"Agentes de Segurança Socioeducativo ajudem ao SINDSISEMG a melhorar as condições do Sistema Socioeducativo, filiem-se, acessem e participem dessa conquista.

sexta-feira, abril 30, 2010

E o processo administrativo?


Observamos entre alguns Agentes um temor quando falamos que temos que nos unir para buscarmos nossos direitos. As respostas que temos são as seguintes: 1)Estou em estagio probatório e por isto a direção pode abrir um processo administrativo contra mim se eu mover uma ação na Justiça. 2)Não é legal entrar na justiça contra o Estado. 3)Não podemos receber adicionais pois fazemos parte da área de segurança.
Para tirar a duvida quanto as estes temores, respondemos que procurar defender seus direitos não são motivos para a abertura de um processo administrativo. Qualquer processo administrativo tem que ter como fundamento alguma irregularidade ou um crime, mover uma ação trabalhista nunca foi, não é e jamais será uma justificativa para exonerar um Agente de Segurança Socioeducativo.Para que todos tenham o entendimento sobre este tão importante assunto, estamos postando aqui, o Estatuto dos funcionários públicos civis de Estado de Minas Gerais. Leiam e se ainda persistir as duvidas e temor nos envie sua indagação através do “Fale com Agente”.


LEI 869 1952 de 05/07/1952 Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.

CAPÍTULO IV
Da apuração de irregularidades
SEÇÃO I
Do processo administrativo
Art. 218 - A autoridade que tiver ciência ou notícia da
ocorrência de irregularidades no serviço público é obrigado a
promover-lhe a apuração imediata por meio de sumários, inquérito
ou processo administrativo.
Parágrafo único - O processo administrativo precederá sempre
à demissão do funcionário.
(Artigo com redação dada pelo art. 8º da Lei nº 937, de
18/6/1953.)
(Vide § 4º do art. 4º da Constituição do Estado de Minas
Gerais.)
(Vide art. 10 da Lei Complementar nº 64, de 25/3/2002.)
Art. 219 - São competentes para determinar a instauração do
processo administrativo os Secretários de Estado e os Diretores de
Departamentos diretamente subordinados ao Governador do Estado.
(Vide art. 11 da Lei Complementar nº 64, de 25/3/2002.)
(Vide § 4º do art. 4º da Constituição do Estado de Minas
Gerais.)
Art. 220 - O processo administrativo constará de duas fases
distintas:
a) inquérito administrativo;
b) processo administrativo propriamente dito.
§ 1º - Ficará dispensada a fase do inquérito administrativo
quando forem evidentes as provas que demonstrem a responsabilidade
do indiciado ou indiciados.
§ 2º - O inquérito administrativo se constituirá de
averiguação sumária, sigilosa, de que se encarregarão funcionários
designados pelas autoridades a que se refere o art. 219 e deverá
ser iniciado e concluído no prazo improrrogável de 30 dias a
partir da data de designação.
§ 3º - Os funcionários designados para proceder ao inquérito,
salvo autorização especial da autoridade competente, não poderão
exercer outras atribuições além das de pesquisas e averiguação
indispensável à elucidação do fato, devendo levar as conclusões a
que chegarem ao conhecimento da autoridade competente, com a
caracterização dos indiciados.
§ 4º - Nenhuma penalidade, exceto repreensão, multa e
suspensão, poderá decorrer das conclusões a que chegar o
inquérito, que é simples fase preliminar do processo
administrativo.
(Parágrafo vetado e com redação dada pelo art. 9º da Lei nº
937, de 18/6/1953.)
§ 5º - Os funcionários encarregados do inquérito
administrativo dedicarão todo o seu tempo aos trabalhos do mesmo,
sem prejuízo de vencimento, remuneração ou vantagem decorrente do
exercício.
(Vide § 4º do art. 4º da Constituição do Estado de Minas
Gerais.)
Art. 221 - O processo administrativo será realizado por uma
comissão, designada pela autoridade que houver determinado a sua
instauração e composta de três funcionários estáveis.
§ 1º - A autoridade indicará, no ato da designação, um dos
funcionários para dirigir, como presidente, os trabalhos da
comissão.
§ 2º - O presidente designará um dos outros componentes da
comissão para secretariá-la.
(Vide § 4º do art. 4º da Constituição do Estado de Minas
Gerais.)
Art. 222 - Os membros da comissão dedicarão todo o seu tempo
aos trabalhos da mesma, ficando, por isso, automaticamente
dispensados do serviço de sua repartição, sem prejuízo do
vencimento, remuneração ou vantagens decorrentes do exercício,
durante a realização das diligências que se tornarem necessárias.
(Vide § 4º do art. 4º da Constituição do Estado de Minas
Gerais.)
Art. 223 - O processo administrativo deverá ser iniciado
dentro do prazo, improrrogável, de três dias contados da data da
designação dos membros da comissão e concluído no de sessenta
dias, a contar da data de seu início.
Parágrafo único - Por motivo de força-maior, poderá a
autoridade competente prorrogar os trabalhos da comissão pelo
máximo de 30 dias.
(Vide § 4º do art. 4º da Constituição do Estado de Minas
Gerais.)
Art. 224 - A comissão procederá a todas as diligências que
julgar convenientes, ouvindo, quando necessário, a opinião de
técnicos ou peritos.
Parágrafo único - Terá o funcionário indiciado o direito de,
pessoalmente ou por procurador, acompanhar todo o desenvolver do
processo, podendo, através do seu defensor, indicar e inquirir
testemunhas, requerer juntada de documentos, vista do processo em
mãos da comissão e o mais que for necessário a bem de seu
interesse, sem prejuízo para o andamento normal do trabalho.
(Vide § 4º do art. 4º da Constituição do Estado de Minas
Gerais.)
Art. 225 - Ultimado o processo, a comissão mandará, dentro de
quarenta e oito horas, citar o acusado para, no prazo de dez dias,
apresentar defesa.
Parágrafo único - Achando-se o acusado em lugar incerto, a
citação será feita por edital publicado no órgão oficial, durante
oito dias consecutivos. Neste caso, o prazo de dez dias para
apresentação da defesa será contado da data da última publicação
do edital.
(Vide § 4º do art. 4º da Constituição do Estado de Minas
Gerais.)
Art. 226 - No caso de revelia, será designado, "ex-officio",
pelo presidente da comissão, um funcionário para se incumbir da
defesa.
(Vide § 4º do art. 4º da Constituição do Estado de Minas
Gerais.)
Art. 227 - Esgotado o prazo referido no art. 225, a comissão
apreciará a defesa produzida e, então, apresentará o seu
relatório, dentro do prazo de dez dias.
§ 1º - Neste relatório, a comissão apreciará em relação a
cada indiciado, separadamente, as irregularidades de que forem
acusados, as provas colhidas no processo, as razões de defesa,
propondo, então, justificadamente, a absolvição ou a punição, e
indicando, neste caso, a pena que couber.
§ 2º - Deverá, também, a comissão em seu relatório, sugerir
quaisquer outras providências que lhe pareçam de interesse do
serviço público.
(Vide § 4º do art. 4º da Constituição do Estado de Minas
Gerais.)
Art. 228 - Apresentado o relatório, os componentes da
comissão assumirão o exercício de seus cargos, mas ficarão à
disposição da autoridade que houver mandado instaurar o processo
para a prestação de qualquer esclarecimento julgado necessário.
(Vide § 4º do art. 4º da Constituição do Estado de Minas
Gerais.)
Art. 229 - Entregue o relatório da comissão, acompanhado do
processo, à autoridade que houver determinado à sua instauração,
essa autoridade deverá proferir o julgamento dentro do prazo
improrrogável de sessenta dias.
Parágrafo único - Se o processo não for julgado no prazo
indicado neste artigo, o indiciado reassumirá, automaticamente, o
exercício de seu cargo ou função, e aguardará em exercício o
julgamento, salvo o caso de prisão administrativa que ainda
perdure.
(Vide § 4º do art. 4º da Constituição do Estado de Minas
Gerais.)
Art. 230 - Quando escaparem à sua alçada as penalidades e
providências que lhe parecerem cabíveis, a autoridade que
determinou a instauração do processo administrativo, propô-las-á
dentro do prazo marcado para julgamento, à autoridade competente.
§ 1º - Na hipótese deste artigo, o prazo para julgamento
final será de quinze dias, improrrogável.
§ 2º - A autoridade julgadora promoverá as providências
necessárias à sua execução.
(Vide § 4º do art. 4º da Constituição do Estado de Minas
Gerais.)
Art. 231 - As decisões serão sempre publicadas no órgão
oficial, dentro do prazo de oito dias.
(Vide § 4º do art. 4º da Constituição do Estado de Minas
Gerais.)
Art. 232 - Quando ao funcionário se imputar crime praticado
na esfera administrativa, a autoridade que determinar a
instauração do processo administrativo providenciará para que se
instaure simultaneamente o inquérito policial.
(Vide § 4º do art. 4º da Constituição do Estado de Minas
Gerais.)
Art. 233 - Quando a infração estiver capitulada na lei penal,
será remitido o processo à autoridade competente, ficando traslado
na repartição.
(Vide § 4º do art. 4º da Constituição do Estado de Minas
Gerais.)
Art. 234 - No caso de abandono do cargo ou função, de que
cogita o art. 249, II, deste Estatuto, o presidente da comissão de
processo promoverá a publicação, no órgão oficial, de editais de
chamamento, pelo prazo de vinte dias, se o funcionário estiver
ausente do serviço, em edital de citação, pelo mesmo prazo, se já
tiver reassumido o exercício.
Parágrafo único - Findo o prazo fixado neste artigo, será
dado início ao processo normal, com a designação de defensor "ex-
officio", se não comparecer o funcionário, e, não tendo sido feita
a prova da existência de força-maior ou de coação ilegal, a
comissão proporá a expedição do decreto de demissão, na
conformidade do art. 249, item II.
(Vide § 4º do art. 4º da Constituição do Estado de Minas
Gerais.)
SEÇÃO II
Revisão do Processo Administrativo
Art. 235 - A qualquer tempo pode ser requerida a revisão de
processo administrativo, em que se impôs a pena de suspensão,
multa, destituição de função, demissão a bem do serviço público,
desde que se aduzam fatos ou circunstâncias susceptíveis de
justificar a inocência do acusado.
Parágrafo único - Tratando-se de funcionário falecido ou
desaparecido, a revisão poderá ser requerida por qualquer pessoa
relacionada no assentamento individual.
(Vide Lei nº 14184, de 31/1/2002.
Art. 236 - Além das peças necessárias à comprovação dos fatos
argüidos, o requerimento será obrigatoriamente instruído com
certidão do despacho que impôs a penalidade.
Parágrafo único - Não constitui fundamento para revisão a
simples alegação de injustiça da penalidade.
Art. 237 - O requerimento será dirigido ao Governador do
Estado, que o despachará à repartição onde se originou o processo.
Parágrafo único - Se o Governador do Estado julgar
insuficientemente instruído o pedido de revisão, indeferi-lo-á "in
limine".
Art. 238 - Recebido o requerimento despachado pelo Governador
do Estado, o chefe da repartição o distribuirá a uma comissão
composta de três funcionários de categoria igual ou superior à do
acusado, indicando o que deve servir de presidente, para processar
a revisão.
Art. 239 - O requerimento será apenso ao processo ou à sua
cópia (art. 233) marcando-se ao interessado o prazo de dez dias
para contestar os fundamentos da acusação constantes do mesmo
processo.
§ 1º - É impedido de funcionar na revisão quem compôs a
comissão do processo administrativo.
§ 2º - Se o acusado pretender apresentar prova testemunhal
deverá arrolar os nomes no requerimento de revisão.
§ 3º - O presidente da comissão de revisão designará um de
seus membros para secretariá-la.
Art. 240 - Concluída a instrução do processo, será ele,
dentro de dez dias, encaminhado com relatório da comissão ao
Governador do Estado, que o julgará.
Parágrafo único - Para esse julgamento, o Governador do
Estado terá o prazo de vinte dias, podendo antes determinar
diligências que entenda necessárias ao melhor esclarecimento do
processo.
Art. 241 - Julgando procedente a revisão, o Governador do
Estado tornará sem efeito as penalidades aplicadas ao acusado.
Art. 242 - O julgamento favorável do processo implicará
também o restabelecimento de todos os direitos perdidos em
conseqüência da penalidade aplicada.
Art. 243 - Quando o acusado pertencer ou houver pertencido a
órgão diretamente subordinado ao Governador do Estado, ao
Secretário de Estado dos Negócios do Interior, competirá despachar
o requerimento de revisão e julgá-lo, afinal.

terça-feira, abril 27, 2010

Sentimento de um Agente socioeducativo


Quanta luta pra chegarmos até aqui. Foram 6(seis) fases, acho que nem a NASA exige tanto. Cada um teve suas dificuldades, e quanta dificuldade. Quem mora no interior então, vixe. Tivemos que ir a Belo Horizonte, gastar com estadia, alimentação e outras coisas mais. Então o dia esperado chegou, tomamos posse. Que bom será ser um socioeducador, palavra até bonita de ser pronunciada.
Depois que começamos a trabalhar vimos que as coisas não eram “tão bem assim” como se dizia no curso de formação. Preparamos para trabalhar com adolescentes, mas esquecemos que adolescente para a lei é aquele que tem 12 a 18 anos apenas e sabemos que o conceito de adolescência é muito mais amplo. A realidade é que lidamos com pessoas já quase formadas, quase homens. A maioria já são pais, já moravam com uma companheira, alguns são chefes de tráfico e já não tem tanto “conserto” assim, mas temos que acreditar que eles mudarão, afinal somos Agentes socioeducativos e como ouvi um dia “quem não acredita nessa mudança está no lugar errado”, então temos que acreditar, não é?
A realidade (pelo ao menos a que trabalho) é que quase ninguém acredita nessa tal socioeducação, nem os próprios técnicos da Unidade, mas não por que estão na profissão errada, mas sim pelo fato de como as coisas estão acontecendo e ninguém tem a coragem de falar. Trabalhamos com o quadro reduzido de Agentes e a tal “supremacia de força” é um sonho muito distante. Para piorar a situação, dos Agentes concursados 2(dois) já saíram, só para termos uma idéia como são as coisas. Infelizmente já não temos mais nenhum respeito dos adolescente (e nem sei se já tivemos), muitos praticamente mandam. O fato de ainda não termos nenhum tumulto maior ou rebelião é que as coisas estão sendo levadas “a banho Maria”, isso evita rebelião, mas acaba com a saúde mental e física dos “pobres” Agentes que tem de suportar gritaria e falta de respeito o dia inteiro, e quando adoecemos ainda somos criticados por próprios colegas dizendo “lá vem mais um atestado”. É claro que o número de atestados tem que aumentar, pois se ninguém está satisfeito e não tem coragem de verbalizar sua insatisfação, seja por medo ou covardia, as doenças vão aparecer mesmo, e acho que ainda estão aparecendo poucas pelo nível de strees a que estamos submetidos.
Se formos elencar todos os problemas que existem, acho que gastaríamos muitas páginas, teríamos que falar de estrutura física, dos direitos a nós ainda negados enquanto Agentes, da direção, e outros mais. Vamos deixar isso para outro momento, se não vai ficará chato tanta reclamação. Essa reflexão é só para termos idéia de como anda a realidade em alguns centros que muitas vezes é “maquiada” por números estatísticos que não falam do cotidiano e só servem para elevar a poucos. E também é para que possamos nos unir e nos ajudar para que nossa classe possa desempenhar seu serviço de forma que possa haver a socioeducação.

Assinado por: Um Agente do CSESCO da cidade Teófilo Otoni/MG.
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sexta-feira, abril 23, 2010

A volta da voz do Agente


Há muitos anos as autoridades públicas estão negligenciando o sistema socioeducatio menosprezando os Agentes de Segurança em Minas Gerais e mais recentemente começou a perseguir aqueles que levantaram e começaram a denunciar as irregularidades e apresentando soluções. Porem agora esta de volta a “Voz do Agente”, o blog dos Agentes que tem a única razão de existência a luta pelos direitos e a valorização dos Agentes, pois sabemos que nada pode impedir que a verdade seja mostrada, nada pode impedir que a justiça e seja feita.
A carreira de Agente de Segurança Socioeducativo foi instituída pela lei 15.302 de 10/08/2004, somos servidores do Grupo de atividades de Defesa Social do Poder executivo. Nossas atribuições gerais e especificas estão bem relatada nesta lei. Está determinado que cumpram a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. O ingresso é por um longo concurso público com 6 (seis) etapas classificatórias e eliminatórias. Conforme o artigo 11 (décimos primeiro) nos garante receber adicionais e gratificações. O artigo 25 é bem claro ao mencionar que será vedado portar armas e identificação funcional da Secretaria de Defesa Social se o Servidor for indiciado em inquérito ou ação penal instaurada por iniciativa do Ministério Público e acatada pela Justiça, na hipótese de praticar: ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo, ato definido como crime contra o sistema financeiro ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e outros crimes. Este veto perdurará até que o caso tenha transitado em julgado, em caso de condenação por crime de que o “caput”, deste artigo, o servidor será demitido a bem do serviço público, logo se for comprovado que ele não cometeu crime algum, será restituído a sua identificação funcional e seu porte de armas.
Mas qual é a realidade hoje? É assim mesmo que acontece nas Unidades dentro da SEDS/SUASE? Não. Os Agentes são impedidos de receber a bolsa formação do PRONASI porque não são considerados membros de carreiras da Segurança Pública. Somos obrigados a fazer trabalho de enfermeiros, médicos, cozinheiros, varrer as Unidades, levar lixo para fora, transportar e escoltar acautelados que cometeram atos como: homicídios, trafico de drogas, estupros, seqüestros, roubos, assaltos com o emprego de violência, porte de arma, formação de quadrilha e outros, sem o Agente ter nenhum equipamento de segurança. As muralhas foram construídas sem nenhuma proteção ou abrigo para o Agente em dia de muito sol ou de chuvas intensas e no período da noite a visibilidade interna e externa das Unidades é péssima em virtude de não haver iluminação adequada e muito menos lanternas. Com isto não sabemos se estamos sendo monitorados por criminosos para um possível resgate. Há Unidades onde os Diretores e Supervisores obrigam os Servidores a ficarem horas e mais horas na Unidade, após seu expediente normal. Também não permite que tenha as suas folgas normais no mês. Um exemplo típico desta arbitrariedade foi observado por todos os Agentes, familiares, autoridades e convidados na formatura da segunda turma dos aprovados no concurso, no dia 14 de abril no Auditório do BDMG, onde a Juíza, do CIA/BH impediu que todos os servidores ali lotados, de irem à solenidade para receber seus diplomas. Ela mesma disse de viva voz usando o microfone que fez tal atitude, será que ela está pensando que pelo fato de ser uma Juíza pode fazer o que quiser com os direitos dos Agentes? Será que ela não sabe que o servidor mal tratado é uma pessoa que não rende melhor? Ou será que os Agentes do CIA/BH terão que, a partir de agora, fazer greve para conseguir pelo menos o direito de participar de uma formatura que foi fruto de muito tempo de estudos, tempo longe da família, dinheiro gasto, horas dentro de ônibus, obrigado a cumprir regras e mais regras que o curso de formação exigi?
O pior que todos os Agentes de Segurança Socioeducativo de Minas Gerais tem um tratamento terrível pela Secretária de Estado de Defesa Social, pois nos consideram como criminosos praticantes de atos hediondos, pois quando lemos no artigo 25 de nossa lei, somente seremos vetados de usar a identificação funcional e portar armas se praticássemos tais crimes e depois seriamos restituídos destes, após o processo ser transitado em julgado. Ou seja Agente Socioeducativo em Minas esta sendo tratado pior que bandidos pois não fizemos nada disto e antes mesmo, já fomos sentenciados e condenados.
E agora?
O caminho é e sempre será a mobilização de todos. Ninguém que esta de fora, seja contratado ou efetivo, seja Agente do provisório, das internações, da semi-liberdade, das DOPCADs, do CIA, do Interior e muito menos do São Jerônimo, Unidade que esta responsável em acautelar as adolescentes infratoras cuja periculosidade esta no mesmo nível que aos adolescentes masculinos, todos nos estamos mesmo barco, ou melhor, todos estamos na mesma situação de injustiçados.
Agora é hora de aproveitarmos as experiências que os Agentes já adquiriram nas conquistas de importantes demandas no Ceip Dom Bosco, como por exemplos a retirada dos cigarros e as duas folgas extras mensais. Ainda temos que buscar nossos adicionais de local de trabalho horas extras, identificação funcional, porte de arma, escoltas com supremacia de força, adicional noturno, eleição direta para diretores das Unidades,EPIs (Equipamentos de proteção individual), cursos periódicos de aperfeiçoamento profissional, respeito à classificação no resultado final de cada concurso, términos de superlotação das Unidades, uniformização dos procedimentos junto a PMMG e PCMG e muitos mais.
Por isto não vamos ficar de abraços cruzados, este ano é importantíssimo para nós, uma vez que com a entrada de novos Agentes, nossa categoria esta maior e mais forte. Temos uma grande quantidade de colegas com curso superior em varias áreas e outros já estão prestes a formar, isto e uma amostra que nossa categoria é composta por profissionais preparados, aptos, e esclarecidos no tocante as leis, se ficarmos parados, acomodados, quietos estamos declarando publicamente que nossos cursos e formação não significa nada. Buscar nossos direitos não é crime e não é motivo ou razão para abertura de processo administrativo para o servidor em estagio probatório, todos podemos, se for necessário entrar em greve pois em um instrumento legal de luta. Não deixe ninguém te ameaçar falando que você esta mexendo com coisa seria, grande e perigoso. Este tipo de atitude eles irão usar para querer amedrontar os desinformados, por isto estamos aqui para passar informações sobre nossos direitos o que podemos fazer o que não podemos.
Colegas qualquer outra informação sobre a nossa mobilização estamos pedidos que entre em contato conosco através deste blog e-mail:
Alexandre.canella@gmail.com ou pelos telefones: 31 3324 7442 / 31 8840 6838.
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Diretores predem Agentes Parte 2


Em virtude da gravidade dos problemas enfrentados pelos Agentes Socioeducativo no seu dia-a-dia, tomaremos o texto “Diretores prendem Agentes” do dia 04 de Janeiro de 2010 como base para relatarmos a nossa situação atual e o que é o ideal de nossa profissão.
E para aqueles “inocentes” que querem saber de onde foi tirado a fonte de nossa exposição é simples, basta vocês irem a qualquer Unidade Socioeducativa e converse com os Agentes pedindo informações sobre como estão às condições de trabalho. Pergunte sobre os equipamentos de proteção individual, a segurança externa das Unidades, pergunte aos colegas contratados sobre se nunca ouviram ameaças de demissão se caso não concordasse com alguma ordem, mesmo esta ser contraria a atribuição de Agente Socioeducativo, pergunte sobre o que já foi postado neste espaço. As fontes das informações são as marcas de chuço na mão de Agentes tentando defender algum adolescente tomado como refém em uma rebelião, são as muitas vezes que Agentes contratados trabalharam com o braço quebrado por temer ser mando embora, caso ausentasse por licença medica, são as Unidades com os telhados quebrados por menores infratores tentando fugir, são as muitas noites trabalhando debaixo de chuva por não ter local apropriado para vigilância noturna, são as parede escuras provocado por fogo colocado em colchões. Em fim as fontes para nossos relatos são nossas próprias vidas dentro e fora das Unidades. Para mais informações, venha e converse conosco.
Mas como nós desenvolvemos este blog para ser mais uma ferramenta de luta na valorização de nossa categoria, não vamos nos intimidar com criticas ou ameaças do uso da “inteligência” para saber quem somos. E afinal de conta quem somos? Somos Agentes de Segurança Socioeducativo do Estado de Minas Gerais, com a carreira instituída pela lei 15.302 de 2004 (FONTE: WWW.ALMG.GOV.BR) contratados e efetivos que temos orgulho de ser Agentes e não vamos deixar ninguém macular a nossa sublime missão. Não vamos ficar passivos frente às mentiras, abusos, nepotismo e coisas parecidas dentro de nossas Instituições socioeducativas.
Nossos pais e amigos lutaram anos e anos para redemocratizar nosso País, numa época em que o principal motivo era de ter o direito de voto, o direito de escolha daqueles que administrariam os bens públicos, mas hoje nos temos diretores que pensam que ainda estamos em plena ditadura. Querem jogar sobre os Agentes a sua tropa de choque, ou sua cavalaria, como ocorreu tempos atrás quando 25 Agentes do Ceip Dom Bosco criaram um Associação para defender seus direitos e todos foram demitidos sumariamente sem nenhum direito de resposta.

O que queremos?

O Agente de Segurança Socioeducativo é um profissional que quer simplesmente ir para seu local de trabalho e retornar em segurança para o seio de sua família. Em sua Unidade não ser explorado, como se fosse um escravo, realizar somente o que reza na lei sobre suas atribuições que é o suficiente na restauração de cidadãos. Nós somos profissionais preparados para atuar pedagogicamente na Resocialização de adolescentes de conflito com a lei. Muitos Agentes possui curso superior, em varias disciplinas ou esta cursando com ótimo aproveitamento. Somos pessoas amantes da paz porem quando vemos nossos direitos serem roubados, nós nos transformamos guerreiros pela defesa da lei e da ordem. Não temos medo de ameaças ou coisas parecidas. Se for necessário declararemos greve não em somente uma Unidade, como os Ceips, mas em todo o sistema. Nós não estamos brincando de ser Agentes e não pense em brincar conosco.
Esta conversa que diz que o problema do sistema é “macro” e que nos não temos como resolver é mentira. Vocês diretores podem fazer com as Unidades socioeducativo não sejam locais de torturas para os Agentes. Os diretores tem que ser os primeiros a lutar em prol da causa dos Agentes e, diga de passagem: Agente respeitado, diretor é valorizado.
Se por acaso não sabem em que estamos sendo roubados, colocaremos aqui para vossa apreciação e julgamento, maiores detalhes, venha lute conosco, deixe de prender os Agentes com ameaças, este tempo já passou. Servidor publico precisa ser tratado com profissionalismo e respeito.

Reivindicação e embasamento jurídico:
◄Gratificação por tem integral-Decreto estadual 10058/1966
►Carteira de identidade funcional-Decreto 45084/2009 03/04/09
►Adicional de local de trabalho-Lei 11.717 de 27/12/94 – lei 11.821 de 15/05/95
►Gratificação por risco de contágio-Decreto estadual 10058/1966
►Gratificação por trabalho noturno-Decreto 6520/1962-19/03/62


O ideal para os Agentes de Segurança Socioeducativo.

Não se trata de algo fantasioso, mágico, surreal sobre o que é ideal para os Agentes. Para isto basta somente olhar e obedecer ao ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) a Constituição Federal, Constituição de Minas Gerais, o Estatuto do Servidor Público de Minas e a lei da Newton que diz: "dois corpos não ocupam o mesmo lugar no espaço". Por isto não podemos colocar 10 adolescentes em um alojamento que é só para 3 indivíduos. Não precisamos inventar ou tentar criar algo novo, é abrir a lei e ler. A interpretação e literal. O Ideal é não precisarmos recorrer, sempre, a justiça comum a fim de reparar as improbidades administrativas que estamos vivenciando.
Agentes, vamos à luta.
Mensagem postada em 10/01/2010
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Diretores predem Agentes



Parece brincadeira as noticias que ouvimos sobre as atitudes que alguns diretores, para não dizer todos, vêm tomando nas Unidades Socio-educativas de Minas, tanto na Capital e região metropolitana bem como no Interior. É incrível como estas pessoas julgam estar acima da lei, melhor acha-se que é a lei. Temos noticias que em varias Unidades, Agentes não podem fazer hora de almoço ou hora de janta, comem em 15 minutos, não podem assentar durante o horário de trabalho, tendo que ficar em pé durante todo o plantão, ou seja, 12 horas (por isto alguns Agentes do Ceip Dom Bosco estam com Izepela, ERISIPELA), não tem direito a tirar duas folgas extras durante o mês e por ai vai.
Convocam os Agentes em suas férias e folgas e dizem que às horas a serviços desta convocação, vão para o banco de horas e que quando tiver condições, eles poderão usar estas horas, só que isto nunca acontece, haja vista que temos Agentes que trabalharam de modo extraordinário na copa de 2006 e hoje a respostas que eles têm por parte da direção é que: “o tempo passou e não tem como ver isto, sinto muito”. As reuniões entre os Agentes e direção são somente para cobrar uma postura “profissional” porem como o Agente pode intervir pedagogicamente quando um pessoa de 1,80cm com 17 anos de idade, armado com um chuço parte para cima dele? Como o Agente poderá se defender sendo que ele tem somente a camisa verde? E a parte elétrica das Unidades com fios expostos? E a falta de supremacia de força quando transitamos com os Infratores para as atividades e principalmente nas escoltas externas? O que dizer das muralhas totalmente desprotegidas? E algo ainda mais trágico é o sarcasmo dos Diretores, eles dizem de uma forma natural: Quem não está satisfeito com o trabalho procure outro emprego. Eles querem profissionalismo dos Agentes, mas agem longe disto, agem como papagaios repetindo os que os seus superiores mandam e estes são políticos que não sabe nada de socioeducativo.
Há diretores que pensam que podem fazer do Agente o que quiser e que para eles não dá nada, mas isto não é assim. Qualquer individuo que posssui cargo ou função publica está, totalmente, sujeito as normas legais, eles não podem fazer nada fora da lei. O Agente de Segurança Socioeducativo tem suas atribuições instituídas por lei, e para ser mais preciso é a lei 15.302 de 2004 do Estado de Minas Gerais e não tem esta de mandar o Agente enfrentar bandido armado usando somente o peito aberto. O Agente não tem que ficar dirigindo carros oficiais (aqui abrimos um parêntese: você Agente que deu seu nome para a direção para ser motorista, você esta fazendo uma atividade fora do que reza nas atribuições dos Agentes, se por acaso acontecer um acidente quando estiver dirigindo, você terá que pagar o conserto de todos os carros envolvidos e terá que responder um processo por este ato irregular, sai fora desta o mais rápido possível,você não é obrigado a fazer aquilo que esta em desacordo com a lei). Os diretores não podem mandar os Agentes “pagar” medicação, isto é atribuição dos servidores da área de saúde, se um adolescente tomar um medicamento, dado por um Agente e este vem a ter uma complicação medica, este Agente também sofrerá um processo por estar realizando algo fora de sua atribuição.
Neste momento é necessária a união de todos os Agentes de Minas Gerais, pois nossa situação como socioeducadores esta sendo comprometida por pessoas com nenhuma visão de futuro. Se continuar desta forma nos Agentes vamos ter que pagar para estar trabalhando, nos estaremos como os diretores querem, estaremos piores que presos por ter baixos salários e péssimas condições de trabalho.Não deixe os diretores prender você com mentiras e pressão,como estão fazendo a anos e anos, a lei esta a favor dos Agentes.
Agora vamos transcrever a noticias sobre a luta dos companheiros Agentes de Santa Cataria e gostaríamos que refletissem sobre as conquistas alcançadas por eles:

Greve dos agentes é suspensa

FLORIANÓPOLIS -
Depois de um dia parados, os agentes prisionais retornaram ao trabalho após a aprovação do Plano de Carreira e do reajuste salarial. Com a medida, a Assembleia Legislativa beneficiou 2 mil servidores. Os salários passam de R$ 1.038,00 a R$1.820,89, mais gratificações.

O plano ainda teve duas emendas. A primeira assegura porte de arma para agentes penitenciários como forma de proteção. A segunda, porte de arma para os agentes de segurança socioeducativos fora das unidades. A tramitação ocorreu rápido, sendo aprovada de manhã pela Comissão de Finanças e Tributação e indo para a pauta da Assembléia à tarde, onde foi aprovada por unanimidade.

Segundo o sindicato da categoria, agentes de unidades de Florianópolis, São Pedro de Alcântara, Tijucas, Balneário Camboriú, Itajaí, Joinville, Rio do Sul e Blumenau pararam ontem. A Secretaria da Justiça e Cidadania não pontuou onde houve o protesto, mas afirmou que os agentes logo voltaram ao trabalho.

Fonte:http://www.clicrbs.com.br/jsc/sc/impressa/4,784,2721942,13552
Mensagem postada em 04/01/2010
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Aviso: Greve no Ceip.



Por volta das 05:30 hs éramos acordados pelos capatazes batendo em nossas costas, com chicotes, paus ou com os próprios pés dando fortes chutes. Saímos correndo da senzala com sono, fome, sede e muito frio. Eramos levados para plantação de café, ficávamos horas em pé debaixo do sol, sem parar um momento se quer, se caso isto acontecesse, sentíamos um forte impacto de mão aberta acertando o ouvido e por um bom tempo não ouvíamos mais nada a não ser um zumbido grave e continuo.
Não sei por que todo isto estava acontecendo comigo, nasci livre em uma terra grande e linda perto do mar. Na manhã de um dia comum vi meus pais, meus cinco irmãos e eu serem arrancados de nossa casa e levados amarados ate a praia, onde fomos colocados em um grande navio. Três meses depois, somente eu e dois irmãos sobrevivemos à viagem.
No porto de outro país não entendia nada do que era falado, mas descobri que agora em diante era um Escravo. Meus irmãos foram comprados por um homem branco para trabalhar na mineração de diamantes, fui levado para uma fazenda de café...”
Esta historia relata um pouco da escravidão no Brasil. O sofrimento impostos a nossos pais, (sim nossos pais porque nos Brasileiros somos filhos de homens e mulheres que foram escravos neste País) esta repetindo novamente aqui. No setor privado vemos o capital como o ser principal nas relações de trabalho. A mulher é simplesmente considerada como objeto para atender a favores dos chefes ou patrão e não importam quais sejam. As maquinas e ferramentas têm mais valor que o profissional, o lucro tem que ser conseguido a qualquer preço.
E no Estado não é diferente. Vemos a mentira reinar para encobrir erros e desrespeito a lei. E isto é, infelizmente, flagrante nas Unidades socioeducativas. O Agente (que é o escravo de hoje) se tornou meramente uma peça descartável em todo o ambiente socioeducativo, qualquer coisa que ele vai reivindicar, para melhoria das condições de trabalho, logo alguém (o capataz do sistema) vem dizer: “não faça isto por que você vai ter seu contrato rescindido ou vamos abrir um processo administrativo”. Vemos como dirigentes públicos (com mentalidade escravagista) usam a burocracia para justificar injustiças. Nas unidades socioeducativas tem-se a clara falta de equipamentos de proteção para os Servidores, falta de Agentes para escolta, falta de segurança nas muralhas, falta de geradores de energia e a resposta vinda da Secretaria é que estamos em crise econômica e não podemos “estourar o orçamento para este ano”. E o mais grave é que esta foi à mesma resposta do ano passado.
O Agente tem direito a associação sindical, a fazer greve, a filiação a partidos políticos, tem direito de estudar, a gratificação de local de trabalho, a identificação funcional, a um salário digno, vale-transporte, vale-alimentação, a local de trabalho seguro assim como a qualquer ser humano tem direito de ser livre, mas não é isto que vivenciamos. Cremos que muitos administradores comissionados da Secretaria pensa que herdou o chicote dos capatazes da fazenda e que pode fazer o que bem quer com os Agente de Segurança Socioeducativo. Nós aprendemos com a historia e que com a união derrotaremos os corruptos os tiramos, não adianta nos ameaçar, temos a lei a nosso favor. Não vamos mais deixar nossos colegas serem alvos de humilhações em nossas Unidades, seja nas Internações, na Dopcad, no CIA/BH, na Semi-liberdade, no CEIP, seja na RMBH ou no interior. A ordem é: deixem-nos trabalhar com dignidade ou greve. Devolvam nosso Vale-alimentação ou greve. Acabem com superlotação ou greve. Parem com ameaças ou greve. Consertem os erros que fizeram e continuam a fazer ou greve.
Não vamos mais tolerar esta situação ou vocês dirigentes sigam a lei e parem com as injustiças ou nós vamos parar. Com Agente não se brinca.
Mensagem postada em 26/12/2009
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Agente é morto dentro do Centro Socioeducativo



A cada dia temos noticias sobre a situação de descaso dos Centros de Internação, local instituído e construído para Resocialização de menores em conflito com lei. Temos alojamentos que são para 3 três indivíduos, coloca-se 10, falta de acompanhamento medico no período noturno, equipamento contra incêndios inexistentes e por ai vai.
Quais são as atribuições dos Agentes de Segurança Socioeducativo? Suas atribuições especificas estabelecidas pela lei 15.302 de 2004 é exercer atividades de vigilância e escolta nos espaços intramuros e extramuros, zelando pela integridade física, mental emocional dos adolescentes, garantir a integridade do patrimônio e a segurança dos servidores em exercício nas unidades de atendimento, assegurar o cumprimento das medidas socioeducativas, atuar como orientador, intervir pedagogicamente e continua mais a lei.
Hoje o que o Agente é obrigado a fazer? Ele é obrigado a defender-se de voadora, fezes na cara, a ficar em pé durante horas, a fazer faxina nos centros, a fazer serviço de pintura de paredes, consertar equipamentos elétricos usando a tradicional “gambiarra”, pois não há matérias no almoxarifado, a levar diretores em casa em carro oficial, a receitar remédios e ministrar medicação, é obrigado a permanecer em um local insalubre e mal cheiroso convivendo com ratos, baratas e lacraias em suma o Agente esta tendo suas atribuições assassinadas dia a dia dentro do Centro de Internação estão matando o Agente Socioeducativo e querendo nos transformar em Bonecos da Unidade. Isto sem falar nas ameaçadas de morte feitas pelos “atores de ato infracional” e as indiretas e diretas feitas por diretores dizendo que se não fazer tais coisas serão demitidos ou será aberto um processo administrativo quando o Agente é efetivo.
E a questão salarial? O que dizer do não pagamento de vale-transporte, vale-alimentação, gratificação local de trabalho, gratificação trabalho noturno? Tudo isto influência no bom trabalho dos Agentes. Como ele pode trabalhar bem sabendo que não tem condições de dar uma boa educação para os filhos? Ou Saúde, alimentação, vestuário? Analisando tudo isto conclui-se que o Agente vive somente com um salário e meio por mês e isto é matar o Agente a cada dia e isto tem que terminar.
Mensagem postada em 18/12/2009
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Desabafo de um Agente

Não sei se devo, mas gostaria de participar...

A primeira impressão é a que fica? Desabafo de um agente, ou quase (ainda posso desistir!).

Olá, meu nome é futuro ou quase agente X e sou só um cidadão em busca do ganha pão para sustentar a família. Não bebo, não fumo, nunca roubei, nunca matei, nunca estrupei, nunca depedrei patrimônio público, nunca pichei, nunca cherei, fumei, lambi ou comi droga alguma. Estou participando do concurso para agente socioeducativo e agora em dezembro fiz meu primeiro estágio em um centro socioeducativo de Minas Gerais. Portanto gostaria de relatar aqui minha primeira impressão sobre o sistema, não que seja um emprego ruim, mas será que vale tanto sacrifício? Um ano e meio de espera e mais uma segunda prova a qual terei que fazer 70%...

Bom, reclamações a parte, entrou na chuva é para se molhar! Mas não perdendo o fio da meada... chegando ao centro me deparei com um lugar que mais parecia um parque ecológico do que uma unidade/centro de adolescentes autores de ato infracional. Lá conheci pessoas super educadas, trabalhadores que assim como eu buscam o pão de cada dia. Até então pensei que a atividade do agente era super tranqüila, diferente do relatado por alguns companheiros que já pertencem ao sistema. Engano meu, vi a realidade de perto quando os portões da unidade a qual estava foram trancados.



Entrei para um alojamento juntamente com mais 3 estagiários...Chegando no local o qual iríamos passar algumas horas fomos comunicados que o quadro de agentes estava abaixo do planejado, pois vários deles estavam de licença médica e férias (alguns agentes deram graças a Deus ao ver nossa chegada). Enfim, entrando no bloco número X, o portão foi fechado, até então não tinha nenhum adolescente solto, todos estavam presos já enfurecidos, querendo sair para realizar alguma atividade. Em frações de segundos os três agentes que lá estavam escalados para trabalharem no dia abriram os alojamentos e 15 adolescentes foram soltos. Alguns já saíram dando seu eventual bom dia: “OOOOOoooo DESGRAÇA”, outros dando empurrões e ombradas nos agentes (uma forma carinhosa de brincar). Soltos saíram andando de lá para cá como se estivessem em um beco ou favela, falando gírias e brincando de lutinha uns com os outros. Fiq uei imaginando: será que é assim no sistema prisional? O que será que diferencia um criminoso do outro? Melhor não comentar, não cabe a mim a julgar...

Mas voltando ao assunto, nesse mesmo período que estava observando pude ouvir vários comentários do tipo: “isso aqui mais parece uma colônia de férias do que um presídio”. Só então pude perceber onde estava amarrando minha égua. Indagações a parte, parei para refletir: Se os adolescentes (15 autores de ato infracional) se rebelassem contra esses três agentes em serviços e nós quatro (agentes estagiários) o que seria de nós? Éramos 7 e eles 15, e não eram 15 adolescentes com corpo de 12, eram adolescentes com corpo de 20. E apesar de estarem em desenvolvimento físico e mental, a todo tempo vi vários deles em conversas baixas, como se estivessem planejando algo. Mas o que seria? Talvez seja uma fuga? Uma tentativa de vingança para ferrar alguém? Quebrar uma janela ou pegar uma escova de dentes para fazer um chusso? Só Deus sabe..

No segundo tempo do rush pude presenciar o momento de alimentação dos adolescentes. Uma comida ótima, carne fresca, muita verdura e legume e um suco bem gelado para acompanhar. Só fiquei triste ao presenciar alguns adolescentes jogando a comida no lixo e outros jogando o copo com o suco inteiro no chão! Acho que isso deve ter sido apenas um desabafo do adolescente, afinal, o centro o qual estava oferecia só cinco refeições diárias. Pode ser que o adolescente não goste da comida, isso é normal?! Mas eu gostei, comi de filé de peixe com suco gelado a frutas frescas com pão com mussarela e presunto. Acabando o rango os adolescentes foram encaminhados para o alojamento, foram tirar uma boa soneca. Ficaram lá cerca de uma hora e meia e já chutando a porta do alojamento, enfurecidos querendo sair gritavam a todo instante: “O DESGRAÇA, tá na hora da atividade não?”. Eles q ueriam assistir um DVD o qual estava previsto para a atividade do dia.

Soltos para assistirem o filme, tudo correu bem, exceto pelos palavrões que um falava com outro a todo momento. No final do filme todos foram para segunda atividade, lanche e futebol. Comeram bastante (pão com presunto e mussarela, frutas e suco gelado) e depois foram jogar bola. No momento da pelada alguns sentaram um pouco afastado, estavam conversando baixo e olhando para os muros e grades do recinto até que alguns agentes os chamaram para participar da atividade. Final da atividade e quase final da minha pequena jornada os adolescentes foram encaminhados para o centro. Cantarolando músicas ao estilo funk (ai ai, ai meu piru, ai ai ai meu priu..., OOOOooooooooooo DESGRAÇA!), foram para o alojamento tomar banho e aguardarem a última refeição da noite.

Após o estágio fui para casa tomar um bom banho, deitei na cama e apaguei, levantei com uma dor no pé e acordei com a imagem do alojamento e das caras dos adolescentes. As palavras e conversas deles ficaram na minha mente por 5 horas depois que acordei. Ai parei novamente para pensar: Será que isso é normal? Será que é seguro para o agente trabalhar? Onde entra o respeito, a ética e a lei? Será que tomo posse ou não?
Mensagem postada em 12/12/2009
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Agentes socioeducativo suicida-se em local de trabalho.



O Agente de segurança socioeducativo (por questões éticas não revelaremos se ele hoje é contratado ou efetivo e nem seu nome, mas o denominaremos de Agentes X) com muitos anos de experiência no sistema e querido por todos, tanto os colegas bem como os adolescentes, esta planejamento o suicídio.
O Agente X entrou para o sistema em uma época que o uso da contenção era freqüente, mas ele que é um atleta com um corpo avantajado com os músculos a mostra, não era agressivo ou violento, sempre usava a palavra como a melhor arma em momentos de crise. Com passar dos anos ele foi ficando no sistema, com o seu contrato sendo renovado ano após ano, porque era considerado “útil” para a Unidade. Ele viu vários motins, rebeliões, colegas sendo feitos reféns, adolescentes chegando para cumprir a medida socioeducativa varias vezes e muitas outras situações que o publico em geral nem imagina que aconteça dentro dos Centros de Internações.
Mas o que mais amedronta o Agente X não eram estas situações de estresse e sim é a DIREÇÃO DO SISTEMA, ele teme ter uma advertência verbal ou escrita, ser mandado embora ou sofrer um processo administrativo. Ele evitar falar com os colegas que esta insatisfeito com as condições de trabalho e salário, a superlotação, a falta de Agentes para escolta, a falta de equipamento de segurança, ele não gosta quando algum colega chega conversando sobre as leis que o governo não cumpre. Se há alguma mobilização para reivindicar os benefícios estabelecidos por lei, ele corre sai fora e ate mesmo tenta desmotivar aqueles que estão dispostos a lutar para valorização da classe. O Agente X dia-a-dia esta suicidando porque este tipo de pessoa não permanecerá em uma sociedade globalizada e informada onde as mudanças são instantâneas. O Agente X tem medo de buscar seus direitos e por isto ele mesmo esta armando o inimigo contra se, e este inimigo é feroz.
Nós precisamos ajudar os “Agentes Xs” do sistema socioeducativo eles tem que saber que todos os Agentes de Segurança unidos podem mais, são fortes e não deve ter medo de ninguém e muito menos planejar seu suicídio. Há leis que nós garante lutar pelos nossos direitos e não podemos ficar escondidos atrás do medo esperando que outros façam o que nós temos que fazer e agora o que necessitamos é conhecer mais sobre nossos direitos dentre eles estão à gratificação por local de trabalho. Por isto colegas, vamos a luta.

Mensagem postada em 06/12/2009


A luta continua



Mais um ano esta chegando ao fim e muitas coisas ainda continuam do mesmo jeito em todo sistema socioeducativo, como a superlotação das unidades, falta de treinamento para os Agentes, salários defasado, falta de equipamentos de segurança e muito mais.
O que nos deixam mais tristes é o fato que não vemos nenhuma ação para resolver este problema, por parte da Secretaria Defesa Social. O que estamos vendo é um aumento do numero de adolescente em conflito com lei, sendo amontoados em um local insalubre. Nestes locais (alojamento) que foram construídos para abrigar 3 (três) menores, mas há casos em que é “jogado” 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove) isto mesmo 9 (nove) adolescentes em um local que só cabe 3(três). Como eles vivem ali? Como eles dormem? Como eles comem?
Estas perguntas não comovem aqueles que podem fazer alguma coisa. Será porque nenhuns deles nunca tiveram um filho, um irmão, um primo ou um parente qualquer acautelados ali? Ou será que lidar com menores em conflito com a lei não dá votos. Ou será que alguém esta ganhando dinheiro para deixar do jeito que esta?
A luta dos Agentes Socioeducativo de Minas Gerais é em primeiro lugar para melhores de trabalho que naturalmente afetara no processo de Resocialização dos adolescentes e isto mudará sensivelmente nos números da criminalidade, juvenil e adulta.
Os Agentes precisam ser respeitados, para isto foram criadas as leis:
• 11.717 de 27/12/1994
• 11.821 de 15/05/1995
E os decretos estaduais:
• 10.058/1966
• 45.084/2009
• 6520/1962
Mensagem postada em 27/11/2009
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Manifesto


Vimos a público manifestar nossa indignação diante do descaso do Estado com o atendimento aos adolescentes acautelados no Centro de Internação Provisória Dom Bosco - CEIP.
Há vários anos que as condições de atendimento deste Centro têm se mostrado incoerentes com as diretrizes legais constantes no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069 de 13/07 /1990 - ECA e no Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo - SINASE - CONANDA 2006. Tais condições são inaceitáveis, devido à inadequação e insalubridade do espaço físico, somadas à constante superlotação, o que inviabiliza as tentativas da equipe de educadores e técnicos de realizar trabalho pedagógico coerente com as especificidades dos adolescentes que ali permanecem. Essa superlotação se deve, em parte, à falta de vagas nos centros de internação, fazendo com que os adolescentes com medidas sócio educativas de internação ou semi liberdade já decretadas permaneçam no CEIP aguardando vaga até por períodos superiores a cinco(5) meses. Essas situações de ilegalidade e desrespeito ao direito do adolescente de cumprir a medida sócio educativa em espaço adequado se caracterizam em violação, que somada às condições de insalubridade do espaço físico de CEIP Dom Bosco, ampliam as possibilidades do cometimento de violências extremas dentro desse Centro. Dia 04 de agosto de 2008, mais uma violência foi cometida dentro daquele espaço, sendo um adolescente brutalmente assassinado dentro de uma cela, na qual estavam 9 adolescentes, cuja capacidade é para 3 adolescentes. O CEIP dispõe de 65 vagas e nessa data acautelava 152 adolescentes, sendo que 55 destes já estavam com medidas sócioeducativas determinadas.
Até quando vamos assistir a repetição dessas tragédias sem que medidas estruturais sejam tomadas pelo Estado, omisso em garantir a esses adolescentes sob sua custódia, integridade física, psicológica e moral, além de fornecer subsídios para o processo de reeducação e reinserção social?
Até quando vamos esperar que as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente e do SINASE sejam cumpridas?
Até quando vamos permitir que a sociedade se volte contra o Estatuto da Criança e do Adolescente e contra os adolescentes autores de ato infracional, quando na verdade o que se faz necessário é a implantação eficaz das medidas previstas no ECA e no SINASE?
O limite está posto, esperamos que o Estado de Minas Gerais tome medidas urgentes e definitivas, não paliativas, para a solução do Centro de Internação Provisória Dom Bosco.

Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais

Mensagem postada em 20/11/2009

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Agentes do Cesam podem entrar em greve.

Presidente do sindicato da categoria diz que não há segurança para os agentes e contesta qualidade dos equipamentos de segurança disponibilizados 09/12/2009.
Na última rebelião, quatro agentes saíram feridos. Agentes do Centro de Atendimento ao Menor (Cenam) ameaçam entrar em greve nos próximos dias diante da situação de insegurança que enfrentam com os internos. Na última segunda-feira, 7, após uma tentativa de fuga, quatro agentes ficaram feridos e foram encaminhados ao Hospital de Urgência de Sergipe (Huse).

O Sindicato dos Agentes de Segurança (Sindase) promoverá uma assembléia na próxima segunda-feira, 14, onde poderá ser deflagrada a paralisação.Eziel Oliveira, presidente do sindicato da categoria, diz que entre 14 e 15 servidores tentaram impedir os adolescentes na última rebelião. “A Polícia de Choque chegou com rapidez, mas foram impedidos de entrar e liberados apenas com o aval do presidente da Renascer”, conta. Um agente quebrou o braço, outro foi ferido com um cadeado na testa e dois deles foram atingidos por pedras ou estilhaços. Todos deram entrada no Huse mas foram liberados em seguida.


Eziel contesta qualidade dos equipamentos
“O pessoal da Secretaria de Inclusão diz que comprou equipamentos de segurança, mas eles não existem. Nos mandaram cinco capacetes e cinco escudos, que não resistiram ao primeiro embate. Aliás, esses equipamentos são de péssima qualidade e não são nem testados pelo Inmetro”, critica Eziel. Ainda segundo ele, um dos agentes quase foi ferido no rosto quando uma barra de ferro foi empurrada contra o visor do escudo. “A viseira do capacete se quebrou toda”, lembra.

Eziel diz que o recomendável era que além dos materiais serem em policarbonato, que cada um tivesse o seu Equipamento de Proteção individual (EPI). “Isso só demonstra a falta de compromisso do Governo com a nossa segurança. Ninguém hoje em dia quer trabalhar no Cenam por que temem perder a vida”, diz. Ele completa dizendo que já fazem três anos que a situação se arrasta sem perspectiva de melhora. “Não está sendo fácil. Só aqui em Sergipe ocorrem coisas desse tipo”, afirmou.

Seides

O assessor de comunicação da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social (Seides), Salomão Silva, contestou a afirmação de Eziel de que os equipamentos não são adequados. “Eles não possuem laudo técnico para atestar o que disseram. Isto também não justifica o fato de eles não terem usado no dia da rebelião”, disse.

Sobre o enfrentamento com os internos, o assessor disse que dois agentes já foram demitidos em outras ocasiões por terem usado arma de fogo contra os adolescentes. Ainda segundo Salomão ainda não é possível se pronunciar sobre a greve já que ela não foi oficialmente deflagrada. “Nós já cumprimos boa parte das reivindicações da última greve: eles já receberam treinamento, o que nunca tinha acontecido, e terão a questão salarial resolvida no início do próximo ano, conforme o Governo do Estado se comprometeu”, completou.
Fonte:
http://www.infonet.com.br/cidade/ler.asp?id=92764&titulo=cidade
Mensagem postada em 10/12/2009
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Nosso Blog


Nosso blog é uma ferramenta para divulgação de informações que visam à valorização dos Agentes de Segurança Socioeducativo, para isto semanalmente estamos atualizando todas as matérias, enquetes, e temos como meta responder em 24 horas todas as perguntas que forem enviadas via e-mail ( socioeducativo@ymail.com ).
Queremos neste momento anexar o link , http://www.oficinadeimagens.org.br/?item=NOTICIA&acao=CONSULTA&codNoticia=1757 do site www.oficinadeimagens.org.br que esta todo o manifesto de repudio dos Agentes do CEIP DOM BOSCO DE BELO HORIZONTE, parabéns Agentes pela coragem de relatar a situação humilhante que estão tendo.
Mensagem postada em 06/11/2009
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Mensagem aos Agentes

Este blog foi criado para informar aos Agentes de Segurança Socieducativo sobre os direitos, os deveres, as leis, as noticias, os eventos e tudo mais pertinente a nos Agentes.
Este espaço tem como objetivo principal ser uma ferramenta nas mãos dos Agentes, bem como toda comunidade socieducativa, por isto sempre acesse e faça sua pesquisa, para estar bem informado e dê sua contribuição.
Aqui você pode ajudar a valorizar a classe dos Agentes de Segurança Socieducativo, quando participa e expõe sua opinião.
Parabenizamos aos futuros Agentes que chegaram à sexta etapa do concurso publico em curso que em breve estarão conosco no dia-a-dia de nossas unidades. Vocês são vitoriosos e vitoriosas. Convidamos a todos a não ficarem passivos, frente às condições precárias, caso encontrarem em seu local de trabalho. Envie-nos sua sugestão, reclamação, duvida e denuncia para formalizarmos uma representação de modo legal, baseados na lei, junto aos órgãos competentes. Afinal de contas, vocês foram aprovados e aprovadas em um dos mais difíceis concursos publico de Minas Gerais, com uma relação de 16,22 candidatos por vagas, e seis etapas classificatória e eliminatória e por este motivo vocês estão amparados por vários dispositivos legais que permite a sua atuação como agente transformador do sistema socioeducativo de Minas Gerais.
Por isto, Agentes de Segurança Socioeducativo de Minas Gerais, não vamos ficar de braços cruzados esperando que alguém faça alguma coisa. O futuro esta em nossas mãos o seu futuro esta em suas mãos. O mundo muda se eu mudar primeiro.
Divulgue este blog e e-mail para comunicarmos sobre o que precisamos fazer e já estamos fazendo para valorização dos Agentes.
Mensagem postada em 24/10/09
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LEI DO PORTE DE ARMA PARA AGENTE

Vamos participar desta campanha para que nossa categoria tenha o porte de arma estabelecido em lei, não perca tempo.

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Os Agentes precisam dê seu voto

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Participe da Petição Pública, clik na imagem acima.