"Agentes de Segurança Socioeducativo ajudem ao SINDSISEMG a melhorar as condições do Sistema Socioeducativo, filiem-se, acessem e participem dessa conquista.

domingo, julho 31, 2011

Tráfico e consumo



A expansão do consumo de crack no Brasil começa na década de 1990. O crack consumido no Brasil é produzido a partir da pasta base da cocaína, que tem como matéria prima as folhas do arbusto da coca. Em 2009, a Colômbia foi responsável por 43% do cultivo mundial de coca, seguida por Peru (38%) e Bolívia (19%). A coca cultivada nessas plantações vai para instalações clandestinas envolvidas no processamento da planta.

A pasta-base de cocaína produzida na Colômbia entra no país pelas fronteiras com Acre, Roraima e Amazonas, de barco ou avião. A divisa com o Paraguai também é usada pelos colombianos, especialmente por vias aéreas ou terrestres. A droga proveniente do Peru também passa por Acre, Roraima e Amazonas. Peru e Bolívia utilizam, ainda, a fronteira com o Pantanal, levando a droga por via aérea e terrestre para Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Das regiões de fronteira, a droga segue para dois destinos. Portos e aeroportos brasileiros escoam a pasta de coca para o mercado externo, principalmente Europa e Estados Unidos, embarcada em veleiros, navios e “mulas” (intermediários que levam a droga em bagagens ou no próprio corpo). A droga é também distribuída no mercado interno para “laboratórios” clandestinos que a transformam no produto final.

O crack, produzido a partir da pasta de coca, é fabricado principalmente nas regiões Sul e Sudeste, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná e Rio Grande do Sul. Minas Gerais também possui vários “laboratórios” de transformação da pasta em crack.

Fonte: http://www.brasil.gov.br/enfrentandoocrack

Aposentadoria por invalidez



Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.
Como requerer aposentadoria por invalidez
*Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a)
*Segurado (a) empregado (a) doméstico (a)
*Segurado (a) empregado (a)/desempregado (a)
*Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural
*Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)

Como requerer aposentadoria por invalidez causada por acidente do trabalho
*Médico residente
*Segurado (a) empregado (a)
*Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural
*Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)
*Pagamento
*Valor do benefício

Dúvidas freqüentes
*Categorias de segurados
*Dependentes
*Carência

Fonte:http://www.previdencia.gov.br

Adolescentes são flagrados fumando maconha e bebendo álcool em praça pública

sábado, julho 30, 2011

O que é o CRACK?

O crack é cerca de cinco vezes mais potente que a cocaína, sendo também relativamente mais barata e acessível que outras drogas, o crack tem sido cada vez mais utilizado, e não somente por pessoas de baixo poder aquisitivo, e carcerários, como há alguns anos. Ele está, hoje, presente em todas as classes sociais e em diversas cidades do país. Assustadoramente, cerca de 600.000 pessoas são dependentes, somente no Brasil.

Tal substância faz com que a dopamina, responsável por provocar sensações de prazer, euforia e excitação, permaneça por mais tempo no organismo. Outra faceta da dopamina é a capacidade de provocar sintomas paranoicos, quando se encontra em altas concentrações.

Perseguindo esse prazer, o indivíduo tende a utilizar a droga com maior frequência. Com o passar do tempo, o organismo vai ficando tolerante à substância, fazendo com que seja necessário o uso de quantidades maiores da droga para se obter os mesmos efeitos. A partir dai começa os furtos, roubos dentro de casa e com o passar do temo os furtos, assaltos e roubos ficam frequentes e com mais agressividade devido o uso da droga. Apesar dos efeitos paranoicos, que podem durar de horas a poucos dias e pode causar problemas irreparáveis, e dos riscos a que está o sujeito; o viciado acredita que o prazer provocado pela droga compensa tudo isso. Em pouco tempo, ele virará seu escravo e fará de tudo para tê-la sempre em mãos. A relação destas pessoas com o crime, por tal motivo, é muito maior do que em relação às outras drogas; e o comportamento violento é um traço típico.
Neurônios vão sendo destruídos, e a memória, concentração e autocontrole são nitidamente prejudicados. Cerca de 30% dos usuários perdem a vida em um prazo de cinco anos - ou pela droga em si ou em consequência de seu uso (suicídio, envolvimento em brigas, “prestação de contas” com traficantes, comportamento de risco em busca da droga – como prostituição, etc.). Quanto a este último exemplo, tal comportamento aumenta os riscos de se contrair AIDS e outras DSTs e, como o sistema imunológico dos dependentes se encontra cada vez mais debilitado, as consequências são preocupantes.
Superar o vício não é fácil e requer, além de ajuda profissional, muita força de vontade por parte da pessoa, e apoio da família. Há pacientes que ficam internados por muitos meses, mas conseguem se livrar dessa situação.
Sabemos que este tipo de droga e necessário que toda a rede esteja funcionando, porque envolve a saúde, segurança pública e assistência social e educação. Precisamos trabalhar de forma conjunta na base deste problema, atuar nas vilas, favelas e nos bairros para que possamos diminuir estes índices alarmantes que vem acabando com a nossa população jovem.
Precisamos atacar os pontos de maior urgência que podem ser primordiais para o desenvolvimento humano e a qualidade de vida, se atuarmos na melhoria das moradias, saneamento básico, educação, trabalho e geração de renda.
Com uma população em torno de 605.000 habitantes, onde 40% dessa população e de crianças, jovens e adolescentes. Precisamos nos mobilizar, para tirarmos esses indivíduos das ruas e do convívio com as drogas, sejam eles usuários ou traficantes. Se não fizermos nada, estaremos acabando com famílias inteiras.
Por: Alex Gomes
NOTA EXPLICATIVA: Os administradores do Blog dos Agente pedem desculpas ao Agente de Segurança Socioeducativo ALEX GOMES pelos erros na publicação dos creditos de postagens anteriores. Onde se lê Alex Batista na verdade é ALEX GOMES, Agente de Segurança Socioeducativo do Cead em Contagem/MG.
Foto: Reunião com o então recem nomeado Secretário de Estado de Defesa Social Lafaette Andrada.

Composição e ação no organismo



O crack é o produto da mistura da pasta-base de coca ou cocaína refinada com bicarbonatode sódio e água. Se aquecido a mais de 100ºC, o composto passa por um processo de decantação, em que as substâncias líquidas e sólidas são separadas. O resfriamento da porção sólida gera a pedra de crack, que concentra os princípios ativos da cocaína.

A ação no cérebro dura entre cinco e dez minutos, período em que é potencializada a liberação de neurotransmissores como dopamina, serotonina e noradrenalina. O efeito imediato inclui sintomas como euforia, agitação, sensação de prazer, irritabilidade, alterações da percepção e do pensamento, assim como alterações cardiovasculares e motoras, como taquicardia e tremores.

Entre os efeitos e consequências gerados pelo uso da droga, estão as doenças pulmonares e cardíacas, os sintomas digestivos e as alterações na produção e captação de neurotransmissores. O resultado pode gerar uma variedade de manifestações neurológicas, incluindo acidente vascular cerebral, dor de cabeça, tonturas, inflamações dos vasos cerebrais, atrofia cerebral e convulsões.

As vias aéreas também são muito afetadas. A alta temperatura da fumaça do crack pode causar queimaduras nos tecidos da laringe, traqueia e brônquios, que sofrem os efeitos das substâncias tóxicas presentes na droga, como resíduos da gasolina e solvente. Em relação à circulação, o uso do crack provoca o aumento da frequência cardíaca e da pressão arterial, podendo ocorrer isquemias e infartos agudos do coração.

O pulmão é o principal órgão exposto aos produtos da queima do crack. Os sintomas respiratórios agudos mais comuns são: tosse, dor no peito (com ou sem falta de ar), escarro com presença de sangue ou enegrecido e piora de asma. O escarro escuro é característico do uso do crack e é atribuído à inalação de resíduos de carbono de materiais utilizados para acender o cachimbo com a droga.

O aparelho digestivo também não fica de fora. A digestão é prejudicada e são comuns os sintomas como náusea, perda de apetite, flatulência, dor abdominal e diarreia.

Os efeitos neurológicos e piscológicos são devastadores. O crack pode afetar a capacidade de solução de problemas, a flexibilidade mental e a velocidade de processamento de informações, com prejuízos à memória, atenção e concentração.

As relações familiares e sociais também se deterioram. Quando o uso da droga se torna frequente, a pessoa deixa de sentir prazer em outros aspectos da vida, como o convívio com parentes e amigos. Toda a dinâmica familiar e social é afetada por esse comportamento, fragilizando os relacionamentos.

Fonte: http://www.brasil.gov.br/enfrentandoocrack

Aposentadoria Especial



Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.

Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será considerada para concessão de aposentadoria especial, segundo a Lei nº 10.666/03.

A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

O que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP?

O PPP é o documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, entre outras informações, durante todo o período em que este exerceu suas atividades. Deverá ser emitido e mantido atualizado pela empresa empregadora, no caso de empregado; pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), no caso de trabalhador avulso portuário e pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário. O sindicato da categoria ou OGMO estão autorizados a emitir o PPP somente para trabalhadores avulsos a eles vinculados.

Os antigos formulários para requerimento de aposentadoria especial (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030) somente serão aceitos pelo INSS para períodos laborados até 31/12/2003 e desde que emitidos até esta data, segundo os respectivos períodos de vigência. Para os períodos trabalhados a partir de 1º/1/2004 ou formulários emitidos após esta data, será aceito apenas o PPP. O PPP poderá conter informações de todo o período trabalhado, ainda que exercido anteriormente a 1º/1/2004.

A empresa é obrigada a fornecer cópia autêntica do PPP ao trabalhador em caso de rescisão do contrato de trabalho ou de desfiliação da cooperativa, sindicato ou Órgão Gestor de Mão-de-Obra.

O segurado que tiver exercido sucessivamente duas ou mais atividades em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo para aposentadoria especial, poderá somar os referidos períodos seguindo a seguinte tabela de conversão, considerada a atividade preponderante
Observação

A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço. As regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período.

Será devido o enquadramento por categoria profissional de atividade exercida sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, para períodos trabalhados até 28/04/1995, desde que o exercício tenha ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, observados critérios específicos definidos nas normas previdenciárias a serem analisados pelo INSS.

Perda do direito ao benefício:

A aposentadoria especial requerida e concedida a partir de 29/4/95 será cancelada pelo INSS, caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade que ensejou a concessão desse benefício, na mesma ou em outra empresa.

Nota: A aposentadoria especial é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício.

Como requerer a aposentadoria especial

O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.
*Segurado (a) empregado (a)/desempregado (a)
*Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)
*Segurado (a) contribuinte individual filiado a cooperativa
*Pagamento
*Valor do Benefício
*Perda da qualidade de segurado
*Tabela progressiva de carência
Dúvidas freqüentes sobre Categorias de segurados
.Dependentes
.Carência

Legislação específica
*Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991 e alterações posteriores;
*Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003 e alterações posteriores;
*Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 e alterações posteriores;
*Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010
Fonte:http://www.previdencia.gov.br

Beber em companhia dos filhos adolescentes pode induzi-los a beber ainda mais na idade adulta

Como mostrar aos filhos os malefícios do álcool? Essa é uma dúvida que afeta muitos pais, principalmente entre aqueles que bebem socialmente. Soa como ‘faça o que eu falo, mas não faça o que eu faço’. Ainda não cheguei nessa fase, mas sempre procuro conversar sobre álcool, cigarro e drogas com a Laura. Claro que em uma abordagem própria para os seus nove anos.

Alguns pais não admitem o uso de bebidas alcoólicas de jeito nenhum. Outros, acreditam que se os adolescentes beberem na presença de um adulto, os danos são menores, pois poderiam controlá-los melhor. A ideia é que os adolescentes aprenderão a beber de forma responsável quando introduz-se o álcool lentamente, em um ambiente controlado.

Qualquer que seja o caminho escolhido, não é uma decisão fácil.

Uma pesquisa divulgada esta semana por pesquisadores da Escola de Enfermagem da Universidade de Minnesota, nos EUA, e que será publicado na edição de maio da Revista de Estudos sobre Álcool e Drogas, sugere que adolescentes que são estimulados a beber junto com seus pais tendem a exagerar na bebida durante a vida adulta.
De acordo com Barbara J. McMorris, responsável pelo estudo, “as crianças precisam de pais que sejam pais e não que sejam parceiros de bar”. Permitir que jovens bebam na presença de adulto, mas não quando estão sozinhos acaba confundindo a cabeça deles. “Os adultos precisam ser claros sobre as mensagens que querem passar”.

Foram entrevistados 1.900 alunos americanos e australianos da sétima até a nona série escolar. Os americanos são mais severos em relação às bebidas alcóolicas, enquanto os pais australianos preferem a conduta de deixar os filhos beberem em sua companhia.

Entre as perguntas, os adolescentes deveriam responder sobre o uso de álcool, problemas que tiveram como resultado do consumo de álcool, e quantas vezes eles tinham consumido álcool com a presença de um adulto.

Até a oitava série, cerca de 67% dos jovens australianos haviam consumido álcool, com a presença de um adulto, assim como 35% dos americanos, refletindo as atitudes culturais. No nono ano, 36% dos australianos em comparação com 21% dos americanos sofreram as consequências do álcool, como entrar em brigas ou ter apagões.

No entanto, independentemente do local onde moram, os jovens que foram autorizados a beber com a presença de um adulto beberam muito mais e mostraram-se mais expostos aos efeitos nocivos do álcool.

Para os pesquisadores, “apesar de os amigos terem grande influência na vida de um adolescente, eles ainda têm nos pais o maior exemplo."

Fonte: R7

sexta-feira, julho 29, 2011

CONTAGEM 100 ANOS DE VIDA

O Agente de Segurança Socioeducativo Alex Batista do Centro de Atendimento aos Adolescente - CEAD, parabeniza a Cidade de Contagem pelo seus 100 anos.

100 ANOS DE VIDA, PROGRESSO E JUSTIÇA SOCIAL COM AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA ESCOLA.


ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO

LEI Nº 869, de 05 de julho de 1952
CAPÍTULO VII
Das Gratificações

Art. 143 - Será concedida a gratificação ao funcionário:

a) pelo exercício em determinadas zonas ou locais;
b) pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde;
c) pela elaboração de trabalho técnico ou científico de utilidade para o serviço público;
d) de representação, quando em serviço ou estudo no estrangeiro ou no país;
e) quando regularmente nomeado ou designado para fazer parte do órgão legal de deliberação coletiva ou para cargo ou função de confiança:
f) pela prestação de serviço extraordinário;
g) de função de chefia prevista em lei;
h) adicional por tempo de serviço, nos termos de lei.

§ 1º - A gratificação a que se refere alínea "e" deste artigo será fixada no limite máximo de um terço do vencimento ou remuneração.

§ 2º - Será estabelecido em decreto o quanto das gratificações a que se referem as alíneas "a" e "b" deste artigo.


Art. 144 - A gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais e pela execução de trabalhos de natureza especial, com risco da vida ou da saúde, será determinada em lei.

Fonte: ALMG

Usar telefone celular ao volante representa perigo para motoristas

Por: Soraya Batista

Especialista da UFF afirma que falar ao telefone celular dirigindo reduz em quatro vezes o tempo de reação do motorista. Clique aqui e assista ao vídeo na TV O FLU


O uso do celular se tornou essencial na vida moderna e muitas pessoas se tornaram tão dependentes do aparelho, que mesmo quando estão dirigindo, não conseguem deixá-lo de lado. Mas a atitude, além de ser uma infração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com pena de multa, pode ser um perigo nas estradas, pois, na opinião de especialistas, tira a concentração do motorista e aumenta o risco de acidentes.

Segundo a Niterói Transporte e Trânsito (NitTrans), o número de autuações aplicadas na cidade, obedecendo ao artigo do CTB que proíbe o uso de telefones celulares ou fones de ouvidos ao volante, em 2010, foi de 5.164. Em 2011, de janeiro a abril, o número de autuações alcança até agora 996, uma diminuição em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram registradas 1.548 notificações. Mas mesmo com a diminuição, os números continuam elevados.

De acordo com o especialista em trânsito Walber Paschoal, doutor em engenharia de transportes da Universidade Federal Fluminense (UFF), não há estatística consolidada no Brasil. No entanto, estudos ligados a entidades americanas mostram o perigo do uso do celular no trânsito.

“Quando você dirige falando ao celular, aumenta em quatro vezes o tempo de ação e reação no trânsito. Os estudos também comprovam que a percepção do motorista diminui cerca de 37%. Nesse período em que ele está falando ao celular, a percepção fica igual a de um motorista que está dirigindo alcoolizado, a diferença é que quem está embriagado fica com uma percepção menor durante todo o tempo, não durante apenas um período e as consequências são mais drásticas”, explica.

Walber esclarece que o tempo de ação e reação de uma pessoa sóbria e sem distrações, varia de 0,75 a 2 segundos. Quanto maior o tempo, maior o risco de acidentes.

“Quando um motorista está dirigindo a 40 km/h e perde a concentração durante um segundo, o carro irá andar, nesse pequeno espaço de tempo, cerca de 11 metros”, diz.

O especialista afirma que o fato de o motorista não utilizar as duas mãos no volante, como determina o CTB, tira a concentração do que está acontecendo ao redor.

“Essa perda da concentração quando falamos ao celular pode ser comparada à situação de um motorista que dirige e dá o troco aos passageiros ao mesmo tempo. Além de aumentar os perigos de acidentes, também é um desvio de função”, afirma.

Possibilidade de multa não assusta

Muitos motoristas sabem que dirigir falando ao celular é uma infração, mas insistem em atender ao telefone por acreditar que isso não é nada de mais e vão desligar logo. O autônomo André Rodrigues, de 31 anos, diz que nunca levou nenhuma multa, mas não deixa de atender ao celular quando está dirigindo.

“Geralmente minha mulher coloca o celular no viva-voz, mas quando eu estou sozinho, nunca deixo de atender. Mas eu tenho consciência de que isso tira a minha concentração no trânsito. Na verdade, até o fato de eu mudar a estação da rádio, ou quando eu coloco um CD no som do carro, já me distrai”, admite.

Outras – Apesar do alto número de autuações obedecendo o artigo n° 7366 do CTB, esta não é a infração mais cometida pelos niteroienses. De acordo com os dados da NitTrans, a maior parte das 11.537 multas aplicadas na cidade de janeiro de 2010 a abril de 2011 foi por estacionamento em locais proibidos, inclusive, em faixas de pedestres.
Foto:Muitos motoristas ainda falam ao celular enquanto dirigem./André Redlich

Fonte:http://jornal.ofluminense.com.br

Verdades e mitos



É possível ficar viciado desde a primeira vez que se usa crack.
Mito. Somente com o uso recorrente da droga é possível ficar dependente dela. Mas a dependência chega rápido, uma vez que acontecem sensações tão desagradáveis quando o efeito do crack passa que o indivíduo se vê repetindo o uso, cada vez com mais intensidade.

O crack é uma droga da população de baixa renda.
Mito. Hoje o crack atinge todas as classes sociais.

O usuário corre mais risco de contrair doenças sexualmente transmissíveis, como a Aids.
Verdade. Isso ocorre porque os usuários da droga costumam adotar comportamentos de risco, como praticar sexo sem proteção. Influenciados pela necessidade de consumir o crack, muitos usuários crônicos também recorrem à prostituição para conseguir o dinheiro para
comprá-lo.

O médico é obrigado a notificar a polícia quando atende um usuário em situação de intoxicação aguda.
Mito. A legislação brasileira não obriga profissionais da área médica a notificar a polícia sobre os atendimentos realizados a usuários de drogas.

O crack é um problema exclusivo dos grandes centros urbanos.
Mito. O crack é amplamente consumido nos grandes centros urbanos de todo o país. Porém, o crack já chegou às cidades do interior e até mesmo às zonas rurais.

O crack é pior que a maconha.
Verdade. O crack e a maconha são drogas com efeitos diferentes. O crack deixa o indivíduo mais impulsivo e agitado e gera dependência de forma intensa. O impacto sobre a saúde e as relações sociais do usuário é muito superior ao observado com o uso da maconha.

O crack é pior que a cocaína.
Verdade. Apesar de serem drogas com a mesma origem, o efeito do crack é mais potente do que a cocaína inalada. Por ser fumado, o crack é absorvido de forma mais rápida e passa quase que integralmente à corrente sanguínea e ao cérebro, o que potencializa sua ação no organismo.

O crack sempre faz mal à saúde.
Verdade. O uso da droga compromete vários aspectos comportamentais, entre eles a atenção, a concentração e o sono, além de gerar quadros de alucinação e delírio.

É possível se livrar do crack.
Verdade. O usuário deve procurar tratamento adequado e contar com apoio familiar, social e psicológico para se recuperar da dependência química.

O usuário de crack é sempre violento.
Mito. Usuários que já possuem uma tendência à agressividade podem ficar mais violentos quando estão na fase de abstinência da droga, mas esta não é uma conduta padrão.

Usuárias de crack não podem amamentar.
Verdade. Mães usuárias de crack devem receber tratamento imediato com a suspensão do uso da droga e da amamentação durante o período necessário para eliminar as substâncias tóxicas do organismo. Finalizado esse período, a amamentação pode seguir normalmente.

O crack prejudica o feto.
Verdade. O crack prejudica o desenvolvimento fetal , podendo reduzir o fluxo de oxigênio, causar graves danos ao sistema nervoso central e alterações nos neurotransmissores cerebrais. Também há maior risco de aborto, hemorragias, parto prematuro, além de diversas malformações físicas.

Filhos de mães usuárias nascem dependentes.
Mito. Não há comprovação científica de que eles desenvolvam abstinência na ausência do crack.

Algumas pessoas têm predisposição genética para serem dependentes do crack.
Verdade. Não só do crack, mas também de outras substâncias, como o álcool, por exemplo.

Fonte: http://www.brasil.gov.br/enfrentandoocrack

O que fazer para que os filhos não sejam futuros usuários de drogas?


Esclareça seus filhos, desde a infância, sobre o mal que as drogas causam;
Conquiste a confiança de seus filhos. É melhor que eles se abram com você do que com um amigo da rua;
Converse sempre com os professores de seus filhos para saber sobre o aproveitamento escolar;

Fonte: PMMG

quinta-feira, julho 28, 2011

Como requerer a aposentadoria por idade



O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais (idade mínima e carência).

De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.

As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias”, mediante senha de acesso, obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.

A inclusão do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência dependerá da apresentação de "Certidão de Tempo de Contribuição" emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é necessário apresentar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.

Caso suas informações cadastrais, vínculos e remunerações constem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será necessário apresentar os seguintes documentos:
* Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregadodoméstico);
*Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
*Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento obrigatório)

Se você não tiver certeza de que suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estejam constando corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, é recomendável comparecer ao atendimento munido dos documentos relacionados abaixo, de acordo com a sua categoria de segurado.

Como ainda não possuem informações no CNIS, os segurados especiais devem apresentar os documentos relacionados na sua categoria.

Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite o benefício nas Agências da Previdência Social.

*Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a)
*Segurado (a) empregado (a) doméstico (a)
*Segurado (a) empregado (a)/desempregado (a) ou trabalhador (a) avulso (a)
*Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural
- Outras Informações:
. Exigências cumulativas para o recebimento deste tipo de benefício
.Pagamento
.Valor do benefício
.Aposentado que volta a trabalhar
.Perda da qualidade de segurado
.Tabela progressiva de carência

Dúvidas freqüentes
+Categorias de segurados
+Dependentes
+Carência

Legislação específica
*Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991
*Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003
*Decreto nº 3.048, de 6 de maio 1999 e alterações posteriores;
*Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010

Fonte:http://www.previdencia.gov.br

Falar ao celular ao volante equivale a dirigir bêbado

Pessoas que falam ao telefone celular enquanto dirigem, mesmo usando acessórios que liberam as mãos, são tão incapacitados quanto motoristas bêbados, disseram pesquisadores.

"Se os legisladores realmente querem combater a distração ao volante, então deveriam considerar tornar ilegal falar ao telefone celular enquanto se dirige", disse Frank Drews, professor-assistente de psicologia na Universidade de Utah, que trabalhou no estudo divulgado na quinta-feira.

No Brasil, dirigir falando ao celular sem o uso de viva-voz é considerado infração de gravidade média (4 pontos na carteira de habilitação) e está sujeito a multa pelo Código Nacional de Trânsito.

Os pesquisadores usaram um simulador para o estudo, publicado na edição de verão (no Hemisfério Norte) da publicação Human Factors: The Journal of the Human Factors and Ergonomics Society.

Eles estudaram 40 voluntários que usaram o simulador de direção quatro vezes cada um: sem distração, segurando um telefone celular, usando o telefone com acessórios que deixavam as mãos livres e intoxicados com um nível de 0,08 por cento de álcool no sangue (limite legal nos Estados Unidos), depois de beber vodca com suco de laranja.

Três participantes bateram na traseira do carro da frente. Todos estavam falando ao celular e nenhum estava bêbado, disseram os pesquisadores.

Motoristas que conversaram ao celular, com ou sem acessórios, dirigiram um pouco mais devagar do que o normal, demoraram 9 por cento a mais para frear e variaram a velocidade do veículo.

Os motoristas alcoolizados dirigiram um pouco mais divagar, ainda que mais agressivamente.

"Dirigir e falar ao celular é tão ruim ou até pior do que dirigir bêbado", disse Drews, que afirmou que o álcool era responsável por 40 por cento das 42.000 mortes anuais no trânsito dos EUA.

Assim como as pessoas que bebem antes de dirigir, os usuários de telefone celular não se acham alterados, disseram os pesquisadores. (Terra)

Fonte:http://www.insanus.org

SERVIÇOS DE ATENÇÃO AO DEPENDENTE QUÍMICO



Grupos de mútua/auto-ajuda:

São grupos que se reúnem seguindo os DOZE PASSOS e onde a sobriedade é mantida através do compartilhar de experiências, forças e esperanças. O anonimato é o alicerce principal desses grupos.

Comunidades Terapêuticas
Modo de tratamento que reúne em regime de residência ou internação, pessoas que tem o objetivo comum de recuperação da saúde e que possuem forte motivação para a mudança; onde os indivíduos ficam internados seguindo um programa de recuperação terapêutico-educativo, com tempo variável entre 06 (seis) a 09 (nove ) meses. É um sistema aberto que envolve a comunidade social e a família.

Centros de Atenção Psicossocial - CAPS
Equipamentos da rede de assistência de saúde mental que oferecem atividades terapêuticas e preventivas à comunidade, prestando atendimento diário ao usuário e seus familiares.

Centro de referência da Assistência Social - CRAS
O CRAS é uma unidade pública estatal que é responsável pela oferta de serviços continuados de proteção social básica de assistência social às famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, com matricialidade sócio-familiar e que organiza a vigilância social em sua área de abrangência.

Todo o trabalho visa promover a emancipação social das famílias, desenvolvendo a cidadania para cada um de seus membros. O Fundo Nacional e Estadual de Assistência Social co-financia as ações e serviços complementares e exclusivamente no território de abrangência do CRAS.

Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS, integrante do Sistema Único de Assistência Social, é uma unidade pública estatal de prestação de serviços especializados e continuados a indivíduos e famílias com seus direitos violados, promovendo a integração de esforços recursos e meios para enfrentar a dispersão dos serviços e potencializar a ação para seus usuários, envolvendo um conjunto de profissionais e processos de trabalhos que devem ofertar apoio e acompanhamento especializado.

Conselho Municipal Antidrogas - COMAD
Órgão representante do município nas instâncias Estadual e Federal que tem como objetivo coordenar e acompanhar o desenvolvimento das políticas públicas antidrogas no município e assumir os compromissos mediante a lei de criação do COMAD.


Fonte:http://www.crackdestroi.org.br

Quais são os sinais que identificam um possível usuário de drogas?


Mudanças bruscas de comportamento;
Chegadas rápidas e imprevistas da rua, diretamente para um local isolado da casa;
Trancamento de gavetas e armários pessoais;
Falta de motivação para atividades comuns;
Queda no rendimento escolar ou abandono dos estudos;
Queda na qualidade do trabalho, ausências frequentes ou abandono do emprego;
Inquietação, irritabilidade, insônia, depressão e sonolência;
Uso constante de mangas longas, mesmo no calor;
Desaparecimento de objetos de valor em casa;
Presença de comprimidos estranhos, xaropes, colírios, etc;
Uso de som em alta tonalidade;
Brigas violentas na escola ou na rua.

Fonte: PMMG

quarta-feira, julho 27, 2011

Festas onde menores podem beber e participar de orgias são comuns em BH

Na última sexta-feira, 109 adolescentes foram apreendidos no evento chamado American Pie. Para a surpresa de muitos pais, a Vara da Infância e Juventude afirma que as festas são comuns na capital.
Luana Cruz -
Música alta, strip tease, vodca com energético e mais de 300 jovens e adolescentes. Esse foi o cenário encontrado pela Vara da Infância e Juventude de Minas Gerais numa festa, na última sexta-feira, onde mais de 100 menores de idade foram flagrados. A divulgação do evento "American Pie" prometia bebida liberada e até um campeonato de orgia. A festa aconteceu numa casa de eventos na Avenida Raja Gabaglia, no Bairro Santa Lúcia, Região Centro-Sul da capital. Desconfiados, pais denunciaram a festa ao Conselho Tutelar que montou uma fiscalização no local do evento.

Segundo a Comissária da Vara da Infância e Juventude de Minas Gerais, Denise Pires Costa, no local foram encontrados 109 menores. Ao chegar no salão de festa a equipe de fiscalização pediu que o som fosse desligado e exigiu a carteira de identidade dos participantes. A comissão flagrou jovens tirando a roupa em público e muitos menores consumindo vodca. A organizadora do evento, uma mulher, de 36 anos, se apresentou aos comissários e tentou alegar que a festa era particular, em comemoração ao aniversário do filho dela. Porém, houve venda de ingressos para o evento em praças de alimentação de shoppings da Zona Sul de BH. Os convites antecipados eram vendidos a R$ 30 e na porta do evento custavam R$ 50. Por isso, segundo Costa, o evento se tornou público. Depois do flagrante, os menores ficaram sob a guarda da equipe até a chegada dos pais.

Na internet, a organizadora usa o codinome Cristiane F. Ela anuncia a venda de ingressos para a "American Pie" e convida os jovens para participar do evento. Segundo Costa, a promoter faz muitas festas em BH e já foi denunciada ao Conselho Tutelar em outras oportunidades. Quando se apresentou à comissão durante a abordagem, a promoter deixou uma carteira de habilitação com os fiscais, mas logo depois desapareceu. Conforme a comissária, ela fugiu sem pagar garçons e seguranças da festa, causando revolta nos funcionários.

Para a surpresa de muitos pais, Denise Pires Costa afirma que esse tipo de abordagem é muito comum. “Todo dia tem festas desse tipo em sítios e salões, principalmente na Região da Pampulha”, afirma Costa. A comissária cita outra festa onde 30 menores foram apreendidos numa casa, no Bairro Santa Branca. No último domingo, a equipe do Conselho Tutelar recebeu denúncias de vizinhos. No local, a mesma cena: muita bebida e muitos adolescentes.

Infração

Segundo Costa, a organizadora do evento vai responder por duas infrações administrativas. A primeira delas por não possuir alvará para realizar festas com a presença de menores e a segunda por vender bebida alcoólica para esses jovens. A dona do codinome Cristiane F. só poderá ser acionada criminalmente caso os pais desse adolescentes denunciem na polícia crimes contra os filhos. A comissária Denise Pires Costa vai pedir a apuração de conduta irregular nas festas organizadas por Cristiane F.
Divulgação

O folder da festa, divulgado na internet, usa a imagem do filme American Pie, uma produção norte-americana que mostra a história de quatro jovens em busca de aventuras sexuais. Eles fazem um pacto para perder a virgindade e acabam se metendo em situações inusitadas. O telefone de informações sobre festa, que está no folder, é de um menor de 17 anos. O jovem disse ao em.com.br que apenas divulga a festa e que tem contato com a organizadora do evento somente pela internet. Segundo o adolescente, a festa seria a comemoração de um aniversário, mas por causa da grande divulgação, o evento teve muita repercussão. Outros menores também participavam da divulgação da American Pie.

Alerta

A Vara da Infância e Juventude de Minas Gerais alerta os pais para que fiquem atentos às festas frequentadas pelos filhos. Denúncias sobre eventos suspeitos podem ser feitas pelos telefones (31) 32078106 e (31) 32078106.
Fonte:www.em.com.br

Ex-guardas municipais se acorrentam em frente à prefeitura em protesto contra demissões



26/07/2011
Três ex-guardas municipais se “acorrentaram” na noite desta terça-feira à porta da Prefeitura de Belo Horizonte e começaram uma greve de fome, em protesto a demissão deles.
Entre eles, estava o presidente da Associação de Guardas Municipais da região Metropolitana de Belo Horizonte (ASGUM), Wellington José Nunes Cesário, que vêm denunciando desvio de verbas e irregularidades na corporação.
Na semana passada, eles fizeram uma paralisação para pedir a apuração dessas denúncias. “Desde 2009, nós estamos mostrando esse desvio de verba de milhões de reais e ninguém toma providência. Promotores e juízes da capital estão fazendo vista grossa”, explica o guarda Renato Rodrigues, que também está “acorrentado”.
De acordo com os guardas, a prefeitura justificou a exoneração deles por causa da participação em movimento reivindicatório.
Segundo a assessoria da Secretaria de Segurança Urbana, os três guardas municipais foram demitidos após responderem a processo administrativo por faltas cometidas em suas atividades enquanto integrantes da corporação. Sobre as denúncias da demissão por participação em movimento reivindicatório, a assessoria informa que as acusações são levianas e infundadas, com o único intuito de denegrir a instituição ao qual os mesmos não fazem mais parte.
A assessoria da pasta ainda informa que foi aberta apuração para averiguar o desvio de fardamento, já que, uma vez demitidos, eles deveriam ter entregue as fardas e não poderiam estar usando o material exclusivo de funcionários da Guarda Municipal.
Fonte: blog da Renata

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, de 21 de setembro de 1989
Art. 31 - O Estado assegurará ao servidor público civil os direitos previstos no art. 7º, incisos IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX da Constituição da República, e os que, nos termos da lei, visem à melhoria de sua condição social e à produtividade no serviço público, especialmente:

I - adicionais por tempo de serviço;
II - férias-prêmio, com duração de 3 (três) meses, adquiridas a cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público do Estado de Minas Gerais, admitida a sua conversão em espécie, paga a título de indenização, quando da aposentadoria, ou a contagem em dobro das não gozadas para esse mesmo fim e para a percepção de adicionais por tempo de serviço (EC/MG nº 18, de 21/12/95);
III - assistência e previdência sociais, extensivas ao cônjuge ou companheiro e aos dependentes;
IV - assistência gratuita, em creche e pré-escola, aos filhos e dependentes, desde o nascimento até seis anos de idade;
V - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;
VI - adicional sobre a remuneração, quando completar trinta anos de serviço, ou antes disso, se implementado o interstício necessário para a aposentadoria.

Parágrafo único - Cada período de cinco anos de efetivo exercício dá ao servidor direito a adicional de dez por cento sobre seu vencimento e gratificação inerente ao exercício de cargo ou função, o qual a estes se incorpora para o efeito de aposentadoria, ao passo que, no magistério estadual, o adicional de qüinqüênio será, no mínimo, de dez por cento.

Fonte: ALMG

Aposentadoria por idade


Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.

Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.

Os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991, devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício, conforme tabela abaixo. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será exigida a comprovação de atividade rural no mesmo número de meses constantes na tabela. Além disso, o segurado deverá estar exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e carência.

Observação: O trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, em número de meses igual à carência exigida. Para o segurado especial não há limite de data.

Segundo a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido. Nesse caso, o valor do benefício será de um salário mínimo, se não houver contribuições depois de julho de 1994.

Nota:
A aposentadoria por idade é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, ou sacar o PIS e/ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.
Fonte:http://www.previdencia.gov.br

No Paraná, adolescentes de dois colégios marcam brigas na rua

O que fazer para melhorar o ambiente escolar?


Estimule a criação de vínculos afetivos;
Promova atividades de lazer e associe a escola a um espaço de saúde e tolerância;
Mobilize as famílias dos alunos a se envolverem nas discussões da escola;
Trabalhe sempre a auto-estima.

Fonte: PMMG

terça-feira, julho 26, 2011

Feliz Aniversário.
Parabéns para o Agente Pedrosa do CES/BH, que Deus abençoe a você sua familia e que seus sonhos e projetos Socioeducativos e juridicos sejam estabelecidos.
Administradores do Blog e os Irmãos de Farda.
VAMOS A LUTA.

SÃO GONÇALO DO PARÁ - Menor é apreendido pela PM após assaltar supermercado


26/07/2011


Ontem, 25, em São Gonçalo do Pará, cidade há 105km de Belo Horizonte, uma guarnição da 19ªCompanhia Independente, composta pelo 3º Sargento Magela e Cabo, compareceu ao Supermercado Eba, à Rua Topázio, 720, Bairro Belo Vista, que fora assaltado por um jovem encapuzado.

Conforme os levantamentos da PM, armado com uma faca, o marginal ameaçou as pessoas que estavam no local, anunciou o assalto e roubou todo o dinheiro – R$ 281,00 - que havia no caixa.

O dono do estabelecimento contou que, após o crime, o bandido fugiu, a pé, em direção ao Bairro São Paulo. Imediatamente, com apoio do Sargento Adelmo e dos Soldados Nascimento e Geovanny, foi iniciado um rastreamento para localizar e prender o ladrão.

Depois de algumas horas, a equipe de militares avistou um adolescente, de 17 anos, em atitude suspeita. Abordado, ele confessou o crime e foi reconhecido pelo comerciante e por uma testemunha, como sendo a pessoa que assaltou o supermercado.

Em continuidade às diligências, o suspeito mostrou aos policiais militares onde havia escondido o produto do roubo e a arma branca. O adolescente, juntamente com o material e o dinheiro apreendidos pelos policiais militares, foi conduzido para a 16ª Delegacia de Polícia Civil, onde ficou a disposição da Justiça. (Alexandre França)
Fonte: PMMG

Lembra deste caso ?

Pouco mais de cinco meses após interromperem de maneira trágica a carreira do jogador do América William Morais, 19, os três acusados de cometerem latrocínio - roubo seguido de morte - contra o atleta foram condenados pela Justiça. Na decisão, a juíza da 9ª Vara Criminal do Fórum Lafayette, Neide da Silva Martins, determinou que Hebert Lopes dos Santos, 18, e Darisson Ferraz da Silva, 18, cumpram a pena de 20 anos e seis meses em regime fechado. Já Daivisson Carlos Basílio Moreira, 23, foi condenado a 21 anos e seis meses. O trio ainda poderá recorrer da decisão. Os três estão presos.

O crime foi cometido em fevereiro deste ano, quando William saía de um sítio no bairro Santa Terezinha, na região da Pampulha, na companhia da namorada. O jogador foi rendido pelos suspeitos, que queriam roubar a corrente de prata usada pela vítima. Ao tentar correr da abordagem, o atleta acabou baleado com um tiro no peito. A bala atingiu o coração e ele morreu na hora.

Durante o processo, Darisson da Silva confessou ser o autor do crime. No entanto, a versão apresentada por ele e pelos comparsas contradiz as investigações da Polícia Civil e a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPE) no decorrer das investigações. Segundo Silva, ele mexeu com a mulher que estava com o jogador. Os dois teriam se desentendido e ele acabou atirando.

Recurso. É com base nessa alegação que a defesa dos acusados pretende recorrer da sentença. O advogado de Hebert Santos, Crisvone Vieira Araújo, afirmou que o latrocínio não aconteceu. "O Darisson confessou que foi uma discussão por causa da menina. Os laudos da perícia, as fotos da vítima não mostram que há marcas de que a corrente foi arrancada", alegou.

De acordo com o defensor, ele entrará com recurso para desclassificar o crime de latrocínio - cuja pena é de 20 a 30 anos de prisão - para homicídio simples - que tem pena prevista de 6 a 20 anos de prisão.

Na instrução do processo, foram ouvidas 11 testemunhas e os três acusados. O advogado de Darisson da Silva não foi encontrado para comentar a decisão. A reportagem também tentou falar com o promotor responsável pelo caso, mas a assessoria do MPE não conseguiu localizá-lo.

Defensor já recorreu da decisão
O advogado Roosevelt Caldas Pimenta, que defende Daivisson Moreira, afirmou ontem já ter entrado com recurso no Tribunal de Justiça pedindo a revisão da sentença. Ele alegou que seu cliente não participou da morte de William Morais e disse que o rapaz sequer estava no local do crime.

"Ele (Daivisson) acabou condenado por ser uma pessoa humilde e ter em seu antecedente o uso de maconha", afirmou o defensor. Segundo Pimenta, ele apresentou três testemunhas que confirmaram a versão. (RR)
Fonte: O Tempo

Violência entre meninas vira rotina em Planaltina de Goiás

Mãe, compra um cigarro de criança pra mim?

Já imaginou uma criança comendo e brincando com um chocolate em forma de cigarro?

Quem desfrutou dos melhores anos da vida nas décadas de 70 e 80 fez muito disso. Eram os Cigarrinhos de Chocolate Pan – que hoje não passam dos inocentes lápis de chocolate.

Mas naquela época estávamos acostumados apenas com comidinhas inocentes. Inocentes como Ki-Suco, Mandiopã, biscoito Merendinha, Monstrinhos Creck, pirulito Zorro, e várias outras delícias como os cicletes Ploc e Ping-Pong (estes sim, culpados pelos dentistas)..

Era tudo regado a muito açúcar, pouca fibra e nenhuma fruta. E ainda por cima, com muitos corantes e conservantes!
Fonte:http://kerokery.com.br

Como me comportar na Escola?


Não aceite doces, balas, chicletes ou cigarros de desconhecidos;
Participe das discussões a respeito das drogas e da violência de sua escola;
Evite ir ou voltar sozinho do educandário. Na falta dos familiares, procure a companhia de amigos.
Em caso de necessidade, peça ajuda ao policial militar.
Fonte: PMMG

segunda-feira, julho 25, 2011

GUARDA MUNICIPAL COMEÇA A UTILIZAR ARMA NÃO LETAL



A Guarda Municipal de Belo Horizonte começou a usar as pistolas que emitem descargas elétricas. O novo equipamento não letal é mais uma opção para ser utilizada em situações de resistência e de proteção dos agentes e cidadãos. Os 200 equipamentos foram doados pelo Ministério da Justiça há uma semana e serão distribuídos em diversos pontos de atuação dos agentes municipais. A distribuição da arma de choque faz parte da política de segurança pública do Ministério da Justiça, que pretende usar equipamentos com menor poder ofensivo buscando a redução da letalidade e de lesões corporais.

Um dos locais em que o equipamento já está sendo empregado é o Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro. De acordo com o inspetor Silva Costa o equipamento será útil e vai garantir a integridade física dos agentes municipais e do infrator. “Arma não letal tem poder de 5 mil volts de choque. O tempo que o alvo fica neutralizado é mais que suficiente para que nós possamos imobilizá-lo com segurança para ambos os lados”, disse.

Os multiplicadores da Guarda Municipal receberam treinamento prático e teórico do Grupo de Ações Táticas Especiais da Polícia Militar de Minas Gerais (Gate). “O guarda municipal foi treinado para saber quando e como usar o equipamento”, afirma o gerente de Execução Opera–cional da Guarda Municipal, José Chagas Diniz Couto. Do efetivo de 2.349 homens, cerca de 30% estarão habilitados a utilizar o equipamento. “Em uma segunda fase, até o fim do ano, todos os guardas de Belo Horizonte serão treinados para utilizá-lo”, afirmou.




Funcionamento

Quando disparada, a arma não letal emite “ondas T” (forma de ondas semelhantes às ondas cerebrais), com ação direta sobre o sistema nervoso sensorial e sistema nervoso motor do oponente, de forma a paralisá-lo com menor possibilidade de dano. A arma Taser permite ao operador o controle total do tempo do disparo, podendo este tempo ser continuamente prolongado ou instantaneamente interrompido. Para fins de segurança, a arma Taser dispõe de trava e quando disparada armazena, em memória digital interna, a data e o horário.


Terça-feira, 19 de Julho de 2011 - DOM
Ano XVII - Edição N.: 3870
Poder Executivo

NOVO AARÃO REIS - Menores do tráfico detidos pela PM


22/07/2011

Ontem, 21, durante um operação no Bairro Novo Aarão Reis, em Belo Horizonte, policiais militares da 19ª Companhia do 16º Batalhão (Santa Tereza), avistaram dois rapazes nas proximidades de um barracão em atitude suspeita. Ao perceber a chegada da viatura, os adolescentes saíram correndo, mas foram alcançados. Aos policiais militares, G.M.A.P., de 13 anos, disse que ele e seu amigo correram porque estavam com algumas pedras de crack e não queriam ser detidos. Antes de ser alcançada pelos militares, a dupla jogou um embrulho com a droga fora. G.M.A.P. contou que teve tempo suficiente para pedir a sua mãe para esconder o pequeno pacote. Com essa informação, a equipe voltou ao local onde os menores estavam e procuraram a mãe de G.M.A.P., V., que confessou ter guardado 30 pedras de crack para o filho. Diante das evidências, a dona de casa e os dois adolescentes foram detidos. Os policiais militares consultaram o Centro Integrado de Comunicações Operacionais ? CICOp e descobriram que os adolescentes tinham envolvimento com o trafico de drogas na região e que, em um outro barracão, na mesma rua, havia guardado armas de fogo e uma grande quantidade de drogas. No referido endereço, foram apreendidos um revólver calibre 38, sete munições do mesmo calibre, quatro munições cal 12, 25 buchas de maconha, uma balança de precisão, dois invólucros contendo crack, um radio transmissor, dois papelotes de cocaína e uma grande quantidade de sacos de plástico para embalar drogas. Mesmo diante das evidências e das denúncias, os menores negaram qualquer envolvimento com o tráfico de drogas e alegaram que donos apenas das 30 pedras de crack. A dupla, juntamente com o material apreendido pelos policiais militares, foi conduzida para a delegacia, onde ficou à disposição da Justiça. (Alexandre França)
Fonte: PMMG

Briga de estudantes em Minas vai parar na internet

Alcoolismo na Adolescência

Dos adolescentes entre 12 e 17 anos, 48,3%, já beberam alguma vez na vida. Desses, 14,8% bebem regularmente e 6,7% são dependentes de álcool

Puberdade é o termo usado na medicina para definir a transição entre a infância e a adolescência. Já o termo adolescência é mais usado na psicologia e identifica o período em que o corpo muda e a mente procura acompanhar essas transformações. Por isso a adolescência é um período tão conturbado, em que tudo acontece ao mesmo tempo.

A nova realidade faz com que o jovem conteste regras e busque uma série de experimentações: drogas, álcool, mentiras, burlar regras são algumas delas. Esse comportamento acaba sendo esperado dentro de um limite.

“As atitudes passam a preocupar quando excedem esses limites, como deixar de ir à escola, não conviver com a família, cometer pequenos furtos e, a partir disso, envolver-se em coisas mais graves. É nesse momento que os responsáveis pelo adolescente devem tomar providências”, garante Berenice Carpediane, psicoterapêuta e professora do curso de Psicologia da Universidade Prebisteriana Mackenzie.

Uso Precoce do álcool

Cada vez mais recorrente na adolescência, o uso do álcool preocupa por suas conseqüências físicas, mentais e sociais. Em novembro de 2006, foram divulgados os resultados os resultados do segundo levantamento sobre o uso de drogas psicotrópicas no Brasil, realizado pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid).

O Levantamento revela um aumento dos dependentes de álcool no País, de 11,2%, em 2001, para 12,3%, em 2006. Foram focalizadas 107 cidades com mais de 200 mil habitantes e ouvidas 8,5 mil pessoas entre12 e 65 anos. A pesquisa destaca que é particularmente preocupante o uso precoce do álcool, uma vez que quanto mais cedo se inicia o consumo, tanto maior é o risco de tornar-se dependente.

Ainda segundo o Cebrid, é importante notar que 48,3% dos adolescentes na faixa etária dos 12 aos 17 anos já beberam alguma vez na vida (52,2% rapazes; 44,7% moças). Desses, 14,8% bebem regularmente e 6,7% são dependentes.

Para Berenice Carpediane, o adolescente que tem a bebida como a sua principal falta de limites geralmente procura um suporte para entender uma realidade interna desconhecida. “Não estou afirmando que todo adolescente alcoólatra tem um caso inconsciente, mas é muito comum que isso aconteça”, ressalva a psicoterapeuta.

Influência Familiar

Em outros casos, a influência da família é fator determinante, como explica o psicólogo Gilberto Ferreira, mestre pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) e o doutor pela Universidade de São Paulo (USP). “A criança começa a observar o comportamento dos pais desde muito cedo, e com isso percebe que situações de alegria e prazer estão relacionadas ao consumo de álcool.

No decorrer de sua vida, repetirá esse comportamento, relacionando-o sempre às situações de descontração, desafio e coragem, nunca a um vício.” Além dessa influência, outros fatores podem levar ao consumo abusivo do álcool, como nos revela a psicóloga Sonia Regina Solano Paes Breda, do Centro Terapêutico Viva, um centro de recuperação de dependentes químicos.

“Curiosidade latente, aceitação em um grupo de amigos, diversão, liberdde, desafio e autonomia dos pais são fatores determinantes. Logo esse hábito de beber para se alegrar e descontrair acaba virando o motivo maior de sua felicidade e até se tornando um refúgio para seus problemas.”

Acostumada a ver muitos casos parecidos no centro de recuperação, a psicóloga alerta para o fato de o efeito do álcool, apesar de causar euforia instantânea, ser seguido de depressão do sistema nervoso, o que deixa a pessoa ainda mais desconfortável e ansiosa.

“Comecei beber aos 14 anos junto com supostos amigos, pequenas doses que, aos poucos, foram aumentando. Quando bebia ficava violento e não tinha medo de nada – o alcoolista se acha o “super-homem”. “Eu usava a bebida como válvula de escape para meus problemas, tentando sair da realidade, mas depois que o efeito acabava, os problemas retornavam e a frustração aumentava”, declara Luiz Antônio da Cruz, assistente de administração, alcoolista recuperado há 13 anos, aos longo tratamento. “Minha esposa me abandonou e minha família disse que se não parasse de beber iria morar na rua. Resolvi tentar. Fui com minha mãe à Associação antialcoólica de São Paulo, assisti a vários depoimentos, que me deram uma luz, e senti uma felicidade muito grande. “Foi então que decidi mostrar à minha esposa e família que nunca mais ninguém iria me chamar de bêbado”, conta Luiz Antônio. Hoje ele é responsável pelo site www.alcoolismo.com.br.

Tratamento multidisciplinar

Para o diagnóstico, é preciso, em primeiro lugar, uma observação honesta dos pais ou responsáveis pelo adolescente, que devem reconhecer seus limites quando não conseguem mais lidar com o problema. O trajeto de cura passa por um trabalho multidisciplinar envolvendo profissionais da área de saúde. O médico, geralmente um psiquiatra ou mesmo um clinico geral, será o responsável pelo processo de desintoxicação e, se necessário, fará uso de medicamentos.

O psicólogo trabalhará em conjunto com esse médico e cuidará das questões emocionais. O apoio de grupos terapêuticos como Alcoólicos Anônimos (A.A) é uma alternativa que auxilia, à medida que fez o adolescente perceber que não está sozinho. “Nesses grupos, há um compartilhamento de angústias, medos, conquistas, curas. Após algum tempo na terapia, os adolescentes aceitam participar das reuniões, mas é muito importante que toda a família se envolva”, garante a psicoterapeuta Berenice Carpediane.

Para ele, é necessário não generalizar na afirmação de que o álcool é a porta de entrada para todas as outras drogas. De acordo com Berenice, alguns alcoólatras nunca experimentarão outro tipo de droga. A personalidade de quem escolhe o álcool ou outra droga é muito particular.

É importante ressaltar, também, que nem todo adolescente que tem contato com o álcool desenvolverá a dependência. Ainda segundo Berenice, “voltamos ao ponto do estabelecimento de limites: passar pelo bar durante a adolescência, em algumas ocasiões, é normal. O que não é normal é ficar no bar por muito tempo e deixar os compromissos de lado”.

Em qualquer situação deve-se agir com cautela, respeito e observação por parte dos pais ou responsáveis pelo adolescente, pois “é na família que todas as experiências têm seu inicio; são os pais os primeiros a nos mostrar o mundo” afirma Berenice.

Alguns sinais são característicos e indicam quando uma pessoa desenvolve a dependência a dependência alcoólica:

- Beber todos os dias, independentemente da quantidade ingerida.

- Distanciar-se da família.

- Ficar irritado quando as pessoas falam da bebida.

- Começar a beber logo cedo.

- Não largar do copo em festas e pensar que todos estão contra você.

- Achar que só você está certo em relação à quantidade que deve beber.

À espera da lei

O projeto de lei n°0630/2006, de autoria do vereador do PSDB/SP, Carlos Alberto Bezerra Júnior, proíbe a venda e bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e similares localizados a menos de 200 metros de instituições de ensino fundamental, médio, superior e profissionalizante.

Enquanto o projeto não vira lei. O que vemos são muitos bares no entorno de escolas e universidades onde os jovens estabelecem pontos de encontro, deixando, muitas vezes, de freqüentar as aulas.

Fonte: Revista Mackenzie - Ano VI - Nº 39 - Pag° 56 - 59 / 2007

Que procedimentos devo adotar para ter uma viagem segura?


Não comente sua viagem perto de pessoas estranhas;
Comunique sua ausência a um vizinho de confiança. Telefone para ele, periodicamente, para saber se está tudo bem;
Nas ausências prolongadas, peça a um parente para visitar sua casa, demonstrando a presença de pessoas (abrindo janelas, regando jardins, entrando com carro na garagem, etc.);
Suspenda a entrega de jornais e peça para um vizinho recolher as correspondências;
Não deixe jóias ou dinheiro dentro de casa, mesmo que seja em um cofre. Utilize o cofre de bancos.
Não deixe luzes acesas, pois durante o dia significam ausência de moradores;
No caso de residências com jardim na frente, contrate alguém para mantê-lo limpo, evitando o aspecto de abandono;
Só deixe as chaves com pessoas de absoluta confiança. Evite colocar cadeados do lado externo do portão. Isso poderá denunciar a saída dos moradores;
Desligue a campainha.
Feche as portas e janelas com trincos e trancas;
Reforce a porta da frente com fechaduras auxiliares
Antes de viajar, verifique faróis, luzes, pneus, estepe, freios, suspensão, combustível, óleo, documentos pessoais e do veículo.
Use sempre o cinto de segurança.
Coloque as crianças no banco de trás utilizando o cinto ou a "cadeirinha".
Fonte: PMMG

domingo, julho 24, 2011

Agente Efetivo é proibido de trabalhar

O que está acontecendo no sistema para os Diretores das Unidades dar mais valor a palavra, sem comprovação documental, dos bandidos acauteledos que a palavra do Agentes de Segurança Socioeducativo?
Será que os Diretores estão ganhando para passar a mão na cabeça dos infratores e proibirem os Agentes de entrarem na area de segurança (fato comum no Ceip Dom Bosco BH).
Em breve estaremos publicando maiores informações sobre assédio moral no Ceip.

ADOLESCENTES SÃO DETIDOS APÓS TROCA DE TIROS COM A PM NA ZONA OESTE

Dois adolescentes foram detidos após praticarem atos infracionais e ter efetuado disparos na viatura da policia militar, por volta das 22 horas dessa quinta-feira, 14 de julho de 2011, na Rua dos Potiguares, situada no Bairro Dix-Sept Rosado, Zona Oeste de Natal,

De acordo com o aspirante AUGUSTO, Oficial da Polícia Militar em Serviço, a dupla atirou contra os policiais a partir da perseguição, e logo em seguida conseguiram jogar fora a arma utilizada no atentado.

Segundo o aspirante Augusto, os adolescentes foram cercados pela viatura, rendidos e encaminhados até a delegacia de plantão Zona Sul, onde admitiram que praticavam assaltos na região, mas como haviam conseguido “dispensar” a arma do flagrante, foram liberados após a realização de um TCO.
Fonte:http://www.programalinhadefogo.com

Acidente com celular ao volante mata idosa e rende 30 meses de prisão

Da Redação

Uma estudante britânica foi condenada nesta terça-feira (12) a 30 meses de prisão depois de atropelar e matar uma mulher de 63 anos, em fevereiro de 2010. Keisha Wall, 20, havia acabado de tirar carta e lia uma mensagem de texto em seu celular quando o acidente aconteceu em Reading, Berkshire. A jovem, que cumprirá pena em um centro de detenção juvenil, também está proibida de dirigir pelos próximos três anos.

A estudante, na época com 18 anos, havia tirado carta oito meses antes do acidente e ganhado um Suzuki modelo Jimny de presente de Natal, em 2009. Ela dirigia o automóvel com sua mãe no banco do passageiro quando subiu na calçada e atropelou Christine Lyon. A mulher morreu na hora, segundo o jornal “Daily Mail”. A mãe de Keisha, que a acompanhava de um passeio por lojas até em casa, trabalha como instrutora de autoescola.
“Antes de começar a dirigir você estava trocando mensagens com seu namorado e uma amiga [...] No período de menos de um minuto antes da colisão, você recebeu uma mensagem em seu celular, que foi aberta. Você a leu ou tentou ler. Com a ação, perdeu a concentração, saiu da rua e causou a morte daquela mulher”, afirmou o juiz Stephen John, responsável pelo caso.

“Pelas suas ações naquele dia, você privou uma família amorosa de ter sua mãe e sua avó, além de um marido de ter aquela que foi sua mulher por mais de 40 anos. Se você não tivesse se comportado de maneira tão irresponsável, ela estaria viva hoje. Esse acidente era possível de ser evitado, um acidente que causou uma morte que poderia ter sido evitada. E você é responsável por isso”, continuou.

O juiz afirmou, no entanto, acreditar que Keisha sinta remorso e que sua vida também tenha sido afetada. “Mas você é uma mulher inteligente e não há desculpas para qualquer pessoa usar o celular atrás do volante. Tenho esperança de que essa sentença reforce a mensagem que os tribunais vêm mandando sobre as terríveis e evitáveis consequências de usar o celular ao volante.”

Joy Dyker, advogado de defesa da estudante, afirmou que Keisha terá de arcar com as consequências de um curto episódio para o resto de sua vida. Segundo ele, a jovem está muito arrependida e sente muito remorso.

Fonte:http://tecnologia.uol.com.br

Mistura de álcool e direção mata um e deixa dois feridos

Carro de motorista alcoolizado atingiu o veículo de Ramolino dos Anjos, 69 anos; idoso morreu na hora.

09/06/2011 -
A Gazeta

Anny Giacomin
agiacomin@redegazeta.com.br

Dois acidentes envolvendo motoristas embriagados terminaram com a morte de um aposentado de 69 anos e mais de duas pessoas feridas ontem. Ramolino dos Anjos tinha acabado de deixar um de seus nove filhos na faculdade quando foi atingido por um Corsa desgovernado, que invadiu a contramão no km 1 da Rodovia Audifax Barcelos - que liga Jacaraípe a Serra-Sede -, na Serra.

A batida aconteceu às 8h. O veículo era dirigido por Tarcísio dos Santos Patrício, que foi autuado em flagrante e levado sob escolta policial para o hospital. Uma testemunha chegou a comentar que o homem dirigia em alta velocidade. Além disso, Tarcísio não possuía habilitação e estava embriagado, conforme comprovou o teste do bafômetro - o resultado foi de 0,79mg de álcool por litro de ar expelido.

Familiares de Ramolino contaram que ele voltava para Laranjeiras, onde iria ajudar um casal de moradores a ir ao médico. "Ele sempre fazia esse serviço social, já que era muito atuante como diretor do Centro Comunitário do bairro", explicou a enteada da vítima, Viviane Alves dos Santos, 34 anos.
Dos testados por bafômetro, metade bebeu, afirma PM
Após lei, motoristas se acomodaram, acredita polícia, e se arriscam, contando apenas com a sorte

Aproximadamente metade dos motoristas que foram submetidos ao teste do bafômetro durante as blitze do Madrugada Viva este ano, na Grande Vitória, estava embriagada. Segundo dados do Batalhão de Trânsito, dos 1.237 condutores que fizeram o teste, cerca de 600 haviam bebido antes de dirigir.

Diante dos números, o subcomandante do Batalhão de Trânsito, major Reinaldo Brezinski Nunes, acredita que as pessoas estão mais acomodadas. "O número de blitze aumentou, mas gostaríamos de fazer mais. No entanto, nossos recursos humanos são limitados. A lei causou um impacto inicial, mas a população acaba se acomodando depois de uns meses. Ela lida, no caso, com a sorte", explicou.

O major ainda frisou o fato de 60% dos autos de infração serem referentes apenas a multas administrativas. O restante diz respeito a multas administrativas e também a criminais.

Dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) mostram que 79 pessoas já foram presas por terem ingerido bebida alcoólica e dirigido depois; outras 204 tiveram as carteiras de habilitação apreendidas. (Com informações de Nuno Moraes)


Delegado quer coibir aviso sobre blitz pela internet

O delegado Fabiano Contarato, titular da Delegacia de Trânsito, quer fazer um projeto para tentar evitar que pessoas publiquem em redes sociais - como o Twitter e o Facebook - onde estão ocorrendo blitze. "Podemos apelar e tentar vincular isso a algum tipo de crime, a uma apologia ao crime. Porque elas estão moralmente contribuindo para que motoristas embriagados matem inocentes nas ruas. Lamento essa atitude enquanto cidadão", desabafou. O major Reinaldo Brezinski, subcomandante do Batalhão de Trânsito, também condena essa atitude. "Publicar onde está acontecendo a blitze é um desserviço", resumiu.

Rapaz é parente do delegado de Trânsito
O motorista André Bonomo Contarato, autuado ontem, sofreu o acidente após comemorar a conquista da Copa do Brasil pelo Vasco da Gama. O jovem estava no DPJ de Vila Velha ainda vestido com a camisa do time pelo qual torce e não quis conversar com a imprensa.

O sobrenome de André também chamou a atenção. É o mesmo do delegado titular da Delegacia de Delitos de Trânsito, Fabiano Contarato. "Chegaram a comentar que ele era meu sobrinho, mas descobri, pela minha irmã, que ele é filho de um primo meu. E tem que ser responsável pelos seus atos. Não importa. Eu ficaria extremamente à vontade se fosse para falar contra meu pai, meu irmão, da mesma forma", ressaltou o delegado.

Fabiano Contarato também lamentou o fato de a lei estar sendo usada apenas para punir uma camada social. "As pessoas menos instruídas fazem o teste do bafômetro e, além da multa administrativa, são punidas criminalmente. O que não consigo conceber é que um advogado ou uma pessoa mais esclarecida, por exemplo, se recuse a fazer o teste e seja punida apenas administrativamente. Tem que haver uma mudança severa na lei", defendeu.

Foto: Nestor Muller/Perda. Ramolino dos Anjos havia acabado de deixar um dos filhos na faculdade e voltava para Laranjeiras, na Serra, para levar um casal do bairro ao hospital, segundo a família

Fonte:http://gazetaonline.globo.com

Como me comportar ao utilizar transportes coletivos?


Antes de entrar no transporte, separe o valor da passagem para não expor o montante que carrega.
No interior de ônibus com poucos passageiros, sente-se próximo ao motorista.
Evite ficar sozinho em ponto de ônibus isolado, especialmente à noite.
Dentro do coletivo, coloque a carteira, a bolsa, pacotes ou sacolas a frente do seu corpo.
Fonte: PMMG

sábado, julho 23, 2011

Adicionais por tempo de serviço

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, de 21 de setembro de 1989
Art. 31 - O Estado assegurará ao servidor público civil os direitos previstos no art. 7º, incisos IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX da Constituição da República, e os que, nos termos da lei, visem à melhoria de sua condição social e à produtividade no serviço público, especialmente:

I - adicionais por tempo de serviço;
II - férias-prêmio, com duração de 3 (três) meses, adquiridas a cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público do Estado de Minas Gerais, admitida a sua conversão em espécie, paga a título de indenização, quando da aposentadoria, ou a contagem em dobro das não gozadas para esse mesmo fim e para a percepção de adicionais por tempo de serviço (EC/MG nº 18, de 21/12/95);
III - assistência e previdência sociais, extensivas ao cônjuge ou companheiro e aos dependentes;
IV - assistência gratuita, em creche e pré-escola, aos filhos e dependentes, desde o nascimento até seis anos de idade;
V - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;
VI - adicional sobre a remuneração, quando completar trinta anos de serviço, ou antes disso, se implementado o interstício necessário para a aposentadoria.

Parágrafo único - Cada período de cinco anos de efetivo exercício dá ao servidor direito a adicional de dez por cento sobre seu vencimento e gratificação inerente ao exercício de cargo ou função, o qual a estes se incorpora para o efeito de aposentadoria, ao passo que, no magistério estadual, o adicional de qüinqüênio será, no mínimo, de dez por cento.

Fonte: ALMG

Presos fogem da delegacia de Itapuã durante banho de sol

Manuela Matos


De acordo com informasções da polícia, dois presos que estavam custodiados na 2ª Delegacia Territorial (Itapuã) fugiram da unidade na manhã desta segunda-feira (11), enquanto tomavam banho de sol.

Já em Jequié, a 365 quilômetros de Salvador, Denildo Santos Gomes, Nitovaldo Pereira dos Santos, 21 anos, Juscelino Antonio Lima, 23, e Agnaldo Teixeira Reis, 42, fugiram do presídio da cidade usando uma escada com cabos de vassouras. Nenhum deles foi recapturado.

Fonte:http://www.tribunadabahia.com.br

Como me manter seguro em via pública


Não ande sozinho em becos, vielas e locais desertos. Acautele-se contra pessoas desconhecidas que o abordarem;
Em restaurantes, não pendure bolsas, máquinas fotográficas ou câmeras de vídeo nas cadeiras e nem as coloque no chão;
Não revele seus dados pessoais a pessoas desconhecidas, ainda que sejam eventuais companheiras de viagem;
Quando usar cartão de crédito, não o perca de vista. Exija que seja utilizado na sua presença e confira com segurança o comprovante do vendedor;
Evite carregar passaporte e cheques de viagem. Em caso de extravio, furto ou roubo, comunique imediatamente à Polícia local;
Evite ostentar jóias caras e não exiba grandes quantidades de dinheiro;
Durante os traslados, vigie de perto e ininterruptamente sua bagagem. Use etiquetas grandes e coloridas que permitam a fácil identificação de suas malas nas esteiras ou balcões de entrega.

Fonte: PMMG

sexta-feira, julho 22, 2011

Confissão não abranda medida socioeducativa



A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu pedido de aplicação de medida socioeducativa mais branda a um menor que confessou espontaneamente o ato infracional por ele cometido. O adolescente pediu aplicação da liberdade assistida combinada com medidas protetivas, isto é, inclusão em programas comunitários ou de auxílio à família e aos adolescentes e também programas de profissionalização. A câmara julgadora, entretanto, entendeu que o ato cometido pelo adolescente (roubo mediante grave ameaça com emprego de arma) é análogo ao crime de tentativa de roubo qualificado. O adolescente, com ajuda de outro e utilizando uma arma de fogo, roubou R$60,00 dentro de um ônibus no bairro Planalto, em Cuiabá. Por conta disso foi aplicada a medida de internação, prevista no Estatuto da Criança e Adolescente, por tempo indeterminado, não superior a três anos, devendo ser realizado exame psicossocial a cada três meses para verificar a necessidade ou não da manutenção da medida. De acordo com a juíza convocada Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, relatora do processo, a confissão espontânea é atenuante de pena, por isso trata-se de instituto de direito penal, mas não se aplica a atos infracionais, os quais são refutados por medidas socioeducativas, pois estas têm objetivo de reeducar e não de punir. A relatora também levou em consideração as informações do Juízo de Primeiro Grau que constatou que uma medida mais branda, neste momento, não será suficiente para redirecionar o adolescente, tendo em vista sua fragilidade pelo uso de drogas e também pela ineficiência do estabelecimento de limites e regras por seus responsáveis. “Destaque-se que o adolescente poderá receber mais ajuda para sua recuperação durante a sua internação, sendo auxiliado por profissionais especializados, inclusive recebendo tratamento para desintoxicação de drogas. Se fosse concedida a medida socioeducativa de liberdade assistida, ele não teria acesso a tais auxílios ou poderia não segui-los à risca, como se vê obrigado a fazer durante a internação”, ressaltou a relatora. O desembargador Manoel Ornellas de Almeida, revisor do recurso, votou juntamente com a relatora e acrescentou que os tribunais pátrios respaldam a aplicação da internação nos casos em que o menor age praticando esse tipo infracional. O desembargador Paulo da Cunha, vogal, também corroborou com a decisão da magistrada.

FONTE TJMT

Projeto limita exposição de produtos inadequados para menores

A Câmara analisa o Projeto de Lei 360/11, do deputado José Airton (PT-CE), que limita o acesso de crianças a materiais de conteúdo impróprio expostos em bancas de jornais, videolocadoras, salas de cinema e páginas da internet.

A proposta determina que impressos, vídeos, jogos, e os respectivos materiais de propaganda considerados inadequados para crianças sejam colocados longe do alcance ou cobertos de forma que apenas a marca esteja em evidência.

Trailers ou propagandas com cenas impróprias para menores só poderão ser veiculadas em sessões de cinema com classificação indicativa para maiores de 18 anos. Cartazes e outros materiais de divulgação de filmes inadequados para crianças estão limitados às salas exclusivas para filmes para maiores, sendo expressamente proibida a fixação junto às bilheterias ou em qualquer espaço acessado pelo público infantil.

Os sites que exibirem conteúdo adulto serão obrigados a restringir o acesso, por meio de senhas, a usuários maiores de 18 anos, previamente cadastrados. Quem violar a norma poderá ser multado em até R$ 5 mil. O valor será dobrado em caso de reincidência.

José Airton argumenta que a exposição de conteúdo impróprio para crianças tem sido responsável pelo aumento de crimes relacionados principalmente à sexualidade e à violência. “Ao mesmo tempo em que criamos condições mais apropriadas para nossas crianças, estaremos também contribuindo decisivamente para uma redução nos ilícitos penais ligados à violência e à sexualidade, em especial nos casos de pedofilia”, justifica.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Foto:José Airton: exposição a conteúdos impróprios aumenta criminalidade./Luiz Alves

Íntegra da proposta:
PL-360/2011

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Wilson Silveira

Fonte: 'Agência Câmara de Notícias'

Jornada de trabalho fixada

DECRETO Nº 20.816, de 08 de setembro de 1980

Art. 13 - O funcionário sujeito à jornada de trabalho fixada com base no inciso II do artigo 18 do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, não pode, por qualquer motivo, ter aumentada a sua carga horária de trabalho.

Fonte: ALMG

Em Teixeira detento foge do presídio durante banho de sol

Um detento fugiu do Presídio Público da cidade de Teixeira , Luis Carlos Gonçalves Campos, 28 anos aproveitou o momento do banho de sol e pulou o muro do presídio.

Luis Carlos Gonçalves Campos, 28 anos, estava detido acusado de seqüestrar uma criança na cidade de Matureia no dia 16 de março. O acusado teria procurado sua ex-companheira Aline Firmino Barbosa, 23 anos, residente no Sítio Jabre, Município de Matureia, com intuito de reatar o relacionamento, no entanto, ela não aceitou e o mesmo foi embora levando o filho de Aline, uma criança de apenas quatro anos de idade. Segundo a Polícia Militar, o rapaz estava preso por furtos que teria cometido na cidade. Por enquanto, ele não foi localizado.

Desde a manhã de ontem (terça-feira 12), que a Polícia realiza diligência para localizar o fugitivo, durante a noite a Polícia montou campana em locais estratégicos, mas até o momento ele continua foragido.

Edney Lisboa com 2ª Cia da PM
Fonte:http://www.pbemdia.com.br

Como manter seguro estando na condução de veículo?


Habitue-se a dirigir com os vidros fechados, usando o sistema interno de ventilação. Use o cinto de segurança e acione a trava interna de todas as portas.
Nos semáforos, pare sempre com a primeira marcha engatada e fique alerta à aproximação de estranhos, mesmo que não lhe pareçam suspeitos;
Nunca deixe as chaves no contato de seu carro, ainda que seja por alguns momentos, e acostume-se a trazer consigo uma cópia. Ao estacionar em via pública, procure locais movimentados e bem iluminados. Não deixe expostos quaisquer objetos que esteja transportando, trancando-os no porta-malas sempre que possível. Ao descer, certifique-se de que todas as portas estão efetivamente trancadas e não deixe vidros entreabertos;
No ato de estacionar, bem como no momento em que retornar para apanhar o carro, esteja atento para a presença de indivíduos suspeitos nas proximidades. Jamais confie as chaves de seu carro aos chamados Tomadores de Conta - flanelinhas ou eventuais lavadores de automóveis, ainda que os conheça de vista.

Fonte:PMMG

quinta-feira, julho 21, 2011

Usuário de crack poderá ter internação imediata

O Projeto de Lei 440/11, em tramitação na Câmara, estabelece que o juiz, a seu critério, poderá obrigar o Poder Público a providenciar a imediata internação do usuário de crack para tratamento especializado.
A proposta, do deputado Ratinho Junior (PSC-PR), altera a Lei Antidrogas (11.343/06). A lei já diz que o juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do usuário de drogas, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.
Ratinho Junior afirma que o projeto busca modificar a triste realidade do viciado em crack, oferecendo uma oportunidade de internação imediata. Pela proposta, explica o deputado, cabe ao juiz avaliar a gravidade da situação e exigir do Poder Público o acolhimento imediato em instituição especializada.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Foto: Ratinho Júnior: objetivo é dar oportunidade ao usuário./ Elton Bomfim

Íntegra da proposta:

• PL-440/2011

Fonte: 'Agência Câmara de Notícias'

Projeto dobra pena de criminoso que utilizar menores

A Câmara analisa o Projeto de Lei 269/11, da deputada Cida Borghetti (PP-PR), que dobra a pena do criminoso que utilizar menor de idade ou incapaz na prática de delitos.

De acordo com o texto, no caso de homicídio simples, por exemplo, para o qual é prevista pena de reclusão de 6 a 20 anos, a punição seria aplicada em dobro pelo fato de o agente ter instigado ou utilizado a participação de menor, valendo-se do fato de ele ser pessoa não punível.

A proposta acrescenta dispositivo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) na parte que trata de agravantes no caso de crimes cometidos por mais de uma pessoa.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) já prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos para o agente criminoso que corromper ou facilitar a corrupção de menor com o objetivo de praticar com ele ou induzi-lo a cometer infração penal.

Impunidade
De acordo com a deputada, a utilização de menores em delitos tem contribuído para a impunidade e para o crescimento da violência urbana. Segundo ela, “quadrilhas especializadas em roubos e sequestros e também o crime organizado têm-se valido da inimputabilidade de menores para a prática dos mais variados tipos de crimes”.

Cida Borghetti lembra que um dos delitos mais comuns envolvendo menores é a entrega de entorpecentes aos usuários, atividade pela qual passaram a ficar conhecidos como “aviõezinhos”. A autora defende que o criminoso que planeja, induz, instiga ou determina a prática de um crime utilizando-se de menor deve ter sua pena aumentada em dobro, não importando o delito praticado.

Tramitação
O PL 269/11 está apensado ao PL 789/07, do Senado, que tipifica como crime o ato de utilizar criança ou adolescente para praticar outros crimes. As propostas serão analisadas diretamente pelo Plenário por tramitar em conjunto com outras propostas que já foram aprovadas pelas comissões permanentes e estão prontas para entrar na pauta de votações.


Íntegra da proposta:
* PL-269/2011

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Foto:Cida Borghetti: uso de menores contribui para a impunidade./Diógenes Santos

Fonte: 'Agência Câmara de Notícias'

Fique de olho no nosso dinheiro


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Menor infrator poderá ficar preso até os 26 anos de idade

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 345/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que eleva de 21 para 26 anos a idade limite para a soltura do adolescente infrator condenado a medida socioeducativa de internamento, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).

Pela legislação vigente, o adolescente que pratica um delito antes da maioridade penal (18 anos) é processado e julgado pelas regras do ECA. A sentença pode ser proferida depois de ele completar os 18 anos, mas a condenação máxima é de três anos de internamento, sendo a liberação (soltura) compulsória aos 21 anos de idade, ainda que reste tempo de pena a cumprir.

Benevolência
Segundo Hugo Leal, a legislação é benevolente com o jovem infrator e provoca descrédito no sistema de recuperação social. Em boa parte dos casos, diz o deputado, a medida imposta é um mito. Sua função de prevenção geral das infrações penais, afirma, fica enfraquecida, gerando sensação de insegurança para a sociedade.

O deputado cita a hipótese de um adolescente infrator, minimamente conhecedor das regras jurídicas, que pratica os mais diversos crimes (homicídio, estupro, assalto, sequestro) horas antes de completar os 18 anos. “Ele fica livre assim que completa os 21 anos”, observa o deputado.

Extinção da punibilidade
“É uma forma sui generis de extinção da punibilidade, para uns alcançada pela prescrição e para outros pelo perdão”, define Hugo Leal. “Em uma só lufada de despachos, o juiz da Infância e da Juventude estaria mandando para o arquivo morto um sem-número de ato infracionais”, acrescenta.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes da votação no Plenário.
Foto:Hugo Leal: lei é benevolente com o menor infrator./Lula Lopes

Íntegra da proposta:
PL-345/2011

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Wilson Silveira

Fonte: 'Agência Câmara de Notícias'

LEI DO PORTE DE ARMA PARA AGENTE

Vamos participar desta campanha para que nossa categoria tenha o porte de arma estabelecido em lei, não perca tempo.

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