"Agentes de Segurança Socioeducativo ajudem ao SINDSISEMG a melhorar as condições do Sistema Socioeducativo, filiem-se, acessem e participem dessa conquista.

quarta-feira, outubro 13, 2010

Distribuir pornografia infantil é crime

Uma nova legislação, que entrou em vigor em 2008, prevê a criminalização da aquisição e o armazenamento de pornografia infantil, crimes que até então estavam previstos no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.
A lei, fruto do trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, foi sancionada pelo presidente Lula em novembro de 2008.
De acordo com o texto, aliciar, instigar ou constranger criança, por qualquer meio de comunicação, a praticar "ato libidinoso" passa a ser crime passível de pena de um a três anos de reclusão, além de multa.
Já as pessoas que vendem ou expõem à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha sexo explícito ou pornográfico envolvendo vítimas com menos de 18 anos estão sujeitas a pena de quatro a oito anos, além de multa. O projeto define ainda pena de reclusão de três a seis anos para quem distribuir material contendo pornografia infantil - seja oferecendo, trocando, transmitindo, publicando ou divulgando por qualquer meio, inclusive por sistema de informática ou telemático (rede de telecomunicação) -, como fotografia, vídeo ou outro registro. Já as pessoas que vendem ou expõem à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha sexo explícito ou pornográfico envolvendo vítimas com menos de 18 anos estão sujeitas a pena de quatro a oito anos, além de multa. O projeto define ainda pena de reclusão de três a seis anos para quem distribuir material contendo pornografia infantil - seja oferecendo, trocando, transmitindo, publicando ou divulgando por qualquer meio, inclusive por sistema de informática ou telemático (rede de telecomunicação) -, como fotografia, vídeo ou outro registro.
Fonte: http://www.safernet.org.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua participação é importante para nosso aperfeiçoamento e avaliação das demandas necessárias dos Agentes de Segurança Socioeducativos, contamos com a educação, o bom senso a o união de todos na construção de um sistema melhor e verdadeiramente eficiente.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.


LEI DO PORTE DE ARMA PARA AGENTE

Vamos participar desta campanha para que nossa categoria tenha o porte de arma estabelecido em lei, não perca tempo.

Clik na imagem para participar


Os Agentes precisam dê seu voto

Os Agentes precisam dê seu voto
Participe da Petição Pública, clik na imagem acima.