Apresentado recentemente na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 7.391/10, prevê a reserva de vagas de trabalho, para menores infratores. A matéria tramita, em caráter conclusivo, nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); de Seguridade Social e Família (CSSF); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
De acordo com a proposta, que abrange os governos das três esferas do Poder, essas vagas deverão ser reservadas dentre aquelas destinadas à contratação de mão de obra terceirizada.
O PL altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, para incluir o benefício.
Projeto prevê reserva de vaga de trabalho para adolescente infrator
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7391/10, do deputado Odair Cunha (PT-MG), que prevê a reserva de vagas para adolescentes infratores nas contratações de mão de obra terceirizada feitas pela Administração Pública. A proposta, que engloba os governos federal, estadual e municipal, não fixa os percentuais a serem respeitados.
O autor explica que o texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), foi encaminhado à Câmara pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O parlamentar subscreveu o projeto porque o Judiciário não tem competência para esse tipo de iniciativa.
Pela proposta, as condições de trabalho dos jovens em conflito com a lei deverão ser as mesmas previstas para os presos. A Lei de Execução Penal (7.210/84) determina que o pagamento pelo trabalho dos presos deve ser usado para manutenção da família, pequenas despesas pessoais, investimento em poupança e eventuais indenizações a vítimas de seus atos.
Tramitação
De acordo com a proposta, que abrange os governos das três esferas do Poder, essas vagas deverão ser reservadas dentre aquelas destinadas à contratação de mão de obra terceirizada.
O PL altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, para incluir o benefício.
Projeto prevê reserva de vaga de trabalho para adolescente infrator
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7391/10, do deputado Odair Cunha (PT-MG), que prevê a reserva de vagas para adolescentes infratores nas contratações de mão de obra terceirizada feitas pela Administração Pública. A proposta, que engloba os governos federal, estadual e municipal, não fixa os percentuais a serem respeitados.
O autor explica que o texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), foi encaminhado à Câmara pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O parlamentar subscreveu o projeto porque o Judiciário não tem competência para esse tipo de iniciativa.
Pela proposta, as condições de trabalho dos jovens em conflito com a lei deverão ser as mesmas previstas para os presos. A Lei de Execução Penal (7.210/84) determina que o pagamento pelo trabalho dos presos deve ser usado para manutenção da família, pequenas despesas pessoais, investimento em poupança e eventuais indenizações a vítimas de seus atos.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Vania Alves
Edição - Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara (26/7/2010)
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