Uma nova legislação, que entrou em vigor em 2008, prevê a criminalização da aquisição e o armazenamento de pornografia infantil, crimes que até então estavam previstos no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.
A lei, fruto do trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, foi sancionada pelo presidente Lula em novembro de 2008.
De acordo com o texto, aliciar, instigar ou constranger criança, por qualquer meio de comunicação, a praticar "ato libidinoso" passa a ser crime passível de pena de um a três anos de reclusão, além de multa.
Já as pessoas que vendem ou expõem à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha sexo explícito ou pornográfico envolvendo vítimas com menos de 18 anos estão sujeitas a pena de quatro a oito anos, além de multa. O projeto define ainda pena de reclusão de três a seis anos para quem distribuir material contendo pornografia infantil - seja oferecendo, trocando, transmitindo, publicando ou divulgando por qualquer meio, inclusive por sistema de informática ou telemático (rede de telecomunicação) -, como fotografia, vídeo ou outro registro. Já as pessoas que vendem ou expõem à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha sexo explícito ou pornográfico envolvendo vítimas com menos de 18 anos estão sujeitas a pena de quatro a oito anos, além de multa. O projeto define ainda pena de reclusão de três a seis anos para quem distribuir material contendo pornografia infantil - seja oferecendo, trocando, transmitindo, publicando ou divulgando por qualquer meio, inclusive por sistema de informática ou telemático (rede de telecomunicação) -, como fotografia, vídeo ou outro registro.
Fonte: http://www.safernet.org.br
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