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sexta-feira, agosto 20, 2010

Atribuições do Presidente da República

Somente brasileiros natos e com idade mínima de 35 anos podem ocupar a Presidência da República. Além disso, precisam ser escolhidos, democraticamente, por meio de eleições diretas, conseguindo a maioria absoluta dos votos. A duração do mandato é de quatro anos, com única possibilidade de recondução, e início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição.
Ao tomar posse no comando do Poder Executivo Federal, um dos três poderes do Estado, o Presidente se compromete a manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

Embora, conceitualmente, o Poder Executivo faça executar as leis elaboradas pelo Poder Legislativo, o Presidente da República pode iniciar o processo legislativo. A Constituição permite que adote medidas provisórias em caso de relevância e urgência, proponha emendas à Constituição, projetos de leis complementares e ordinárias ou, ainda, leis delegadas. Da mesma forma que lhe atribui o direito de rejeitar ou sancionar matérias já aprovadas pelo Legislativo.


Prestação de contas


O Presidente precisa submeter o planejamento, gastos e previsões orçamentárias ao Congresso Nacional. Na mensagem e plano de Governo, enviados por ocasião da abertura da sessão legislativa, é exposta a situação do País e são indicadas as providências. Deve apresentar o plano plurianual, com programas prioritários por um período de quatros anos; o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento. Além disso, precisa prestar contas, anualmente.

São atribuições do Presidente da República, ainda, decretar intervenção federal nos Estados, o estado de defesa e o estado de sítio; manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Compete ao cargo, também, a concessão de indulto e a comutação de penas, ou seja, substituir uma pena mais grave, imposta ao réu, por outra mais branda.

Fonte:presidencia.gov.br

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