"Agentes de Segurança Socioeducativo ajudem ao SINDSISEMG a melhorar as condições do Sistema Socioeducativo, filiem-se, acessem e participem dessa conquista.

terça-feira, julho 06, 2010

Vítima presa, traficante solto

Dura lex, sed lex (a lei é dura, mas é lei) é conceito que, se representasse a verdade em todas as circunstâncias e condições de igualdade entre todos nós, brasileiros, pouco clamor haveria por Justiça.

Não é o que acontece e muito ainda se clamará, porque a lei é realmente dura, mas para o cidadão trabalhador e honesto, eventualmente caído em “pecado” ou vítima de quantos integram a marginalidade, no cometimento de delitos desde o mínimo ao mais alto na escala da afronta à Lei. Por pequenos deslizes, indivíduos sofrem grandes castigos e têm suas vidas conturbadas para sempre; vítimas do crime sofrem com as perdas em si, absorvem as consequências sociais destas perdas e ainda são agredidas moralmente com o foco das atenções sobre os direitos humanos dos criminosos e seus algozes, enquanto elas próprias se veem ao desamparo.


As drogas ilegais, na avaliação de cidadãos conscientes, constituem o pior dos males a corromper a estrutura social de qualquer país, requerendo, portanto, atenção especial das autoridades em várias frentes de combate à comercialização e ao consumo: repressão sistemática ao tráfico; punição severa para traficantes, incluindo-se desapropriação sumária de bens adquiridos por meio do comércio ilícito; educação e ação preventiva quanto ao consumo; tratamento médico dos dependentes químicos. Longe de causar impacto mediante surpresa, essa praga social se infiltrou sorrateiramente, ao longo dos anos, sem que o Estado se armasse contra ela, visando dificultar sua disseminação. O que se viu foi a banalização do tráfico e do consumo, a ponto de o comércio de drogas ser exercido à porta das escolas camuflado pelo de guloseimas destinadas à faixa infanto-juvenil.


À desgraça trazida pelas drogas ao indivíduo, sua família e círculo social no qual se insere, contrapõe-se a atividade predatória e, eventualmente, o enriquecimento ilícito e imoral do traficante, hipocritamente camuflado sob o manto da honradez à custa da corrupção de agentes políticos e da lei.


Anuncia-se, agora, a constituição de frente de combate à expansão do consumo de crack. Expansão do consumo? Pelas declarações do secretario nacional de Segurança Pública até parece que o problema é novo e só agora se toma conhecimento do que faz o crack ao usuário. Subproduto do processo de refinamento da cocaína, de acordo com especialistas, o crack tem efeito mais rápido e devastador na saúde do indivíduo, colocando-o também mais facilmente sob sua dependência ainda que à custa de cruéis sacrifícios pessoais. Isso foi amplamente divulgado por ocasião do surgimento da nova droga, acrescentando-se a informação de que seria relativamente mais barata, portanto mais acessível às camadas mais pobres. Faltou, sim, vontade política para a contenção do problema mediante leis mais severas e implantação de esquema repressor. O fato é que, hoje, o traficante está em posição bem cômoda para o exercício da atividade ilícita, mesmo com a polícia no seu encalço, pois, se vai para a prisão, de lá sai mais fácil que o ladrão de galinha.


Há cerca de duas semanas, policiais militares prenderam, em flagrante, indivíduo, comprovadamente na prática do comércio ilegal de drogas. Havia sido denunciado por várias pessoas da comunidade e, na ocasião, foi apreendido veículo usado pelo traficante e algumas pedras de crack, que ele mesmo declarou serem para venda. Tudo fazia crer que aquele indivíduo seria menos um no circuito do maldito tráfico, mas, quarenta e oito horas ele foi preso novamente, pela prática do mesmo crime e a usar o mesmo veículo, também apreendido dois dias antes. Em ambas as ocasiões, a prisão se deu na madrugada e, na segunda, uma adolescente estava em sua companhia, o que configura crime de corrupção de menor. Na mesma semana, jovem de boa índole, já assistido por vizinhos condoídos por sua condição de dependente químico, foi preso por agressão sob efeito do consumo de droga. Bem antes de se manifestar nele a violência, seu nome foi sugerido para receber ajuda, mas nenhuma providência foi tomada para que se recuperasse sua dignidade. Antes de agressor, ele é a grande vítima, presa, ao mesmo tempo em que o traficante é solto logo após a prisão em flagrante.


Haja disposição dos policiais militares para prender malditos traficantes de drogas, soltos pela fragilidade das leis!


Nylton Batista


Redator de jornal há cerca de vinte anos. Também escreve contos, alguns dos quais publicados em antologias.

A Violência na sociedade brasileira: como mudar as regras deste jogo ?

Ao refletirmos sobre os números mostrados pelo governo no que diz respeito à crescente violência urbana no país, chegamos à conclusão de que estamos vivendo quase que num “estado de guerra civil”, tamanho o foco das agressões a que a sociedade está submetida. Diariamente mata-se nas grandes cidades brasileiras mais que na Guerra do Iraque. O governo não tem de fato uma solução, uma política para a área de segurança pública, especialmente nas periferias das grandes metrópoles, cuja população vive sob a ameaça constante dessa violência sem fim. O lar, a residência da família hoje transformou-se numa fortaleza com o uso indiscriminado, preconceituoso de um forte aparato protetor visando resguardar a sociedade. No Rio de Janeiro onde a violência virou lugar comum, estão construindo um enorme muro segundo informam, para protegerem as favelas, mas no fundo, buscam isola-las discriminadamente da parte “bonita” da cidade.Um raio-x do problema, nos leva à conclusões dramáticas: problemas de infra-estrutura social acentuada e que vem desde os tempos coloniais agravando-se com a libertação dos escravos, jogados que foram à margem da sociedade sem qualquer indenização ou meios para subsistência; imensa dívida social, para com as populações mais pobres; corrupção no aparato policial, agravando-se acentuadamente; falta de políticas públicas que resgatem essa dívida e uma visão distorcida da realidade onde o governo tenta resolver o problema de forma paternalista ineficiente.A solução ou soluções para a crescente violência na sociedade, ao nosso ver, estão longe e quase que inacessíveis. Sem adotar um perfil negativista ou pessimista, não cremos pelo menos de forma mediana em uma solução duradoura diante das medidas até agora adotadas, quer nos parecer efêmeras, imediatistas e não buscam de fato atingir o cerne, o âmago da questão. Queremos acreditar que somente intervenções fortes, duras no setor poderiam surtir efeitos.No entanto, medidas assim esbarram em vários obstáculos que vão desde sociais até legais. Um exemplo disso são as medidas sócio-educativas tomadas por promotores públicos nalgumas cidades da região, sobejamente divulgadas pela imprensa, chamadas de “Toque de Recolher”, em que as autoridades judiciais, policiais, estão adotando horários para proibirem menores de permanecerem nas vias públicas até às 23:00 horas. A medida inclusive conta com o respaldo dos pais, hoje incapazes de controlarem, de manterem seus filhos sob suas ordens. A iniciativa já vem sofrendo críticas de setores da sociedade, de conselhos de defesa e proteção aos adolescentes, etc. Isso demonstra o quão difícil é e será para o governo, para as autoridades conseguirem domar a violência, hoje arraigada na sociedade e cujos grupos marginalizados parecem mais organizados e eficientes que o próprio Estado.
Diante disso, não conseguimos vislumbrar num horizonte recente medidas que possam solucionar de todo, o problema número um de nossa sociedade – a violência. Que de fato é um jogo em que de um lado os bandidos, os grupos organizados dentro das próprias penitenciárias, conta com o beneplácito, com a corrupção incontrolável que alcança setores expressivos do poder ameaçam constantemente a paz urbana. De outro, uma sociedade refém, ineficaz e passível sem meios para reagir e atender ao clamor popular. As autoridades esbarram inclusive no arcabouço jurídico que de certa forma cria mecanismos impeditivos no sentido da aplicação da lei. Criou-se no país uma “cultura de recursos” infindáveis, de favorecimento e abrandamento das penas aplicadas aos condenados, gerando uma imagem de impunidade, de dificuldade em se punir, se manter encarcerados aqueles que praticam crimes.

Iranilson Silva

Jornalista especializado em política nacional e Professor de História e Geografia.

segunda-feira, julho 05, 2010

O que é Cidadania?

O que é Cidadania?Em direito, cidadania é a condição da pessoa natural que, como membro de um Estado, se acha no gozo dos direitos que lhe permitem participar da vida política. A cidadania é, portanto, o conjunto dos direitos políticos de que goza um indivíduo e que lhe permitem intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar (direto), seja ao concorrer a cargo público (indireto).A nacionalidade é presuposto da cidadania - ser nacional de um Estado é condição primordial para o exercício dos direitos políticos. Entretanto, se todo cidadão é nacional de um Estado, nem todo nacional é cidadão - os indivíduos que não estejam investidos de direitos políticos podem ser nacionais de um Estado sem serem cidadãos.No Brasil os direitos políticos são regulados no Brasil pela Constituição Federal em seu art. 14, que estabelece como princípio da participação na vida política nacional o sufrágio universal*. Nos termos da norma constitucional, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, e facultativos para os analfabetos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e os maiores de setenta anos.




*Sufrágio universal consiste na extensão do sufrágio, ou o direito de voto a todos os indivíduos considerados intelectualmente maduros (em geral os adultos, porém no Brasil os adolescentes acima de 16 anos têm direito ao voto), sem distinção de raça, sexo, crença ou estatuto social.Pode ser direto, no qual todos os eleitores votam, ou indireto, quando os eleitores elegem um colégio eleitoral o qual, por sua vez, elege um dos candidatos à magistratura em questão. Este método é usado, por exemplo, nos EUA para escolha do presidente e do vice-presidente da república.


domingo, julho 04, 2010

Homens tentam entrar em cadeia

Dois homens foram presos em flagrante ao tentar entrar com dois pães recheados com papelotes de cocaína em uma cadeia de Maringá, no Paraná. De acordo com o delegado Nelson Rodrigues, os rapazes tentavam levar a droga para um preso.Os homens ainda tentaram passar bebida alcoólica pela segurança do presídio. Segundo Rodrigues, os jovens afirmaram que o vinho era suco de uva. O detento que receberia a droga negou ter pedido a mercadoria.
Fonte:www.noticias.r7.com Dia:17/06/2010

sábado, julho 03, 2010

Tenta entrar na cadeia com droga em desodorante

Policiais civis da cidade de Uraí, a 20 quilômetros de Cornélio Procópio, prenderam, nesta quinta-feira (24), um homem que tentou entrar na cadeia, em anexo à delegacia, com um frasco alterado de desodorante, onde a polícia encontrou 11 gramas de maconha, guardadas em saquinhos.
De acordo com a polícia, Wanderley Alves dos Santos, 39, entrava na cadeia em horário de visitas, quando foi vistoriado. Com ele a polícia encontrou a droga escondida dentro do frasco. Em depoimento, Santos não revelou para quem a droga seria entregue. Santos está detido na cadeia de Uraí por tráfico de drogas.
Fonte:www.parana-online.com.br Dia:25/06/2010

Mulher tenta entrar em cadeia de Monteiro-PB com maconha e celulares na vagina

Uma revista realizada as mulheres que visitam detentos da cadeia pública de Monteiro levou a polícia a flagrar Ana Lúcia Neves Campos, 42, com 23 trouxas de maconha, um celular e dinheiro escondidos nas partes intimas. A droga era destinada ao presidiário conhecido por “Dólar”.

O flagrante aconteceu no início da tarde de quarta-feira, 16, quando a mulher teria chegado para visitar o seu companheiro. Um policial militar da guarda do presídio teria recebido uma informação anônima de que a mulher teria entrar com a droga. A quarta-feira é reservada para visita intima nos estabelecimentos prisionais.
O policial comunicou imediatamente o flagrante ao diretor da cadeia, João Batista da Silva, que determinou o encaminhamento de “Ana Piaba”, com ela é conhecida para o hospital Santa Filomena, onde o material foi retirado da vagina, onde havia sido colocado.Depois “Ana Piaba” foi levada para a delegacia, onde ‘dedurou’ Maria Aparecida Ferreira Câmara, 18, e Patrícia Bezerra da Silva, 19 como as fornecedoras da droga. Todas foram autuadas por tráfico de droga.
Cardoso Filho (com informações do Cariri Ligado)

quinta-feira, julho 01, 2010

CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL

Dispõe sobre a carteira de identidade funcional do Agente de Segurança Socioeducativo, dos Diretores da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas e do Corpo Diretivo das Unidades Socioeducativas, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS.




O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição



que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição doEstado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.302, de 10 deagosto de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Os ocupantes dos cargos de Agente de SegurançaSocioeducativo de que trata a Lei nº 15.302, de 10 de agosto de2004, de Diretor da Subsecretaria de Atendimento às MedidasSocioeducativas e membros do Corpo Diretivo das UnidadesSocioeducativas da Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS,usarão, no exercício de suas atribuições, carteira de identidadefuncional com validade em todo o território nacional. Parágrafo único. Poderá ser expedida carteira de identidadefuncional aos servidores contratados nos termos da Lei Estadual nº18.185, de 04 de junho de 2009, a qual terá validade pelo períodoem que o servidor exercer suas atividades junto à Secretaria deEstado de Defesa Social - SEDS.




Art. 2º A carteira de identidade funcional de que trata oart. 1º é pessoal, intransferível, tem fé pública e é válida comodocumento de identidade de seu portador.



§ 1º O servidor usará a carteira de identidade funcional parafins exclusivos de identificação, não lhe sendo concedidasprerrogativas não previstas na legislação vigente para o exercíciodo cargo ou função de Agente de Segurança Socioeducativo, deDiretor da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativase de membro do Corpo Diretivo das Unidades Socioeducativas.



§ 2º O uso indevido da carteira sujeitará o agente público àssanções administrativas e às penalidades previstas em lei.



Art. 3º Compete à Diretoria de Recursos Humanos da SEDS aexpedição da carteira de identidade funcional, após a assinaturada autoridade competente, bem como o recolhimento do documento naocorrência das situações previstas no art. 4º.



Parágrafo único. A Diretoria de Recursos Humanos da SEDS cientificará o Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais acerca da expedição do documento de quetrata o caput, para fins de registro em livro próprio e arquivocomputadorizado.




Art. 4º A aposentadoria, exoneração, demissão ou qualquerforma de cessação do exercício do agente público torna nula, depleno direito, a carteira de identidade funcional expedida,obrigando-se o identificado a restituí-la à Diretoria de RecursosHumanos da SEDS, sob as penas da lei.



§ 1º A Diretoria de Recursos Humanos da SEDS providenciará asmedidas necessárias ao cancelamento e baixa das carteiras de identificação funcional restituídas.



§ 2º O responsável pela emissão da carteira de identidadefuncional que nela fizer inserir dados inexatos incorrerá emsanções administrativas e penais previstas em lei.



Art. 5º A substituição da carteira de identidade funcionaldar-se-á nos seguintes casos:



I - alteração dos dados biográficos; ou



II - mau estado de conservação do documento.



Parágrafo único. A entrega de nova carteira fica condicionadaà devolução da anterior.



Art. 6º Os casos de perda, extravio, furto ou roubo dacarteira de identidade funcional deverão ser imediatamentecomunicados à Diretoria de Recursos Humanos da SEDS, por escrito,devendo o agente público apresentar boletim de ocorrênciapolicial, para as devidas providências.



Art. 7º A SEDS definirá em regulamento as especificações eaprovará o modelo e as características da carteira de identidadefuncional do Agente de Segurança Socioeducativo, dos Diretores daSubsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas e do Corpo Diretivo das Unidades Socioeducativas, bem como estabelecerá osprocedimentos referentes ao controle de utilização e à emissão dacarteira de identidade funcional.



Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.





Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência doBrasil.







ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Moacyr Lobato de Campos Filho

Norma:DECRETO SEM NÚMERO - 2010 Data: 16/06/2010 Origem: EXECUTIVO
Fonte: ALMG

terça-feira, junho 29, 2010

Preconceito contra ex-detentos impede sua reabilitação

A maior dificuldade que um ex-detento encontra ao tentar se reintegrar ao convívio social é arranjar um emprego. Sem ter a oportunidade de ter um trabalho e poder se sustentar de modo digno, muitos voltam para o crime.


Uma pesquisa publicada em fevereiro, pela Fundação Perseu Abramo, para 21% dos brasileiros, os ex-presidiários são o grupo que as pessoas menos gostariam de encontrar ou ver. Os ex-presidiários despertam repulsa ou ódio em 5% dos brasileiros, antipatia em 16% e recebem a indiferença de 56% dos entrevistados.

De acordo com a promotora da Vara de Execuções Penais (VEP), Valéria Seyr, depois de cumprir pena em presídios, dificilmente a pessoa consegue entrar no mercado de trabalho. Além do fato de os presidiários não terem preparação, não recebem qualificação enquanto estão presos.

Esse preconceito faz com que a própria sociedade acabe estimulando a criminalidade.


Para que os ex-detentos tenha uma maior chance de se realibitar, o governador José Serra (atualmente deixou o cargo) lançou o programa de inserção de egressos do sistema penitenciário e adolescentes que cumprem medida sócio-educativa no mercado de trabalho Pró-Egresso/Pró-Egresso Jovem.

Os órgãos estaduais poderão agora exigir 5% do número total de vagas aos ex-detentos das empresas vencedoras das licitações de obras e serviços. Durante a cerimônia, o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (SEAC) já anunciou a abertura de 1 mil vagas para estes egressos. "O programa parte de uma premissa fundamental: a crença na possibilidade de recuperação das pessoas", ressaltou o governador durante evento. "A gente tem que acreditar na possibilidade de recuperação deles. Esse é um bem que a gente faz para as pessoas e um bem para sociedade, porque nós vamos diminuir a taxa de reincidência das pessoas no crime", completou.

"Vamos facilitar a qualificação profissional e a reinserção dos egressos no mercado de trabalho e, conseqüentemente, na sociedade - numa escala que nos permita demonstrar à sociedade e aos empresários em geral que o preconceito contra essas pessoas é injusto, pois o grau de recuperação é de 85 a 90% quando é lhes dada oportunidade", ressalta o secretário do Emprego e Relações do Trabalho, Guilherme Afif Domingos.


Fazendo a Diferença


O projeto Empregabilidade, do Grupo Cultural AfroReggae, em um ano, conseguiu inserir no mercado de trabalho formal mais de 180 egressos do sistema penitenciário. O resultado deve-se a parcerias com cerca de 10 empresas do setor de serviços localizadas na cidade do Rio de Janeiro (RJ).A iniciativa faz parte da missão do AfroReggae. Criada em 1993, a instituição tem como principal objetivo desviar jovens do caminho do narcotráfico e do subemprego. A organização está presente em quatro comunidades cariocas – Vigário Geral, Parada de Lucas, Cantagalo e Complexo do Alemão – e em Nova Era, na cidade de Nova Iguaçu, baixada fluminense.

Eu também entendo que é necessário oferecer uma capacitação para os detentos enquanto estiverem presos. Creio que dessa forma as chances de conseguirem uma colocação no mercado de trabalho aumentaram, ainda mais o apoio desse programa criado pelo Serra. Se não dermos uma segunda chance para essas pessoas, com certeza as empurraremos de volta para a criminalidade.

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Nota dos Administradores:Postamos esta materia com o intuito de observarmos o que é positivo para o sistema, não estamos promovendo nomes de politicos. Queremos que as medidas administrativas, bem elaboradas e aplicadas de maneiras correta, para melhorar o trabalho dos Agentes, sejam tambem efetivadas em Minas Gerais e em todo País. Não nos importamos que chegue ao governo A ou B, homem ou mulher, negro e branco, do partido tal ou da ala y, queremos que o sistema prisional e Socioeducativo não seja administrado por amadores e que a secretária de Estado seja eficiente e não um cabide de empregos para familiares de politicos.

segunda-feira, junho 28, 2010

Benefícios

Licenças

Esses são os principais tipos de licença a que o servidor tem direito:

Gala




O servidor tem direito a oito dias de afastamento por motivo de casamento, a partir da data do evento, comprovada em certidão.Para usufruir do benefício basta apresentar requerimento ao órgão de pessoal, acompanhado da certidão de casamento.



Nojo




Direito a oito dias de afastamento por motivo de falecimento de parente próximo (pai, mãe, cônjuge, irmão, filho), bastando encaminhar ao órgão onde trabalha o requerimento e a certidão de óbito.



Gestação




Compreende 120 dias de afastamento da gestante por motivo de nascimento do filho. Para obter o benefício, a servidora deve preencher requerimento e anexar atestado médico ou a certidão de nascimento.



Paternidade




Concedida ao servidor que se torna pai, corresponde a cinco dias de afastamento a partir da data de nascimento do filho. O servidor deve encaminhar ao Departamento de Pessoal do órgão onde trabalha requerimento e certidão de nascimento do filho.



Interesse particular




Trata-se de licença não remunerada, concedida por um período de até dois anos, podendo ser renovada. Para obtê-la, o servidor deverá encaminhar ao Departamento Pessoal de seu órgão de origem requerimento, certidão negativa de débito junto ao Ipsemg, certidão negativa do órgão onde trabalha e justificativa do afastamento. A concessão não é automática.



Acompanhamento de pessoa doente na família




É uma licença não remunerada e para efetivá-la exige-se requerimento e laudo do médico que presta assistência ao paciente.
Fonte:Site da Seplag

Governo de Minas regulamenta normas para servidores públicos durante período eleitoral

O Governo de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Governo e da Advocacia Geral do Estado, publicou, nesta terça-feira (04/05), no Minas Gerais, órgão oficial do Estado, resolução conjunta que normatiza as ações dos agentes públicos, da administração direta e indireta, durante o período das eleições deste ano. A resolução tem como objetivo sistematizar normas eleitorais federais já em vigor, de modo a assegurar que as ações de Governo sejam realizadas em conformidade com os princípios democráticos.

De acordo com o texto, os agentes públicos ficam proibidos de ceder ou usar, em benefício de qualquer candidato ou partido político, bens pertencentes à União, Estados ou municípios, com exceção para a realização das convenções partidárias. Não podem também usar materiais ou serviços custeados pela administração pública a favor de candidatos ou partidos ou ceder servidores públicos para comitês de campanha, durante o horário de expediente, a não ser que o servidor esteja licenciado. Os agentes públicos também não podem fazer a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados pelo Poder Público, para promover candidatos ou partidos.

A resolução também trata de normas no âmbito do funcionalismo público e reitera disposição da legislação federal com validade em todo o país que veda, de abril de 2010 até a posse dos eleitos, a revisão geral da remuneração dos servidores, que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

A partir de 3 de julho, os agentes públicos também ficam proibidos de nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, transferir ou exonerar servidor público, a não ser os casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão, designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos do Governo Estadual; nomeação dos aprovados em concursos públicos; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.

Fonte:www.viacomercial.com.br

domingo, junho 27, 2010

A busca pelos direitos

"O fim do direito é a paz, o meio de que se serve para consegui-lo é a luta”. (Rudolf Von Ihering)

A palavra “direito” tem sua origem no vocábulo latim: directum ou rectum, que significa “direito” ou “reto”. A nossa Constituição Federal garante a todos os cidadãos, igualdade de direitos, e que todos sejam também, igualmente tratados em quaisquer circunstâncias. Contudo, o direito não consiste puramente em uma teoria, mas uma força viva. Para que obtenhamos algo, é necessário que haja uma busca, uma luta. E é somente através dessa luta que se dá vida ao direito.

A palavra direito deve ser lida com duplo sentido. O direito, em seu sentido objetivo, é classificado como um conjunto de normas jurídicas criadas e aplicadas pelo Estado à sociedade. Já do seu ponto de vista subjetivo, o direito é uma característica inerente ou adquirida por cada indivíduo. Todo aquele que vê seu direito ameaçado, deverá buscar o auxílio da justiça, daí nasce à luta que só cessará com o objetivo alcançado.

Não é preciso ser letrado, muito menos possuidor de uma cultura elevada, qualquer pessoa conhece o seu direito quando ele é agredido, porque o direito está incutido em cada um de nós. Cada indivíduo deve lutar, deve buscar os seus direitos, sem se deixar desanimar, desacreditar ou mesmo acomodar-se com os variados exemplos de injustiça.

A busca pelo direito deve ser uma luta incessante, onde todos na sociedade devem participar, por tratar-se de uma conquista de interesse coletivo, que beneficiará a todos.
Tacyanna Flávia Cunha de Castro Azevedo

sábado, junho 26, 2010

O Que É Lutar Pelos Seus Direitos?

As pessoas geralmente me dizem: sabe, eu adoraria viver sem trabalhar, mas eu preciso de dinheiro, porque sem dinheiro não há como viver. As pessoas que se revoltam com o trabalho não chegarão a lugar algum.
Bem, eu concordo com isso, mas há o que discutir aí. A pergunta não é se você quer sobreviver ou não, e é óbvio que se é preciso dinheiro para sobreviver nessa sociedade, então não podemos ser contra o dinheiro sem ser contra nossa própria sobrevivência. A questão é se você é contra a subordinação da vida ao dinheiro.


Pois se você é contra, o que você faz sobre isso? Você continua comprando coisas que não precisa, continua gastando dinheiro em coisas que não usa, jogando fora grande parte do que ganha com futilidades, desperdiçando comida, energia, água e vidas.


Mas quando alguém te agride, te rouba, te prejudica de alguma forma, você fala em lutar pelos seus direitos. Você diz isso porque sabe que alguém te apoiará nisso, seja a polícia, um advogado, um agente qualquer. Você não luta simplesmente porque reconhece que uma injustiça foi cometida, você luta porque estes direitos são reconhecidos por alguém com algum poder, porque você tem alguma chance de ganhar alguma coisa para si, no presente. Mas se não há nenhuma organização ou instituição que considere que você tenha aquele direito, você não luta por ele, porque se não há uma lei ou algo parecido, então você prefere ficar calado, não é?


Você conclui que não temos o direito de nos livrar desse sistema, por mais injusto que ele seja, porque ninguém vai te apoiar se você sair na rua protestando por isso. Eles podem te humilhar, te agredir e te prender, e ninguém vai ficar do seu lado. Logo, você não chama isso de luta pelos direitos, você chama isso de revolta. Você não vai ganhar nada em vida, só vai perder, por isso a coisa não vale, não funciona. Só funciona se você puder ganhar alguma coisa no período da sua vida mortal.


Se lutamos por algo sabendo que não ganharemos nada em vida, mas que semearemos a mudança para as futuras gerações, somos ridicularizados. Se você faz algo que não visa seu próprio benefício, você é um sonhador, você é está louco, você não está pensando direito.


As pessoas também me dizem: Acho que você devia prosperar nessa sociedade, e quando estivesse lá em cima, você poderia fazer algo mais efetivo pela mudança.


Parece um bom plano, visto desta perspectiva. Mas ele é absurdo, por motivos que eu esclareço agora:




1 - Muitas pessoas tentaram isso. É possível encontrar muitas pessoas que dizem: é, eu tinha essas idéias quando eu era mais novo, eu tentei derrubar o sistema por dentro, ganhar algum dinheiro e aí ajudar alguém. Se isso realmente mudasse o mundo, ele já seria diferente. O problema é que por mais que você prospere num sistema injusto, no momento em que você se opor à ele, você perderá todos os seus privilégios. Isso ocorreu milhares de vezes. É ingenuidade demais achar que os corruptos deixarão que um simples homem honesto estrague a brincadeira deles assim tão fácil, não importa qual seja a sua posição. Ele pode ser até o presidente dos EUA. As pessoas não governam nossa sociedade, é o próprio acúmulo que a governa.


2 - Esta sociedade está fundamentada na maximização do acúmulo. Isto quer dizer que é muito mais fácil ganhar dinheiro com exploração do que com cooperação. Se você dedica metade de sua vida ao acúmulo, os danos que você causa provavelmente serão maiores do que a restituição que você será capaz de fazer, mesmo que você viva mais 3 ou 4 vidas. Pois o dinheiro investido em exploração cresce sozinho, mas o dinheiro usado para ajudar os outros some, ele não gera mais dinheiro. Não importa quanto dinheiro você use para "ajudar a causa", qualquer um com bem menos dinheiro que você pode facilmente explorar o espaço que você deixou vago no sistema, e quanto mais dinheiro ele investe nisso mais dinheiro ele ganhará para investir ainda mais, enquanto seu dinheiro apenas some, pois o sistema está todo a favor dele e contra você.


3 - Por último: Quem é que disse que a mudança precisa de dinheiro? O dinheiro não compra mudança de visão. Você poderia até mesmo ter todo o dinheiro do mundo e ser a pessoa mais influente do mundo, e por mais que você queimasse todo dinheiro e dissesse que as pessoas deveriam viver sem ele, elas ainda criariam uma forma de acumular e expandir, porque é a única forma que elas sabem viver. Sendo influente, você pode fazer as pessoas seguirem outra moda, mas não pode mudar a visão delas assim tão fácil.




Derrick Jensen comentou certa vez que se sua experiência é que a água vem de uma torneira e a comida vem do supermercado, você vai lutar até a morte por essas coisas, porque depende delas para sobreviver. Nossa experiência diz que cooperar com este sistema, por mais injusto que ele seja, nos mantém vivos enquanto indivíduos. Então lutamos para permanecer nele. Nossa experiência diz que lutar por outro modo de vida nos prejudica enquanto indivíduos, então consideramos isso algo insano. O tempo todo, estamos pensando em como isso nos afeta enquanto indivíduos, não enquanto seres humanos. O ponto central do medo de lutar por um outro modo de vida é que você perderá algo enquanto indivíduo. Não importa que este modo de vida nos faça perder enquanto seres humanos. Contanto que ele me faça ganhar enquanto indivíduo, eu não luto contra ele. Lutar seria colocar o benefício de outros acima do seu próprio benefício, e ninguém julga que isto seja algo correto. Até mesmo anarquistas consideram isso algo incorreto, e quando lutam contra o sistema, afirmam estar lutando por seus próprios interesses pessoais e individuais.


Não creio que algo possa ser mudado sem sacrificar alguns benefícios individuais. E isto porque para chegar até aqui nós tivemos que causar um enorme dano à natureza e às culturas nativas. Não podemos reverter esse dano sem algum sacrifício. Mas a palavra sacrifício é temida pelos anarquistas e libertários. Ela é vista como algo doente, porque relacionam o sacrifício com a aceitação da exploração. Eu diria que a cultura civilizada modificou o conceito de sacrifício para que ele represente realmente isto: a simples conformação a um estado doente: "sacrifique-se pelo trabalho". Esta é a acepção negativa de sacrifício. Auto-sacrifício significa perder tudo em troca de algo maior, não apenas algo que transcende o indivíduo em tamanho, mas em significado.


Como esta sociedade é fundada em acúmulo, tudo que é "negativo" é algo que devemos evitar: perda, diminuição, esvaziamento, falta, etc... Tudo que é "positivo" é algo que devemos buscar: ganho, aumento, crescimento, implementação, etc... Por isso quando eu ando com uma camiseta com a frase "Você tem que desistir", as pessoas interpretam como algo depressivo, maléfico, desesperador. O que está em suas mentes é o que temos que ganhar, e não o que temos a perder. Elas são ensinadas que toda conversa, por exemplo, deve somar algo, deve ser edificante. Toda educação deve nos dar mais conhecimento. Toda relação deve ser produtiva. Uma pessoa empreendedora deve andar "para frente". Ser criativo é criar, adicionar coisas. Estar bem é estar "para cima". Sonhar com algo bom é "sonhar alto". Se tornar melhor é se elevar. E assim por diante.


Se alguém diz que falta algo, entendemos que aquela coisa deveria ser buscada, porque não admitimos que algo falte. Quando alguém diz que sobra algo, isso pode ser visto como uma coisa muito boa, "melhor sobrar que faltar".


Por isso a frase "Você tem que desistir" é lida como "Você tem que desistir de algo bom". Quando pensamos em perder ou ganhar, pensamos primeiramente em algo benéfico, que gostamos, precisamos ou queremos. Por isso ninguém quer perder e todos querem ganhar. Mas isso revela algo: se pensamos primeiro no que é benéfico, é exatamente porque isso nos falta. Se estivéssemos satisfeitos com o que temos, ganhar mais coisas não seria algo tão desejado. Somos carentes.


Nós nos focamos nas coisas que podem ser adicionadas, e não nas que devem ser subtraídas. Não pensamos nas milhares de coisas que temos e que nos fazem mal. Pensamos nas milhares de coisas que poderíamos ter e ainda não temos. Pensamos que lutar por direitos é lutar para ter o que os outros têm. Lutamos para cumprir nossos desejos. Não lutamos para garantir algo para um futuro longínquo, quando não mais estaremos vivos.


Se as pessoas se opusessem ao sistema com tanta determinação, garra, paixão e fúria quanto elas se opõem ao caixa de supermercado que cobrou o preço errado, ou ao motorista de ônibus que não parou no ponto certo, ou ao faxineiro que estragou a pintura do seu apartamento, certamente nós não teríamos tanta sede de justiça, porque essa sede seria saciada, pelo menos parcialmente...


Então antes de se estressar e de lutar fervorosamente por seus direitos de cidadão, pense em quanto esforço você fez pelos direitos de todos os seres vivos que vivem ou viverão neste planeta.


Janos Biro

sexta-feira, junho 25, 2010

Internos do Ciam começam uma rebelião e fogem

Os adolescentes detidos no Centro de Internamento de Adolescente Masculino (Ciam), no Conjunto Jardim Sideral, em Belém, mais uma vez iniciaram uma rebelião na noite de domingo e nove tentaram fugir, sendo que apenas um conseguiu. Os infratores quebraram muros, vasos sanitários, dois quartos, celas, e rasgaram vários colchões. Policiais da Ronda Tática Metropolitana (Rotam) e da Companhia Especial de Polícia Assistencial (Ciepas) foram acionados para contornar os ânimos no local.Tudo começou às 19h30, na Ala “A”. Os detentos começaram a gritar e a bater na parede dos quartos. Mas, como sempre fazem isso, os funcionários, a princípio, acharam que não fosse algo mais grave. Mas, logo a seguir, perceberam que algo estava estranho, já que o barulho aumentava e eles passaram a quebrar as celas. Eles, então, imediatamente entraram em contato com a direção do Ciam para que a polícia fosse acionada.Enquanto isso, os adolescentes quebravam as camas de dois quartos da Ala A. A seguir, quebraram as paredes dos quartos para escapar e saíram em direção ao muro, que dá acesso ao quintal. Nove foram recapturados e apenas um infrator conseguiu fugir.Um funcionário, que preferiu não ser identificado, afirmou que eles são frequentemente ameaçados pelos infratores.“Eles sempre nos ameaçam. Falam que vão nos matar”, contou um funcionário que preferiu não ser identificado. O coordenador que estava de plantão no Ciam preferiu não falar com a imprensa sobre o fato.
SEXTA-FEIRA
A outra tentativa de fuga, foi na última sexta-feira, quando cerca de dez adolescentes conseguiram fugir. A confusão teria ocorrido na mesma ala e os infratores fizeram vários buracos na parede para escapar. Após revista da Polícia Militar, vários estoques foram encontrados.Os adolescentes responsáveis pelo tumulto, foram transferidos para o Centro de Internação Jovem-Adulto Masculino (Cijam), na BR-316, em Ananindeua.
RESGATE
Ontem à tarde dois adolescentes foram resgatados por bandidos armados quando retornavam ao Centro de Internação do Adolescente Masculino (Ciam). Eles chegavam de uma audiência no Juizado da Infância e Juventude de Belém, quando o carro em que estavam foi interceptado por um veículo Eco Sport, de cor preta.O fato ocorreu por volta das 14h. Segundo informações do sargento Lino Ribeiro, da Companhia Independente de Policiamento Assistencial (Ciepas), os dois menores infratores, um de 16 e outro de 17 anos, retornavam de uma audiência, em uma Kombi, acompanhados por um monitor e um assistente social da Fundação da Criança e do Adolescente do Pará (Funcap).Na ação os homens também levaram a chave da Kombi que estava a serviço da Fundação, e dois pares de algemas. Ninguém saiu ferido.Segundo um morador, que preferiu não ser identificado, um gol prata também ajudou na ação de resgate dos adolescentes. Duas pessoas que estariam neste veículo deram apoio aos outros criminosos. A ação dos criminosos preocupa a população local.“A gente fica preocupado principalmente com as crianças, que sempre brincam por aqui, de repente pode ocorrer algum tiroteio”, disse o sargento Álvares, que mora às proximidades do Ciam.Segundo ele, o órgão tem ficado cada vez mais perigoso e as fugas têm sido cada vez mais comuns. “Acredito que só neste ano já ocorreram umas 14 fugas de adolescentes”, contou. No Ciam, ninguém quis se pronunciar sobre o fato. (Diário do Pará)
Fonte:www.diariodopara.com.br Publicado em 08/06/2010.

quinta-feira, junho 24, 2010

Rebelião em Centro Socioeducativo acaba com morte de adolescente

Uma rebelião promovida em uma das alas do Centro Socioeducativo de Cuiabá, Complexo Pomeri, resultou na morte de um adolescente de 15 anos, na tarde deste último domingo (20). Donizete Tolentino dos Santos, vítima de graves queimaduras, estava internado há cerca de 10 dias em uma ala isolada da unidade, com mais três menores.



Os quatro são acusados de homicídio triplamente qualificado contra outro menor, interno do abrigo Ser Menino, ocorrido em abril deste ano. Eles não estavam sendo aceitos por um outro grupo formado por cinco adolescentes que já estavam na ala. Reivindicando transferência, dois internos utilizaram fio desencapado em atrito com a grade da cela para promover o fogo. Imediatamente as chamas atingiram os colchões, onde estavam os outros dois adolescentes, que também tiveram queimaduras graves. Um deles ainda está internado no Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá (PSMC). Já Donizete não resistiu aos ferimentos.



De acordo com a mãe dele, Maria Montana de Campos, o adolescente foi transferido para o Pomeri injustamente. Ele estava internado no lar Ser Menino para tratamento de dependência química e foi acusado da morte do menor Érick Bruno de Lima, 14, executado com pauladas na cabeça e mais de 10 facadas. Ele chegou a ter um pedaço de pau enfiado na boca, que atravessou a garganta.



Dona Maria denunciou o descaso dos orientadores do Pomeri. Segundo ela, os responsáveis não "vigiam" os internos e eles ficam "jogados". A mãe de Donizete afirmou ainda que quer Justiça, já que seu filho estava sob a guarda do Estado.



A Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sejusp) informou que abriu Procedimento Administrativo para apurar se houve falha dos funcionários. Alguns jovens chegaram a ter queimaduras leves ao tentar socorrer os menores.



Os outros dois adolescentes que causaram o incêndio, conseguiram escapar no momento em que as chamas atingiram os colchões e não sofreram lesões. Eles já estão separados dos demais e vão responder criminalmente pelo ato. Além disso, sofrerão sanções disciplinares. Uma delas é o isolamento.



Ainda na sexta-feira (18), dia da rebelião, um delegado da Delegacia Especializada do Adolescente (DEA) ouviu os dois envolvidos para dar andamento ao procedimento criminal. Os quatro adolescentes não tinham direito à convivência por serem acusados da prática de crime hediondo. Eles tinham entre 15 e 17 anos.
Fonte:www.folhabnet.com.br Publicado em 21/06/2010
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Nota dos Administradores do Blog:Morre um adolescente e então todos querem saber quem culpar. Logico sobra para os Agentes Socioeducativo,monitores, orientadores (os termos variam de Estado para Estado). Nos culpam dizendo que não cumpriramos com a obrigação de "cuidar" do menores. Mas e os matérias e equipamentos de segurança que tanto reclamamos? e os alojamentos especiais para estes criminosos de alta periculosidade que ainda tem menos de 18 anos de idade, mas com uma ficha criminal maior que muitos presos adultos? E os cursos de aperfeiçoamento? Tudo isto sem falar nos salários, nos concurso público para a carreira, atribuindo meritos para aqueles que já trabalham no sistema.
Culpar um Agente que passa 12 horas por dia em pé sem nenhuma proteção, tendo que vigiar 30 ladrões, estrupadores, traficantes, assassinos sozinho é muito facil, o certo que é corrigir os erros, mudar as estruturas fisicas, contratar mais servidores por meio de concurso público, respeitar os direitos estabelicido em lei, como por exemplo a identificação funcional, isto não é falado mas punir aqueles que não criaram esta situação tragica é a primeira atitude tomada.

terça-feira, junho 22, 2010

Está tudo resolvido…

Hoje li no diário oficial do estado do MS, em que anunciava providências importantes tomadas pela Secretaria de Segurança Pública em relação à execução das “medidas socioeducativas” no nosso estado (você não leu errado, é Secretaria de Segurança mesmo). O anúncio relatava a criação de três comissões que têm como objetivo a elaboração de uma “identidade” para a superintendência que coordena a execução das “medidas”. Fiquei intrigado com essa palavra IDENTIDADE, resolvi ler e verificar o assunto motivador das comissões. são elas:
1- Logomarca e Identidade Funcional
2- Hino e Medalha de Honra ao Mérito
3- Uniforme

Quando vejo algo assim fico me perguntando: será que o resto já está tudo resolvido? Será que não seria necessária uma comissão para elaboração de um plano de atendimento, ou melhorias nas condições físicas das unidades ou algo parecido, mas vamos falar disto depois…
Quando temos a execução das “medidas” sendo exercida pela segurança publica vejo sendo proposto esse tipo de comissão, me vem uma palavra na cabeça “militarização”. Veja se não tem sentido… a execução das Medidas Sócio-Educativas no Mato Grosso do Sul está a cargo da Secretaria de Segurança, mais precisamente uma superintendência desta secretaria, administrada por um Coronel da PM, coronel que tem como última ocupação a direção da Agência do Sistema Penitenciário do Estado, subordinada a mesma Secretaria de Segurança, em resumo, a execução das “medidas” está em um ambiente de Segurança Pública, mais precisamente um ambiente militar, de polícia militar. Meu conhecimento sobre a medidas socioeducativas é pequeno, mas não me lembro de ler no ECA ou no SINASE alguma coisa sobre militarizar os funcionários que trabalham com adolescente infrator. Talvez este governo faça uma interpretação própria da lei, ou talvez apenas ignore a lei e as instituições que a fiscalizam. Tenho a impressão que agentes deste governo que entendem o ECA não tiveram e não tem a coragem de executá-lo, seja lá o que for, vejo um futuro carcerário aos adolescentes infratores do MS.

Voltando a primeira impressão, aquela de que este tudo resolvido, em uma rápida pesquisa na internet e jornais descobri que aparentemente não está tudo resolvido. Li em alguns jornais que o CDDH, no mês passado, fez visitas em algumas unidades de internação do Estado e constataram condições desumanas, visitas que foram fartamente ilustradas com fotografias e depoimentos. Constatei também que o MPE esta propondo ação de interdição de Uneis, a fim de melhorar as condições de atendimento nas unidades, que na sua quase totalidade estão superlotadas, inclusive tornando comum o fato de adolescentes ficarem presos em cadeias públicas de cidades menores.
E daí, o que você acha? O Mato Grosso do Sul está avançando ou retrocedendo no que diz
respeito à execução das medidas sócio-educativas? Onde vamos estar daqui a 5 ou 10 anos?
Foto feita pela visita do CDDH, Publicadas pelo CampoGrande.news.com.br
Fonte:www.criançaeadolescente.blog.terra.com.br Postado em 26 de agosto de 2009

segunda-feira, junho 21, 2010

CNJ confirma menores em contêineres no ES

Adolescentes alojados em contêineres (celas metálicas), expostos a elevadas temperaturas e à chuva, além de péssimas condições de salubridade.
Foi esse o quadro encontrado pelo juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Erivaldo Ribeiro dos Santos durante inspeção realizada nesta quarta-feira (20/05) em duas unidades de internação na Grande Vitória (ES) que abrigam adolescentes infratores.

“Também encontramos muitos menores com prazos de permanência no abrigo extrapolados em 90 ou 120 dias e sem a menor condição de habitabilidade”, destacou o juiz, que classificou como grave a situação a que são submetidos os menores.

O CNJ poderá interditar as celas-contêineres encontradas.

O juiz descreveu as celas metálicas onde encontrou os adolescentes como contêineres, com frestas no teto, sem banheiro ou água encanada.

“Nos dias de sol teremos temperatura imprópria para a convivência e habitação humana”, declarou.

O juiz disse ainda que muitos internos reclamam que seus pedidos de progressão de pena não são apreciados e que a promotoria não realiza inspeções na unidade.

“Constatamos uma ausência completa da Defensoria Pública”, criticou.Diante do quadro verificado, a inspeção do CNJ nos presídios do Espírito Santo será estendida às unidades de internação de adolescentes em conflito com a Lei.

“Tudo isso é muito sério e precisa ser tratado nos mutirões para resolver essas pendências e acabar com as irregularidades”, concluiu.

A inspeção do Conselho Nacional de Justiça nos presídios do Espírito Santo começou na última segunda-feira (18/05), por determinação do presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes e do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp.

O trabalho está sendo conduzido pelos juízes auxiliares da Presidência, Erivaldo Ribeiro e Paulo Tamburini, que já inspecionaram a Unidade de Internação Sócio-Educativa, a Casa de Custódia de Viana e a Unidade de Internação Feminina.

Segundo Erivaldo Ribeiro, a inspeção na Casa de Custódia de Viana deixou claro que o Estado tem dificuldade de impor disciplina aos presos que “circulam livremente entre os pavilhões, porque as celas foram quebradas”. “Não existe separação entre presos provisórios e condenados”, enfatizou.

C/Informações do site do CNJ.

Fonte:www.maurafraga.blogspot.com Postado:20 de maio de 2009.

domingo, junho 20, 2010

Menores infratores são medicados ilegalmente

Estudo do Conselho Federal de Psicologia mostra que unidades de internação usam psicotrópicos para “controlar” infratores.
Um relatório do Conselho Federal de Psicologia mostrou que em pelo menos quatro estados do país medicamentos psicotrópicos são usados como forma de controle de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas. Estão na lista o Paraná, Minas Gerais, Piauí e o Rio Grande do Sul. Agora, a As­­sociação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Ado­­lescente (Anced) está realizando um estudo aprofundado sobre a questão para o Comitê dos Di­­reitos da Criança das Nações Unidas. Os pesquisadores detectaram que no Rio Grande do Sul cerca de 80% dos internos são medicados e que tanto os diagnósticos quanto os medicamentos receitados são idênticos, o que comprovaria o uso abusivo das substâncias por parte das instituições.O Conselho Federal de Psico­­logia fez visitas às unidades de cumprimento de medidas socioeducativas em 22 estados há três anos. Entre as principais irregularidades estavam o uso indevido de medicamentos. A Anced decidiu montar um grupo de trabalho para investigar o assunto com mais precisão, já que o relatório não aponta a frequência do uso dos medicamentos nem a quantidade de jovens submetidos a esses procedimentos. O estado piloto é o Rio Grande do Sul, onde informações preliminares fornecidas pelas instituições confirmam a medicalização excessiva. O estudo completo será apresentado em conjunto com outros casos de violações de direitos, como o da menina paraense que ficou presa em uma cela com vários homens.A Secretaria de Estado da Criança e da Juventude do Paraná refuta as informações do relatório. O relatório do Conselho de Psicologia foi elaborado a partir de uma visita que entidades da sociedade civil fizeram a dois locais no estado. O primeiro foi o Centro de Socioeducação (Cense) São Francisco e o segundo, o antigo Ciaadi, hoje chamado de Cense Curitiba. O relatório aponta casos de medicalização no Cense Curitiba. Mas não especifica quais seriam as substâncias, nem a frequência com que os medicamentos são usados, nem o número de jovens medicados. O coordenador de socioeducação da secretaria, Roberto Bassan, argumenta que todos os procedimentos realizados dentro das instituições têm a supervisão de médicos responsáveis. Depois da prescrição, um educador fica responsável por acompanhar os horários de tomada dos remédios.Quando há indicação médica de que um jovem precisa de um tratamento específico, seja por problemas relacionados à saúde mental ou por uso de drogas, ele é encaminhado para a rede do Sistema Único de Saúde. Além disso, Bassan afirma que, em grande parte das unidades, também há médicos contratados pelo estado.Apesar de o Paraná ser apontado no estudo como um dos locais onde ocorre o uso de medicamentos para controle dos jovens, a presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil seção Paraná, Márcia Caldas, afirma que o estado está avançando nessa área. Hoje, as unidades socioeducativas paranaenses estão entre as poucas no país de acordo com as novas regras do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que preveem, por exemplo, mudança na arquitetura e um número máximo de jovens por instituição.“Concordamos que o uso da medicação seja feito, desde que recomendado por um médico. Há casos em que isso é necessário. Se ocorrer de forma indiscriminada, é considerado uma violação de direitos”, explica. “O Paraná é um estado de ponta quando se fala em medidas socioeducativas. Ainda há muito pela frente, mas já temos avanços”.


Exemplo de São Paulo preocupa


Outra situação que preocupa os integrantes da Anced é a criação da Unidade Experi­­mental de Saúde (UES), localizada em São Paulo. O local foi inaugurado há três anos pelo governo do estado com o objetivo de atender adolescentes e jovens com problemas relacionados à saúde mental. Todos os seis rapazes que vivem lá hoje são egressos da Fundação Casa (antiga Febem) e têm mais de 18 anos.


Método fere estatuto


Advogado especialista em Direi­­tos Humanos e presidente do Con­­selho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro, Carlos Nicodemos diz que há três categorias principais de uso da medicação de forma irregular. A primeira é quando os educadores usam os medicamentos por decisão própria.


Relatório aponta mais violações


O relatório do Conselho Federal de Psicologia aponta ainda outras graves violações de direitos humanos. Em quase 60% das unidades visitadas os jovens relataram espancamentos. Alguns tinham ainda hematomas e cortes no corpo. No Paraná não houve esse tipo de denúncia. Apesar disso, o estado aparece no documento como um dos que não incentiva a escolarização e a profissionalização dos adolescentes.A inspeção constatou também superlotação, falta de condições adequadas de higiene e uma espécie de “solitária” para os mal comportados. Quase todas as unidades se assemelham a prisões. Em relação à saúde, são relatados casos em que os jovens ficam quase 10 dias sem tomar banho e sem trocar de roupas. O relatório faz uma série de recomendações aos governos estaduais e federal e pede que o Ministério Público aja com mais eficácia no combate a essas violações. (PC)

Fonte:anjoseguerreiros.blogspot.com

Postado em 20 de outubro de 2009

sexta-feira, junho 18, 2010

OEA determina que Brasil garanta a vida e a integridade física de adolescentes privados de liberdade no ES

Entre abril e julho deste ano, pelo menos três assassinatos foram registrados dentro da Unidade de Internação Socio-educativa (UNIS) no Espírito Santo. São inúmeras as denúncias de tortura praticadas por agentes.
Cerca de 290 adolescentes estão encarcerados em espaço destinado a 110 vagas, sujeitos a condições desumanas e sem direito a assistência médica ou jurídica. Autoridades chegaram a alojar adolescentes em contêineres. A situação da unidade é crítica e chama a atenção pelo descaso com que o governo do ES trata o caso.


A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA exigiu do governo brasileiro a adoção de medidas cautelares que protejam a vida e a integridade física dos adolescentes internados na UNIS, unidade de internação de menores infratores, no município de Cariacica, Espírito Santo. O documento divulgado nesta quinta-feira, dia 26 de novembro, determina que o Estado brasileiro “adote as medidas necessárias para assegurar efetivamente a vida e a integridade fisica dos adolescentes internos na UNIS, não permitindo que homicídios e atos de tortura ocorram no estabelecimento”. O Governo tem 20 dias para se pronunciar. A determinação da OEA acontece no momento em que a Procuradoria Geral da República aprecia um pedido de intervenção federal no Espírito Santo justamente pelas condições das pessoas privadas de liberdade no estado.
Organizações da sociedade civil capixaba já vêm há tempos denunciando a situação caótica da UNIS de Cariacica, onde o governo do Espírito Santo está submetendo a condições degradantes e desumanas cerca de 290 adolescentes. São muitas as denúncias de prática sistemática de tortura física e psicológica por parte dos agentes de disciplina da unidade. Em visitas à unidade, foram observadas as condições de insalubridade no local e inúmeras evidências de agressões e espancamentos sofridos pelos adolescentes, que afirmam sofrer constantes ameaças. Em menos de um mês, entre abril e maio deste ano, dois meninos foram mortos. Em julho, outro adolescente foi assassinado no interior da unidade.


Localizada a cerca de 10 quilômetros do centro de Vitória, a unidade tem capacidade para não mais que 110 pessoas, mas o número de internos continua aumentando e autoridades chegaram a alojar adolescentes em contêineres. A superlotação, a ausência de ventilação externa, a inexistência de luz natural e as condições precárias de higiene prejudicam a saúde dos adolescentes, que não têm qualquer acesso a assistência médica. Além disso, há total falta de assistência jurídica aos internos: há casos de rapazes com mais de 18 anos esperando decisão judicial. No mesmo ambiente, convivem adolescentes com medidas de internação já determinada e adolescentes que esperam apreciação do juiz. No último dia 17, cerca de 30 adolescentes de uma ala da unidade se rebelaram contra as condições desumanas do local.
A solicitação de medidas cautelares foi feita à OEA pela Justiça Global e pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Serra, organizações que acompanham o caso junto com a Pastoral do Menor do Espírito Santo.


Fonte:www.global.org.br Publicado em:26 de novembro de 2009.
Foto: Justiça Global

quinta-feira, junho 17, 2010

Como estão as Unidades Socioeducativas do País?

Como está a Unidade Socioeducativa que você esta lotado (a)? Você crê que com os recursos disponíveis é possível realizar um trabalho eficiente? Os adolescentes que estão acautelados pelo Estado sairão melhores após o período de internação?
Os melhores profissionais para falar sobre a situação das Unidades de Internação de adolescente em conflito com lei são os Agentes de Segurança Socioeducativos. Trabalhamos em media 12 horas diária dentro dos “núcleos” (pavilhão). Sabemos quantos menores são colocados dentro de um “alojamento” (cela) que foi feito para somente três mas coloca-se 10. Sentimos como o lugar é mal cheiroso. Vemos a falta de segurança.
Abordaremos agora “A situação das Unidades Socioeducativas e como tem que ser o ideal”.
Mande sua contribuição falando de sua Unidade, se é boa ou ruim, se tem condições ideais para trabalho ou não. Mande fotos e relate o que é o ideal para ter um bom trabalho com segurança.
Participe nos somos os Agentes de mudanças.

Uma análise crítica contra a pretensão de diminuir dos 18 para 16 anos a maioridade penal.

Gostaria de refletir com você sobre a questão do ECA e a maioridade penal.

Primeiramente é importante que você saiba que muito do que escrevo hoje são frutos de minha visão do profissional do direito, da vivência como estagiário da Defensoria Pública e da experiência como advogado. Desta forma, não me considero “dono da verdade” e creio que o importante - neste momento - é abrir o campo para o debate.

Muito me preocupa esta questão de se querer diminuir a maioridade penal. Infelizmente, as pessoas acham que a solução do problema está em modificar as leis. Eu, ao contrário, penso que se deve sim aplicá-las de acordo com o art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, ou seja atendendo “às exigências do bem comum”.

Não há que se falar em Reforma de Leis se não há estrutura para cumpri-las. Por exemplo, o art. 100 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que: “Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.” Pergunto, isto é feito?

Olha, sinceramente, canso de ver nos fins de semana patamos de polícia lotados de adolescentes infratores levados ao juiz. Questiono: onde estão os pais? Cadê o acompanhamento tão recomendado?

Você pode diminuir para 16, 14 ou 12 anos a menoridade penal. O fato é que se não houver participação da sociedade, do governo e mais ainda da família do menor de nada adiantará. É necessária política pública para impedir que o adolescente vire infrator. E mais ainda para que ele deixe de ser transgressor e passe a ser membro da sociedade!

E esta política pública inclui o pai dando-lhe trabalho digno, a mãe concedendo-a lugares públicos (creches, escolas) onde ela possa no fim do dia poderá buscar sua prole e o filho fornecendo não só educação de qualidade mas esporte, saúde e um acompanhamento profissional (cursos técnicos).

Diversos países europeus que atentaram para esta realidade conseguiram reverter o quadro de violência com a simples criação de programas voltados para os menores carentes. A solução é por aí e não na aplicação de penas mais severas.


Reinaldo Gallo (Advogado)



Fonte:www.direitonet.com.br

Redução da maioridade penal: por que não?

"Com a nossa capacidade de fazer maluquices em nome de boas intenções, criamos uma legislação de menores que é um tremendo estímulo à perversão e ao crime, ao fazê-los inimputáveis até os 18 anos." (Roberto Campos)

Dispõe a Constituição Federal, no seu artigo 228, que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, que ficam sujeitos às normas da legislação especial. De idêntico teor é o artigo 27 do Código Penal. Em curto mais profícuo artigo, Dyanndra Lisita Célico1 traz relevantes informações sobre como a legislação brasileira, ao longo do tempo, tratou da questão etária quanto à imputabilidade penal, além de nos referir como outros países do mundo atualmente enfrentam o tema.


"O Brasil adotou no Código Penal de 1890 os limites de 09 a 14 anos. Até os 09 anos, o infrator era considerado inimputável. Entre 09 e 14, o juiz verificava se o infrator havia agido com discernimento, podendo ser considerado criminoso. O Código de Menores de 1927 consignava 3 limites de idade: com 14 anos de idade o infrator era inimputável; de 14 até 16 anos de idade ainda era considerado irresponsável, mas instaurava-se um processo para apurar o fato com possibilidade de cerceamento de liberdade; finalmente entre 16 e 18 anos de idade, o menor poderia ser considerado responsável, sofrendo pena. A Lei Federal 6.691 de 1979, o chamado Código de Menores, reafirmou o teor do C.P.B quando classificou o menor de 18 anos como absolutamente inimputável.
"Em outros países a idade mínima para a responsabilidade criminal é variável, sendo de 07 anos na Austrália, Egito, Kuwait, Suíça e Trinidad e Tobago; 08 anos na Líbia; 09 anos no Iraque; 10 anos na Malásia; 12 anos no Equador, Israel e Líbano; 13 na Espanha, 14 na Armênia, Áustria, China, Alemanha, Itália, Japão e Coréia do Sul; 15 na Dinamarca, Finlândia e Noruega; 16 anos na Argentina, Chile e Cuba; 17 anos na Polônia e 18 na Colômbia e em Luxemburgo."
Os legisladores constituintes e ordinários brasileiros, utilizando-se do critério biológico, consideraram que os menores de 18 anos de idade não possuem plena capacidade de entendimento para entender o caráter criminoso de atos que praticam.
No entanto, no mundo moderno e globalizado em que vivemos, tal postura resta totalmente superada pelos fatos, sendo urgente que se faça uma Emenda à Constituição para que a maioridade penal seja reduzida para os 16 anos. Frise-se que os posicionamentos a favor da redução da maioridade penal para 16 anos não são recentes, pois alguns doutrinadores defendiam isso mesmo antes da entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Oportuno fazer referência à opinião do insuspeito e saudoso Miguel Reale: "Tendo o agente ciência de sua impunidade, está dando justo motivo à imperiosa mudança na idade limite da imputabilidade penal, que deve efetivamente começar aos dezesseis anos, inclusive, devido à precocidade da consciência delitual resultante dos acelerados processos de comunicação que caracterizam nosso tempo."
Na mesma linha é o pensamento de Leon Frejda Szklarowski , no seu excelente artigo "O menor delinqüente" "...não se justifica que o menor de dezoito anos e maior de quatorze anos possa cometer os delitos mais hediondos e graves, nada lhe acontecendo senão a simples sujeição às normas da legislação especial. Vale dizer: punição zero".
É de se mencionar, também, que a maioria dos juízes brasileiros é a favor da redução da maioridade penal, conforme aponta pesquisa realizada em 2006 pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). Nessa pesquisa, realizada com quase três mil juízes de todo o país, 38,2% mostraram-se totalmente favoráveis à redução da menoridade penal; 22,8% disseram-se apenas favoráveis, 2,3% indiferentes, 21,1% contrários e apenas 14,5% totalmente contrários.
A presunção de que ao adolescente de 16 anos faltava o entendimento pleno da ilicitude da conduta que praticava podia encontrar alguma justificativa décadas atrás, quando o Brasil era uma sociedade agrária e atrasada socialmente. Hoje, com a densificação populacional, o incremento dos meios de comunicação e o acesso facilitado à educação, o adolescente não é mais ingênuo e tolo.
Atualmente, o legislador entende que o jovem de 16 anos já possui maturidade para votar. Ora, quem tem capacidade de escolher Presidentes da República, Senadores, Deputados, Prefeitos e Vereadores, interferindo, assim, diretamente na escolha dos destinos da Nação, não terá discernimento para saber que matar, roubar e furtar é errado?
Refira-se, por importante, que o novel Código Civil brasileiro, atento ao fato de que o jovem amadurece mais cedo, permitiu, no seu artigo 5º, parágrafo único, inciso I, a emancipação aos 16 anos de idade.
Emancipado – o que pode ocorrer por intermédio de escritura pública outorgada pelos genitores -, o jovem poderá constituir família, com os pesados encargos daí decorrentes, com manutenção de um lar e a criação e educação da prole; poderá constituir uma empresa e gerenciá-la, respondendo, sem interferência de terceiros, por todas as obrigações inerentes ao exercício do comércio.




No entanto, na órbita penal, surrealisticamente, o jovem, apto a assumir as obrigações retro-referidas, continuará sendo submetido às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ou seja, o legislador penal continua a entender que o jovem entre 16 e 18 anos possui desenvolvimento mental incompleto.


É fato notório – só não enxerga quem não quer ver por cegueira ideológica – que os adolescentes, além de possuírem plena ciência da ilicitude da conduta que praticam, valem-se conscientemente da menoridade para praticarem ilícitos infracionais, sabendo o quanto são brandas as medidas passíveis de serem aplicadas a eles. Não é gratuito o sentimento popular de que para o menor infrator nada – ou quase nada – acontece em termos de reprimenda estatal.
Assim, é altamente improvável – senão impossível - que o adolescente sinta-se dissuadido de praticar um ato infracional por temor da aplicação de uma medida socioeducativa, especialmente se esse ato lhe trazer ganhos pecuniários.




Punição insignificante é sinônimo de impunidade. Ao adolescente, o sistema de justiça passa a idéia de que o crime compensa, pois: a) muitas vezes a hipótese de ser descoberto o ato infracional é pequena; b) quando descoberto o ato, freqüentemente as provas são insuficientes para a procedência da representação; c) a demora no tramitar do procedimento faz com que o sistema de justiça não veja mais a utilidade social em uma punição, pois comumente há várias audiências, realização de estudo social, oitiva de testemunhas, recursos em caso de condenação, o que às vezes consome o tempo que leva para o infrator atingir os 21 anos, quando, então, a medida socioeducativa não mais poderá lhe ser imposta. Quando a medida socioeducativa aplicada torna-se irrecorrível, vêm os percalços de praxe: dificuldade de encontrar o infrator; cumprimento irregular da medida, o que gera audiências de advertência somente após um razoável prazo de tempo face às pautas congestionadas dos julgadores; falta de vagas caso a medida menos gravosa imposta tenha de ser convertida em medida de internação, etc.
É incontestável que o Estatuto da Criança e do Adolescente é leniente demais com a delinqüência juvenil, não atingindo uma das suas finalidades que é a intimidação dos jovens que cogitam de praticar atos infracionais. A solução a curto e médio prazos para conter o aumento da delinqüência juvenil passa pela adoção de medidas mais repressivas, especialmente a redução da maioridade penal.
Os partidários da não-redução da maioridade penal para 16 anos escudam-se em argumentos frágeis. Dentre eles, que com a referida redução em breve estaríamos colocando crianças na cadeia.
Ora, tal afirmativa não passa de um artifício de retórica, conhecido com ‘rampa escorregadia’, em que um simples ‘empurrão’ basta para que se chegue a conclusões logicamente inaceitáveis.
Quem se utiliza desse golpe de retórica parte da premissa de que um fato específico ‘X’ inexoravelmente vai conduzir a outro fato Y, sem razões aparentes ou sem possibilidade de qualquer graduação, como uma bola de neve que se avoluma montanha abaixo.
O argumento dos opositores da redução da maioridade penal peca pela ingenuidade. Parte-se da falsa premissa de que a grande maioria dos adolescentes que são encaminhados para as unidades de internação são de baixa periculosidade, e que lá se tornam piores ao entrar em contato com os internos perigosos (estupradores, autores de vários homicídios e roubos, etc).




Esclareça-se, então, como faz VOLNEY CORRÊA JÚNIOR, que esses truculentos internos da FEBEM (ou FASE, ou outra designação, conforme o Estado da Federação) não se tornaram bandidos porque lá foram ter, mas lá foram ter justamente porque são bandidos.




Sabe-se que somente os jovens que cometeram atos infracionais graves (como homicídios e roubos) são encaminhados para internação, enquanto aos demais são aplicadas medidas tais como prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, etc.
Ademais, a legislação poderia perfeitamente prever estabelecimentos diferenciados para cumprimento de pena para o jovem entre 16 anos completos e 18 anos incompletos de idade, não segregando-o com presos de maior periculosidade.
Então é mais do que chegada a hora de alguns ‘operadores do direito’ perderem a visão romântica de que o adolescente infrator é a reencarnação de Oliver Twist, jovem que furta dos ricos malvados apenas para saciar a sua fome.
Não há qualquer cientificidade nos argumentos dos defensores da não-redução da maioridade penal. Infelizmente, os garantistas menoristas querem alçar à condição de argumento científico seus chavões e preconceitos. Para operar-se a redução da maioridade penal é necessária Emenda à Constituição, pois como referido, o artigo 228 da Carta Magna prescreve serem inimputáveis os menores de 18 anos.
O eminente jurista GUILHERME DE SOUZA NUCCI defende a possibilidade de emenda constitucional para redução da maioridade penal, afirmando que há '‘uma tendência mundial na redução da maioridade penal, pois não mais é crível que os menores de 16 ou 17 anos, por exemplo, não tenham condições de compreender o caráter ilícito do que praticam, tendo em vista que o desenvolvimento mental acompanha, como é natural, a evolução dos tempos, tornando a pessoa mais precocemente preparada para a compreensão integral dos fatos da vida’, finalizando com a afirmação de que não podemos concordar com a tese de que há direitos e garantias fundamentais do homem soltos em outros trechos da Carta, por isso também cláusulas pétreas, inseridas na impossibilidade de emenda prevista no artigo 60, § 4º, IV, CF... (Código Penal Comentado, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, p. 109).


Não há se falar em cláusula pétrea, pois na apreciação do resultado da interpretação, como adverte CARLOS MAXIMILIANO: "Deve o Direito ser interpretado inteligentemente: não de modo que a ordem legal envolva um absurdo, prescreve inconveniências, vá ter a conclusões inconsistentes ou impossíveis" (Interpretação e aplicação do Direito, Forense, 19ª edição, 1995, p. 136).


Ora, não se mostra minimamente razoável afirmar que o legislador constituinte quisesse ‘petrificar’ a idade de 18 anos como o marco inicial para a imputabilidade penal, já que estaria desconsiderando a evolução dos tempos em todos os aspectos sociais. Assim como a maioridade civil foi alterada em razão dos avanços sociais e tecnológicos da sociedade, a maioridade penal o pode ser.
E mesmo que a garantia da maioridade penal aos 18 anos fosse cláusula pétrea – o que se diz ad argumentadum tantum -, poderia ser alterada, pois essa espécie de cláusula não pode vincular indefinidamente as gerações futuras.
Felizmente, os constitucionalistas começaram a perceber que não é correto uma Constituição, por meio das cláusulas pétreas, bloquear a capacidade de autodeterminação jurídica das gerações futuras, o que seria autêntico ato de abuso de poder constituinte. As cláusulas pétreas não podem ser instrumento de tirania de uma determinada geração sobre as gerações posteriores.
O passado não pode engessar o presente e o futuro. A vontade da maioria, em um dado momento histórico, não pode ter a pretensão de guiar eternamente o agir das gerações seguintes. Note-se que as minorias de ontem podem tornar-se as maiorias do amanhã; inobstante, suas escolhas jamais poderiam prevalecer por terem sido barradas pelas cláusulas pétreas.
A preservação a todo custo das cláusulas pétreas é opção antidemocrática, pois impede que o povo (titular da soberania), diretamente ou por seus representantes, faça periodicamente as correções legislativas tão necessárias para a construção de uma sociedade mais justa. Ainda, há o perigo das cláusulas pétreas induzirem à abstração de outros valores protegidos constitucionalmente que, em determinado momento histórico, devem ter prevalência.
O jurista Vanossi refere que as cláusulas pétreas são inúteis e até contraproducentes. A função essencial do poder reformador é a de evitar o surgimento de um poder constituinte revolucionário, mas, paradoxalmente, as cláusulas pétreas fazem desaparecer essa função. Isto porque transmutam-se em fatores de instabilização do sistema constitucional, passando a condensar os anseios pela ruptura da ordem jurídica, que se torna a ser a única alternativa para a derrubada de obstáculos normativos.
A Constituição portuguesa de 1976 sofreu várias revisões, sendo despojada ao longo dos anos de muitos dos seus princípios socialistas, à exceção das cláusulas pétreas. No entanto, em certo momento, mesmo estas se tornaram incompatíveis com o momento histórico vivido e com o tratado de Maastrich.
O constitucionalista Jorge Miranda forjou, então, a teoria da dupla revisão, pela qual podia alterar-se a cláusula que determina quais são as cláusulas pétreas, mas não a matéria. Dessa forma, primeiro muda-se a redação das cláusulas que estipulam as cláusulas pétreas (‘despetrificação’) e numa segunda revisão altera-se a matéria. Foi a solução que o evoluir dos tempos e a realidade dos fatos impuseram a
Portugal. Sob outro enfoque, argumenta-se que as cláusulas pétreas não poderiam impedir a alteração de disposições específicas concernentes aos direitos e garantias individuais. Com efeito, a tutela constitucional é das instituições e não de determinadas disposições casuisticamente referidas pelo poder constituinte originário, as quais poderiam ser suprimidas e alteradas desde que se mantivesse intocável o princípio que justificou sua criação.
A Constituição, no artigo 60, § 4º, inciso IV, dispõe que ‘não será objeto de deliberação proposta tendente a abolir os direitos e garantias individuais. A expressão ‘tendente a abolir’ deixa implícita a idéia de um conteúdo mínimo inalterável, o que, evidentemente, não se confunde com a eliminação completa dos direitos e garantias individuais.
No entanto, reitere-se o óbvio: a maioridade penal é estabelecida por uma determinada política criminal, não se tratando de garantia individual, já que é fixada em atendimento às circunstâncias de tempo em que vivemos e dos valores reinantes na sociedade.
De outra forma, teríamos que sustentar a sandice de que temos um jovem de 16 anos maduro, que pode casar, assumir encargos familiares, constituir e dirigir empresas transnacionais, contratar, assumir obrigações fiscais e trabalhistas e demais atos de exercício de mercancia, influir na vida política de seu país por meio do voto, mas que, coitado, não tem maturidade para saber que matar, roubar, furtar e estuprar é errado. Quem em sã consciência poderá sustentar isso?
Não se ignora que uma das causas da delinqüência juvenil é a falta de políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente. Só que a sociedade não pode esperar indefinidamente que sejam implementadas as políticas públicas de emprego, educação, etc, que o país necessita. Ninguém duvida que tal implementação levaria décadas, e que os resultados positivos só seriam atingidos depois de mais outras décadas. Nesse interregno – de décadas -, a sociedade pacata e ordeira necessita de proteção contra os menores delinqüentes, especialmente em relação àqueles que praticam assassinatos, estupros e roubos.
O problema deve ser enfrentado de duas formas: criando políticas sociais de trabalho, educação e emprego, sim, mas simultaneamente fazendo os jovens entre 16 e 18 anos responderem penalmente pelos seus atos.


A sociedade não pode presenciar pacatamente o incremento da violência por parte de adolescentes entre 16 e 18 anos, que praticam os crimes mais perversos e violentos e são submetidos apenas às debilitadas e tíbias normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, Diploma Legal que tem servido apenas de fomento à delinqüência juvenil no que pertine ao trato das práticas infracionais.
O povo brasileiro exige de suas autoridades uma reação forte contra adolescentes que praticam atos infracionais graves.
Quando o Estado não impõe punição impessoal proporcional à conduta ilícita e aos danos causados às vítimas, estimula-se a vingança privada. É uma agressão para o cidadão pacato e ordeiro que as normas do ECA sejam tão benevolentes com os menores infratores, tratando-os como pobres vítimas de um sistema social injusto, ao invés de puni-los como predadores que são. Essa situação apenas corrói a legitimidade das autoridades e fomenta a criminalidade.



Infelizmente, o cidadão de bem se vê forçado a concordar com o afirmado por VOLNEY CORRÊA JÚNIOR: "No Brasil, o adolescente é equivalente ao ‘007’ no Reino Unido – tem licença para matar’.




NOTA
1. A maioridade penal e suas implicações. Jus Vigilantibus, Vitória, 4 mar. 2005. Disponível em: < http://jusvi.com/doutrinas_e_pecas/ver/14101>. Acesso em: 30 nov. 2006.

Cláudio da Silva Leiria
claudioleiria@hotmail.com
Fonte:www.monografias.com

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