"Agentes de Segurança Socioeducativo ajudem ao SINDSISEMG a melhorar as condições do Sistema Socioeducativo, filiem-se, acessem e participem dessa conquista.

quarta-feira, maio 26, 2010

Estagio probatório e avaliações


Colegas que entraram em exercício em 17/04/2008,
Esta é a resposta dada pela SEDS, sobre o estagio probatório, caso você tiver mais duvidas, favor enviar sua pergunta para email
rhdrh@defesasocial.mg.gov.br , o nome da servidora responsavel está abaixo.


Pergunta:


Quanto termina o estagio probatório dos servidores que entraram em exercício em 17/04/2008?


Resposta:


Em atenção ao seu questionamento informo que o Decreto 43.764 de 16.03.04, que regulamenta a Avaliação de Desempenho dos servidores em período de estágio probatório e que prevê que o mesmo é constituído de 3 anos de efetivo exercício, é a Legislação que mais atual e que deverá subsidiá-lo em seu período de estágio probatório.Portanto, a Emenda constitucional 19 do ano de 1998, está desatualizadaassim como a Lei 869 de 1952 (Estatuto do Servidor) que também prevê que o período de estágio probatório constitui-se de 2 anos.Logo, o período de estágio probatório é constituído de 3 anos deefetivo exercício.Segue abaixo informações sobre sua situação funcional para fins deavaliação de desempenho:


Servidor: NOME DO SERVIDOR

MaSP: DO SERVIDOR

Datas das Etapas Avaliatórias:


1ª Etapa: 17/04/2008 a 16/02/2009

2ª Etapa: 17/02/2009 a 16/12/2009

3ª Etapa: 17/12/2009 a 16/10/2010


Informo ainda que após as 3 etapas você deverá aguardar um período de 6meses até que se conclua seu estágio probatório. Portanto a data detérmino do seu estágio probatório é 16/04/2011.

Coloco-me à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários.


Att.,

Janaíssa Luiza Del Bisoni

Coordenadora do Núcleo de Gestão de Desenvolvimento do Servidor

Diretoria de Recursos Humanos

Secretaria de Estado de Defesa Social

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua participação é importante para nosso aperfeiçoamento e avaliação das demandas necessárias dos Agentes de Segurança Socioeducativos, contamos com a educação, o bom senso a o união de todos na construção de um sistema melhor e verdadeiramente eficiente.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.


LEI DO PORTE DE ARMA PARA AGENTE

Vamos participar desta campanha para que nossa categoria tenha o porte de arma estabelecido em lei, não perca tempo.

Clik na imagem para participar


Os Agentes precisam dê seu voto

Os Agentes precisam dê seu voto
Participe da Petição Pública, clik na imagem acima.