NATÁLIA OLIVEIRA
As ações para coibir a ingestão de bebida alcoólica por menores de 18 anos devem ser intensificadas em Belo Horizonte a partir do próximo mês. É o que preveem a Justiça mineira - responsável pela fiscalização atualmente - e a Polícia Militar (PM) do Estado, que pretendem se integrar mais para aumentar a punição a donos de bares, restaurantes e casas noturnas que forneçam bebidas aos menores. Uma reunião entre os dois órgãos na próxima semana deve definir as estratégias para a nova fiscalização.
"Vamos tentar conciliar (a ação das duas esferas) para que a polícia esteja presente em todas as fiscalizações, para que haja também uma punição criminal, já que os policiais podem levar o infrator para a delegacia", afirmou a juíza da Vara Infracional da Infância e do Adolescente e da Juventude de Belo Horizonte, Valéria da Silva Rodrigues. Ela explicou que os comissários podem aplicar apenas multa administrativa, que acabam não coibindo a infração.
A coordenadora do Comissariado da Vara Cível da Infância e da Juventude da Capital, Ângela Maria Xavier Muniz, explicou que atualmente, os estabelecimentos que fornecem bebida alcoólica para menores de 18 anos têm que pagar multas que variam entre três e 20 salários mínimos - de R$ 1.866 a R$ 12.440. A norma é cumprida conforme a Lei 19.981, publicada pelo governador Antonio Anastasia em dezembro de 2011.
Além disso, se a pessoa que ofereceu ou vendeu a bebida alcoólica ao menor for identificada, é levada a uma delegacia. "Se a polícia está presente, existe a possibilidade de o dono do estabelecimento ser preso, o que o fará pensar antes de permitir que um menor beba", disse Valéria. Essa punição está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo o chefe da assessoria de imprensa da PM, major Gilmar Santos, o trabalho conjunto já é feito, mas a corporação pretende montar a estratégia junto com o Judiciário para intensificar a fiscalização. Entretanto, segundo ele, as leis deveriam ser mais rigorosas, já que oferecer bebida a menor não é considerado crime, mas contravenção penal, o que não gera prisão, apenas pena alternativa.
Análise. O especialista em direito penal Rodrigo Ferreira ressalta que a fiscalização em conjunto com a PM é importante para coibir esse tipo de crime. "Muitas vezes o dono de um bar lucra muito com bebida para menores e a punição administrativa não dói no bolso. Dar bebida a um menor deve ser considerado crime", disse.
Foto: Arquivo pessoal/ Em casa. "Ela poderia perder o controle em algumas situações" afirma Kátia, que não deixa a filha Nadine, 15, ingerir bebida alcoólica.
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