidor) que também prevê que o período de estágio probatório constitui-se de 2 anos.Logo, o período de estágio probatório é constituído de 3 anos deefetivo exercício.Segue abaixo informações sobre sua situação funcional para fins deavaliação de desempenho:


Servidor: NOME DO SERVIDOR

MaSP: DO SERVIDOR

Datas das Etapas Avaliatórias:


1ª Etapa: 17/04/2008 a 16/02/2009

2ª Etapa: 17/02/2009 a 16/12/2009

3ª Etapa: 17/12/2009 a 16/10/2010


Informo ainda que após as 3 etapas você deverá aguardar um período de 6meses até que se conclua seu estágio probatório. Portanto a data detérmino do seu estágio probatório é 16/04/2011.

Coloco-me à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários.


Att.,

Janaíssa Luiza Del Bisoni

Coordenadora do Núcleo de Gestão de Desenvolvimento do Servidor

Diretoria de Recursos Humanos

Secretaria de Estado de Defesa Social

Tasso defende porte de armas para agentes públicos em risco


O agente público exposto à explosão de violência no atendimento do cidadão, como oficiais de justiça, defensores públicos, auditores fiscais, fiscais do trabalho e médicos peritos da Previdência, poderá ter direito a portar arma de fogo, a fim de defender-se de eventual ataque no exercício da profissão. Isso é o que prevê projeto (PLC 30/07) aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Relator da matéria, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou voto favorável à iniciativa, por entender que permitindo o uso de arma de fogo a esses agentes públicos, o Estado estará oferecendo apoio à integridade física de servidores que agem em seu nome. Ele diz ter recebido de entidades representativas de tais categorias a narrativa de casos e incidentes que justificam plenamente a concessão desse porte de arma. A base do Governo Lula posicionou-se contra a proposta. De acordo com Tasso, essas categorias específicas cumprem função em nome do Estado e suas entidades e estão frequentemente expostas aos mais variados conflitos, decorrentes exatamente do cumprimento do seu dever funcional. Nada mais justo – diz ele – que o próprio estado lhes assegure alguma forma de proteção.Explica ainda o relator que esse porte só contemplará a arma fornecida pela instituição onde trabalha o agente público, que deverá receber treinamento para tal. A eventual propriedade particular de arma de fogo não será alcançada por essa autorização legal. “Após intenso debate, conseguimos aprovar parecer que altera o Estatuto do Desarmamento. Embora sejamos a favor do desarmamento, é forçoso reconhecer que estas categorias exercem funções que envolvem risco à sua segurança e á própria vida, não sendo incomuns casos de assassinatos destes agentes públicas, em função do ofício que exercem”, comentou Tasso.”

Fonte: O Povo Online(www.comunidadesegura.org)

terça-feira, maio 25, 2010

Outro agente penitenciário é morto por menor infrator


O agente penitenciário Maricleison Leite Veras, 38, foi executado com um tiro no peito por volta das 21 horas de sexta-feira, em frente á sua residência, no bairro Costa e Silva. Um menor de 16 anos foi preso acusado do assassinato. Ele é acusado também de tentativa de homicídio contra um outro agente penitenciário que acabou recohecendo o menor.
A polícia encontrou no bolso do menor um bilhente com a encomenda da morte do agente assassinado. O bilhete teria sido escrito por menores que encontram-se presos na Casa do Adolescente e contém outras encomendas para fornecimento de drogas e serras para os menores da unidade. A Polícia acredita que os menores estão encomendando crimes contra agentes penitenciários.
No dia 28 de janeiro, o agente penitenciário Marcos Esmiley, 36, foi morto de maneira idêntica: executado com um tiro, em frente à casa da namorada. A Polícia trabalha com hipótese de crimes encomendados que teriam como mandante os menores infratores da Casa do Adolescente.
Autor: Marcos Henrique Tóia / Data: 16/01/2008


Fonte: Extrarondonia.com.br com informações da Polícia Civil



Nota dos Administradores do Blog: Observem os detalhes desta matéria. A idade dos Agentes (vitimas), os locais onde eles foram mortos, a idade dos assassinos, o que foi encontrado no bolso. Fica agora umas perguntas, estes fatos aconteceram em 2008 e mudaram a periculosidade dos bandidos? Eles obedecem as leis e respeitam as familias dos Agentes? O profissional de Segurança tem direito a se defender frente a estes assassinos?


segunda-feira, maio 24, 2010

MT: menores infratores exibem armas na web


Em Mato Grosso, a polícia descobriu que menores infratores estão usando a internet para exibir armas e material adquiridos em roubos. Essa apologia mostra que, cada vez mais cedo, adolescentes estão entrando no mundo do crime. E, segundo as autoridades, os jovens estão agindo sozinhos, sem a presença de adultos.As câmeras do circuito interno registraram o momento em que dois rapazes invadiram uma lan house, agrediram os clientes e roubaram todo o dinheiro do caixa. Um deles é menor e já tem passagem pela polícia.Esse é apenas um dos casos em que a polícia identifica menores como autores de crimes na região de Cuiabá. Só em 2009, quase mil jovens foram detidos por envolvimento em crimes como roubo, assalto e homicídio. "Não existe mais a cooptação de adolescentes, eles estão indo para cometer o crime e eles são efetivamente os autores", disse o delegado Francisco Kunze Júnior. Os investigadores encontraram páginas personalizadas na internet de menores que já têm passagem pela polícia. Em uma delas, uma criança é usada para simular uma tentativa de homicídio.Em outra, o autor relata os crimes pelos quais já foi enquadrado, como porte ilegal de arma, tráfico, furto e roubo.Para o promotor José Antônio Borges, que acompanha as investigações, a exibição das fotos é mais um delito: apologia ao crime. "Eles estão fazendo propaganda do resultado dos crimes deles. Estão mostrando as armas, mostrando o dinheiro, as joias roubadas e dizendo 'sou o herói'. Isso é apologia ao crime", comentou.Para a psicóloga Ilda Moreira, essa é uma tentativa dos jovens de mostrar poder que eles não têm e demonstra um comportamento de quem perdeu o contato com a realidade.A orientação da polícia é para que a população ajude a vigiar as páginas e a denunciar os crimes cibernéticos.

Fonte:www.reporternews.com.br

domingo, maio 23, 2010

Crachá de identificação do servidor



Cria o crachá de identificação funcional e o registro eletrônico de ponto nos órgãos da Administração Direta e nas Autarquias e Fundações vinculadas ao Poder Executivo do Estado, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 92 a 95 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica criado, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e nas Autarquias e Fundações vinculadas ao Poder Executivo do Estado, o crachá de identificação funcional e o registro eletrônico de ponto.
Art. 2º - O crachá tem o objetivo de identificar os servidores públicos estaduais e efetuar, eletronicamente, o registro de sua frequência e pontualidade, substituindo o cartão ou a folha de ponto convencionais.
Art. 3º - A coordenação da implantação do crachá de identificação e do registro eletrônico do ponto será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, ficando as unidades de pessoal das Secretarias de Estado, Órgãos Autônomos, Autarquias e Fundações encarregadas da distribuição do crachá e do controle do seu uso.
Art. 4º - Ficam os servidores dos órgãos e das entidades mencionados no artigo 1º deste Decreto obrigados a utilizar o crachá de identificação para o registro de suas entradas e saídas, no início e final de cada turno de trabalho.
§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica a Secretário de Estado, Secretário Geral do Governador, Dirigente de Órgão Autônomo, Secretário-Adjunto de Estado, Presidente e Vice-Presidente, ou correlato, de Autarquia ou Fundação Pública, Chefe do Cerimonial, Chefe de Gabinete do Governador, Chefe de Gabinete de Secretário de Estado e Coordenador-Geral de Região Administrativa.
§ 2º - Os ocupantes de cargos que pela sua natureza ou localização do exercício, determinem uma maior flexibilização de horários, poderão ter seus controles diferenciados, desde que justificado pelo titular do órgão ou entidade e aprovado pelo Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração.
Art. 5º - É obrigatório o uso do crachá de identificação funcional pelos servidores públicos estaduais, de modo visível, à altura do peito, para o acesso e permanência no local de trabalho.
Art. 6º - O uso do crachá de identificação funcional é pessoal e intransferível, sendo considerado falta grave:
I - o seu uso indevido ou por terceiros;
II - registrar a frequência de outro servidor:
III - causar dano ao relógio eletrônico de ponto ou à sua
rede de alimentação.
Art. 7º - O Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração baixará, através de Resolução, normas complementares para execução deste Decreto.
Art. 8º - Para efeito do disposto neste Decreto, as
jornadas de trabalho serão estabelecidas através de Resolução conjunta do Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração e do titular de Secretaria de Estado, dirigente de órgão autônomo e de entidade autárquica ou fundacional.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 1996.
DECRETO 38140 1996 de 17/07/1996

Eduardo Azeredo - Governador do Estado.

sábado, maio 22, 2010

O ônus dos custodiadores de infratores etariamente inimputáveis.


O assassinato do coordenador da Fundação CASA (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente) na semana passada descortina o véu da hipocrisia no que se refere ao tratamento concedido a adolescentes que cometem atos infracionais. O simples fato de ser reconhecido por um dos ex-internados na antiga FEBEM foi a causa de mais um assassinato de um pai de família e que ainda deixou ferida uma criança inocente que estava perto do local do crime. A execução é um indicativo de quem, realmente, são as vítimas da sociedade?

A criança tem três anos e foi atingida na cabeça durante os tiros efetuados por dois homens que estavam em uma moto. Ela foi operada e não corre risco de morrer. Sidnei Gonçalves tinha 39 anos e trabalhava há oito anos na instituição. Ele temia ser reconhecido na região que morava e evitava ser visto com familiares para protegê-los. O receio não era infundado. Ele morava em um local vulnerável onde ex-internos da Fundação CASA poderiam reconhecê-lo. Sem porte de armas para autodefesa, ficava na esperança de que nenhum desses adolescentes quisesse se vingar, na pessoa dele, contra o Estado.

Cabe aos agentes dessas instituições, o ônus de disciplinar adolescentes infratores – que em parte considerável dos casos, não tiveram parâmetros e limites na família ou na escola – que cometeram delitos, alguns deles hediondos como estupro, latrocínio e homicídios simples ou qualificado. No Rio de Janeiro, estes profissionais são classificados como agentes de disciplina ou educacional. Impor regras e ordenar a convivência desses adolescentes em ambiente de confinamento durante um período determinado pela Justiça cabe a esses profissionais.

Apesar de ser apenas uma das esferas do conjunto que procura criar mecanismos que possibilitem aos inimputáveis infratores por causa da faixa etária o retorno ao convívio social sem cometer novos crimes, a área de segurança ou disciplina nestas instituições também é imprescindível. Para que as outras áreas como a Psicologia, Educação, Pedagogia, a Assistência Social possam desempenhar as funções de acordo com o que cada setor busca são necessárias ordem e cumprimento de regras. Caso isso não ocorra, o trabalho desses profissionais é inviável. É lógico que também eles próprios devem impor normas e disciplina, mas o uso desse mecanismo de introspecção nos adolescentes para o convívio entre humanos é aplicado de forma mais contundente pelos agentes de disciplina.

Embora muitos adolescentes possam retornar ao convívio social sem cometer novos atos infracionais, outros não conseguem deixar a prática de delitos. Mesmo porque a suposta recuperação com base na “ideologia do re” (re-socializaçao, re-educação, re-integração) com base na política, como aponta Raúl Zaffaroni (2009: 19), de Estado do bem-estar social tem uma dimensão subjetiva. Ainda que outros critérios objetivos sejam alcançados como emprego, estudo e um ambiente familiar mais acolhedor, o jovem também precisa ter a vontade de não praticar novos delitos. Essa esfera íntima é tão relevante ou mais que as outras exteriores.

O raciocínio moral obedece a uma escala que vai da moralidade pré-convencional de uma criança com menos de nove anos, ligado a evitar a punição ou em ganhar uma recompensa, à moralidade pós-convencional onde os princípios éticos são autodefinidos na fase adulta. Segundo Lawrence Kohlberg (1981: 119), a moralidade convencional é típica no início da adolescência, onde o sujeito “respeita as leis e regras sociais simplesmente porque são lei e regras”. Eles são capazes de assumir as perspectivas dos outros e podem aprovar ações que lhes dará aceitação social ou que ajudarão manter a ordem social.

Por outro lado, o jovem tem em seu íntimo um desejo de emancipação. Eduard Spranger (1970: 256) afirma que a busca pelo poder e um impulso ativo criam esse conflito da alma do jovem com a ordem jurídica. São esses adolescentes que se tornam uma ameaça para a sociedade e para os profissionais que trabalham nessas unidades.

É ignorância por parte de grande parte da população e inocência ou hipocrisia de alguns formadores de opinião e tomadores de decisão na gestão pública, acreditar que uma unidade de internação serve apenas para “recuperar” adolescentes que cometeram algum delito. Esta medida socioeducativa também funciona para impedir que o adolescente cometa novos atos infracionais, mesmo que seja por pouco tempo como no caso de adolescentes homicidas.

É importante lembrar que a doutrina de proteção integral em relação à criança e ao adolescente é essencial em um Estado Democrático e de Direito. Esse direito não é apenas dos que cometem delitos e é também e principalmente dos filhos de agentes de disciplina, penitenciários e policiais que ficam órfãos por causa da frieza de assassinos adultos e adolescentes. Neste caso, deve-se frisar que os adolescentes que cometem atos infracionais representam apenas 0,14% dos jovens nesta faixa etária no Brasil, segundo a PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios).

O Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro também elaborou um estudo baseado na análise de ocorrências policiais. O Dossiê Criança e Adolescente revelou que no total dos crimes que ocorrem no Estado, apenas 10,6% têm menores envolvidos (MIRANDA, 2007: 12).

Embora, seja a minoria, 20% dos adolescentes internados no País cometeram homicídio ou latrocínio, segundo o último Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo. No Rio de Janeiro, os crimes contra a vida representam os menores números de infrações com menores envolvidos. O tráfico de drogas é o líder na estatística. Em 2006, 1002 apreensões ocorreram por causa da venda de drogas e 809 casos foram registrados no ano anterior (MIRANDA, 2007: 40). Já os homicídios praticados pelos inimputáveis etariamente, foram 65 casos em 2005 e 53 no ano seguinte.

O número não é pequeno quando analisamos a possibilidade de parte deles voltarem às ruas para cometer os mesmos delitos. É o cidadão comum e os profissionais que com ele trabalham que correm riscos de serem vítimas dessa visão míope e inconseqüente de quem determina as leis e políticas para esta área, e que por sua vez vivem em áreas privilegiadas no que tange à segurança familiar.

Por isso, o ônus de disciplinar adolescentes deve ser compensado. O bônus do porte de arma para esses profissionais possibilitaria ao menos a condição de se defender. O risco desses profissionais é indiscutível e só quem tem interesses incompatíveis com o bem comum não reconhece essa constatação.

Políticas públicas voltadas para o setor também seriam um complemento obrigatório que ajudaria a dar mais segurança a esses profissionais como salários dignos para obter moradia digna e segura; legislação que evidencie o tipo penal de agressão ou atentado contra a vida desses profissionais como agravante ou causa determinante de aumento de pena como acontece em países desenvolvidos; e é lógico, formação, capacitação e qualificação para que esses profissionais selecionados por meio de concurso público conheçam em profundidade o devido papel social que cumprem e como a função executada por eles é imprescindível para o bem-estar social. Essa responsabilidade é do Estado e de quem executa a gestão pública desse setor.

Caso contrário, o medo em decorrência da insegurança de não ter nem o direito de se defender com uma arma de fogo vai estimular profissionais a serem omissos no dever funcional, corruptos ao aproveitar a função estatal para associar-se com adolescentes infratores e não se expor ao perigo ou torturadores ao entender que devem fazer justiça com as próprias mãos já que o Estado não lhes fornece esse “sentimento” de segurança e justiça.

A exposição desta realidade no sistema socioeducativo com o assassinato de Sidnei demonstra a hipocrisia das elites políticas e a alienação de parte da população que se expressa de forma fragmentada. A sociedade faz vítimas, que não são os adolescentes infratores, pois existem muitos – apesar de desprovidos de atenção familiar, condição econômica ou estrutura educacional – que não saem cometendo delitos por aí.

As verdadeiras vítimas são, além de agentes do Estado que morrem por cumprir o papel social que lhe foi delegado, as pessoas inocentes que perdem a vida nas mãos desses adolescentes que têm consciência, sim, dos atos que praticam e das conseqüências dessa prática. Casos recentes como do menino João Hélio, Liana Friendbach, Felipe Caffé e agora do Sidnei, entre outros, deveria servir para uma reflexão mais sincera e pragmática da segurança do cidadão de bem, em vez da retórica vazia e inconseqüente da “ideologia do re” que não é efetiva em muitos casos, como desse (s) ex-interno (s) da Fundação CASA envolvidos na execução do coordenador.

Por Anderson Sanchez - Assessor de imprensa do Sindicato dos Servidores do Degase, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela UNESA, pós-graduando em Gestão Penitenciária pela UERJ e MBA em Gestão de Organizações de Segurança Pública pelo IUPERJ. Voluntário do BSG
Fonte:www.brasilsemgrades.org.br
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sexta-feira, maio 21, 2010

Tráfico está presente em 44% dos crimes juvenis em BH

A maior parte dos crimes envolvendo adolescentes na capital mineira tem relação com o tráfico de drogas (44%), como disputa por ponto, dívida ou execução de rivais. Os autores de homicídios respondem por 0,5% das ocorrências. Os dados foram divulgados quarta-feira pela juíza da Vara Infracional da Infância e da Juventude, Valéria da Silva Rodrigues, que acompanha o caso do assassinato de R.R.C.J., de 7 anos, segunda-feira, em Belo Horizonte. Os suspeitos de matá-lo são três adolescentes e, neste caso, a magistrada afirma que foi uma exceção - R. foi morto por vingança à sua mãe.Os suspeitos de espancar e matar o garoto estão acautelados no Centro de Internação Provisória, no Bairro Horto, na Região Leste de BH. O corpo foi encontrado no fim da tarde de terça-feira, boiando no Córrego do Onça, no Bairro Ribeiro de Abreu, na Região Nordeste. Segundo a juíza, os três aguardam interrogatório, que pode ocorrer em até 10 dias.
O caso está sendo investigado pela Divisão de Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente (Dopcad). As primeiras suspeitas são de que o garoto foi morto por vingança. O mandante seria o dono de um bar no Bairro Suzana, na Região da Pampulha - onde mora a família de R. -, porque a mãe do menino lhe devia R$ 124.A criança estava desaparecida desde a noite de segunda-feira. Testemunhas informaram à polícia que viram uma adolescente de 13 anos arrastando R. pelo braço e o dopando com comprimidos. Ela teria entregue o garoto a dois menores, de 15 e 17 anos, que o teriam espancado até a morte e desovado o corpo. O garoto foi encontrado com lesões na cabeça e afundamento de crânio.Cinco juízes julgam, em BH, as infrações dos adolescentes. Quando o ato é considerado grave, eles ficam acautelados nos centros provisórios e, em até 45 dias, ocorre o julgamento. Se condenados a medidas cautelares, podem ficar de seis meses a um ano em centros de internação definitiva. "A demanda das necessidades dos adolescentes é maior do que o estado pode dar conta. É preciso aumentar ou criar políticas públicas, principalmente nas áreas de educação, esporte e formação profissional", disse a magistrada.
Junia Oliveira - Estado de Minas
Publicação: 06/05/2010 06:12
Fonte:www.uai.com.br

quinta-feira, maio 20, 2010

Entrevista: Maria da Pompéia Carneiro - Educação e ressocialização de adolescentes


Meninos entre 12 e 18 anos entram e saem diariamente do Centro de Internação Provisória (Ceip) Dom Bosco, no bairro Horto, em Belo Horizonte (MG). O Ceip é uma instituição de acautelamento provisório, ou seja, o adolescente que é pego cometendo infrações fica lá até que, apurados os fatos, a Justiça determine que pena ele terá de cumprir. São cerca de 150 atendimentos por semana, decorrentes de infrações como assalto a mão armada, porte ilegal de armas, tráfico de drogas e homicídio.Entre os sete centros de BH, o Dom Bosco é o único de “boca aberta”, expressão usada para designar a instituição que é obrigada a não recusar nenhum adolescente. Outra característica é a de o Dom Bosco ser uma unidade provisória: os jovens só podem permanecer ali por, no máximo, 45 dias. Tais peculiaridades fazem com que seja mais específico o trabalho da coordenadora pedagógica do Ceip Dom Bosco, Maria da Pompéia Carneiro.Antes de assumir o cargo na instituição, ela trabalhou, em 2008, com dependentes químicos. Segundo a coordenadora, a maioria dos jovens levados ao Centro está envolvida com o consumo de drogas e, muitos deles, também com o tráfico. Em entrevista ao Portal Ceale, Maria Pompéia Carneiro discute questões polêmicas sobre o perfil dos jovens que chegam ao Ceip, o trabalho realizado dentro da unidade e as peculiaridades desse local, cujo objetivo principal é a ressocialização dos adolescentes.

Em que o Ceip Dom Bosco difere da antiga Febem (Fundação Estadual do Bem Estar do Menor)?

A Febem foi desativada por uma questão de mudança na forma de tratar as crianças e os adolescentes infratores. O antigo código não os considerava como sujeitos, mas sim objetos que traziam um problema e, portanto, precisavam ser contidos. Após a Constituição Federal de 1988, esse perfil foi mudando e a política passou a focar o sujeito. A Febem foi substituída, em 1998, por um sistema socioeducativo, do qual o Ceip Dom Bosco é uma das unidades. Nosso objetivo é ressocializar o adolescente infrator como um sujeito de direito e de fato. O que a gente tenta trabalhar com ele dentro desse sistema são os valores de um cidadão ativo e responsável pelos seus atos.

O que é feito para que eles possam voltar a viver em sociedade de uma forma melhor?
Geralmente, o jovem fica de seis meses a três anos nos centros de internação, então você pode fazer um trabalho mais contínuo. No Dom Bosco, porém, eles ficam, no máximo, 45 dias. É um público com alta rotatividade, por isso, temos peculiaridades para trabalhar. Não temos como projetar uma ação e desenvolvê-la durante seis meses, por exemplo. Vemos a necessidade quando eles chegam lá. Em geral, são alunos evadidos, com certa resistência à escola regular, até porque eles não introjetaram o “não”, ou seja, não aprenderam a seguir normas. Eles têm uma deficiência muito grande na leitura, escrita e interpretação; a classificação escolar está sempre defasada: podem estar classificados na 7ª série, mas sem saber ler, além de não possuírem nenhum comprometimento com a escola. No período em que esse jovem fica lá, buscamos trabalhar, de algum modo, sua identidade escolar. Se em 100 adolescentes ao menos um despertar para a importância da escola, nós já conseguimos alguma coisa.

Um trabalho de menos de uma hora por dia, por apenas 45 dias, não é pouco?

Muito pouco, mas estamos falando de uma unidade de segurança superlotada. Por exemplo, para fazer o que a gente chama de trânsito, que é a locomoção de um indivíduo de um espaço para outro, ainda que seja uma única pessoa, precisamos mobilizar seis agentes. Assim, nós não temos uma condição operacional suficiente para mantê-los mais tempo nas oficinas. Além disso, eles têm outras atividades, atendimentos técnicos com psicólogos e assistentes sociais, atendimento médico, odontológico. A unidade não está em função das oficinas.

Vocês possuem também um projeto escolar. Como ele funciona?

O projeto escolar é um projeto piloto oferecido aos meninos que estão na unidade aguardando vaga em outros centros. Está no Estatuto da Criança e do Adolescente que estudar é um direito de todos. Daí nós pensamos: como organizar uma escola para um público com tanta rotatividade e que, às vezes, está evadido há tanto tempo? Juntamente com o programa de extensão da UFMG A tela e o texto, buscamos uma forma de atender as necessidades desses adolescentes. Concluímos, a partir de testes diagnósticos, que a classificação escolar desses meninos está muito além de seu desenvolvimento intelectual. Nossa proposta é resgatar essa diferença trabalhando temas transversais. Dentro desses temas, trabalhamos os conteúdos escolares de modo que não fique pesado para aquele adolescente que tem aversão à escola. E tem dado certo. Os alunos têm se envolvido.

O Ceip atende meninos de 12 a 18 anos. Mesmo com essa diferença de idade, eles conseguem trabalhar juntos?

Sim. Nós estamos falando de alunos com a mesma vivência de mundo. Então, ou eles não têm nenhum objetivo de vida ou esses objetivos são os mesmos. A diferença de idade, nesse caso, tem um peso pequeno porque a vivência deles, o meio de onde eles procedem acaba proporcionando certo nivelamento no que diz respeito à leitura de mundo.

Como é o convívio desses adolescentes com a família?

Geralmente, são famílias que não têm uma estrutura convencional. Na maioria das vezes, eles têm um pouco mais de apego com as mães. Dentro do Ceip, não se fala mal de uma mãe, ela é uma figura idolatrada. Mas há um conflito aí, porque eles idolatram, mas, ao mesmo tempo, não pensam na consequência que ela vai sofrer por causa de seus atos. A mãe é tudo para eles, mas na hora de “fazer um corre” [gíria para denominar a entrega de drogas], eles não consideram que, se forem acautelados, ela irá sofrer. Que ela terá que se apresentar diante de um juiz, ir a um centro de internação fazer visitas. Eles não pensam nela quando não estudam e não estruturam a vida pensando no futuro. A gente procura chamar a atenção deles para isso.

Você falou sobre o envolvimento desses adolescentes com as drogas. Como é feito esse controle dentro do Ceip?

Se eu disser que jamais entra droga no Ceip, serei, no mínimo, hipócrita. Por mais que tenhamos normas de segurança e que haja um pente fino antes de uma pessoa entrar, muitas vezes, atiram-se coisas por cima do muro. A incidência não é grande, até mesmo porque a segurança zela por isso, mas, às vezes, acontece sim.

O que leva uma criança ou um adolescente a cometer atos como roubo, tráfico e homicídio?

Normalmente, é o desejo de posse, o consumismo. É ele querer ter aquilo e não dar conta de ter. A família dele não tem condição econômica de lhe dar um tênis de 900 reais, isso é fato. Mas ele quer um tênis de 900 reais e a mídia diz que ele precisa de um tênis de 900 reais. E então, ele procura um meio alternativo. Existe também o fator de referência de poder, pois é interessante ser o cara temido, a referência na comunidade. E, é claro, tem também questões familiares, às vezes. Isso tudo acontece dentro daquele meio, ele não tem como se desvincular daí.

Muitas pessoas consideram que o que acontece com essas crianças e adolescentes é consequência da desigualdade social do país. Qual sua opinião a respeito?

O Ceip Dom Bosco é uma unidade de segurança, então, temos normas rígidas, mas é preciso lembrar, ao mesmo tempo, que os indivíduos que atendemos ali são pessoas sem uma organização social, pessoal e até familiar. Não podemos cobrar deles determinadas normas com muita rigidez. Mas, se levarmos em conta apenas que é a sociedade da falta, vamos justificar o ato e não fazer nenhuma intervenção para mudar. Então, é a sociedade da falta sim, mas nós precisamos mostrar que há caminhos possíveis, dar a esse sujeito a possibilidade de agir com autonomia na escolha desse caminho, porque se você não sabe para onde quer ir, qualquer caminho serve.

Qual é a maior dificuldade do Ceip Dom Bosco atualmente?

A maior dificuldade é estar em uma sociedade que tem a cultura da contenção. O jovem está lá, está contido e tem que ficar assim. Mudar essa concepção demanda uma linguagem própria, mostrar que podemos mudar e contribuir para a ressocialização dele na sociedade. Tem pessoas lá dentro que acham que os adolescentes têm que ficar presos mesmo. Agora, a maior dificuldade em relação aos alunos é mostrar que há caminhos possíveis e que o imediatismo não leva a nada. A gente pergunta: porque você quer sair daqui? E eles respondem “pra ganhar o mundão”, mas eles nem sabem o que querem fazer nesse mundão. Quando os meninos são desligados do sistema, a gente não tem mais contato com eles para saber o que estão fazendo. Mas eu posso te dizer que o índice de reincidência é muito alto, passa de 50%.

Qual a importância da educação na vida desses meninos?

A educação é um recurso que permite a modificação de distâncias. Ao mesmo tempo em que encurta caminhos, provoca distanciamento. A dinâmica proposta para contribuir com a ressocialização dessas crianças e adolescentes é distanciá-los da trilha que os conduziu à condição de sujeitos com liberdade restrita e aproximá-los de caminhos trilhados a partir da consciência de se saber aonde se quer chegar.

Autor: Juliana Afonso

Fonte: Portal Ceale
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quarta-feira, maio 19, 2010

Cada vez mais presentes em roubos, menores infratores foram responsáveis por 1.802 ocorrências de assalto a transeuntes


Há três meses, um adolescente de 16 anos morreu quando tentava assaltar a cobradora de um micro-ônibus em Santa Maria. O jovem, conhecido como "Coração Gelado", levou um tiro na cabeça disparado por um policial do Departamento de Operações Especiais (DOE), da tropa de elite da Polícia Civil. Foi o último dos inúmeros assaltos do currículo do menor, que também tinha passagem por homicídio e era conhecido pela frieza com a qual cometia os crimes. O jovem foi um dos responsáveis por engrossar as estatísticas das Polícia Civil no número de menores envolvidos em roubos cometidos em ônibus. De 73 menores identificados em 2007, o número pulou para 148 no ano passado - um aumento de 102%.Os índices de roubos de maneira geral têm preocupado a polícia. Nos dez primeiros meses de 2009, foi constatada a autoria de 1.802 crianças e adolescentes em assaltos a transeuntes. Os menores também estão cada vez mais envolvidos nos roubos a comércio. O Paranoá é uma das cidades que tem sofrido com constantes assaltos e furtos. Segundo o presidente da Associação Comercial, João do Violão, há em toda a avenida principal e nas entrequadras 1.480 comerciantes. Difícil encontrar quem não tenha sido roubado nos últimos anos e, pior: na maioria das vezes, por um menor integrante do grupo que geralmente chega sob efeito de drogas.Em 20 anos, a dona de um mercado na Quadra 13 do Paranoá acredita que já foi assaltada mais de 50 vezes. "Já aconteceu de me roubarem duas vezes no mesmo dia", contou. Ela lembra que cansou de ver adolescentes entrarem em seu estabelecimento e ameaçarem os funcionários com uma arma de fogo. "São abusados mesmo. Se tiver pouco dinheiro no caixa, eles ainda agridem porque querem mais, e quando voltam são sempre os mesmos. Dá a impressão que nada acontece com eles", disse. Cansada de tantos roubos, ela resolveu instalar equipamentos de segurança pelo mercado. Alarme e 16 câmeras de filmagens monitoram o movimento dentro e fora do comércio - um gasto de mais de R$ 10 mil.Mas nem mesmo as câmeras e o posto policial a 200 metros do local foram suficientes para impedir a ação dos assaltantes no mercado Maré Mansa, na Quadra 13. Em 27 de dezembro do ano passado, assaltantes levaram cerca de R$ 700, que estavam no caixa. Segundo o gerente do estabelecimento, Timóteo da Silva, 46 anos, desta vez um maior foi quem roubou a quantia, mas eles geralmente chegam acompanhados por adolescentes, responsáveis por entrar no mercado e praticar o assalto. "A gente se sente desprotegido porque ninguém faz nada para acabar com isso", acredita.Segundo o delegado-chefe da 6ª DP do Paranoá, Miguel Lucena, o menor assalta para manter o vício da droga. O dinheiro do roubo, ele gasta em bocas de fumo, com traficantes. O delegado avalia que tudo começa muito cedo, ainda na infância. A pobreza, aliada à falta de perspectiva de uma vida melhor, faz com que o menor comece praticando pequenos delitos. No Paranoá, o delegado luta para evitar que um menino de 11 anos continue a cometer atos infracionais.

Publicação: 03/01/2010 07:59 Atualização: 03/01/2010 13:26

Fonte:www.correiobraziliense.com.br
Nota dos Administradores do Blog: Cada dia temos noticias como esta e ainda continua "dando" nada para estes infratores da lei. E como fica a familia e o Agente quando encontra estes individuos armados nas ruas?
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terça-feira, maio 18, 2010

ADOLESCENTES INFRATORES PRATICAM ROUBO A MÃO ARMADA A PRÉDIO COMERCIAL EM OLIVEIRA


Por volta das 22:38 do dia 05 de setembro/2009, na cidade de Oliveira a PMMG foi acionada a comparecer à Alameda Nossa Senhora de Fátima, onde a Vítima "I. C. A. T" (42 anos) relatou que quando trabalhava em seu estabelecimento comercial, dois adolescentes infratores conhecidos (cujos nomes/apelidos a legislação brasileira não nos permite divulgar), armados com faca e facão, passaram a ameaçar as vítimas, chegando inclusive a passar a faca no braço do adolescente filho da Vítima, causando-lhe arranhões. Os adolescentes infratores chegaram a empurrar a faca no corpo da Vítima, ficando inclusive marcas no seu abdomem. Os adolescentes infratores roubaram aproximadamente R$340,00 em dinheiro e fugiram tomando rumo ignorado. As vítimas foram conduzidas para o PAMM para exames de corpo de delito e o B.O.(8419) registrado e encaminhado para a Delegacia de Polícia de Oliveira.
Fonte: PM Interativa.
Nota dos Administradores do Blog: Observem que o grau de violência dos menores muitas vezes supera as ações praticadas pelos adultos. Varios Agentes de seguranças tem sofrido ameaças dentro do local de trabalho que se realiza, com agressões fisicas e psiquicas e até mortes, quando estes menores infratores saem dos Centros de internação. Pelo fato de saber que os Agentes não possuem o porte de arma, eles sentem mais estimulados a agir contra os profissionais socioeducativos. Por este motivos e muitos outros necessitamos do porte de arma urgente.
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sábado, maio 15, 2010

Horário de trabalho.


Depois de muitos anos de luta para a redemocratização do Brasil, ao custo de muitas pessoas presas injustamente, expulsas do País, mortas, torturadas, ainda sentimos como os ditadores daquela época, influenciam o modo de pensar e agir dos administradores públicos. Durantes os chamados anos de chumbo, o cidadão comum (ou seja, aquele sem “costas quentes”, “padrinho político”, “peixada”) tinha os seus direitos roubados, negados, subtraídos e muito mais adjetivos que a língua português/brasileira nos permitir relatar.
O individuo ia até um órgão público e era mal atendido e temos noticias de pessoas que foram agredidas por que foi procurar seus direitos de contribuinte, de eleitor, de trabalhador, de cidadão brasileiro. Isto durou muitos e muitos anos. O Povo brasileiro viu pessoas honestas sendo humilhadas por que não concordavam e nem aceitavam um País tão rico, tão belo viver numa miséria. O que se ouvia era “procurou a justiça morreu” e “não tem jeito, mexer com gente grande.”
E assim criou-se, infelizmente, em nosso povo a cultura que não vale a pena procurar seus direitos que é melhor deixar do jeito que esta, preferem viver uma situação de injustiçados a procurar resolver o problema de acordo com a constituição. O jovem e adulto não procura ler a o que reza a lei sobre seus direitos e deveres como cidadãos. Tem medo de ir justiça reclamar que foi mal atendido por servidores públicos, que a empresa onde trabalha não lhe paga o que é devido, que a escola de seu filho na esta ensinando de modo certo. Com esta atitude de não procurar conhecer seus direitos, ficam vivendo como cachorrinhos presos por uma linha de costura. Muitos colegas já nós disseram que o sistema é assim e sempre será assim e que não adianta tentar mudar. Quanto a este pensamento preferimos dizer o que esta na Bíblia Sagrada no livro de São João 8:32, e nada mais.
Esta semana a Agente Andréia, nos enviou um comentário/pergunta no texto “DIRETORES PRENDEM AGENTES PARTE 2” sobre o horário de trabalho de nossa carreira. Respondemos de acordo com o que esta estabelecido pela lei 15.302 de 2004 no artigo 7º que o Agente de Segurança Socioeducativo, cumprirá carga horária de 40 (quarenta) hora semanais. Não encontramos nada diferente disto, como um decreto, resolução e lei, ou seja, qualquer comentário ou determinação por parte de quem quer que seja terá que nós dá o embasamento jurídico. Ninguém poderá obrigar, sem consentimento do profissional de Segurança, a ficar no local de trabalho alem do horário determinado por lei. E as horas a mais, terão que ser compensadas, conforme o Decreto nº 43.650, de 12 de novembro de 2003:


Art. 2º - A hora de trabalho realizada sob o regime extraordinário será, a critério da Administração Pública:
I - paga no valor equivalente ao da hora normal de trabalho acrescido de 50 (cinqüenta por cento);
II - compensada por meio de crédito no banco de horas, com acréscimo de 50 (cinqüenta por cento) sobre a duração do trabalho.
Parágrafo único. Adotar-se-á, prioritariamente, o sistema de compensação por meio de crédito no banco de horas, ficando o pagamento da hora extraordinária, nos moldes do inciso I, sujeito a autorização prévia da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.


Aos colegas e em especial a Agente Andréia, pedimos a todos que estão vivenciando problemas com relação às folgas, horas extras e outros benefícios que protocolarem junto a sua diretoria uma petição para que seja informado quais os motivos pelo qual não esta sendo concedidos tais benefícios nesta Unidade. Lembramos que temos o direito a esta petição baseados na lei 869 de 05/07/1952, artigo 191. Qualquer informação a mais sobre como fazer este documento, entre em contato via e-mail: socioeducativo@ymail.com ou pelo telefone de nossa Assessoria Jurídica, 31 3224 7442.
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quinta-feira, maio 13, 2010

Servidor estudante



DECRETO Nº 18.128, de 14 de outubro de 1976


Art. 4º - Ao funcionário estudante, que freqüentar aulas à noite, será facultado ausentar-se da repartição uma hora e trinta minutos antes do término do 2º turno.§ 1º - Os documentos comprobatórios de que tratam as alíneas "a" e "b" do artigo 102 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, serão apresentados ao respectivo órgão de pessoal.§ 2º - O descumprimento do disposto no parágrafo anterior implicará a perda da faculdade de que trata este artigo.§ 3º - Ao funcionário estudante será tolerada, somente no presente ano letivo, a ausência do expediente no turno da manhã, mediante comprovação junto ao órgão de pessoal da matrícula e da freqüência às aulas pela manhã.

Art. 5º - O funcionário estudante, que comprovar matrícula e freqüência em escola de ensino superior, poderá optar por horário especial com vencimento proporcional, nos termos do parágrafo único do art. 18 do Decreto 16.409, de 10 de julho de 1974.Parágrafo único - Sua jornada diária de trabalho não poderá ser inferior à duração de um turno.



PORTARIA Nº 61, de 23 de agosto de 2000


Art. 6º - Conforme disposto no art. 102 e seus itens, bem como no art. 207 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 869/52, é concedido ao servidor estudante, horário especial de trabalho, com tolerância quanto ao comparecimento normal ao expediente da repartição de, no máximo, 1,30 h (uma hora e trinta minutos), por dia.§ 1º - Para obtenção deste benefício o interessado deve apresentar à Divisão de Recursos Humanos, atestado fornecido pela secretaria do estabelecimento de ensino, comprovando ser aluno do mesmo e declarado o horário das aulas.§ 2º - É concedido ao servidor estudante o direito de se ausentar ao trabalho em dias de provas ou exame, desde que o fato seja previamente comprovado através de declaração do estabelecimento de ensino, que deve declarar somente os dias que efetivamente os alunos terão provas.


LEI Nº 869, de 05 de julho de 1952


Art. 207 - Ao funcionário estudante matriculado em estabelecimento de ensino será concedido, sempre que possível, horário especial de trabalho que possibilite a freqüência regular às aulas.Parágrafo único - Ao funcionário estudante será permitido faltar ao serviço, sem prejuízo do vencimento, remuneração ou vantagens decorrentes do exercício, nos dias de prova ou de exame.
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Curso de Gestão de Segurança Pública abre inscrições


BELO HORIZONTE (12/05/10) - Estão abertas, até o dia 28 de maio deste ano, as inscrições para o vestibular do curso Gestão de Segurança Pública, integrado ao Departamento dos Cursos Superiores de Tecnologia do Uni-BH (DTEC). São oferecidas 50 vagas para o turno da noite. O curso superior tem duração de dois anos, divididos em quatro semestres.
A grade curricular privilegia aulas teóricas e envolve disciplinas como Psicologia, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Direitos Humanos, Criminologia, Planejamento Estratégico, Gerenciamento de Risco e Legislação Penal. A graduação, específica para profissionais interessados em atuar no Sistema de Defesa Social, é uma iniciativa pioneira da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), que propôs a parceria ao Uni-BH em 2008.
O subsecretário de Administração Prisional da Seds, Genilson Zeferino, foi um dos principais incentivadores da proposta vislumbrando a necessidade de aperfeiçoamento e qualificação dos agentes penitenciários, socioeducativos e diretores das unidades prisionais. “Percebi que havia necessidade de oferecer a eles uma maior identidade profissional. É importante que se vejam também como ‘gestores de segurança pública’ e, como tais, estejam capacitados ao gerenciamento e à administração de conflitos”.
De acordo com Zeferino, o curso foi planejado a partir da própria experiência dos agentes penitenciários. “É um curso que se aperfeiçoa a cada ano e tem se mostrado exitoso do ponto de vista da formação dos agentes. Parte das pesquisas realizadas pelos alunos têm sido aplicadas na prática. O estudo da criminologia, por exemplo, ajuda os agentes a construir o perfil das pessoas privadas de liberdade.”
Gestão prisional
A coordenadora do curso, Sheila Venâncio, ressalta que o tecnólogo em Gestão de Segurança Pública está apto a prestar seus serviços como consultor para elaboração de políticas voltadas para a gestão da segurança pública e prevenção à criminalidade. Sheila conta ainda que a maior parte dos 130 alunos, divididos em cinco turmas, trabalha no sistema prisional e socioeducativo e na guarda municipal. São servidores que veem na formação uma oportunidade de crescimento pessoal e profissional. “Sinto que a visão que eles têm do sistema tem sido alargada. Discussões éticas, filosóficas e humanas permeiam as aulas e aumentam a percepção e a sensibilidade dos alunos.”
Mesmo sendo voltado para a valorização do agente penitenciário e socioeducativo, qualquer pessoa que queira trabalhar no Sistema de Defesa Social ou ser pesquisador de políticas públicas de segurança pode fazer o curso de Gestão de Segurança Pública.
Formatura
As duas primeiras turmas do curso se formam em julho deste ano. O diretor do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) São Cristovão, Ronaldo Mendes Campelo, que trabalha há 15 anos no sistema, faz uma avaliação positiva dos dois anos que dedicou à graduação. “O curso contribuiu para o meu crescimento profissional e humano. A proximidade com a Legislação Penal, o Código Penal e todas as outras leis aplicadas ao preso, abriu oportunidades de novos conhecimentos, retirando visões deturpadas e preconceituosas adquiridas ao longo da carreira.” Para Campelo, a iniciativa da Seds, valoriza o servidor do sistema prisional. “A imagem de simples vigilante de preso está sendo substituída pela figura do gestor prisional, habilitado e comprometido com a carreira.”
De acordo com o diretor geral do Presídio Regional de Ibirité, Caio Sérgio Lopes, além da formação profissional as aulas também oferecem uma formação humanística. “Apesar de o curso ter apenas dois anos, o excelente e experiente corpo docente me fez entender que o sistema prisional vai além das grades e dos portões que aprisionam seres humanos.”


Nota dos Administradores do blog: A SEDS propôs esta parceria com esta instituição para que os Servidores venham a estudar e qualificarem-se mais a fim de prestar um melhor serviço, porem nas Unidades não está cumprindo a lei o qual permiti o servidor estudante ausentar-se 1(uma) hora e 30(trinta) minutos antes do termino do segundo turno.
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segunda-feira, maio 10, 2010

Atribuições específicas do Agentes de Segurança Socioeducativo.


DECRETO 44371 2006 de 07/08/2006
Fixa as atribuições específicas do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, de que trata a Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004,
DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as atribuições específicas
do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, de que trata a Lei
nº 15.302, de 10 de agosto de 2004.
Art. 2º As atribuições específicas do cargo de Agente de
Segurança Socioeducativo são as seguintes:
I - atuar com moderação, de forma direta ou indireta, no
processo socioeducativo dos adolescentes, por meio do diálogo,
orientações e mediação de conflitos, sendo utilizada a contenção
como último recurso;
II - participar de reuniões técnicas e administrativas,
quando convocado;
III - participar da elaboração, execução e avaliação do Plano
Individual de Atendimento;
IV - registrar as irregularidades e fatos importantes para o
atendimento técnico, no livro de ocorrências, observados na
admissão e desligamento dos adolescentes da unidade de internação,
nas movimentações internas e externas, durante todo o cumprimento
da medida socioeducativa;
V - informar ao superior imediato os fatos e ocorrências
descritos no inciso IV;
VI - efetuar e controlar a movimentação interna de
adolescentes, acompanhando os atendimentos técnicos, os horários
de lazer, cultura, esporte, as atividades escolares e os cursos
profissionalizantes;
VI - atuar como um canal de comunicação entre o adolescente e
os diversos setores de atendimento técnico do centro;
VII - efetuar a identificação e revista no adolescente e
vistoria nos seus pertences durante a admissão e desligamento da
unidade de internação e nas movimentações internas e externas;
VIII - vistoriar periodicamente os alojamentos;
IX - promover a identificação e revista de visitantes e
vistoria em seus pertences;
X - registrar e acompanhar a entrada e saída de visitantes
bem como as ocorrências de irregularidades durante a visitação;
XI - efetuar a revista em funcionários e vistoria em seus
pertences;
XII - vistoriar cargas e veículos que irão ingressar no
centro (alimentação, materiais diversos);
XIII - acompanhar as movimentações internas e os atendimentos
aos adolescentes em pontos estratégicos;
XIV - planejar, preparar e executar as movimentações externas
junto com a equipe técnica;
XV - acompanhar os adolescentes durante as refeições;
XVI - fazer a conferência diária e identificar a quantidade
de adolescentes no centro;
XVII - intervir direta ou indiretamente em situações de
emergência no centro, através de contenção e primeiros socorros,
quando necessário, utilizando-se de intervenções pedagógicas
depois de controlada a situação;
XVIII - zelar pela ordem, disciplina e segurança no interior
dos centros de internação; e
XIX - desempenhar outras atividades compatíveis com as
atribuições gerais contempladas no art. 4º da Lei nº 15.302, de
2004.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de agosto de
2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do
Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO
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sábado, maio 08, 2010

Termina rebelião na Unis, em Cariacica/ES.


Após 5 horas e 30 minutos rebelados, os internos da Unidade de Integração social (Unis), localizada em Cariacica, decidiram, após negiações, acabar com a revolta. Foram momentos de muita tensão desde as 16h30, iníco do motim, até o final da rebelião, às 22h. O prédio da Unis ficou completamente cercado por 100 Policiais do Batalhão de Missões Especiais (BME). A polícia não precisou invadir a unidade para por fim à rebelião.Aproximadamente 133 menores infratores participaram do quebra-quebra na unidade. Pelo menos dois agentes sócio-educativos foram feitos reféns, segundo informações da polícia. Um deles chegou a ser enrolado em um colchão e espancado pelos infratores.Segundo o tenente Pablo, a unidade é composta por duas galerias e em cada uma delas havia um refém em cima do prédio com os infratores. De acordo com o militar, bombas de gás lacrimogênio foram usadas para dispersar os jovens que por alguns momentos aparentaram querer atear fogo no refém que se encontrava no prédio da galeria A.Já o outro agente não sofreu agressões físicas. No entanto, um dos rebelados que segurava o refém teria queimando a perna do agente penitenciário com um fio de eletricidade. Mas a informação não foi confirmada pela assessoria do Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo (Iases).A telefonista Rita de Jesus Silva, 35 anos, acompanhou tensa a rebelião. Ela é irmã do agente penitenciário Paulo de Jesus Silva, de 38 anos, que trabalha no complexo há cerca de um mês. "Minha mão gelou ao vê-lo refém". O nome do outro refém não foi informado. Os dois foram liberados no final da noite pelos infratores. Os adolescentes atearam fogo em colchões no terraço da unidade e as chamas foram alimentadas com outros produtos inflamáveis como madeira e tecidos. Os amotinados estavam bastante inquietos e a todo momento promoviam gritarias e batiam com pedaços de pau na laje onde a maioria dos internos ficou concentrada.A maioria dos internos ficou com os rostos encobertos por camisas na tentativa de camuflar a identidade. Do alto do terraço era possível visualizar uma grande nuvem de fumaça provocada pelo fogo iniciado com o motim. O Corpo de Bombeiros esteve no local, mas não foi precisou intervir, pois não havia a possibilidade das chamas atingirem outros setores da unis.Um policial, que acompanhou o desenrolar da rebelião, contou que o tumulto na Unis começou ainda pela manhã. Por volta das 9h, pelo menos cinco internos teriam fugido da unidade. O plano de fuga envolvia outros menores infratores, mas a direção da unidade conseguiu frustrar que outros menores infratores escapassem do prédio. Foi a partir desse momento que o clima começou a ficar tenso e no meio da tarde, os adolescentes deram início a rebelião.



Fonte: http://www.gazetaonline.globo.com/ 05/05/2010 - 22h36 (Carla Einsfeld - gazeta online).






Palavra dos Administradores: Mais uma rebelião e pais de familia que estão trabalhando, voltaram para casa machucados e provavelmente com problemas psicologicos, sem falarmos daqueles que no momento de conter esta rebelião, sofreram ameaças. Neste inicio de ano já tivemos, no País, dois Agentes mortos e três rebeliões (somente as que foram noticiadas pela imprensa) sem falarmos dos resgates destes bandidos, os motins, as agressões que nunca é conhecido pelo grande público pois isto é coisa que não dá votos.



Nós Agentes de Segurança Socioeducativo de Minas Gerais queremos o porte de arma pois temos familia, temos filhos e filhas e não queremos que eles venham sofrer por falha do sistema.

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sexta-feira, maio 07, 2010

PERICULOSIDADE E PORTE DE ARMA


O raciocínio é bem lógico: fazemos parte do quadro de funcionário da SEDS, assim como: PM, BOMBEIRO, CIVIL, AGENTE PENITENCIARIO. No entanto não andamos e nem temos porte de arma. O que se entende é que nós trabalhos na área de segurança pública, daí a nomenclatura da nossa função ASSE (Agente de Segurança Socioeducativo), porém não trabalhos e não temos porte de arma, algo parece estar errado!
Aqui em MONTES CLAROS, a escolta anda com coletes a prova de balas, porém sem arma, bem irônico isso, para a própria segurança dos adolescentes e do AGENTE, que muitas vezes somos ameaçados de morte, e também os próprios adolescentes prometidos de morte, deveríamos ter um porte sim. Até mesmo ao vir e voltar do CENTRO DE INTERNAÇÃO, não temos segurança alguma, e os próprios adolescente sabendo disso, nos ironiza e nos ameaça, pois não temos nenhuma segurança.
O irônico estar em trabalharmos na área de segurança e não termos respaldo algum, não termos porte de arma, não para transitar no trabalho, mas nas escolta e para nossa segurança, pois somos constantemente ameaçados no dia-dia do nosso trabalho. Tendo em vista a alta periculosidade de alguns adolescente, como latrocínios, homicidas, e muitos deles marginalizados pela própria sociedade, não tendo eles nada a perder e infelizmente muitos deles voltam para o crime.
Já que não temos o porte de arma , já que não estão nos reconhecendo como da área de segurança , temos que exigir uma gratificação de PERICULOSIDADE, pois estão nos igualando como oficinista, ou como pessoal da administração.
Em resumo temos que exigir um ou outro, GRATIFICAÇÃO DE PERICULOSIDADE OU PORTE DE ARMA. Ou somos da área de segurança (porte de arma) ou não somos (periculosidade).

quinta-feira, maio 06, 2010

Rebelião na Funase termina com agente baleado e adolescente morto


O agente socioeducativo Elvismar Soares Santos, 34 anos, foi socorrido por policiais militares, durante rebelião que já foi controlada na Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase), na unidade de Abreu e Lima, no Grande Recife.Testemunhas informaram que o agente era um dos 30 que estavam trabalhando quando o motim começou. Ele estava numa das guaritas quando foi atingido na cabeça por um tiro, cuja origem ainda é desconhecida. Elvismar Santos foi socorrido para o hospital Miguel Arraes, em Paulista, em estado gravíssimo, mas deve ser transferido para o Hospital da Restauração.Um outro agente, identificado apenas como Nilo, estava sendo feito refém pelos adolescentes. Com a entrada dos soldados do Batalhão de Choque, o agente foi libertado. Ele não foi ferido na confusão. Os Bombeiros trabalharam na contenção dos focos de incêndio.Durante o trabalho de rescaldo, os policiais militares encontraram o corpo de um adolescente. Não se sabe como ele foi morto, mas o cadáver foi encontrado queimado, pendurado na trave da quadra de esportes da unidade. A capacidade da Funase de Abreu e Lima é de 98 menores mas, atualmente, a unidade abriga 300 adolescentes.Pouco mais de um mês atrás, os internos da Funase de Abreu e Lima fizeram uma rebelião para denunciar supostos maus tratos de que estariam sendo vítimas, por parte dos agentes socioeducadores. Alguns dos agentes chegaram até mesmo a ser afastados do trabalho - acompanhe o que aconteceu pelos links acima.
Palavra dos administradores do blog: Colegas não podemos mais aceitar esta situação em nossas Unidades. Nós postamos esta reportagem, para lembrar a todos o porque não podemos nos aquietar, temos que nos unir para conquistarmos nossos direitos de trabalhar com segurança e tambem, termos condições de ir e vir sem sermos ameaçados por menores infratores.

terça-feira, maio 04, 2010

Ribeirão tem cão farejador de celular


O animal seria o segundo no mundo com condição de fazer buscas por aparelhos em presídios
O primeiro cão farejador de telefones celulares do Brasil começou nesta semana a ser usado na Penitenciária de Ribeirão Preto. O animal seria o segundo no mundo com condição de fazer esse tipo de busca em presídios, segundo a Polícia Militar (PM).
O cachorro, de nome Fuzil, é um pastor belga malinois e passou por treinamento com uma equipe do canil da PM de Ribeirão, segundo o capitão Marcelo Antônio Jerônimo de Melo. "Foi uma parceria entre a SAP [Secretaria de Administração Penitenciária do Estado] e a PM. O cachorro passou dois meses e meio em treinamento no nosso canil."
O capitão afirma que o cão encontrou três aparelhos celulares dentro do banheiro de celas da prisão. "Os equipamentos estavam dentro de camisinhas e, mesmo assim, o cão os identificou."
O soldado da PM Ricardo Casarotti é o responsável por adestrar o cachorro Fuzil. "Passamos para o animal os odores específicos do aparelho e da bateria do celular." Ele diz que não estava autorizado a dar mais detalhes do treinamento por segurança.
A SAP informou que o treinamento do animal ainda está em andamento.
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segunda-feira, maio 03, 2010

Comissão de Segurança Pública aprova porte de arma para agente penitenciário



A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 5982/09, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que estende o direto de portar arma de fogo fora de serviço a agentes e guardas prisionais, integrantes de escolta de presos e a guardas dos serviços portuários. Conforme a proposta, a permissão vale tanto para armas fornecidas pela corporação ou instituição da qual o agente faça parte quanto para as de propriedade particular.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) já concede esse direito aos profissionais que utilizam armamento no desempenho da função, como os policiais.
“Assim como os integrantes dos órgãos de segurança pública, os agentes e guardas prisionais estão em contato direto e constante com pessoas que já se mostraram perigosas, razão pelo qual nada mais justo e necessário autorizá-las a também portarem armas fora do serviço para a sua segurança pessoal”, argumenta o relator, deputado Francisco Tenório (PMN-AL).
Segundo o relator, uma pessoa que exerce qualquer dessas funções não consegue afastar-se das conseqüências de sua atuação profissional depois do expediente. Ele recomendou a aprovação do projeto e a rejeição de uma proposta apensada (PL 5997/09), por considerá-la semelhante ao texto principal.


Guardas portuários


Em relação aos guardas portuários, Francisco Tenório diz que eles atuam na prevenção e na repressão de práticas criminosas, “o que justifica a concessão de porte a esta categoria também fora do serviço”.
O relator original da proposta, deputado Raul Jungmann (PPS-PE), apresentou parecer contrário, que foi rejeitado pela comissão. Francisco Tenório foi o autor do parecer vencedor.


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.
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LEI DO PORTE DE ARMA PARA AGENTE

Vamos participar desta campanha para que nossa categoria tenha o porte de arma estabelecido em lei, não perca tempo.

Clik na imagem para participar


Os Agentes precisam dê seu voto

Os Agentes precisam dê seu voto
Participe da Petição Pública, clik na imagem acima.