O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SPDCA) - ambos ligados à Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) -, lancaram uma nova linha de financiamento para projetos para os programas de Atendimento Socioeducativo de Adolescentes em Conflito com a Lei, Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Além de projetos de governos estaduais e municipais, a iniciativa contempla também propostas de organizações civis registradas nos Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. Para os governos estaduais, o prazo de envio de proposições terminou em 15 de abril. Mas governos municipais e organizações civis têm até 30 de abril para encaminhar suas propostas.
Os projetos referentes ao Atendimento Socieducativo de Adolescentes em Conflito com a Lei devem seguir as seguintes diretrizes do Conanda: reordenamento institucional, físico e pedagógico das unidades restritivas de liberdade, municipalização das medidas de meio aberto e capacitação dos funcionários do Sistema Socioeducativo. As proposições também precisam estar adequadas aos Planos Estaduais de Atendimento Socioeducativo.
Já o programa de Promoção de Direitos da Criança e do Adolescente prioriza ações de fortalecimento do sistema estadual e municipal de garantia dos direitos da criança e do adolescente, através do apoio a instituições como fóruns, centros de defesa e defensorias públicas. O objetivo é apoiar a implantação destes órgãos, instrumentalizá-los (inclusive com a aplicação do Sistema de Informações para Criança e Adolescente - Sipia), capacitar pessoal e consolidar o trabalho em rede. Busca-se, também, realizar um trabalho de prevenção da violência nas escolas, incentivando ações protagonizadas por jovens. Iniciativas voltadas para a capacitação de agentes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, para a mobilização da sociedade e para o controle social das políticas públicas também serão consideradas.
No caso do programa de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a prioridade é para o fortalecimento da integração de políticas públicas da área, o enfrentamento à impunidade e iniciativas de capacitação. A análise dos projetos levará em conta critérios do Plano Nacional de Enfretamento à Violência Sexual (PNEVS): análise da situação, mobilização e articulação, defesa e responsabilização, prevenção, atendimento e protagonismo infanto-juvenil.
Todos os projetos devem estar integrados à política pública local e às políticas públicas estaduais e municipais no caso das organizações não- governamentais. É necessário também que estejam adequados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e às determinações do Conanda, além de serem aprovados nos Conselhos Municipal e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
"Esse ano, estamos pela primeira vez, publicando critérios de seleção dos projetos no intuito de dar um caráter mais impessoal à escolha das propostas", explica Amarildo Baesso, subsecretário de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente. No entanto, Baesso acrescenta que "é necessário que os projetos estejam ligados a políticas estaduais e municipais a fim de evitar uma pulverização dos recursos".
Para participar, os municípios devem possuir um Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - e, portanto, um Fundo Municipal para Criança e Adolescente - e um Conselho Tutelar. É exigido também que o município tenha instalado ou se proponha a instalar em seu Conselho Tutelar o Sipia.
Não serão considerados os projetos apresentados pelas Varas da Infância e da Juventude ou de organizações não-governamentais desenvolvidos diretamente com a Vara da Infância e da Juventude.
A Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) pretende destinar uma verba em torno de R$ 48 milhões: aproximadamente R$ 28 milhões viriam do Tesouro Nacional e R$ 20 milhões, do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente, ligado ao Conanda.
Após a conclusão do processo de avaliação, os proponentes serão contatados pela SPDCA a fim de formalizar os convênios na ordem da classificação e segundo a disponibilidade de recursos. A data de divulgação do resultado ainda não foi definida.
Os projetos devem ser enviados para a SPDCA, cujo endereço é: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 424, CEP 70064-900, Brasília (DF). Outras informações podem ser obtidas em www.presidencia.gov.br/sedh/.
Fonte: mp.mg.gov.br
Além de projetos de governos estaduais e municipais, a iniciativa contempla também propostas de organizações civis registradas nos Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. Para os governos estaduais, o prazo de envio de proposições terminou em 15 de abril. Mas governos municipais e organizações civis têm até 30 de abril para encaminhar suas propostas.
Os projetos referentes ao Atendimento Socieducativo de Adolescentes em Conflito com a Lei devem seguir as seguintes diretrizes do Conanda: reordenamento institucional, físico e pedagógico das unidades restritivas de liberdade, municipalização das medidas de meio aberto e capacitação dos funcionários do Sistema Socioeducativo. As proposições também precisam estar adequadas aos Planos Estaduais de Atendimento Socioeducativo.
Já o programa de Promoção de Direitos da Criança e do Adolescente prioriza ações de fortalecimento do sistema estadual e municipal de garantia dos direitos da criança e do adolescente, através do apoio a instituições como fóruns, centros de defesa e defensorias públicas. O objetivo é apoiar a implantação destes órgãos, instrumentalizá-los (inclusive com a aplicação do Sistema de Informações para Criança e Adolescente - Sipia), capacitar pessoal e consolidar o trabalho em rede. Busca-se, também, realizar um trabalho de prevenção da violência nas escolas, incentivando ações protagonizadas por jovens. Iniciativas voltadas para a capacitação de agentes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, para a mobilização da sociedade e para o controle social das políticas públicas também serão consideradas.
No caso do programa de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a prioridade é para o fortalecimento da integração de políticas públicas da área, o enfrentamento à impunidade e iniciativas de capacitação. A análise dos projetos levará em conta critérios do Plano Nacional de Enfretamento à Violência Sexual (PNEVS): análise da situação, mobilização e articulação, defesa e responsabilização, prevenção, atendimento e protagonismo infanto-juvenil.
Todos os projetos devem estar integrados à política pública local e às políticas públicas estaduais e municipais no caso das organizações não- governamentais. É necessário também que estejam adequados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e às determinações do Conanda, além de serem aprovados nos Conselhos Municipal e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
"Esse ano, estamos pela primeira vez, publicando critérios de seleção dos projetos no intuito de dar um caráter mais impessoal à escolha das propostas", explica Amarildo Baesso, subsecretário de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente. No entanto, Baesso acrescenta que "é necessário que os projetos estejam ligados a políticas estaduais e municipais a fim de evitar uma pulverização dos recursos".
Para participar, os municípios devem possuir um Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - e, portanto, um Fundo Municipal para Criança e Adolescente - e um Conselho Tutelar. É exigido também que o município tenha instalado ou se proponha a instalar em seu Conselho Tutelar o Sipia.
Não serão considerados os projetos apresentados pelas Varas da Infância e da Juventude ou de organizações não-governamentais desenvolvidos diretamente com a Vara da Infância e da Juventude.
A Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) pretende destinar uma verba em torno de R$ 48 milhões: aproximadamente R$ 28 milhões viriam do Tesouro Nacional e R$ 20 milhões, do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente, ligado ao Conanda.
Após a conclusão do processo de avaliação, os proponentes serão contatados pela SPDCA a fim de formalizar os convênios na ordem da classificação e segundo a disponibilidade de recursos. A data de divulgação do resultado ainda não foi definida.
Os projetos devem ser enviados para a SPDCA, cujo endereço é: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 424, CEP 70064-900, Brasília (DF). Outras informações podem ser obtidas em www.presidencia.gov.br/sedh/.
Fonte: mp.mg.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua participação é importante para nosso aperfeiçoamento e avaliação das demandas necessárias dos Agentes de Segurança Socioeducativos, contamos com a educação, o bom senso a o união de todos na construção de um sistema melhor e verdadeiramente eficiente.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.