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terça-feira, julho 19, 2011

ECA chega aos 21 anos. Menor infrator ainda é muito maltratado

Carlos Kiatkoski
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 21 anos. No entanto, não há nada para comemorar. Um dos maiores problemas é o atendimento socioeducativo, que continua a ser um dos maiores desafios da consolidação de uma política consistente de Direitos Humanos.

De acordo com o mais recente Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei, existem ocorrências de graves violações de direitos nas unidades de atendimento, chamados de Centros de Socioeducação (Cense). Há ainda denúncias de jovens privados de liberdade em locais inadequados, como delegacias, presídios e cadeias.

No País estima-se que atualmente 12.041 adolescentes estão cumprindo medida de internação (o que representa um crescimento de 4,50% em relação aos anos anteriores), seguidos de 3.934 em internação provisória e 1.728 em cumprimento de semiliberdade. O Paraná está entre os dez estados com maior população de adolescentes em cumprimento de internação e internação provisória.

O Estado, segundo dados da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (Seds), conta com uma população de 1.133 jovens cumprindo medidas socioeducativas de internação provisória e internação. Outros 103 jovens estão cumprindo medida socioeducativa em semiliberdade. Um crescimento de 10,98% em relação a 2009. Atualmente existem 19 Cense e apenas seis de semiliberdade, que servem aos 339 municípios paranaenses.

Um dos fatores para o crescimento do número de jovens cumprindo medidas de privação de liberdade é a cultura punitiva do Brasil. A internação, conforme o ECA, deve ser aplicada em casos excepcionais, o que muitas vezes não ocorre.

Para Ana Maria Macedo, assistente técnica da Seds, a situação nas unidades de ressocialização é lamentável e resultado do abandono das políticas públicas para a criança e o adolescente. Recentemente, a secretaria fiscalizou as unidades a pedido da nova secretária, Fernanda Richa. O resultado foi alarmante. “Os espaços que serviriam para a ressocialização mais parecem penitenciárias. As imagens (fotografias) das visitas às unidades chocaram os conselheiros”, ressaltou a assistente.

A atual gestão pretende recuperar fisicamente todos os espaços, o que deve ocorrer nos próximos quatro anos. Outras duas unidades de ressocialização devem ser entregues ainda no segundo semestre deste ano, conforme informou Ana Maria.

Tanto o Ministério Público quanto as entidades de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes desconheciam os problemas encontrados. A promessa do novo governo é de tornar a fiscalização transparente e permitir que estas entidades possam acompanhar o que está sendo realizado. O que, segundo Ana Maria, não ocorria nos governos anteriores. “Ninguém acompanhava se o dinheiro destinado para as obras era realmente aplicado”, salientou.

A Constituição Federal (CF) determina que as crianças e os adolescentes recebam tratamento prioritário por parte do Estado e da sociedade em geral. As determinações entre os artigos 112 e 130 do ECA, em vigor desde 1990, reafirmam a necessidade de oferecer atenção diferenciada a essa parcela da população quando envolvidas em atos
infracionais.

As medidas socioeducativas são aplicadas pelo Estado aos cidadãos entre 12 e 18 anos incompletos que cometem ato infracional. Elas têm caráter pedagógico-educativo e visam inibir a reincidência dos adolescentes em ações consideradas inadequadas ao convívio social. A aplicação das medidas leva em consideração as circunstâncias e a gravidade da infração praticada e, dessa forma, pode ser classificada em seis diferentes grupos:

Advertência - Repreensão verbal aplicada pela autoridade judicial, em que deve estar presente o juiz e o membro do Ministério Público.

Obrigação de “Reparar o Dano” - Ocorre com fins de devolução, ressarcimento e compensação do prejuízo.

Prestação de Serviço à Comunidade - O adolescente realiza tarefas gratuitas em hospitais, escolas ou entidades assistenciais. O prazo não pode ser superior a seis meses e as atividades devem ser cumpridas em uma jornada máxima de oito horas semanais.

Liberdade Assistida - Impõe obrigações ao adolescente, que deve ser acompanhado em suas atividades diárias (escola, família e trabalho) de forma personalizada.

Semiliberdade - É a privação parcial da liberdade, em que o adolescente realiza atividades externas durante o dia e é recolhido ao estabelecimento apropriado no período noturno, com acompanhamento de um orientador.

Internação - É a mais grave e complexa das medidas socioeducativas. Ela deve ser aplicada somente nos casos de grave ameaça ou violência à pessoa, de reiteração no cometimento de infrações e de descumprimento da medida proposta anteriormente.

Fonte:http://oestadopr.pron.com.br/

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