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segunda-feira, junho 07, 2010

Licença por motivo de doença de pessoa da família

Descrição:

Se o servidor efetivo ou detentor de função pública do Estado tem um integrante de sua família doente, e que necessite de sua assistência direta e indispensável, pode solicitar licença não remunerada.
O doente deve ser pai, mãe, filho, filha, cônjuge ou companheiro do qual não seja legalmente separado, ou ainda menor que esteja sob tutela ou curatela do interessado no benefício.
A licença deve ser requerida na unidade de recursos humanos do órgão ou entidade à qual o interessado pertence, com a apresentação dos documentos listados abaixo.
O período de licença, de no mínimo 30 dias, será definido, após análise do processo, pela unidade de atendimento abaixo.


Documentos necessários

§ Relatório original do médico assistente com o diagnóstico e CID (Classificação Internacional de Doenças) da patologia do familiar, além de indicação do período pelo qual o paciente necessitará de acompanhamento;
§ Fotocópia legível de Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou outro documento que comprove o grau de parentesco;
§ Declaração do requerente de que sua assistência direta é indispensável e não pode ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.


Fonte:http://www.mg.gov.br/governomg/unidade/5143,1501,31366,0

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