A palavra “direito” tem sua origem no vocábulo latim: directum ou rectum, que significa “direito” ou “reto”. A nossa Constituição Federal garante a todos os cidadãos, igualdade de direitos, e que todos sejam também, igualmente tratados em quaisquer circunstâncias. Contudo, o direito não consiste puramente em uma teoria, mas uma força viva. Para que obtenhamos algo, é necessário que haja uma busca, uma luta. E é somente através dessa luta que se dá vida ao direito.
A palavra direito deve ser lida com duplo sentido. O direito, em seu sentido objetivo, é classificado como um conjunto de normas jurídicas criadas e aplicadas pelo Estado à sociedade. Já do seu ponto de vista subjetivo, o direito é uma característica inerente ou adquirida por cada indivíduo. Todo aquele que vê seu direito ameaçado, deverá buscar o auxílio da justiça, daí nasce à luta que só cessará com o objetivo alcançado.
Não é preciso ser letrado, muito menos possuidor de uma cultura elevada, qualquer pessoa conhece o seu direito quando ele é agredido, porque o direito está incutido em cada um de nós. Cada indivíduo deve lutar, deve buscar os seus direitos, sem se deixar desanimar, desacreditar ou mesmo acomodar-se com os variados exemplos de injustiça.
A busca pelo direito deve ser uma luta incessante, onde todos na sociedade devem participar, por tratar-se de uma conquista de interesse coletivo, que beneficiará a todos.
Tacyanna Flávia Cunha de Castro Azevedo
Tacyanna Flávia Cunha de Castro Azevedo
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