"Agentes de Segurança Socioeducativo ajudem ao SINDSISEMG a melhorar as condições do Sistema Socioeducativo, filiem-se, acessem e participem dessa conquista.

segunda-feira, janeiro 13, 2014


Diário Oficial da União - Seção
Pág. 96 nº 28, sexta-feira, 08 de fevereiro de 2013.

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE




Em 6 de fevereiro de 2013 Registro Sindical

Com fundamento nas Portarias nº 43, de 22 de janeiro de 2009 e nº 186, publicada em 14 de abril de 2008, e na Nota Técnica RES Nº 47/2013/CGRS/SRT/MTE, CONCEDO o registro sindical ao SINDSISEMG - Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Socioeducativo do Estado de Minas Gerais, processo n°. 46211.009244/2010-53, CNPJ nº. 12.743.132/0001-92, para representar
a Categoria Profissional da Carreira de Agentes de Segurança do Sistema Socioeducativo, instituídos pela Lei 15.302 de 10 de agosto  de 2004, ativos e inativos da Secretaria de Estado de Defesa Social de
Minas Gerais, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Minas Gerais. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de
Entidades Sindicais - CNES, DETERMINO, ainda, a exclusão da categoria Profissional da Carreira de Agentes de Segurança do Sistema
Socioeducativo, instituídos pela Lei 15.302 de 10 de agosto de 2004, ativos e inativos da Secretaria de Estado de Defesa Social de
Minas Gerais, no estado de "Minas Gerais - MG", da representação do "UNSP-SINDICATO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil", processo de número 24000.004348/89-11, CNPJ de número 33.721.911/0001-67; e na representação do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais - MG", processo de número 24260.003438/90-86, CNPJ de número 17.441.270/0001-30, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008.
    

FERNANDO JOSE NOGUEIRA BRITO

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua participação é importante para nosso aperfeiçoamento e avaliação das demandas necessárias dos Agentes de Segurança Socioeducativos, contamos com a educação, o bom senso a o união de todos na construção de um sistema melhor e verdadeiramente eficiente.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.


LEI DO PORTE DE ARMA PARA AGENTE

Vamos participar desta campanha para que nossa categoria tenha o porte de arma estabelecido em lei, não perca tempo.

Clik na imagem para participar


Os Agentes precisam dê seu voto

Os Agentes precisam dê seu voto
Participe da Petição Pública, clik na imagem acima.