Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do
Estado de Minas Gerais
Av. Raja Gabaglia, 615 – Cidade Jardim – Belo Horizonte – CEP: 30.380-090
Telefax: (31)3293-5584 / E-mail: caoij@mp.mg.gov.br
Parecer 007-05
Pedido de Providências do SINDEMG/MG – Protocolo 005918-2/2-PGJ
Belo Horizonte, 11 de março de 2005.
Ilmo. Sr. Presidente do SINDEMG,
Analisando a documentação apresentada a este Centro de Apoio Operacional, solicitando providências no caso do Sr. Milton Lacerda de Lima, portador da CI: M-4-002.090, “ex” Agente Penitenciário, lotado no CEIP, passamos a uma breve análise dos fatos:
1. O primeiro documento apresentado, trata-se de um requerimento dirigido ao Diretor do CEIP (Centro de Internação Provisória) e protocolado nesta Procuradoria Geral de Justiça no dia 24 de fevereiro de 2005, sob o nº 005918-2/2 , onde o Sr. Milton Jorge Lacerda Lima, à época, agente de segurança penitenciário, solicita instauração de sindicância para apuração de fuga de adolescentes, ocorridas naquele centro, pois segundo o mesmo as apurações realizadas por ocasião da fuga em 27/11/04, não foram feitas de forma correta, causando transtornos para o mesmo, ou seja, a rescisão de seu contrato de trabalho por solicitação do Promotor de Justiça da Comarca de Juiz de Fora, encarregado da apuração.
2. O segundo documento apresentado, trata-se de um requerimento dirigido ao Exmo. Sr. Secretário Adjunto de Estado de Defesa Social, encaminhado pelo Sr. Milton Jorge Lacerda Lima, solicitando cópia de inteiro teor do expediente que versa sobre a apuração da dispensa do mesmo das funções de Agente Penitenciário junto ao CEIP.
3. O terceiro documento apresentado, trata-se de uma correspondência encaminhada pelo SINDEMG, à Diretora de Recursos Humanos da Superintendência de Organização Penitênciária, cientificando a mesma que O Sr. Milton Jorge Lacerda Lima fora demitido, acusado de participação em fuga de adolescentes no CEIPB, por solicitação do Promotor de Justiça da Comarca de Juiz de Fora, sendo que o mesmo desconhece a existência da instauração de sindicância para apuração do fato e, no mesmo documento solicita apuração da fuga, colocando-se a disposição de outro estabelecimento penitenciário até conclusão da apuração. Solicita ainda, que ao final das apurações, comprovada a veracidade dos fatos, seja o agente lotado na Polícia Civil dentro das 250 vagas disponibilizadas.
4. O quarto documento apresentado, trata-se de Termo de Reconsideração encaminhado pelo Presidente do SINDEMG ao Sr. Secretário Adjunto de Defesa Social de Minas Gerais, onde o mesmo solicita instauração de procedimento para apuração da fuga, haja vista que o Sr. Milton Jorge Lacerda Lima tivera seu contrato de trabalho rescindido baseado na apuração realizada pelo Ministério Público em Juiz de Fora – MG, onde este solicitou a destituição do referido agente do cargo, por estar envolvido na fuga ocorrida no CEIP.
5. No mesmo documento afirma que o Diretor do CEIP vem omitindo informações, como a fuga em questão, tentativas de rebeliões e vários “chuços” que o sindicato possui em seu poder.
Isto posto, temos um “ex” agente penitenciário que inconformado com sua rescisão do contrato de trabalho, recorre a este órgão com vistas a reconsideração do ato.
Assim, analisando a questão, podemos constatar que o Sr. Milton Jorge Lacerda recorre a várias instâncias administrativas com vistas à sua reintegração no cargo de agente penitenciário, posto que fora demitido acusado de participação em fuga de adolescentes ocorrida no CEIP em 27/11/04, por solicitação do órgão do Ministério Público encarregado da apuração.
Dessa forma, por diversas vezes afirma não ter sido instaurada Sindicância Administrativa para apuração do caso, e ao mesmo tempo, entra em contradição, afirmando que o órgão do Ministério Público de Juiz de Fora (MG) apurou o caso, apuração esta que causou sua demissão a pedido do MP.
Assim, em que pese o Sr. Milton Jorge Lacerda Lima, em tese, estar com seus direitos violados, afirmando não lhe ter sido assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, garantidos pela nossa Carta Magna em seu Art. 5º Inc. LV, não é o Ministério Público o órgão competente para solucionar o seu caso, e sim o judiciário, ao qual deverá recorrer pleiteando a anulação do ato que deu ensejo a sua demissão.
Atenciosamente,
José Ronald Vasconcelos de Albergaria
Procurador de Justiça
Coordenador do CAO-IJ/MG
Ilmo. Senhor
Coraci Raimundo de Oliveira
DD. Presidente do SINDEMG/MG
NESTA
Estado de Minas Gerais
Av. Raja Gabaglia, 615 – Cidade Jardim – Belo Horizonte – CEP: 30.380-090
Telefax: (31)3293-5584 / E-mail: caoij@mp.mg.gov.br
Parecer 007-05
Pedido de Providências do SINDEMG/MG – Protocolo 005918-2/2-PGJ
Belo Horizonte, 11 de março de 2005.
Ilmo. Sr. Presidente do SINDEMG,
Analisando a documentação apresentada a este Centro de Apoio Operacional, solicitando providências no caso do Sr. Milton Lacerda de Lima, portador da CI: M-4-002.090, “ex” Agente Penitenciário, lotado no CEIP, passamos a uma breve análise dos fatos:
1. O primeiro documento apresentado, trata-se de um requerimento dirigido ao Diretor do CEIP (Centro de Internação Provisória) e protocolado nesta Procuradoria Geral de Justiça no dia 24 de fevereiro de 2005, sob o nº 005918-2/2 , onde o Sr. Milton Jorge Lacerda Lima, à época, agente de segurança penitenciário, solicita instauração de sindicância para apuração de fuga de adolescentes, ocorridas naquele centro, pois segundo o mesmo as apurações realizadas por ocasião da fuga em 27/11/04, não foram feitas de forma correta, causando transtornos para o mesmo, ou seja, a rescisão de seu contrato de trabalho por solicitação do Promotor de Justiça da Comarca de Juiz de Fora, encarregado da apuração.
2. O segundo documento apresentado, trata-se de um requerimento dirigido ao Exmo. Sr. Secretário Adjunto de Estado de Defesa Social, encaminhado pelo Sr. Milton Jorge Lacerda Lima, solicitando cópia de inteiro teor do expediente que versa sobre a apuração da dispensa do mesmo das funções de Agente Penitenciário junto ao CEIP.
3. O terceiro documento apresentado, trata-se de uma correspondência encaminhada pelo SINDEMG, à Diretora de Recursos Humanos da Superintendência de Organização Penitênciária, cientificando a mesma que O Sr. Milton Jorge Lacerda Lima fora demitido, acusado de participação em fuga de adolescentes no CEIPB, por solicitação do Promotor de Justiça da Comarca de Juiz de Fora, sendo que o mesmo desconhece a existência da instauração de sindicância para apuração do fato e, no mesmo documento solicita apuração da fuga, colocando-se a disposição de outro estabelecimento penitenciário até conclusão da apuração. Solicita ainda, que ao final das apurações, comprovada a veracidade dos fatos, seja o agente lotado na Polícia Civil dentro das 250 vagas disponibilizadas.
4. O quarto documento apresentado, trata-se de Termo de Reconsideração encaminhado pelo Presidente do SINDEMG ao Sr. Secretário Adjunto de Defesa Social de Minas Gerais, onde o mesmo solicita instauração de procedimento para apuração da fuga, haja vista que o Sr. Milton Jorge Lacerda Lima tivera seu contrato de trabalho rescindido baseado na apuração realizada pelo Ministério Público em Juiz de Fora – MG, onde este solicitou a destituição do referido agente do cargo, por estar envolvido na fuga ocorrida no CEIP.
5. No mesmo documento afirma que o Diretor do CEIP vem omitindo informações, como a fuga em questão, tentativas de rebeliões e vários “chuços” que o sindicato possui em seu poder.
Isto posto, temos um “ex” agente penitenciário que inconformado com sua rescisão do contrato de trabalho, recorre a este órgão com vistas a reconsideração do ato.
Assim, analisando a questão, podemos constatar que o Sr. Milton Jorge Lacerda recorre a várias instâncias administrativas com vistas à sua reintegração no cargo de agente penitenciário, posto que fora demitido acusado de participação em fuga de adolescentes ocorrida no CEIP em 27/11/04, por solicitação do órgão do Ministério Público encarregado da apuração.
Dessa forma, por diversas vezes afirma não ter sido instaurada Sindicância Administrativa para apuração do caso, e ao mesmo tempo, entra em contradição, afirmando que o órgão do Ministério Público de Juiz de Fora (MG) apurou o caso, apuração esta que causou sua demissão a pedido do MP.
Assim, em que pese o Sr. Milton Jorge Lacerda Lima, em tese, estar com seus direitos violados, afirmando não lhe ter sido assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, garantidos pela nossa Carta Magna em seu Art. 5º Inc. LV, não é o Ministério Público o órgão competente para solucionar o seu caso, e sim o judiciário, ao qual deverá recorrer pleiteando a anulação do ato que deu ensejo a sua demissão.
Atenciosamente,
José Ronald Vasconcelos de Albergaria
Procurador de Justiça
Coordenador do CAO-IJ/MG
Ilmo. Senhor
Coraci Raimundo de Oliveira
DD. Presidente do SINDEMG/MG
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