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segunda-feira, maio 31, 2010

A luta pela saúde


IRREGULARIDADES NA ADMINISTAÇÃO E PRESCRIÇÃO DE MEDICAÇÃO NO CEIP DOM BOSCO

1. A ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAÇÃO


“A administração de medicamentos é uma das atividades mais sérias e de maior responsabilidade da enfermagem e para sua execução é necessária a aplicação de vários princípios científicos que fundamentam a ação do enfermeiro, de forma a prover a segurança necessária.
Para administrar o medicamento com segurança, eficiência e responsabilidade o enfermeiro deve compreender os efeitos das drogas, administrá-las corretamente e monitorar as respostas do cliente (ARCURI, 1991). O conhecimento do cliente, obtido através da entrevista e exame físico, é também requisito para a administração segura.
Administrar medicamentos é um processo multidisciplinar que envolve três áreas: a medicina, a farmácia e a enfermagem. Inicia-se no momento da prescrição médica, continua com a provisão do medicamento pelo farmacêutico e termina com o seu preparo e administração aos clientes.
O enfermeiro, embora não sendo responsável pela prescrição dos medicamentos, deve conhecer todos os aspectos e fases envolvidas no processo, a fim de evitar erros e enganos, com prejuízos ao paciente. Está implícito, na relação entre o paciente e enfermeiro, o princípio de que esse está sempre trabalhando para o bem estar e benefício daquele e, quando ocorrem erros, há uma violação deste princípio, causando ao paciente um prejuízo, abalando a confiança que esse tinha no enfermeiro ou pessoal da enfermagem (GLADSTONE, 1995).
Embora pretenda-se que a administração de medicamentos resulte em benefícios potenciais para os clientes, os medicamentos administrados erroneamente podem ter efeitos deletérios, se não letais. Os erros podem acontecer ao se ministrar medicamento para uma pessoa para a qual esse não havia sido prescrito, em dose ou horário incorreto, em via de administração não indicada ou utilizando-se de um procedimento técnico incorreto.” (
http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-11691999000500009&script=sci_arttext)

No tocante aos riscos de se consumir medicamentos sem prescrição médica podemos citar: Intoxicação, reações de hipersensibilidade ou alergia manifestada por pequena irritação e morte. Além disso, pode acontecer o agravamento da doença. O medicamento pode esconder alguns sintomas e algum tempo depois a doença volta a se manifestar de forma mais grave. Quando não se toma o medicamento receitado, durante o tempo e na dose determinada, pode-se ter o aparecimento de outras doenças devido ao agravamento da primeira. Um simples resfriado, por exemplo, pode transformar-se em pneumonia.

1. DECRETO N 94.406/87 - REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 7.498/86


Art. 8º - Ao enfermeiro incumbe: II - como integrante da equipe de saúde:
c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
Art. 11 - O Auxiliar de Enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe: III - executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de Enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos;

2. DA PENALIDADE SEGUNDO O CÓDIGO PENAL


Art. 280 CP - Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa.

3. DA ADMINISTRAÇÃO E PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTO NO PERÍODO NOTURNO NO CENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIO DOM BOSCO EM BELO HORIZONTE


Atualmente, os Agentes de Segurança Socioeducativo do plantão noturno estão sendo responsáveis para administrar a medicação prescrita para os adolescentes que tomam remédio regularmente. Haja vista que não há enfermeiros ou técnicos de enfermagem à noite na Unidade. Desde quando entramos em exercício em abril de 2008 até ontem, nunca teve enfermeiro nem auxiliar de enfermagem na unidade no período noturno.
Além de administrar a medicação prescrita, a equipe de enfermagem deixa Dipirona e Sorine para ser entregue aos adolescentes caso qualquer deles diga que está sentindo alguma tipo de dor ou mal estar, assim como se tiverem com congestionamento no nariz.
Muitos adolescentes simulam tomar a medicação para negociarem o remédio com outros adolescentes. O remédio se torna moeda de troca. Os adolescentes que se encontram no espaço da reflexão já nem ligam para mais dias ou menos dias de medida disciplinar que recebem por simular tomar a medicação.
É inúmero o número de adolescentes que faz uso de Dipirona à noite. Se o Adolescente diz que está sentindo alguma dor, o Agente entrega a Dipirona. Pois seguimos as orientações que nos é passada. Isso independente de ser dor de cabeça, dor na barriga, no dente, nas costas, no dedo, na perna...

4. O PROBLEMA E CONSEQUÊNCIA DA ADMINISTAÇÃO DA MEDICAÇÃO PELOS AGENTES DO PALNTÃO NOTURNO NO CENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIO DOM BOSCO EM BELO HORIZONTE


O Agente de Segurança Sócioeducativo não tem nenhuma formação para administrar qualquer tipo de medicação e não tem conhecimento de todos os aspectos e fases envolvidas no processo, a fim de evitar erros e enganos, com prejuízos ao adolescente. Além disso, não compreende os efeitos da droga, sendo assim, não pode prover a segurança necessária a administração de medicação.
Se o adolescente vier a passar mal pelo uso da medicação indevida ou não prescrita, os Agentes com certeza serão responsabilizados. E nem vai adiantar alegar que está apenas seguindo as orientações e determinações que lhe são passadas pela direção de segurança da Unidade. A Lei é clara e específica quando diz que só os médicos podem prescrever e que é privativo da equipe de enfermagem fazer a administração da medicamentos, conforme regulamentação jurídica já citada anteriormente.
Nas atribuições gerais do Agente de Segurança Socioeducativo conforme o Art. 4º da Lei 15302 / 2004 e conforme atribuições específica regulamentadas no Art. 2º do Decreto 44371/2006, não é atribuição do Agente fazer a administração de medicamentos. Com isso não é dever do Agente administra a medicação.



5. CONSIDERAÇÕES FINAIS


Sabendo que não é dever do Agente fazer administração de medicamentos na Unidade e que se continuarmos a fazê-lo e algum adolescente venha a ter problemas devido a medicação, não poderemos nos escusar da responsabilidades advindas de tal procedimento, nos manifestamos através desse documento para pedir que seja tomada as medidas adequadas para mudar o procedimento de administração de medicação no período noturno.


Apelo:


AGENTES DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, NÃO FAÇAM A ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAÇÃO. NÃO É FUNÇÃO NOSSA E PODEMOS SER RESPONSABILIZADOS POR ISSO !!!

____________________________________________

Nota dos Administradores do Blog: Este documento foi elaborado pelos Agentes de Segurança Socioeducativo lotados no Ceip Dom Bosco em Belo Horizonte, no intuito que preservar a saúde dos adolescentes, ali acautelados. Uma vez que os Agentes não possuem nenhum conhecimento técnico sobre medicamentos, nunca eles podem ministrar qualquer remédio a quem quer que seja. Os menores do Ceip Dom Bosco estão sob responsabilidade dos Agentes e qualquer episodio negativo na saúde dos mesmos, provocados por atos imprudentes dos Agentes, pode ocasionar a morte deles. Sendo assim nós Administradores do blog estamos apoiando os Agentes lotados no Ceip Dom Bosco a lutarem pela saúde destes que estamos sob suas responsabilidades, se um menor morrer, você é quem vai para cadeia.





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