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quarta-feira, janeiro 26, 2011

O caso das meninas infratoras

Em São Paulo, são três as unidades destinadas a garotas. No total são 217 meninas internas. Nas unidades onde elas estão raramente há rebeliões ou fugas. Como são em pequeno número fica mais fácil dar um tratamento diferenciado. A maior parte delas estuda faz cursos profissionalizantes, que vão desde bordado e crochê até aulas de artesanato, pintura, teatro, fotografia, música... Assim como os meninos, a maioria das garotas estão internadas por uso e tráfico de drogas. Muitas delas apresentam histórico de abuso sexual, seja por parte de outras meninas dentro das unidades, seja anterior a internação, abusadas por pais, padrastos, tios, irmãos, policiais e outros homens mais velhos.
Filhos da Febem
Até 2006, as meninas grávidas que entravam na Fundação Casa eram um problema para o Estado, porque não havia um espaço especial para elas. De acordo com o ECA, a mãe tem o direito de ficar com o filho até que ele complete 4 meses.
Em junho de 2006, foi inaugurada a Casa das Mães, em São Paulo, que tem berçário e creche e atende jovens internas grávidas de todo o Estado. As futuras mães têm acompanhamento médico e psicológico durante a gravidez. Elas permanecem na casa, cumprindo medida disciplinar até que os bebês completem seis meses. Se neste período, a pena dela termina ela sai com o bebê, caso contrári,o ela volta para uma unidade da Fundação Casa e o filho é levado para alguém, parente ou para uma instituição de crianças abandonadas. Antes da Casa das Mães, as garotas internas, quando tinham filhos, permaneciam com eles em um abrigo público, onde as condições eram precárias, especialmente para os bebês.
São poucos os Estados que oferecem este tipo de atendimento as mães internas. Em Minas Gerais, existe uma unidade para meninas, com trinta vagas, que raramente são preenchidas porque ocorrem pouquíssimos casos de garotas envolvidas em algum tipo de crime. Em Porto Alegre, existe um berçário no Casef – Centro de Atendimento Feminino para adolescentes infratoras que permanecem lá do parto até que a criança complete 4 meses. No Rio de Janeiro, não há um espaço especial para mães. Quando tem o bebê, a adolescente fica com ele em sua própria cela durante quatro meses. São oferecidos cuidados especiais para o bebê, como acompanhamento médico, leite e alimentação adequada.
­No lugar errado
Em 2007, no Pará, uma garota de 15 anos ficou presa numa cela com vinte homens em uma delegacia por mais de um mês. Ao sair da cadeia a jovem procurou o Conselho Tutelar e disse que sofreu abusos sexuais no período em que ficou presa. Além de uma atitude absurda, o chefe da delegacia desrespeitou o ECA que, no artigo 235, prevê a detenção de seis meses a dois anos para quem manter menores em delegacias por mais de cinco dias e em companhia de adultos. Depois das denúncias desta garota de 15 anos, muitas histórias de menores presos irregularmente em cadeias comuns para adultos começaram a surgir.
Descobriu-se então que, no país, havia 685 jovens presos com adultos. Só em São Paulo eram 231 os adolescentes apreendidos em carceragens para maiores, e estavam lá há mais de cinco dias, prazo máximo permitido pelo ECA, e em celas separadas dos criminosos adultos. Em 06 de dezembro de 2007, o corregedor-geral de Justiça de São Paulo, desembargador Gilberto Passos de Freitas, determinou a imediata remoção de todos os adolescentes que se encontravam custodiados em unidades policiais há mais de cinco dias.
Os menores que se encontravam em cárceres para adultos foram retirados por ordem e decisão do juiz que se limitou a resolver o problema sem tocar na ferida profundamente: delegados receberam a ordem e foram alertados que a situação era irregular e transferiram os menores, mas ninguém foi punido ou processado e nem está respondendo criminalmente pelo ato. Como também no caso do Pará. Aquele velho jeitinho brasileiro para tudo.
Fonte:http://pessoas.hsw.uol.com.br

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