Sim, é considerado crime penal capitulado nos artigos 129, 132 e 278 do Código Penal Brasileiro, além do artigo 37 da Lei das Contravenções Penais. Em caso de uso por criança e adolescente poder ser apreendido e encaminhado a autoridade competente. O adulto que também utilizar será conduzido juntamente com o material até a autoridade judiciária, podendo até permanecer preso. Em Minas Gerais, a Lei Estadual nr 14.349/02 de 15/07/02 prevê multa para os infratores, ficando estes também as sanções cíveis e penais.
Fonte:PMMG
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