Redação Portal IMPRENSA
Um consultor de empresas, M.R.G, de 65 anos, foi condenado a cinco anos de prisão, mais 161 dias de multa, por fornecer, divulgar e publicar imagens de pornografia infantil na internet, informou a Folha.com. A decisão foi tomada pela 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
O caso foi descoberto na Operação Carrossel 2, da Polícia Federal, realizada em setembro de 2008, em colaboração com a Interpol. Na operação foi usado o software Espiamule, desenvolvido por peritos da PF, para observar ações criminosas no sistema de compartilhamento e-Mule.
A condenação se baseou na antiga redação do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que o crime foi cometido entre março e agosto de 2008. Atualmente, a pena pode chegar até oito anos de reclusão, já que uma sanção presidencial aumentou a pena para o crime de pornografia infantil.A defesa chegou a dizer que o computador era usado pelo sobrinho do réu e que, portanto, o consultor não distribuiria pornografia infantil a partir de sua conexão de internet. O argumento, no entanto, foi rechaçado pela Vara Federal.
Um consultor de empresas, M.R.G, de 65 anos, foi condenado a cinco anos de prisão, mais 161 dias de multa, por fornecer, divulgar e publicar imagens de pornografia infantil na internet, informou a Folha.com. A decisão foi tomada pela 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
O caso foi descoberto na Operação Carrossel 2, da Polícia Federal, realizada em setembro de 2008, em colaboração com a Interpol. Na operação foi usado o software Espiamule, desenvolvido por peritos da PF, para observar ações criminosas no sistema de compartilhamento e-Mule.
A condenação se baseou na antiga redação do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que o crime foi cometido entre março e agosto de 2008. Atualmente, a pena pode chegar até oito anos de reclusão, já que uma sanção presidencial aumentou a pena para o crime de pornografia infantil.A defesa chegou a dizer que o computador era usado pelo sobrinho do réu e que, portanto, o consultor não distribuiria pornografia infantil a partir de sua conexão de internet. O argumento, no entanto, foi rechaçado pela Vara Federal.
Fonte:http://portalimprensa.uol.com.br Data:22/07/2010
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua participação é importante para nosso aperfeiçoamento e avaliação das demandas necessárias dos Agentes de Segurança Socioeducativos, contamos com a educação, o bom senso a o união de todos na construção de um sistema melhor e verdadeiramente eficiente.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.