Na manhã desta quinta-feira (14/7/11), foi aprovado, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, parecer do deputado Zé Maia (PSDB) que rejeita a emenda nº 4 , do deputado Rogério Correia (PT), apresentada durante a discussão em 1º turno no Plenário da Assembleia do Projeto de Lei (PL) 2.109/11. A emenda altera o artigo 7º do projeto e assegura a aplicação dos aumentos aos servidores inativos da segurança. O texto substitui a expressão "nos termos da Constituição da República", para "nos temos da legislação vigente". Segundo o relator, a emenda implica aumento de despesas com pessoal para o erário, gerando impacto financeiro no Orçamento do Estado.
Reajuste - O projeto propõe a concessão de reajustes remuneratórios aos Policiais Civis e Militares, aos Bombeiros Militares, aos Agentes de Segurança Penitenciários, aos Agentes de Segurança Socioeducativos, e a determinadas carreiras administrativas pertencentes ao Grupo de Atividades de Defesa Social, de que trata a Lei 15.301, de 10 de agosto de 2004. Prevê, ainda, a aplicação do reajuste aos valores remanescentes das parcelas mensais dos contratos temporários de prestação de serviços de Agente de Segurança Penitenciário e de Agente de Segurança Socioeducativo. O reajuste será feito de forma escalonada, sendo a primeira parcela concedida em outubro de 2011, e a última parcela em abril de 2015.
O projeto, agora, está pronto para a votação em 1º turno no Plenário da Assembleia.
Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Romel Anízio (PP); Sargento Rodrigues (PDT); Leonardo Moreira (PSDB); e Antônio Carlos Arantes (PSC).
Fonte: ALMG
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua participação é importante para nosso aperfeiçoamento e avaliação das demandas necessárias dos Agentes de Segurança Socioeducativos, contamos com a educação, o bom senso a o união de todos na construção de um sistema melhor e verdadeiramente eficiente.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.