A participação do setor privado na política de recuperação dos menores infratores é um dos principais objetivos de projeto do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que está pronto para ser votado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH), em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
O texto (PLS 118/07) inclui estabelecimentos particulares, como escritórios e fábricas, entre os locais onde o adolescente infrator poderá prestar serviços comunitários. Para tanto, as empresas devem estar cadastradas nos Juizados da Infância e da Juventude, bem como em programas comunitários ou governamentais. Para viabilizar a medida, a proposta prevê a alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069 de 1990).
Na justificação da matéria, Simon considera que o Estado não alcançou sucesso em ações de recuperação de menores por não ter aplicado os recursos financeiros necessários e por não disponibilizar um número de conselhos tutelares suficientes. Ele também criticou a forma tópica com que o tema vem sendo tratado.
Para o senador, a solução para o problema da delinqüência infanto-juvenil passa pela instauração de políticas públicas voltadas para a educação das crianças e adolescentes e a inserção dos jovens no mercado de trabalho.
Conforme o parlamentar, ´´a proposição não oferece resultados imediatos, mas credencia o setor privado a assimilar em seus quadros, também, a exemplo do poder público, menores infratores, para dar-lhes chance de recuperação``.
A prestação de serviços à comunidade é uma das medidas que o Estado pode aplicar ao adolescente quando verificada a prática de ato infracional. Além dessa, o ECA prevê várias outras, como advertência; obrigação de reparar o dano; liberdade assistida; inserção em regime de semi-liberdade; internação em estabelecimento educacional; e matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental. O projeto de Simon possibilita a aplicação cumulativa dessas medidas.
A proposição elimina ainda do texto do Estatuto da Criança e do Adolescente o período máximo de seis meses para a prestação de serviços comunitários e aumenta a jornada máxima de oito para doze horas semanais. Passa a proibir, durante a internação, a realização de atividades externas, salvo expressa autorização judicial ou por recomendação do Ministério Público e de equipe técnica. Pelo texto atual do ECA, essas atividades são permitidas, a critério da equipe técnica da entidade.
Maioridade
O projeto também visa ampliar o prazo máximo de internação, ´´de modo a permitir que o infrator se mantenha internado após ultrapassar a maioridade, pois os estabelecimentos prisionais brasileiros não conseguem ressocializar nem recuperar o preso. Em sua maioria, apenas o desonram e humilham``, conforme explica Simon.
Outra alteração importante do projeto é o aumento do período de internação, que deverá passar de três para seis anos no caso de crimes hediondos. Para os demais casos, é mantida a pena de três anos de internação. Estabelece-se, contudo, ao contrário da redação atual do ECA, que a internação não será limitada até à maioridade do infrator.
Impõem-se também prazos para a progressão da pena: para o regime de semiliberdade, passa-se a exigir o cumprimento de ao menos metade do período de internação fixado pelo juiz; e para a concessão da liberdade assistida, o adolescente infrator deverá ter cumprido mais de dois terços do período inicialmente determinado. Em todos os casos, para a concessão, deverão ser ouvidos o Ministério Público e a equipe técnica.
A relatora, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), apresentou voto pela aprovação da proposta. Ela disse considerar que o projeto desmotiva o crime praticado por crianças e adolescentes, sendo uma forma efetiva de reverter a atual tendência de se utilizar jovens infratores na prática de crimes hediondos.
Participativa (CDH), em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
O texto (PLS 118/07) inclui estabelecimentos particulares, como escritórios e fábricas, entre os locais onde o adolescente infrator poderá prestar serviços comunitários. Para tanto, as empresas devem estar cadastradas nos Juizados da Infância e da Juventude, bem como em programas comunitários ou governamentais. Para viabilizar a medida, a proposta prevê a alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069 de 1990).
Na justificação da matéria, Simon considera que o Estado não alcançou sucesso em ações de recuperação de menores por não ter aplicado os recursos financeiros necessários e por não disponibilizar um número de conselhos tutelares suficientes. Ele também criticou a forma tópica com que o tema vem sendo tratado.
Para o senador, a solução para o problema da delinqüência infanto-juvenil passa pela instauração de políticas públicas voltadas para a educação das crianças e adolescentes e a inserção dos jovens no mercado de trabalho.
Conforme o parlamentar, ´´a proposição não oferece resultados imediatos, mas credencia o setor privado a assimilar em seus quadros, também, a exemplo do poder público, menores infratores, para dar-lhes chance de recuperação``.
A prestação de serviços à comunidade é uma das medidas que o Estado pode aplicar ao adolescente quando verificada a prática de ato infracional. Além dessa, o ECA prevê várias outras, como advertência; obrigação de reparar o dano; liberdade assistida; inserção em regime de semi-liberdade; internação em estabelecimento educacional; e matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental. O projeto de Simon possibilita a aplicação cumulativa dessas medidas.
A proposição elimina ainda do texto do Estatuto da Criança e do Adolescente o período máximo de seis meses para a prestação de serviços comunitários e aumenta a jornada máxima de oito para doze horas semanais. Passa a proibir, durante a internação, a realização de atividades externas, salvo expressa autorização judicial ou por recomendação do Ministério Público e de equipe técnica. Pelo texto atual do ECA, essas atividades são permitidas, a critério da equipe técnica da entidade.
Maioridade
O projeto também visa ampliar o prazo máximo de internação, ´´de modo a permitir que o infrator se mantenha internado após ultrapassar a maioridade, pois os estabelecimentos prisionais brasileiros não conseguem ressocializar nem recuperar o preso. Em sua maioria, apenas o desonram e humilham``, conforme explica Simon.
Outra alteração importante do projeto é o aumento do período de internação, que deverá passar de três para seis anos no caso de crimes hediondos. Para os demais casos, é mantida a pena de três anos de internação. Estabelece-se, contudo, ao contrário da redação atual do ECA, que a internação não será limitada até à maioridade do infrator.
Impõem-se também prazos para a progressão da pena: para o regime de semiliberdade, passa-se a exigir o cumprimento de ao menos metade do período de internação fixado pelo juiz; e para a concessão da liberdade assistida, o adolescente infrator deverá ter cumprido mais de dois terços do período inicialmente determinado. Em todos os casos, para a concessão, deverão ser ouvidos o Ministério Público e a equipe técnica.
A relatora, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), apresentou voto pela aprovação da proposta. Ela disse considerar que o projeto desmotiva o crime praticado por crianças e adolescentes, sendo uma forma efetiva de reverter a atual tendência de se utilizar jovens infratores na prática de crimes hediondos.
Fonte:jornaldaimprensa.com.br Data:17/08/2010
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