Tramita na Câmara o Projeto de Lei 345/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que eleva de 21 para 26 anos a idade limite para a soltura do adolescente infrator condenado a medida socioeducativa de internamento, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).
Pela legislação vigente, o adolescente que pratica um delito antes da maioridade penal (18 anos) é processado e julgado pelas regras do ECA. A sentença pode ser proferida depois de ele completar os 18 anos, mas a condenação máxima é de três anos de internamento, sendo a liberação (soltura) compulsória aos 21 anos de idade, ainda que reste tempo de pena a cumprir.
Benevolência
Segundo Hugo Leal, a legislação é benevolente com o jovem infrator e provoca descrédito no sistema de recuperação social. Em boa parte dos casos, diz o deputado, a medida imposta é um mito. Sua função de prevenção geral das infrações penais, afirma, fica enfraquecida, gerando sensação de insegurança para a sociedade.
O deputado cita a hipótese de um adolescente infrator, minimamente conhecedor das regras jurídicas, que pratica os mais diversos crimes (homicídio, estupro, assalto, sequestro) horas antes de completar os 18 anos. “Ele fica livre assim que completa os 21 anos”, observa o deputado.
Extinção da punibilidade
“É uma forma sui generis de extinção da punibilidade, para uns alcançada pela prescrição e para outros pelo perdão”, define Hugo Leal. “Em uma só lufada de despachos, o juiz da Infância e da Juventude estaria mandando para o arquivo morto um sem-número de ato infracionais”, acrescenta.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes da votação no Plenário.
Foto:Hugo Leal: lei é benevolente com o menor infrator./Lula Lopes
Íntegra da proposta:
PL-345/2011
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Wilson Silveira
Fonte: 'Agência Câmara de Notícias'
Pela legislação vigente, o adolescente que pratica um delito antes da maioridade penal (18 anos) é processado e julgado pelas regras do ECA. A sentença pode ser proferida depois de ele completar os 18 anos, mas a condenação máxima é de três anos de internamento, sendo a liberação (soltura) compulsória aos 21 anos de idade, ainda que reste tempo de pena a cumprir.
Benevolência
Segundo Hugo Leal, a legislação é benevolente com o jovem infrator e provoca descrédito no sistema de recuperação social. Em boa parte dos casos, diz o deputado, a medida imposta é um mito. Sua função de prevenção geral das infrações penais, afirma, fica enfraquecida, gerando sensação de insegurança para a sociedade.
O deputado cita a hipótese de um adolescente infrator, minimamente conhecedor das regras jurídicas, que pratica os mais diversos crimes (homicídio, estupro, assalto, sequestro) horas antes de completar os 18 anos. “Ele fica livre assim que completa os 21 anos”, observa o deputado.
Extinção da punibilidade
“É uma forma sui generis de extinção da punibilidade, para uns alcançada pela prescrição e para outros pelo perdão”, define Hugo Leal. “Em uma só lufada de despachos, o juiz da Infância e da Juventude estaria mandando para o arquivo morto um sem-número de ato infracionais”, acrescenta.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes da votação no Plenário.
Foto:Hugo Leal: lei é benevolente com o menor infrator./Lula Lopes
Íntegra da proposta:
PL-345/2011
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Wilson Silveira
Fonte: 'Agência Câmara de Notícias'
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