Agente de Segurança Socioeducativo, Lotado no Centro de Internação Provisório Dom Bosco, vem, respeitosamente perante a Vossa Senhoria,
Apresentar pedido de adequação dos procedimentos de rotina do CEIP-Dom Bosco, ao que está estabelecido no Procedimento Operacional Padrão (POP) e SINASE e Estatuto da Criança e Adolescente.
pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
Dos Fatos:
1. Das atividades noturnas:
As atividades dos adolescentes no horário noturno, estendem-se até às 00:00 horas. Isso ocorre tanto no meio da semana, como nos fins de semana. Com isso, os adolescentes acabam dormindo por volta de 00:30 a 01:00. Muitos adolescentes até desejam dormir cedo, mas devido à movimentação dos outros não conseguem. Para ser mais específico, cito aqui as atividades:
1.1. O horário de TV para os adolescentes das Casinhas é até 00:00 horas.
1.2. O Aparelho de Som fica ligado nos núcleos até às 23:00 horas
1.3. O Culto religioso vai até umas 23:00 horas
1.4. O horário de apagar as Luzes dos alojamentos para poder ser cobrado o momento de silêncio na Unidade é às 00:00 horas.
1.5. Quando se tem que conduzir algum adolescente para atendimento externo, como IML e atendimento médico por exemplo, só podemos fazê-lo depois de 00:00 horas, haja vista que o Efetivo de Agentes é muito pequeno. Sendo assim, enquanto não forem concluídas todas as atividades, não há como realizar a atividade externa.
2. Da higienização e Limpeza:
Há somente uma lixeira grande no corredor de cada alojamento. Os adolescentes jogam o lixo no corredor dos núcleos ou pela janela dos alojamentos e os Agentes é que têm que varrer e recolher o lixo. Como conseqüência, a quantidade de ratos e baratas que aparecem na Unidade aumenta muito. E como os alojamentos estão superlotados, não há camas para todos, e os colchões que ficam no chão do alojamento, ficam em situação de dar “nojo”, sem falar nos ratos e baratas que ficam passeando por dentro dos alojamentos.
3. Da Iluminação da Unidade
3.1. O pátio interno da Unidade tem pouca iluminação, o que impede a visibilidade dos Agentes e a Segurança fica fragilizada.
3.2. Os banheiros dos alojamentos não têm energia.
3.3. A fiação de alguns alojamentos precisam de manutenção, pois em alguns casos, temos um único interruptor para ligar e desligar a luzes de vários alojamentos. Com isso todos os dias temos problemas, pois os adolescentes de um alojamento querem desligar a luz, mas os outros não querem. Creio que é um problema simples de ser resolvido, mas já foi colocado em relatório diversas vezes e até p momento, nada de ser resolvido.
3.4. A fiação que colocaram nos refletores da Muralha, agüenta o “peso de um boi” e fica bem exposta.
3.5. Temos somente duas lanternas. Uma nova que chegou recentemente e uma das antigas. As baterias sempre estão descarregadas. É preciso fazer um melhor controle, ter uma pessoa responsável para fazer as trocas quando as baterias tiverem descarregadas.
3.6. Quando falta energia, a Unidade vira um “caos”.
4. Da Estrutura Arquitetônica em tempos de chuva:
4.1. Há 12 ou 12 capas de chuva na Unidade, mas basicamente não servem para nada. Além de muito pequenas e não protegerem nem a cabeça, ficam suadas e fedorentas.
4.2. Quando chove, o pátio interno fica cheio de poças de água. Temos que fazer o trânsito interno correndo, nos ariscando a cairmos. Além do mais somos obrigados a usar os sapatos do uniforme que encharcados.
Dos fundamentos:
1. Do SINASE:
1.1 Incolumidade, integridade física e segurança:
§ “A figura central na garantia do direito à segurança e a integridade física e mental do adolescente privado de liberdade é o Poder Público, que tem a responsabilidade de adotar todas as medidas para que de fato tais garantias sejam respeitadas. Esse dever do Poder Público, decorre, também, da própria responsabilidade objetiva do Estado, isto é, o dever de reparar qualquer dano causado ao adolescente sob sua custódia. Incolumidade, integridade física e segurança abrangem aspectos variados e alguns exemplos podem ser extraídos dos Artigos 94 e 124 do ECA.” ( SINASE - pag. 29 e 30 )
1.2 Muros e alambrados:
§ 1.2.1 Obedecer a uma altura mínima de 5,00m para sua edificação;
§ 1.2.2 Incluir (opcional) nos muros, mirantes e passarelas de observação equipamentos de iluminação, comunicação e alarme, posicionados em locais estratégicos. Recomenda-se que os mirantes possuam instalações sanitárias e acesso vertical individual e que o acesso seja único e externo.se forem utilizados pela polícia militar. (SINASE - pag. 116)
1.3. Gerador de energia lâmpadas de emergência.
§ Prever iluminação artificial em todas as dependências da Unidade, bem como gerador de emergência que entrará em funcionamento caso ocorra pane na subestação principal ou falta de energia. (SINASE – pag. 80)
§
2. DO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (Lei 8.069 / 1990):
2.1 . Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
2.1.1. IV - preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente;
2.1.2.VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;
2.2.Art. 124 – São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
2.1.2 V – Ser tratado com respeito e dignidade;
2.1.3 IX – Ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;
2.1.4 X – Habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;
2.1.5 XII – Realizar atividades culturais, esportivas e de lazer;
3. DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP
6.1.1. Todos os funcionários da SUASE e das unidades socioeducativas devem cumprir e fazer cumprir o ECA, o SINASE e outras normas relacionadas, tornando-se responsáveis por incorporar seus pressupostos às práticas cotidianas.( POP – pag. 67)
6.2.2.5. No período das 22:00 (vinte e duas) horas às 06:00 (seis horas), deverá ser obedecido e mantido pelos adolescentes o horário de silêncio no centro, podendo este horário ser estendido até as 00:00 (zero hora) nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, desde que haja uma atividade devidamente programada pela equipe técnica e segurança, validada pela Direção da Unidade. ( POP – pag. 72)
Do Pedido:
Diante do exposto, pede-se que seja feita as adequações devidas dos procedimentos de atividades e de reparações de manutenção do espaço arquitetônico da Unidade, de acordo com as determinações e orientações legais citadas anteriormente.
Do Requerimento:
1.Requer-se que No período das 22:00 (vinte e duas) horas às 06:00 (seis horas), deverá deva ser obedecido e mantido pelos adolescentes o horário de silêncio no centro, podendo este horário ser estendido até as 00:00 (zero hora) nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, desde que haja uma atividade devidamente programada pela equipe técnica e segurança, validada pela Direção da Unidade.
2. Requer-se que as atividades dos adolescentes no período noturno sejam encerradas pelo menos às 22:30 horas.
3. Requer-se que às luzes dos alojamentos sejam desligadas às 22:30 horas
4. Requer-se que seja providenciada uma lixeira para cada alojamento.
5. Requer-se que seja providenciada iluminação para o pátio interno da Unidade
6. Requer-se que cada alojamento tenha um interruptor próprio para ligar e desligar as lâmpadas.
7. Requer-se que seja pensado a viabilidade de mudar a fiação dos refletores da muralha ou que ela seja embutida.
8. Requer-se que seja pensado com priorização, uma forma de que nos tempos de chuva, os Agentes desempenhem suas atividades sem transtornos de ficarem todos molhados e correndo o risco adoecerem ou se machucarem em caso de quedas.
9. Requer-se que as baterias das lanternas quando estiverem descarregadas, sejam substituídas com mais agilidade.
Nestes termos, aguarda a devidas adequações,
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2009
Nota dos Administradores do Blog: Este documento foi encaminhado ao Ministério Públuco na data acima. Até a presente data nada foi resolvido.