"Agentes de Segurança Socioeducativo ajudem ao SINDSISEMG a melhorar as condições do Sistema Socioeducativo, filiem-se, acessem e participem dessa conquista.

domingo, dezembro 22, 2013


Caros amigos Agentes de Segurança Socioeducativo, que a paz esteja convosco, bravos e sobreviventes Guerreiros...

“A força de um homem não está na coragem de atacar, mas na capacidade de resistir aos ataques.”

Moriheu Ueshiba.

 

 

Cabe-nos informar em primeiro que, é o SINDSISEMG, sindicato COMPETENTE legalmente constituído e de direito, com CARTA SINDICAL para ATUAR REIVINDICANDO os interesses dos servidores da carreira de Agente de Segurança Socioeducativo, conforme publicação no Diário oficial do dia 08 de fevereiro de 2013 pelo MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO - MTE.

 

É com grande alegria e satisfação, que anunciamos O RETORNO DAS ATIVIDADES DO BLOG DO AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, sob nova gestão, apoiando o SINDSISEMG a divulgar suas atividades e trabalhos realizados, assim como difundir o pensamento de justiça e respeito aos direitos dos servidores da Segurança Pública em especial os inerentes aos Agentes de Segurança Socioeducativos, na conscientização politica e sindical, como captador e difusor de informações inerentes à área de Segurança Pública, como instrumento de orientação e educação, na convocação da categoria para atividades sindicais como Assembleias, manifestações pacíficas e, se necessário em ultimo caso convocação para paralização conforme previsão legal (greve), também como instrumento de pesquisa e capitação de informações sobre os acontecimentos e andamentos das atividades dentro das  unidades Socioeducativas.

O funcionamento do Blog Socioeducativo se dará gradativamente e um pouco mais lento até o mês de janeiro, para as adaptações necessárias.

Informamos das participações que o SINDSISEMG vem efetuando com outras entidades sindicais da área de Segurança Pública e de outras áreas sindicais do funcionalismo público federal e municipal, no intuito de fortalecer e agregar força para melhor atender os servidores da Segurança Pública do Estado de Minas Gerais.

Neste mês de Dezembro para conhecimentos de todos,  o SINDSISEMG está efetuando visitas nas unidades (casa) de semiliberdade, informando aos Agentes de Seguranças, nelas lotados, das atividades que o sindicato vem promovendo, participando e efetuando ações como os convênios firmados com outras instituições para beneficiar os nossos filiados e convocando o servidor a se filiar ao SINDSISEMG.

No mês de janeiro de 2014 serão iniciadas pelos seus Diretores as visitas às Unidades Socioeducativas de Internação para dar continuidade ao trabalho na divulgação das ações, participações, atuações e convocando o servidor a se filiar ao SINDSISEMG.

Estaremos fechando novas parcerias no inicio do ano de 2014, com escritório de advocacia para melhor atender as demanda do servidor, não obstante o SINDSISEMG seja filiado à FESEMPRE que fornece suporte jurídico às demandas institucionais sindicais, e em breve com um clube para proporcionar o lazer ao servidor público filiado.

Desde já o SINDSISEMG solicita se possível, para agilizar as respostas às demandas dos Agentes de Segurança Socioeducativo que, elejam entre os Agentes de cada unidade, um representante para colher essas demandas constituídas formalmente, para que o SINDSISEMG possa estar recolhendo durante as referidas visitas em 2014, com cronograma a ser divulgado nos meios de comunicação pelo face, Blog e site em tempo oportuno.

O SINDSISEMG, aproveitando o ensejo, VEM RESPEITOSAMENTE AGRADECER aos esclarecidos Diretores das Casas de Semiliberdade, que tem contribuído com o acesso dos representantes sindicais no cumprimento do exercício sindical em busca de melhorias para todos.

ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 

 É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

 I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

(...)

 

Dos Direitos de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública:

 

CONVENÇÃO 151 da OIT.

 I — Aprovada na 64ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho (Genebra — 1978), entrou em vigor no plano internacional em 25.2.81.

II — Dados referentes ao Brasil:

a) aprovação = Decreto Legislativo n. 206, de 07.04.2010, do Congresso Nacional;

b) ratificação = 15 de junho de 2010;

A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho:

PARTE II PROTEÇÃO DO DIREITO DE SINDICALIZAÇÃO

Art. 4 — 1. Os empregados públicos gozarão de proteção adequada contra todo ato de discriminação sindical em relação com seu emprego.

2. A referida proteção será exercida especialmente contra todo ato que tenha por objetivo:

a) subordinar o emprego de funcionário público à condição de que não se filie a uma organização de empregados públicos ou a que deixe de ser membro dela;

b) despedir um empregado público, ou prejudicá-lo de qualquer outra forma, devido a sua filiação a uma organização de empregados públicos ou de sua participação nas atividades normais de tal organização.

Art. 5 — 1. As organizações de empregados públicos gozarão de completa independência a respeito das autoridades públicas.

2. As organizações de empregados públicos gozarão de adequada proteção contra todo ato de ingerência de uma autoridade pública na sua constituição, funcionamento ou administração.

3. Serão considerados atos de ingerência para os efeitos deste artigo principalmente os destinados a fomentar a constituição de organizações de empregados públicos dominadas pela autoridade pública, ou a sustentar economicamente, ou de outra forma, organizações de empregados públicos com o objetivo de colocar estas organizações sob o controle da autoridade pública.

PARTE III FACILIDADES QUE DEVEM SER CONCEDIDASÀS ORGANIZAÇÕES DE EMPREGADOS PÚBLICOS

Art. 6 — 1. Deverão ser concedidas aos representantes das organizações reconhecidas de empregados públicos facilidades para permitir-lhes o desempenho rápido e eficaz de suas funções, durante suas horas de trabalho ou fora delas.

 

Dessa forma o SINDSISEMG pede carinhosamente aos demais Srs. Diretores menos esclarecidos, a sua atualização em face a legislação vigente sobre as atividades sindicais.

Por fim cabe ainda salientar que, o SINDISISEMG vem atuando incessantemente desde 2010, da sua fundação, em prol do servidor do Sistema Socioeducativo de forma atuante e combativa, mas silenciosa, no qual os frutos agora começam a brotar.

Intensificando seu trabalho em 2013 com a publicação da Carta Sindical e se estruturando cada vez mais, O SINDSISEMG vem convocar a heroica categoria dos Agentes de Segurança Socioeducativos a se filiarem ao sindicato para ajudar o SINDSISEMG nessa luta que é de todos por todos do sistema Socioeducativo.

Os Agentes de Segurança Socioeducativos que queiram se cadastrar para receber os e-mail informativos dentre outras comunicações do SINDSISEMG, favor encaminhar para o e-mail institucional a baixo relacionado informando:

 1-Nome completo;

2-Unidade de lotação e exercício;

3-De carreira ou contratado;

4-Se de carreira, qual o ano do concurso;

5-Se de contrato, a quanto tempo de contrato e se possível termino do contrato;

 Dados estes, apenas para cadastro e levantamento de informações, não cabendo a sua divulgação pelo ente sindical.




 
Sindicato forte e atuante tem que ter o apoio por meio da participação e filiação da categoria.

O SINDSISEMG está fazendo história, participe você também dessa conquista.

FILIE-SE AGORA E PARTICIPE EFETIVAMENTE DA NOSSA HISTÓRIA E DA NOSSA BUSCA POR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO.


"Para aqueles que vão à luta, a vida tem um sabor que os abrigados jamais conhecerão."

Autor desconhecido.

 

 

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