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quinta-feira, abril 28, 2011

ADAPTAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO EM CASO DE TRATAMENTO MÉDICO

A chefia imediata do servidor poderá adaptar-lhe o horário de trabalho às prescrições especiais de tratamento estabelecidas pelo seu médico assistente, mediante orientação dos médicos peritos da SCPMSO e das Regionais de Perícia.

A adaptação de horário independe de compensação e será precedida obrigatoriamente de inspeção médica específica a ser realizada na SCPMSO ou Regionais de Perícia.
O interessado deve providenciar comprovante médico do tratamento e o preenchimento do Boletim de Inspeção Médica (BIM),
disponível na guia formulários do portal do servidor . Com base no relatório do médico assistente do servidor, a solicitação será avaliada por médicos peritos das Regionais ou da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
Caso a adaptação de horário seja concedida, o beneficiado fica obrigado a entregar à sua chefia imediata, para arquivo na pasta funcional, comprovantes diários de freqüência ao tratamento que está fazendo, com data, horário e duração dos procedimentos.

Documentos necessários:
* Boletim de Inspeção Médica – BIM – devidamente preenchido (frente);
*Comprovante da situação geradora do requerimento (Comprovante de tratamento); e
*Documento de identidade original com foto e assinatura.



Locais de realização da Inspeção Médica:



Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO) ou Unidades Periciais, de acordo com o município de exercício do servidor.



Legislação:
Artigo 19 do Decreto 43.661 de 21 de novembro de 2003




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