Diário Oficial da União - Seção
Pág. 96 nº 28, sexta-feira, 08 de fevereiro de 2013.
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
Em 6 de fevereiro de 2013 Registro Sindical
Com fundamento nas Portarias nº 43, de 22 de janeiro de 2009 e nº 186, publicada em 14 de abril de 2008, e na Nota Técnica RES Nº 47/2013/CGRS/SRT/MTE, CONCEDO o registro sindical ao SINDSISEMG - Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Socioeducativo do Estado de Minas Gerais, processo n°. 46211.009244/2010-53, CNPJ nº. 12.743.132/0001-92, para representar
a Categoria Profissional da Carreira de Agentes de Segurança do Sistema Socioeducativo, instituídos pela Lei 15.302 de 10 de agosto de 2004, ativos e inativos da Secretaria de Estado de Defesa Social de
Minas Gerais, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Minas Gerais. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de
Entidades Sindicais - CNES, DETERMINO, ainda, a exclusão da categoria Profissional da Carreira de Agentes de Segurança do Sistema
Socioeducativo, instituídos pela Lei 15.302 de 10 de agosto de 2004, ativos e inativos da Secretaria de Estado de Defesa Social de
Minas Gerais, no estado de "Minas Gerais - MG", da representação do "UNSP-SINDICATO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil", processo de número 24000.004348/89-11, CNPJ de número 33.721.911/0001-67; e na representação do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais - MG", processo de número 24260.003438/90-86, CNPJ de número 17.441.270/0001-30, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008.
FERNANDO JOSE NOGUEIRA BRITO
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua participação é importante para nosso aperfeiçoamento e avaliação das demandas necessárias dos Agentes de Segurança Socioeducativos, contamos com a educação, o bom senso a o união de todos na construção de um sistema melhor e verdadeiramente eficiente.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.