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sábado, setembro 04, 2010

Condenados por improbidade podem perder aposentadoria

A Câmara analisa dois projetos de lei do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB) que preveem a cassação de aposentadoria de quem tenha cometido crime de improbidade administrativaÉ a designação técnica para a corrupção administrativa. Qualquer ato praticado por administrador público contrário à moral e à lei; ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Entre os atos de improbidade estão o enriquecimento ilícito, o superfaturamento, a lesão aos cofres públicos, o tráfico de influência e o favorecimento, mediante a concessão de favores e privilégios ilícitos, e a revelação de fato ou circunstância de que o funcionário tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. . Pelas propostas, a medida valerá para agentes públicos e para ocupantes de função pública. Hoje, a hipótese não está prevista em lei.
O PL 7493/10 trata dos casos em que o agente ou ocupante de função pública esteja aposentado ou venha a se aposentar na condição de servidor. Já o PL 7495/10 trata dos casos de aposentado ou pessoa que venha a obter o benefício por meio do Regime Geral da Previdência Social, que atende aos trabalhadores do setor privado - na condição de assalariado ou autônomo.Vital do Rêgo Filho argumenta que a Lei de Improbidade Administrativa (
8.429/92), que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, traz uma lacuna em relação ao ato de improbidade praticado pelo agente público que posteriormente venha a se aposentar e do inativo ocupante de função pública que nessa condição comete o crime. Por outro lado, diz, a Lei 8.112/90 prevê a penalidade de cassação de aposentadoria para os servidores concursados.
"Nem todos são abrangidos com a cassação da aposentadoria em virtude de atos de improbidade, independentemente se estes aconteceram antes da passagem para a inatividade ou no seu curso", afirma o deputado. "É inadmissível a manutenção do benefício ao aposentado que, por má conduta, deixou de cumprir com as suas atribuições e responsabilidades perante a administração pública", diz.
Com a aprovação dos projetos, um exemplo possível de punição é o de servidor aposentado por algum ministério que, convidado para exercer um cargo sem vínculo em outro órgão ou entidade da administração pública, venha a cometer ato de improbidade. Outro caso seria aquele de um aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, ao assumir função pública, também venha a cometer ato de improbidade.

Tramitação


Os dois projetos estão apensadosTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais., tramitam em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e serão analisados pela comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:camara.gov.br

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