Fonte: A Gazeta
Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) determinou prazo de 60 dias para que o Fundo Estadual de Segurança Pública realize processo licitatório para empresa de fornecimento de alimentação às unidades sócio-educativas como o Pomeri e a Delegacia Especializada da Criança e do Adolescente de Cuiabá e Várzea Grande.
A decisão foi tomada durante o julgamento de uma representação interna apresentada pelo Ministério Público de Contas pertinente as condições sanitárias detectadas em vistorias no local de preparo das refeições produzidas pela empresa Rodrigo Peres Pereira & Cia Ltda, atual fornecedora.
A determinação foi resultado de debate entre os conselheiros do TCE na conclusão de julgamento de representação interna julgada improcedente, já que a Sejusp informou já ter tomado as providências licitatórias. O TCE vai acompanhar o procedimento.
Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) determinou prazo de 60 dias para que o Fundo Estadual de Segurança Pública realize processo licitatório para empresa de fornecimento de alimentação às unidades sócio-educativas como o Pomeri e a Delegacia Especializada da Criança e do Adolescente de Cuiabá e Várzea Grande.
A decisão foi tomada durante o julgamento de uma representação interna apresentada pelo Ministério Público de Contas pertinente as condições sanitárias detectadas em vistorias no local de preparo das refeições produzidas pela empresa Rodrigo Peres Pereira & Cia Ltda, atual fornecedora.
A determinação foi resultado de debate entre os conselheiros do TCE na conclusão de julgamento de representação interna julgada improcedente, já que a Sejusp informou já ter tomado as providências licitatórias. O TCE vai acompanhar o procedimento.
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