A Guarda Municipal de Belo Horizonte começou a usar as pistolas que emitem descargas elétricas. O novo equipamento não letal é mais uma opção para ser utilizada em situações de resistência e de proteção dos agentes e cidadãos. Os 200 equipamentos foram doados pelo Ministério da Justiça há uma semana e serão distribuídos em diversos pontos de atuação dos agentes municipais. A distribuição da arma de choque faz parte da política de segurança pública do Ministério da Justiça, que pretende usar equipamentos com menor poder ofensivo buscando a redução da letalidade e de lesões corporais.
Um dos locais em que o equipamento já está sendo empregado é o Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro. De acordo com o inspetor Silva Costa o equipamento será útil e vai garantir a integridade física dos agentes municipais e do infrator. “Arma não letal tem poder de 5 mil volts de choque. O tempo que o alvo fica neutralizado é mais que suficiente para que nós possamos imobilizá-lo com segurança para ambos os lados”, disse.
Os multiplicadores da Guarda Municipal receberam treinamento prático e teórico do Grupo de Ações Táticas Especiais da Polícia Militar de Minas Gerais (Gate). “O guarda municipal foi treinado para saber quando e como usar o equipamento”, afirma o gerente de Execução Opera–cional da Guarda Municipal, José Chagas Diniz Couto. Do efetivo de 2.349 homens, cerca de 30% estarão habilitados a utilizar o equipamento. “Em uma segunda fase, até o fim do ano, todos os guardas de Belo Horizonte serão treinados para utilizá-lo”, afirmou.
Funcionamento
Quando disparada, a arma não letal emite “ondas T” (forma de ondas semelhantes às ondas cerebrais), com ação direta sobre o sistema nervoso sensorial e sistema nervoso motor do oponente, de forma a paralisá-lo com menor possibilidade de dano. A arma Taser permite ao operador o controle total do tempo do disparo, podendo este tempo ser continuamente prolongado ou instantaneamente interrompido. Para fins de segurança, a arma Taser dispõe de trava e quando disparada armazena, em memória digital interna, a data e o horário.
Terça-feira, 19 de Julho de 2011 - DOM
Ano XVII - Edição N.: 3870
Poder Executivo
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