Caros amigos Agentes de Segurança
Socioeducativo, que
a paz esteja convosco, bravos e sobreviventes Guerreiros...
“A força de um homem não está na coragem de
atacar, mas na capacidade de resistir aos ataques.”
Moriheu
Ueshiba.
Cabe-nos informar em
primeiro que, é o SINDSISEMG, sindicato COMPETENTE legalmente constituído e de direito, com
CARTA SINDICAL para ATUAR REIVINDICANDO os interesses dos servidores da
carreira de Agente de Segurança Socioeducativo, conforme publicação no Diário
oficial do dia 08 de fevereiro de 2013 pelo MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO - MTE.
É com grande alegria e satisfação, que anunciamos O RETORNO DAS ATIVIDADES DO BLOG DO AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, sob nova gestão, apoiando o
SINDSISEMG a divulgar suas atividades e trabalhos realizados, assim como difundir
o pensamento de justiça e respeito aos direitos dos servidores da Segurança
Pública em especial os inerentes aos Agentes
de Segurança Socioeducativos, na conscientização politica e sindical, como
captador e difusor de informações inerentes à área de Segurança Pública, como instrumento
de orientação e educação, na convocação da categoria para atividades sindicais
como Assembleias, manifestações pacíficas e, se necessário em ultimo caso convocação
para paralização conforme previsão legal (greve), também como instrumento de pesquisa
e capitação de informações sobre os acontecimentos e andamentos das atividades dentro
das unidades Socioeducativas.
O funcionamento do Blog
Socioeducativo se dará gradativamente e um pouco mais lento até o mês de janeiro,
para as adaptações necessárias.
Informamos das participações que o SINDSISEMG vem efetuando com
outras entidades sindicais da área de Segurança Pública e de outras áreas
sindicais do funcionalismo público federal e municipal, no intuito de fortalecer
e agregar força para melhor atender os servidores da Segurança Pública do
Estado de Minas Gerais.
Neste mês de Dezembro para conhecimentos de todos, o SINDSISEMG está efetuando visitas nas
unidades (casa) de semiliberdade, informando aos Agentes de Seguranças, nelas
lotados, das atividades que o sindicato vem promovendo, participando e
efetuando ações como os convênios firmados com outras instituições para
beneficiar os nossos filiados e convocando o servidor a se filiar ao SINDSISEMG.
No mês de janeiro de 2014 serão iniciadas pelos seus
Diretores as visitas às Unidades Socioeducativas de Internação para dar
continuidade ao trabalho na divulgação das ações, participações, atuações e
convocando o servidor a se filiar ao SINDSISEMG.
Estaremos fechando novas parcerias no inicio do ano de 2014,
com escritório de advocacia para melhor atender as demanda do servidor, não
obstante o SINDSISEMG seja filiado à FESEMPRE que fornece suporte jurídico às
demandas institucionais sindicais, e em breve com um clube para proporcionar o
lazer ao servidor público filiado.
Desde já o SINDSISEMG solicita se possível, para agilizar as respostas
às demandas dos Agentes de Segurança Socioeducativo que, elejam entre os
Agentes de cada unidade, um representante para colher essas demandas constituídas formalmente, para que o SINDSISEMG
possa estar recolhendo durante as referidas visitas em 2014, com cronograma a
ser divulgado nos meios de comunicação pelo face, Blog e site em tempo oportuno.
O SINDSISEMG,
aproveitando o ensejo, VEM RESPEITOSAMENTE AGRADECER aos esclarecidos Diretores das Casas
de Semiliberdade, que tem contribuído com o acesso dos representantes sindicais
no cumprimento do exercício sindical em busca de melhorias para todos.
ART.
8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
(...)
Dos Direitos de Sindicalização
e Relações de Trabalho na Administração Pública:
CONVENÇÃO 151 da OIT.
II — Dados referentes ao Brasil:
a) aprovação = Decreto Legislativo n. 206, de 07.04.2010, do Congresso
Nacional;
b) ratificação = 15 de junho de 2010;
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho:
PARTE II PROTEÇÃO DO DIREITO DE SINDICALIZAÇÃO
PARTE II PROTEÇÃO DO DIREITO DE SINDICALIZAÇÃO
Art. 4 — 1. Os empregados públicos
gozarão de proteção adequada contra todo ato de discriminação sindical em
relação com seu emprego.
2. A referida proteção será exercida especialmente contra todo ato que
tenha por objetivo:
a) subordinar o emprego de
funcionário público à condição de que não se filie a uma organização de
empregados públicos ou a que deixe de ser membro dela;
b) despedir um empregado público, ou
prejudicá-lo de qualquer outra forma, devido a sua filiação a uma organização
de empregados públicos ou de sua participação nas atividades normais de tal
organização.
Art. 5 — 1. As organizações de
empregados públicos gozarão de completa independência a respeito das
autoridades públicas.
2. As organizações de empregados
públicos gozarão de adequada proteção contra todo ato de ingerência de uma
autoridade pública na sua constituição, funcionamento ou administração.
3. Serão considerados atos de ingerência para os efeitos deste artigo
principalmente os destinados a fomentar a constituição de organizações de
empregados públicos dominadas pela autoridade pública, ou a sustentar
economicamente, ou de outra forma, organizações de empregados públicos com o
objetivo de colocar estas organizações sob o controle da autoridade pública.
PARTE III FACILIDADES QUE DEVEM SER CONCEDIDASÀS ORGANIZAÇÕES DE
EMPREGADOS PÚBLICOS
Art. 6 — 1. Deverão ser concedidas
aos representantes das organizações reconhecidas de empregados públicos
facilidades para permitir-lhes o desempenho rápido e eficaz de suas funções,
durante suas horas de trabalho ou fora delas.
Dessa forma o SINDSISEMG pede carinhosamente aos
demais Srs. Diretores menos esclarecidos, a sua atualização em face a
legislação vigente sobre as atividades sindicais.
Intensificando seu
trabalho em 2013 com a publicação da Carta Sindical e se estruturando cada vez
mais, O SINDSISEMG vem convocar a heroica categoria dos Agentes de Segurança Socioeducativos a se filiarem ao sindicato para ajudar o
SINDSISEMG nessa luta que é de todos por todos do sistema Socioeducativo.
Os Agentes de Segurança Socioeducativos que
queiram se cadastrar para receber os e-mail informativos dentre outras
comunicações do SINDSISEMG, favor encaminhar para o e-mail institucional a
baixo relacionado informando:
2-Unidade de lotação e exercício;
3-De carreira ou contratado;
4-Se de carreira, qual o ano do concurso;
5-Se de contrato, a quanto tempo de contrato
e se possível termino do contrato;
Sindicato forte e
atuante tem que ter o apoio por meio da participação e filiação da categoria.
O
SINDSISEMG está fazendo história, participe você também dessa conquista.
FILIE-SE AGORA E PARTICIPE EFETIVAMENTE DA NOSSA
HISTÓRIA E DA NOSSA BUSCA POR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO.
"Para aqueles
que vão à luta, a vida tem um sabor que os abrigados jamais conhecerão."
Autor desconhecido.
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