JURISPRUDÊNCIA
STJ abre precedente para
ex-servidores temporários pedir anulação do
distrato
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) determinou a reintegração da servidora temporária Rita de Cássia Gaspar da
Silva, que foi distratada pelo Governo do Estado do Pará em novembro de 2007,
após 15 anos de trabalho de serviço público. O recurso em mandado de segurança
foi julgado no último dia 17, pela unanimidade da quinta turma do STJ, sob a
relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. O distrato de servidores
admitidos em situação irregular, ou seja, sem o concurso público exigido pela
Constituição Federal, foi exigido pela Justiça do Trabalho. Mas o novo
entendimento do STJ abre precedente para que outros temporários retornem ao
Estado, não apenas no Executivo, mas também no Legislativo e no Judiciário. Não
cabe recurso da decisão. O assunto cai como uma bomba dois dias após o
governador Simão Jatene anunciar a nomeação de 1.500 concursados. A Procuradoria
Geral do Estado (PGE) desconhecia a decisão e ainda vai avaliar o
caso.
Pela lei, o contrato temporário
tem duração de seis meses, prorrogável por mais igual período. Mas na prática,
no Pará, o serviço temporário foi, durante anos, a oportunidade de trabalho para
quem contava com uma indicação dentro do governo. A permanência desses
trabalhadores sem estabilidade no serviço público se perpetuava por força da
chamada Lei Bararu, que renovava o contrato dos servidores temporários que atuam
na administração estadual direta, indireta e nas fundações públicas, além de
tribunais de contas, Ministério Público e Legislativo estadual. Até que o
Ministério Público do Trabalhou pressionou o distrato e a realização de concurso
público. O termo de ajuste de conduta foi assinado na primeira gestão de Simão
Jatene, mas foi na administração de Ana Júlia Carepa que a maioria das demissões
e concursos ocorreram.
O ministro Napoleão, que teve
entendimento idêntico num processo de servidores do Legislativo Estadual da
Paraíba, em 2008, reconhece a irregularidade no ato administrativo que manteve
Rita de Cássia no serviço público, bem como a natureza "precária" da função
pública exercida por ela, mas ressalta a necessidade de assegurar a manutenção
de situação estabelecida em relação à servidora. "A recorrente encontra-se no
exercício do cargo há mais de 15 anos, o que, por si só, revela a extensão das
consequências da reversão, a esta altura, da sua situação funcional (...)
importanto numa penalização injustificável como há de se convir, já que decorre
unicamente da referida opção administrativa do Estado", diz o voto do relator.
Ela é professora de educação especial da Escola Estadual Yolanda Martins, em
Belém.
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