"Agentes de Segurança Socioeducativo ajudem ao SINDSISEMG a melhorar as condições do Sistema Socioeducativo, filiem-se, acessem e participem dessa conquista.

terça-feira, julho 12, 2011

MP - MINAS mais um ex- Agente Penitênciário

Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do
Estado de Minas Gerais
Av. Raja Gabaglia, 615 – Cidade Jardim – Belo Horizonte – CEP: 30.380-090
Telefax: (31)3293-5584 / E-mail: caoij@mp.mg.gov.br


Parecer 008-05
Pedido de Providências – Protocolo 005916-1/2-PGJ



Belo Horizonte, 11 de março de 2005.


Exmo. Sr. Superintendente da SAMESE,


Analisando a documentação apresentada a este Centro de Apoio Operacional, solicitando providências no caso do Sr. Haroldo Sampaio Pinto, RG: M-5.261.666, “ex” Agente Penitênciário, lotado na SAMESE, passamos a uma breve análise dos fatos:

1. Preliminarmente, trata-se de um requerimento encaminhado ao Superintendente da SAMESE, Sr Cel. Jaime Pimentel, e protocolado nesta Procuradoria Geral de Justiça no dia 24 de fevereiro de 2005, sob o nº 005916-1/2, onde o Sr. Haroldo Sampaio Pinto, na ocasião, agente de segurança penitenciário, lotado na Superintendência de Medidas Sócio-educativas (SAMESE), pede providências, pois fora demitido do cargo por não estar apresentando comportamento adequado para exercício da referida função, devido a problemas psiquiátricos que, segundo o mesmo não coadunam com a realidade.

2. Assevera no mesmo requerimento que o processo seletivo da SAMESE assemelha-se a uma utopia, posto que somente são contratados os candidatos que possuem ligações com funcionários da referida Superintendência.

Isto posto, temos um “ex” agente penitenciário que inconformado com sua rescisão de contrato de trabalho, recorre a este órgão com vistas a reconsideração do ato.

Assim, analisando a questão, podemos constatar que Sr. Haroldo Sampaio Pinto deveria ter impetrado Mandado de Segurança no tempo oportuno, conforme reza o Art. 5º Inc. LXIX da CF, haja vista ter se sentido violado nos seus direitos, quando participou do processo seletivo para ocupar o cargo de agente penitenciário da SAMESE, e, posteriormente, por ocasião de sua demissão, quando também se sentiu injustiçado.

Solicito ao ilustre superintendente cientificar ao interessado do presente Parecer.

Atenciosamente,




José Ronald Vasconcelos de Albergaria
Procurador de Justiça
Coordenador do CAO-IJ/MG



Exmo. Senhor
Cel. Jaime Pimentel de Souza
DD. Superintendente da SAMESE
Av. dos Andradas, 4051
Santa Tereza
Belo Horizonte – MG
CEP: 31.010-560

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua participação é importante para nosso aperfeiçoamento e avaliação das demandas necessárias dos Agentes de Segurança Socioeducativos, contamos com a educação, o bom senso a o união de todos na construção de um sistema melhor e verdadeiramente eficiente.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.


LEI DO PORTE DE ARMA PARA AGENTE

Vamos participar desta campanha para que nossa categoria tenha o porte de arma estabelecido em lei, não perca tempo.

Clik na imagem para participar


Os Agentes precisam dê seu voto

Os Agentes precisam dê seu voto
Participe da Petição Pública, clik na imagem acima.