O problema da criança ou do adolescente que se vale da inimputabilidade penal para praticar crimes (“atos infracionais” na linguagem do ECA) é de difícil solução.
Há várias correntes.
Uns dizem que o Estatuto da Criança e do Adolescente é brando demais, garantindo muitos direitos e exigindo poucos deveres às crianças e aos adolescentes, outros afirmam que as penas previstas no ECA são suficientes.
No que se refere às penas (que o ECA chama de “medidas socioeducativas”), elas vão da “Advertência” ate a “internação em estabelecimento educacional”. Esta última medida somente é aplicada nos casos mais graves e sua duração não poderá ser superior a três anos.
Assim como a maioria das leis do país, o Estatuto da Criança e do Adolescente tem um texto que encanta pelo seu conteúdo. Seus 267 artigos são de um brilhantismo impecável, pena que quase nada que ele prevê existe na prática. Para o leitor ter uma idéia, o art. 123 disciplina que “a internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração”. Ao ler este belo artigo e compará-lo a sua aplicação prática (que são os CEDUC’s da vida), vemos que algo precisa ser feito urgentemente.
Somos cônscios de que muitos menores se aproveitam da lei para cometer crimes (atos infracionais), mas também somos conscientes de que a maioria dos direitos garantidos às crianças e aos adolescentes só existe na frieza da lei.
Fonte:tiocolorau.com.br
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