"Agentes de Segurança Socioeducativo ajudem ao SINDSISEMG a melhorar as condições do Sistema Socioeducativo, filiem-se, acessem e participem dessa conquista.

segunda-feira, maio 10, 2010

Atribuições específicas do Agentes de Segurança Socioeducativo.


DECRETO 44371 2006 de 07/08/2006
Fixa as atribuições específicas do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, de que trata a Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004,
DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as atribuições específicas
do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, de que trata a Lei
nº 15.302, de 10 de agosto de 2004.
Art. 2º As atribuições específicas do cargo de Agente de
Segurança Socioeducativo são as seguintes:
I - atuar com moderação, de forma direta ou indireta, no
processo socioeducativo dos adolescentes, por meio do diálogo,
orientações e mediação de conflitos, sendo utilizada a contenção
como último recurso;
II - participar de reuniões técnicas e administrativas,
quando convocado;
III - participar da elaboração, execução e avaliação do Plano
Individual de Atendimento;
IV - registrar as irregularidades e fatos importantes para o
atendimento técnico, no livro de ocorrências, observados na
admissão e desligamento dos adolescentes da unidade de internação,
nas movimentações internas e externas, durante todo o cumprimento
da medida socioeducativa;
V - informar ao superior imediato os fatos e ocorrências
descritos no inciso IV;
VI - efetuar e controlar a movimentação interna de
adolescentes, acompanhando os atendimentos técnicos, os horários
de lazer, cultura, esporte, as atividades escolares e os cursos
profissionalizantes;
VI - atuar como um canal de comunicação entre o adolescente e
os diversos setores de atendimento técnico do centro;
VII - efetuar a identificação e revista no adolescente e
vistoria nos seus pertences durante a admissão e desligamento da
unidade de internação e nas movimentações internas e externas;
VIII - vistoriar periodicamente os alojamentos;
IX - promover a identificação e revista de visitantes e
vistoria em seus pertences;
X - registrar e acompanhar a entrada e saída de visitantes
bem como as ocorrências de irregularidades durante a visitação;
XI - efetuar a revista em funcionários e vistoria em seus
pertences;
XII - vistoriar cargas e veículos que irão ingressar no
centro (alimentação, materiais diversos);
XIII - acompanhar as movimentações internas e os atendimentos
aos adolescentes em pontos estratégicos;
XIV - planejar, preparar e executar as movimentações externas
junto com a equipe técnica;
XV - acompanhar os adolescentes durante as refeições;
XVI - fazer a conferência diária e identificar a quantidade
de adolescentes no centro;
XVII - intervir direta ou indiretamente em situações de
emergência no centro, através de contenção e primeiros socorros,
quando necessário, utilizando-se de intervenções pedagógicas
depois de controlada a situação;
XVIII - zelar pela ordem, disciplina e segurança no interior
dos centros de internação; e
XIX - desempenhar outras atividades compatíveis com as
atribuições gerais contempladas no art. 4º da Lei nº 15.302, de
2004.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de agosto de
2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do
Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO
******************************************

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua participação é importante para nosso aperfeiçoamento e avaliação das demandas necessárias dos Agentes de Segurança Socioeducativos, contamos com a educação, o bom senso a o união de todos na construção de um sistema melhor e verdadeiramente eficiente.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.


LEI DO PORTE DE ARMA PARA AGENTE

Vamos participar desta campanha para que nossa categoria tenha o porte de arma estabelecido em lei, não perca tempo.

Clik na imagem para participar


Os Agentes precisam dê seu voto

Os Agentes precisam dê seu voto
Participe da Petição Pública, clik na imagem acima.