Para cumprir TAC firmado com o MPMG, eles exumaram cadáveres sem observar os procedimentos legais
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública (ACP), por ato de improbidade administrativa, em face do procurador-geral do município, do diretor administrativo e de um servidor da autarquia municipal prestadora de serviço funerário no Município de Varginha. A ACP foi proposta em 8 de junho e aguarda julgamento.
Segundo a promotora de Justiça Eliane Maria de Oliveira Claro, havia sido firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularização da prestação do serviço funerário pelo município. Entre as medidas estipuladas constava a obrigação de construir um novo velório municipal em área destinada ao sepultamento de falecidos. Na pressa de preparar o local para construção do novo velório, os servidores municipais da autarquia, com orientação do procurador-geral do município, determinaram a exumação de restos mortais antes do prazo previsto na lei. Além disso, todos os procedimentos foram adotados sem qualquer conhecimento dos familiares dos falecidos.
Com essa conduta, os demandados lesaram diretamente os princípios da legalidade, publicidade e moralidade, além de causarem dano moral coletivo à sociedade e aos familiares dos falecidos.
Fonte:Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Núcleo de Imprensa
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública (ACP), por ato de improbidade administrativa, em face do procurador-geral do município, do diretor administrativo e de um servidor da autarquia municipal prestadora de serviço funerário no Município de Varginha. A ACP foi proposta em 8 de junho e aguarda julgamento.
Segundo a promotora de Justiça Eliane Maria de Oliveira Claro, havia sido firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularização da prestação do serviço funerário pelo município. Entre as medidas estipuladas constava a obrigação de construir um novo velório municipal em área destinada ao sepultamento de falecidos. Na pressa de preparar o local para construção do novo velório, os servidores municipais da autarquia, com orientação do procurador-geral do município, determinaram a exumação de restos mortais antes do prazo previsto na lei. Além disso, todos os procedimentos foram adotados sem qualquer conhecimento dos familiares dos falecidos.
Com essa conduta, os demandados lesaram diretamente os princípios da legalidade, publicidade e moralidade, além de causarem dano moral coletivo à sociedade e aos familiares dos falecidos.
Fonte:Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Núcleo de Imprensa
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